Toda a criança possui plena dignidade como ser humano. Esta é uma verdade inquestionável inscrita no texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em 1989 pela ONU, que reconhece a todas as pessoas, com menos de 18 anos de idade, os direitos humanos fundamentais como: a vida, a liberdade, a saúde, a assistência, a educação e a proteção.
Documento 4
Trabalho infantil é o maior em 18 meses e Rio lidera casos; da Folha Online de 19 nov. 2003.
Confira abaixo a evolução do trabalho infantil desde março de 2002 em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Salvador, Belo Horizonte e Porto Alegre –– as seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em sua pesquisa mensal de emprego:
FONTE: Folha Online acesso: 04/09/2005 n
Incidência do Trabalho Infantil, segundo a natureza da atividade (agrícola, ou não agrícola), por Grandes Regiões
Percentual de Pessoas de 5 a 15 anos, ocupadas na semana de 21 a 27/09/2003, segundo a natureza da atividade, por Grandes Regiões
Agrícola (%) Não Agrícola (%) Total (%)
Brasil 54,3 45,7 100,0 Norte 24,1 75,9 100,0 Nordeste 67,1 32,8 100,0 Centro-Oeste 29,5 70,5 100,0 Sudeste 34,1 65,9 100,0 TABELA 1
O Brasil tem assumido compromissos formais decorrentes da assinatura de tratados de extensão internacional, obrigando-se, por força da Constituição e de leis específicas –– como, por exemplo, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ––, a dar prioridade e solução às questões voltadas para a garantia dos direitos fundamentais da criança. No entanto, há um abismo entre o compromisso assumido no plano legal e a realidade que se percebe nos espaços tanto urbanos quanto rurais de nosso país.
Tem-se constatado em todas as regiões do país, principalmente na zona rural, crianças envolvidas no trabalho doméstico, na plantação e na colheita de cana-de-açúcar, do fumo, do algodão, sisal, frutas; nas atividades de cerâmica, pedreiras, casas de farinha, carvoarias, dentre outras.
No setor urbano, encontra-se o trabalho de crianças no ramo da tecelagem, produção artesanal, na produção de calçados, em atividades desenvolvidas no espaço público como vendedores, engraxates, catadores de lixo, jornaleiros, e, pior, inseridas nos domínios da criminalidade (drogas e prostituição).
65 A Construção do Trabalho Assalariado É claro que a miséria e a pobreza, responsáveis pela exclusão social e transformadas em tristes símbolos que envergonham os países em desenvolvimento, estão na base do problema do trabalho infantil. Entretanto, um olhar mais atento na questão, tem demonstrado outras causas geradoras da inserção indevida de crianças no trabalho, destacando-se a infeliz herança de uma cultura que defende a idéia de que o trabalho “dignifica” a criança, desenvolvida com a Revolução Industrial e incrementada significativamente a partir das ondas da expansão capitalista.
Embora atualmente se faça sentir, por meio de denúncias, movimentos de proteção, estatutos, etc., uma crescente preocupação com as precárias condições da infância, tal problemática não é nova. Através de alguns escritos sobre a legislação fabril inglesa do século XIX, pode-se perceber que a exploração da criança das classes populares, a inexistência da infância isenta de violências, do trabalho, de responsabilidades do mundo adulto não são questões apenas da atualidade. Observe este fragmento da obra “O capital” do filósofo alemão Karl Marx (1818-1883):
Documento 5
A comissão de inquérito de 1840 tinha feito revelações tão terríveis e revoltantes e provocado tanto escândalo em toda a Europa que o Parlamento foi obrigado a salvar sua face, promulgando a lei sobre o trabalho nas minas (Mining Act) de 1842, que se limitava a proibir o trabalho embaixo da terra das mulheres e crianças com menos de 10 anos. Em 1860 foi promulgada a lei de inspeção das minas que previa a fiscalização delas por funcionários especialmente nomeados para esse fim e proibia o emprego nelas de menores entre 10 e 12 anos, excetuando-se os que possuíssem um certificado escolar ou freqüentassem a escola durante um certo número de horas.
(MARX, 1985, p. 566).
De acordo com Marx, apesar da aparente pobreza que apresentavam em seu conjunto, as disposições da lei fabril fizeram da instrução primária condição indispensável para o emprego de crianças. Naquela época, isso representou um avanço, pois nela se propunha proteger a criança da exploração tanto dos donos das fábricas, como dos pais ou outras pessoas que tinham sob sua vigilância a criança ou extraiam vantagens diretas do trabalho delas.
