• No results found

4. TEOTIL – setup and application

4.2 Input data and assumptions

4.3.1 Calibration results

A indagação-chave desse problema é esta: o pensamento tem capacidade de atingir o ser?

E, como resposta a essa indagação, ao longo da história foram desenvolvidas várias tendências gnosiológicas. Sintetizando-as, podemos afirmar a existência de dois posicionamentos opostos e inconciliáveis: o

ceticismo, que duvida da aptidão do pensamento humano para alcançar a

essência das coisas 260, e o dogmatismo, que em sentido contrário, afirma tal capacidade.

Originário da Grécia, cerca de seis séculos antes de Cristo, com Pirro, Górgias, Carnéades e Sexto Empírico261, o ceticismo, de forma explícita ou não, tem ressurgido em todas as épocas históricas, seja sob as vestes do subjetivismo (que limita a universalidade do conhecimento humano, e reconhece apenas sua subjetividade), do biologismo (que condiciona o conhecimento à condição orgânica do sujeito) ou do relativismo – todos estes decorrência do ceticismo puro e simples 262.

Registro especial merece, em nossos tempos, o relativismo, que subordina o conhecimento às condições históricas e culturais, negando a existência de qualquer verdade absoluta 263.

260

“O ceticismo duvida da possibilidade de o sujeito atingir o objeto através de uma imagem conforme ao objeto. Não nega a existência do fenômeno psíquico do conhecimento mas duvida, ou seja, não

consegue ter certeza de que a representação do objeto, formada na consciência do sujeito, corresponda à realidade. Duvida, portanto, da objetividade do conhecimento”. Jacy MENDONÇA. O

Curso de Filosofia do Direito cit., p. 76. 261

Para um panorama histórico do ceticismo: cf. Enrique LUÑO PEÑA. Historia de la Filosofía del

Derecho cit. (nota 68, supra), pp. 165 e segs. Ao iniciar sua exposição, consigna com propriedade

que “o ceticismo é um fenômeno de crise, que coincide na Filosofia com a perturbação das

condições sociais, morais e políticas. Em tal situação, desconfia-se da verdade, e se chega a duvidar da possibilidade do conhecimento, pela crença de que o conhecimento é impossível”. (Tradução

livre do autor).

262

Cf. Jacy MENDONÇA,O Curso de Filosofia do Direito cit., pp. 76-77. 263 É interessante notar, com Jacy M

ENDONÇA (idem, p. 77), que ao negar a existência de qualquer verdade absoluta, o relativismo mostra-se contraditório, e em sua própria formulação contém o

76

Assim, sob o pretexto de se defender um pluralismo democrático e cultural, são admitidas como “válidas” – expressão muito utilizada pelos defensores do relativismo moral – condutas que afetam a própria dignidade humana, como, por exemplo, a prática de aborto e a mutilação genital feminina feita em países da África.

Os malefícios desse relativismo têm sido demonstrados pelo atual Papa, Bento XVI, que, desde quando ainda Cardeal Ratzinger, vem denunciando a instauração de uma verdadeira “ditadura do relativismo” 264.

Para ilustrar essa assertiva, transcrevemos um trecho da homilia por ele proferida, na Capela Papal, em 18 de abril de 2005, na Santa Missa “pro eligendo Romano Pontifice” 265:

“Em que consiste ser crianças na fé? Responde São Paulo: significa ser ‘batidos pelas ondas e levados por qualquer vento da doutrina...’ (Ef 4, 14). Uma descrição muito atual! Quantos ventos de doutrina conhecemos nestes últimos decênios, quantas correntes ideológicas, quantas modas do pensamento... A pequena barca do pensamento de muitos cristãos foi muitas vezes agitada por estas ondas lançadas de um extremo ao outro: do marxismo ao liberalismo, até à libertinagem, ao coletivismo radical; do ateísmo a um vago misticismo religioso; do agnosticismo ao sincretismo e por aí adiante. Cada dia surgem novas seitas e realiza-se quanto diz São Paulo acerca do engano dos homens, da astúcia que tende a levar ao erro (cf. Ef 4, 14). Ter uma fé clara, segundo o Credo da Igreja, muitas vezes é classificado como fundamentalismo. Enquanto o relativismo, isto é, deixar- se levar ‘aqui e além por qualquer vento de doutrina’, aparece como a única atitude à altura dos tempos hodiernos. Vai-se constituindo uma ditadura do relativismo que nada reconhece como definitivo e que deixa como última medida apenas o próprio eu e as suas vontades”.

antídoto que o fulmina: para os defensores do relativismo existe sim uma afirmação que tem validade universal e absoluta: a de que “tudo é relativo” .

