3. Theory review
3.3 Category management and strategies
A reivindicação principal do manifesto republicano de 1870 – o federalismo – tornou-se aos poucos uma bandeira política 91 CASCUDO, HRRN, p. 42-44.
também de monarquistas liberais, defendida tanto por grandes proprietários de terras de províncias ricas, como São Paulo, quanto por setores ligados ao comércio exportador/importador de províncias pobres, como o Rio Grande do Norte. Mas o que entendiam por federalismo os Liberais Radicais, os propagan- distas da República ou mesmo os Conservadores reformistas? As regiões Norte e Sul falavam do mesmo federalismo? De que forma o federalismo poderia interessar a províncias pobres e tão dependentes do poder central, como o Rio Grande do Norte? Como seria a relação entre as diferentes regiões do país na nova organização política nacional regenerada pela República? Enfim, que modelos federalistas seguiam os republicanos brasileiros?92
Como sabemos, o Nordeste brasileiro na década de 80, depois da seca de 1877-79 e da queda dos preços dos produtos de exportação, estava numa fase de decadência econômica e generalizada inércia rotinizadora nos meios de produção. Muitas províncias, como o Ceará, tinham como última esperança para minorar os efeitos da crise a assistência do poder central, o que provavelmente explique que ali tenha prevalecido, antes e depois da Proclamação, uma forte facção unitarista, antifederalista, para a qual nem mesmo uma tímida descentralização admi- nistrativa, como pediam alguns Conservadores, interessava.
Nas demais províncias da região, a situação não era muito diferente. Segundo Evaldo Cabral de Melo, a seca lançara a “grande pá de cal” sobre as finanças provinciais. No Rio Grande do Norte, a receita não chegava a 50% do total dos gastos e esse quadro deficitário também atingia o Piauí, Alagoas e Pernambuco.93 A dívida com o Império era motivo de queixas
constantes contra o sufocamento das finanças nortistas. O único 92 Para um equacionamento das principais questões a respeito do federalismo às vésperas da República, ver HOLANDA, HGCB, t. 2, v. 5, p. 268-270, 275-279; SILVEIRA, Republicanismo e Federalismo, 1889-1902: um estudo da implantação da República no Brasil, p. 47-87. 93 Evaldo Cabral de MELO, O Norte agrário e o Império, p. 258.
paliativo existente, a cobrança de impostos de importação (que chegara a 1/3 da receita do Rio Grande do Norte entre 1874-1882), fora revogada em meados dos anos 80, fazendo as províncias nordestinas entrarem num caos financeiro, desorganizando os serviços públicos de várias delas. Em 1885, à revelia do poder central, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará voltaram a onerar os produtos que chegavam do Recife.94
Isso explica, em grande parte, o surgimento de um dis- curso de “protesto regional”, na imprensa nortista em geral, contra o que se considerava o tratamento discriminatório dispensado pelo governo imperial às províncias do Norte.95
Sérgio Buarque de Holanda sugere algumas hipóteses políticas para essas queixas, muitas das quais vinham do próprio campo monarquista, a saber: excessiva partidarização dos presidentes de província, interesses regionais contrariados pelo centralismo imperial e, a que parece que se manifestou mais fortemente no Rio Grande do Norte, uma devoção às “pátrias pequenas”, em detrimento da pátria maior, atribuída a um sentimento “arcaico e localista”.96
No caso do Rio Grande do Norte, a dependência ao porto do Recife fazia os políticos de ambos os partidos unificarem a reivindicação de “independência econômica” em relação a Pernambuco. A imprensa monarquista de oposição, e às vezes até a da situação, queixava-se frequentemente dessa depen- dência e a descentralização administrativa passou a constar de programas partidários eleitorais desde meados dos anos 80, não sendo o federalismo, ou certo tipo de federalismo, uma bandeira exclusivamente republicana.
Desde o início de 1888, com o partido no poder, os redatores Conservadores da Gazeta do Natal já defendiam uma 94 Ibid., p. 278.
95 MELLO, op. cit., p. 12. 96 HOLANDA, op. cit., p. 268.
descentralização administrativa. Em agosto, apoiando-se no pensador católico liberal francês Lamennais (1782-1854), o representante do grupo da Botica no jornal, Antônio de Amorim Garcia, reivindicava maior autonomia municipal e provincial, com “menos interferência do Estado para que as províncias pudessem dirigir-se por si mesmas”, sem a demora burocrática que acontece “quando tudo tem que passar e decidir-se no Governo Geral”.97 Ressaltava, porém, que essa autonomia não
implicaria na separação das províncias, ideia federalista que imputava aos republicanos.