Marx salienta que apesar desse pequeno avanço em termos de legislação, essa lei ficou sendo letra morta devido ao pequeno número de inspetores nomeados para fiscalizar as minas e aos escassos poderes que lhes foram concedidos, entre outras causas. Muitos enriqueceram às custas de uma força de trabalho ágil, dócil, facilmente manipulável, que não sabe reivindicar ou organizar-se. Veja alguns exemplos dessa forma de exploração na história:
Fábrica Nacional de Tecidos Juta, 1931 Fonte: Fundação Getúlio
Vargas- CPDOC
n n Oficina de Latoeiro, Rio de Janeiro 1908. FONTE: Arquivo Nacional
Texto 12
Na medida em que a mecanização nivelava por baixo a habilidade necessária dos trabalhadores, tornava-se possível incorporar, com facilidade, trabalho feminino e infantil. Isto significava também baixar o custo de remuneração do trabalho. A tecelagem exigia pouca força muscular e os dedos finos das crianças adaptavam-se, perfeitamente, à tarefa de atar os fios que se quebravam em meio à trama. Sua debilidade física era garantia de docilidade, recebendo apenas 1/3 e 1/6 do pagamento dispensado ao homem adulto e, muitas vezes, recebiam apenas alojamento e alimentação. A maior parte destes infelizes era contratada nas paróquias, junto aos responsáveis pelas casas assistenciais, que livravam- se, por este meio, das despesas de sustento, diminuindo os encargos.
A descrição da vida destes pequenos trabalhadores é dantesca. Trabalhavam até 18 horas por dia, sob o látego de um capataz que ganhava por produção. Os acidentes de trabalho eram freqüentes, má alimentação, falta de higiene, de ar ou sol, imoralidade e depravação nos alojamentos. As faltas eram punidas com castigos.
(Adaptado de ARRUDA, 1991, p. 69)
Pense em crianças de dois e três anos trabalhando!!!
Será isso um relatório sobre o sistema doméstico entre os séculos XVI e XVIII? Na verdade, não. Qual a época e o local das condições acima descritas?
Época: Agosto de 1934.
Local: Connecticut, Estados Unidos. Distribuição das crianças empregadas,
segundo a idade:
Idade ____ Nº de crianças empregadas 2 – 3 anos _____________________ 2 3 – 4 anos _____________________ 2 4 – 5 anos _____________________ 8 5 – 6 anos _____________________ 2 6 – 7 anos _____________________ 7 7 – 8 anos ____________________ 13 8 – 9 anos ____________________ 15 9 –10 anos ___________________ 19 10-11 anos ___________________ 23 11-12 anos ___________________ 21 12-13 anos ___________________ 40 13-14 anos ___________________ 26 14-15 anos ___________________ 29 15-16 anos ___________________ 35 Desconhecida __________________ 4 TOTAL _______________________ 246 FONTE: HUBERMAM,1986, p.107 n
Analise historicamente os documentos 6, 7 e 8 e o texto 12, seguindo o roteiro indicado: identificar o tipo de documento; a data da produção; o tema;a finalidade do documento; identificar o contexto histórico;
estabelecer relações entre as temáticas dos documentos e do texto historiográfico;
ATIVIDADE
67 A Construção do Trabalho Assalariado
Sob a orientação do professor (a), forme equipes para o seguinte trabalho:
I – Procure descobrir se no bairro, cidade ou região onde vocês moram existem casos de emprego de mão-de-obra infantil. Consulte fontes como jornais, revistas, Internet, panfletos, etc...
II – Busque colher depoimentos de pessoas que trabalharam quando crianças. Veja algumas sugestões:
Por que trabalhavam?- Que idade tinham?
Em que setor trabalhavam?- Quais eram as condições de trabalho?
III – Busque também colher depoimentos de jovens trabalhadores que tenham entre 10 e 15 anos. Sugestões:
Qual a sua idade e desde quando trabalha? Qual o tipo de trabalho que faz atualmente? Já fez outros tipos de trabalho? Cite quais. Quantas horas trabalha por dia?
Que significado o trabalho tem para você? Estuda?
Tem tempo para outras atividades e para o lazer?
IV – Faça uma pesquisa sobre a legislação e as garantias aos Direitos da Criança e do Adolescente. Fontes interessantes de pesquisa são os seguintes sites: www.unicef.org/brazil / www.oitbrasil.org. brwww.andi.org.br / www.fundabring.org.br, sites acessados dia: 04/09/05.
V – Discutam as informações obtidas e montem um painel para ser colocado na parede mostrando o trabalho infantil no presente e no passado.