264

Veja-se, a propósito, a obra Verdad, Valores, Poder. Piedras de toque de la sociedad pluralista. 3a ed. Madrid: Rialp, 2000, na qual é defendida a idéia de que a aceitação da existência de um núcleo de verdades absolutas não significa intolerância, nem abafamento da consciência e tampouco desdouro à democracia (cf. pp. 84-85).

265

Disponível em:

<http://www.vatican.va/gpII/documents/homily-pro-eligendo- pontifice_20050418_po.html> Acesso em: 31-1-2006.

77

Além de se travestir de todas essas manifestações, o ceticismo e o relativismo também estão enraizados no positivismo filosófico (que é um relativismo objetivo, ao afirmar que o único conhecimento verdadeiro é aquele fornecido pelas experiências sensoriais) e no próprio criticismo, que não deixa de ser um relativismo subjetivo, pois condiciona todo o conhecimento às formas subjetivas “a priori” 266.

Em contraposição ao ceticismo e suas derivações, levanta-se o

dogmatismo gnosiológico, que defende a aptidão do ser humano para a

captação da verdade, para o conhecimento que corresponda efetivamente ao ser.

Esse dogmatismo pode adotar uma postura denominada ingênua – ou exagerada, ao afirmar, com fulcro em três verdades sustentadas como evidentes (“eu existo”; “o ser não pode ao mesmo tempo não ser”; “sou apto para conhecer o ser”), e até mesmo sem questionar, nem mesmo levemente, a nossa capacidade cognoscitiva, que podemos conhecer do mesmo modo todas as coisas em sua plenitude 267.

É uma posição – como o próprio nome indica – exagerada, que não corresponde à realidade, pois o ser humano, mesmo tendo capacidade para a captação da verdade e do ser, não conhece de maneira igual e uniforme toda a escala dos seres, pois estes se revelam nas mais diversas formas, umas de apreensão mais fácil, e outras de apreensão mais difícil. A par disso, pela nossa própria condição humana, temos limitações – até mesmo sensoriais – que impedem essa captação plena de todas as coisas.

Assim, mostra-se mais adequado o dogmatismo crítico – ou

moderado, que afirma a nossa capacidade para captar o ser, mas com a

266

Cf. o item 2.4.1, supra.

267 Tal posição é a adotada por Balmes, Tongiorgi e Palmieri. Cf. Jacy M

ENDONÇA, O Curso de Filosofia do Direito cit., pp. 92-93.

78

ressalva de que o espírito humano não conhece, na mesma medida, toda escala dos seres. Nas palavras de Jacy MENDONÇA:

“É claro que, quando afirmamos o dogmatismo, não queremos dizer que o espírito humano conheça, com igual competência, toda escala dos seres. Não afirmamos que se possa ter um conhecimento absoluto, com perfeição absoluta, de tudo, inclusive do próprio Absoluto. Não divinizamos o homem, emprestando-lhe a onisciência. Nós possuímos ignorâncias, a par de evidências primeiras. Toda a História intelectual da humanidade é um registro de campos de ignorâncias que aos poucos vão se reduzindo” 268.

Dessa maneira, o certo é que, apesar da capacidade que temos de conhecer, “a ciência humana é um mosaico de ignorâncias invencíveis e de evidências primeiras. Temos a necessária capacidade de conhecer, que possibilita à existência humana não se confundir com a existência zoológica. Nossa trajetória histórica é uma progressiva conquista de novas áreas de conhecimento sobre o oceano do ser, sobre o mistério do ser” 269.

É de se concluir, pois, ser necessária a afirmação da capacidade de o espírito humano conhecer as coisas – ou seja, na Gnosiologia a posição dogmática.

Como bem expõe nosso DEL VECCHIO, em suas já citadas

Lezioni di Filosofia del diritto (p. 198), “... a negação cética, apesar de reaparecer quase que periodicamente, representa apenas uma fase transitória do pensamento. O ceticismo não pode aquietar o espírito humano, porque este tem na consciência de si mesmo a prova irrecusável e peremptória de uma existência e cognoscibilidade. Este fundamento nunca poderá ser eliminado”.

268 Cf. O Curso de Filosofia do Direito cit., p. 93. 269 Jacy M

79