Um ano depois, o outro redator do jornal, Oliveira Santos, elegeu a “autonomia provincial” como uma das questões capitais de seu programa como candidato à deputação geral nas eleições de 1889. Essa autonomia diminuiria o “encargo das províncias”, causado pelos excessivos impostos taxados pelo centralismo administrativo “que nos esmaga desde a fundação de nossa nacionalidade”, ou seja, da implantação do regime imperial após a independência. Para afastar, porém, qualquer suspeita de federalismo republicano, reafirmava, no final de sua circular eleitoral, a crença Conservadora de que se poderia chegar a uma descentralização administrativa sem a “federação das províncias”, o que implicaria o “retalhamento do Império, o enfraquecimento de todas elas”.98
No entanto, Liberais como Rui Barbosa e, no Rio Grande do Norte, Manoel Dantas, defendiam mesmo uma “Monarquia federalizada”. Este último, no item “autonomia provincial”, dava um voto de confiança ao programa reformista do presidente do Conselho de Ministros, que poderia resolver “os grandes problemas político-sociais da nação”, desde que fosse colocado em prática.99 Mesmo assim, ao manifestar expectativas favorá-
veis quanto à próxima administração Liberal na província, não 97 FRANQUIAS provinciais, GZN, 30/6/1888.
98 AO Eleitorado do 2º districto da Província, GZN, 3/8/1889. 99 POLÍTICA Liberal, OPV, 22/6/1889.
deixava escapar a oportunidade para criticar o centralismo do Rio de Janeiro, que deixava o Rio Grande do Norte no estado de “desânimo agonizante” em que se encontrava, lamentando que “[...] (muitas medidas) podiam ser postas em prática por S. Excia se tivesse liberdade de ação, se não estivesse debaixo da compressão centralizadora que asfixia e mata todas as aspira- ções provincianas”.100
A questão da autonomia provincial para os Liberais, por- tanto, não era simplesmente um problema administrativo, como para os Conservadores, mas político, como para os republicanos. Na verdade, Liberais como Rui e Dantas haviam chegado à con- clusão de que a centralização política imperial, da forma como se implantara no Brasil, não podia continuar, e modelos muni- cipalistas, monárquicos ou republicanos, rondavam a cabeça dos mais radicais. Para esses Liberais, a federação, entendida como a mais ampla autonomia política e econômica em relação ao poder central, seria um primeiro passo para a implantação de uma República no Brasil, num futuro relativamente próximo.
O grande dilema para monarquistas e republicanos nor- tistas, como apontou Sérgio Buarque de Holanda, era que, com o federalismo, “se de um lado disporiam de franquias bem mais amplas do que agora, de outro teriam de contar em muito maior grau com seus recursos próprios”, o que era problemático para as províncias mais pobres, como o Rio Grande do Norte ou o Ceará.101 Para estas, as queixas contra o descaso da Monarquia
poderiam levar a acreditar justamente que o centralismo, em outras bases, pudesse ser uma solução.
Contudo, no caso específico do Rio Grande do Norte, acima de quaisquer considerações políticas ou econômicas, o que prevaleceu foi um forte apelo nativista, o orgulho de ter nascido e ser rio-grandense-do-norte, sentimento que, para 100 ADMINISTRAÇÃO Provincial, OPV, 3/8/1889.
muitos, a Monarquia teimava em desconsiderar.102 A propa-
ganda republicana aproveitou-se, portanto, desse sentimento generalizado de boa parte da elite política provincial e ampliou- lhe o alcance, ao defender não apenas uma simples reforma administrativa, mas uma mudança radical do regime político, conduzindo a discussão para os termos da diferença entre
autonomia e soberania.
No campo republicano, havia três modelos à disposição, quanto às relações entre o poder central e o poder local/regio- nal.103 Eram eles o federalismo norte-americano, o unitarismo
jacobino e o unitarismo positivista, os dois últimos de origem francesa.
Os dois modelos franceses eram essencialmente antife- deralistas, ou melhor, eram decorrência de uma compreensão equivocada do federalismo.104 Federação, desde a Revolução e
apesar de Montesquieu, era confundido com Confederação (na qual o voto contrário de uma de suas unidades inviabilizava qualquer decisão), e esta era identificada com monarquismo, sinônimo de fragmentação da nação “una e indivisível” em várias “repúblicas”. O máximo que o conceito de Federação conseguia transmitir de positividade era um sentimento de fraternidade e solidariedade entre os diversos cantões do país, no espírito da Festa da Federação do 14 de julho de 1790. Para os franceses, tanto jacobinos quanto positivistas, a soberania da nação era anterior a tudo, ao contrário da tradição revolucionária liberal 102 Ver, por exemplo, as queixas de Pedro Velho no manifesto do Partido Republicano do Rio Grande do Norte, em CASCUDO, APV, p. 10-11, e de Braz de Mello em PARTIDO Republicano: Cartas para minha terra – 1, OPV, 27/7/1889.
103 Para uma exposição sistemática sobre os modelos de organização política disponíveis no Brasil e seus adeptos às vésperas da República, ver José Murilo de CARVALHO, A Formação das Almas, p. 17-33. 104 Sobre a confusão do conceito de federalismo entre os revolucionários
franceses, consultar o verbete Federalismo de Mona OZOUF, in FURET e OZOUF (Org.), op. cit., p. 72-74.
inglesa e americana, que procurou limitar todo tipo de poder soberano, para evitar despotismos de qualquer espécie.105 O
temor de que o federalismo, assim entendido, quebrasse a uni- dade da “nação soberana”, bastava para justificar a intervenção do poder central revolucionário contra movimentos apenas suspeitos de separatismo.
Da mesma forma, o modelo da III República, unitário e parlamentarista, lembrava demais a Monarquia que se queria derrubar, para poder servir ao intuito da propaganda repu- blicana brasileira. Tanto que, no Rio Grande do Norte, apenas um saudosista do Império como Elias Souto a defenderia, junto com os federalistas de Silveira Martins (também ele um antigo monarquista), no Sul.
Restava o federalismo presidencialista dos EUA pós-1787, que parecia o mais adequado para uma República americana e o que mais se ajustava aos interesses dos cafeicultores paulistas que dominavam o Partido Republicano Paulista, desejosos de se livrarem de toda a centralização que sufocasse sua liberdade de ação.106 No caso do Rio Grande do Norte, esse modelo ini-
cialmente poderia servir também aos interesses oligárquicos, que se beneficiariam localmente de um poder central fraco, embora desde logo tenham sido obrigados a reconhecer que, na fase inicial da “República da espada”, só a proximidade com o poder central no Rio de Janeiro lhes garantiria o poder estadual.
Não obstante, foi o entendimento francês o que prevaleceu na propaganda republicana no Rio Grande do Norte, a qual externava uma visão “nativista” de federalismo, quase uma confederação de províncias soberanas. Isso comprovava, para 105 Como pensava Hannah Arendt, apud J. M. de CARVALHO, op. cit., p.
19.
106 Sobre o federalismo norte-americano, consultar, na coletânea editada por GOLDWIN e SCHAMBRA, A Constituição Norte-Americana: capitalismo/ democracia, o ensaio de G. WOOD, A democracia e a constituição, p. 187-208.
Amaro Cavalcanti, profundo estudioso da organização jurídico -institucional norte-americana, o pouco conhecimento que se tinha nos meios republicanos brasileiros sobre o conceito e o real funcionamento de uma República Federal.107 Nesse momento,
muito contribuiu para a consolidação dessa compreensão “nati- vista” de federalismo, na propaganda potiguar, a influência que sobre ela exerciam os republicanos potiguares da corte, particularmente José Leão e Ferro Cardoso. Assim José Leão a consagrava, ao designar como “República de Potiguarânia”, o Rio Grande do Norte na futura federação (ou seria mais correto dizer confederação?) brasileira. A República de Potiguarânia, a “pátria potiguar” inspirada nas “pequenas pátrias” de Comte, seria solidária e fraterna com o restante das “repúblicas” bra- sileiras, mas, soberana e altiva, exigia ser tratada como igual e não como súdita esquecida, quase como a frouxa confederação de estados soberanos que fora os EUA antes de 1787.108
Igualmente assim pensava Ferro Cardoso, e de forma mais incisiva, ao saudar os correligionários de Natal, por ocasião do envio, de Paris, onde então residia, de um prelo que ofertou a seus conterrâneos para que pudessem imprimir um jornal republicano:
Que breve a República confederativa seja proclamada em nossa cara Pátria! Que breve essa forma racional de governo seja um fato consumado em nosso Brasil! Possas tu, breve, tu, Rio Grande do Norte, constituir uma das mais brilhantes estrelas da plêiade brasileira, como Estado livre da Confederação! Natal! Natal! Quanto me sinto feliz de te ter por berço e quanto me orgulho que tu sejas a Capital da Potiguarânia! Viva a República! Viva a Confederação Brasileira! Viva a cidade de Natal! Viva o 7 de abril!
Paris, 7 de abril de 1889.109
107 CAVALCANTI, Regime Federativo e a República Brasileira, p. 124-126. 108 Sobre a posição de Comte, ver J. M. de CARVALHO, op. cit., p. 131. 109 Reproduzido em LYRA, HRN, p. 321-322.
Neste pequeno bilhete aparecem claramente todos os ele- mentos que predominaram na propaganda potiguar: República confederada, sancionada pela razão, com soberania plena dos estados-membros e um forte componente nativista.
Essa visão de confederação de repúblicas soberanas já surgira, implicitamente, no discurso de Pedro Velho na reunião fundadora do Partido Republicano do Rio Grande do Norte.110 Tal
discurso foi inspirado por um clima de disputa inter-regional que desabrocharia nos primeiros anos após a Proclamação, consequência de interesses e interpretações diferenciadas sobre o que seria o federalismo para as regiões norte e sul da jovem República. Para Pedro Velho, o Rio Grande do Norte “não fora contemplado com a mínima parcela da chuva de favores” que a Monarquia prodigalizava para o sul do país. Segundo o propagandista potiguar, o Império apenas considerava a província e suas outras “irmãs pobres” do norte como “um fardo e um peso que onera os recursos monetários da comunhão nacional”. A República, pelo contrário, não esqueceria “as necessidades e os males desta terra infeliz, porém fértil”, desde que os norte-rio-grandenses não se mostrassem resignados ao papel de “parasitas que injustamente nos querem distribuir”, alusão a uma crítica frequente de publicistas sulistas, espe- cialmente de São Paulo, muitas vezes republicanos, ao papel superdimensionado que, segundo eles, o Império reservava ao Norte. Ou seja, Norte e Sul, cada um a seu modo, estavam melindrados com o regime monárquico. No Rio Grande do Norte, a oposição entre um Sul superfavorecido e um Norte totalmente abandonado pelos poderes centrais foi uma das tônicas do discurso da propaganda republicana e atravessou os primeiros tempos do novo regime.
Ninguém exprimiu melhor nesta época esse “nativismo exacerbado”, o orgulho de nascer potiguar anteposto a tudo, do 110 MPRN, in CASCUDO, APV, p. 10 e 27-28. Sobre o separatismo paulista
que o “romântico” Braz de Andrade Mello, em sua definição de federalismo. Em um artigo, escrito do Recife, em maio de 1889, para a coluna republicana de O Povo, intitulado “Cartas para minha terra”, ele manifestava assim esse sentimento:
Para mim estimado correligionário, há um princípio a que subordino toda minha sistematização mental em política e é: o Rio Grande do Norte antes de tudo e tudo pelo Rio Grande do Norte. E entendo como corolário do lema que deixo exposto, que todo homem público, todo político da minha e da sua terra deve, antes de tudo, procurar dar a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus, olhando sempre ao filho de lá, atendendo sempre ao interesse particular da província [...]. Colocando o Rio Grande do Norte “antes de tudo”, Braz nos permite supor que, em situações-limite, prevaleceria a soberania e independência do estado sobre a União Federal. Ao estado não poderia reservar-se meramente uma autonomia, ainda que ampla, como defendia Amaro Cavalcanti, escudado na experiência federalista norte-americana. Braz de Mello termina o artigo em forma de carta, com uma emocionada defesa do nativismo provinciano, temperado com pitadas de sociologismo positivista, opondo mesmo bairrismo a cosmo- politismo, ao afirmar:
[...] Acho até certo ponto louvável um bem entendido bairrismo, respeito e aceito o amor à terra, a adscrição ao solo. O grande princípio do ubi bene patria est, se bem que largo e elevado, é ainda, entre nós, como povo que se organiza e raça cuja evolução afetiva não se completou, inoportuno e incabível! Antes do cosmopolitismo o patriotismo. Quanto a mim, como republicano e como potiguarense, quero esta terra mais que todas.111
111 PARTIDO Republicano: Cartas para minha terra – I, Recife, maio de 1889, OPV, 27/7/1889.
Portanto, bairrismo, aqui utilizado como sinônimo de patriotismo (e pátria como a terra em que se nascia), era oposto ao cosmopolitismo que Braz visualizava na corte, o qual ele admitia para um futuro impreciso, quando o povo potiguar estivesse mais organizado e a raça mais evoluída, num de seus “momentos” mais claramente positivistas.
Em suma, o federalismo defendido pelos republicanos potiguares, para além de seus aspectos políticos ou econômicos, adquiriu uma forte dimensão nativista, de resgate do orgulho de ser, antes de tudo, norte-rio-grandense. Sob a influência do positivismo, para designar as unidades regionais da futura federação, utilizavam o termo “pátria”, de preferência a “nação”. O primeiro remetia a um universo menor, tinha origem no pai (Comte preferia “mátria”), na família, unidade supostamente coesa, celula-mater da sociedade; o segundo tinha um sentido mais amplo, coletivo, complexo, eternamente a construir-se no Brasil, menos adequado às características patriarcais e oligárquicas da sociedade nordestina em geral e da rio-gran- dense-do-norte em particular. Antes de “brasileiros”, esses republicanos eram “paulistas”, “gaúchos”, “pernambucanos” ou “potiguarenses”. Muitos esperavam sinceramente que a República trouxesse a independência política de suas regiões e a formação de uma confederação republicana em nível nacional.