• No results found

Calibration of the GT Model From Tests

A agenda das políticas públicas sociais de combate à pobreza e de promoção da saúde e da segurança alimentar e nutricional no mundo se intensificou após a década de 1990 incorporando o debate acerca dos programas de transferência condicionada de renda. Os gestores desses programas divulgam que eles se propõem a promover o alívio da miséria e da fome com a “transferência de benefícios monetários não-contributivos associados a contrapartidas sociais ou condicionalidades exigidas a famílias e indivíduos [...], proporcionando, desse modo, efeitos a longo prazo no perfil de desigualdades sociais”. (IBASE, 2008:14)

SILVA (2007) traz um conceito desses programas:

“Transferência de renda é entendida enquanto uma transferência monetária direta efetuada a indivíduos ou a famílias. O pressuposto central é de que articular uma transferência de renda com políticas e programas estruturantes, principalmente no campo da educação, saúde e trabalho, direcionados a famílias pobres, pode interromper o ciclo vicioso da pobreza do presente e sua reprodução no futuro. Portanto, uma articulação entre uma transferência monetária com políticas e programas estruturantes, direcionados a famílias pobres, pode possibilitar a construção de uma política de enfrentamento à pobreza e à desigualdade social.” (SILVA, 2007: 1429)

Nas Américas, boa parte dos países desenvolve esses programas. O México mantém o programa Oportunidades, criado em 1989 com o nome Pronasol; a Nicarágua tem o Red de Protección Social desde 2000; em 2001, a Colômbia lançou o Familias en

Acción; a Argentina tem desde 2002 o Jefes e Jefas del Hogar; o Bono de Desarrollo Humano foi instituído em 2004 pelo Equador; e o Uruguai desenvolve o Asignaciones

Familiares desde 2008. A cidade de Nova Iorque (EUA) investe no Opportunity NYC

desde 2007.

No Brasil, o debate sobre a instituição desse tipo de política social se acirrou a partir 1991, com a discussão no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 80/1991, que criava o Programa de Garantia de Renda Mínima, um programa de transferência de renda sem exigência de contrapartida do beneficiário. Essa proposta, na época, embasou o desenvolvimento de programas de combate à fome e à pobreza por diversos governos municipais. (ZIMMERMANN, 2006).

SILVA (2007) afirma que dois argumentos passaram a sustentar a defesa de programas de renda mínima no Brasil. O primeiro, de que mandar crianças e adolescentes para a escola tem um custo muito elevado para as famílias pobres e extremamente pobres, é complementado pelo segundo, que salienta que a deficiência da formação educacional limita as possibilidades de elevação de renda das futuras gerações e estabelece um círculo de reprodução da pobreza. Assim, uma renda mínima para essas famílias estimularia a ida dos filhos à escola e criaria a possibilidade de rompimento do ciclo da pobreza.

É necessário comentar que os dois argumentos expostos por SILVA (2007) veem a educação como forma de superação da pobreza, pois a colocam como parte da estrutura social. A educação é parte dessa estrutura, mas somente ela, como ação relevante para se sair da pobreza, pode ser pouco eficaz. É importante compreender porque famílias ou populações ficam à margem da estrutura educacional, o que faz elas não estarem inseridas no sistema educacional.

Para ZIMMERMANN (2006):

“Os mentores intelectuais desse tipo de auxílio

argumentam que a pobreza familiar exerce uma grande influência sobre o ingresso precoce das crianças no mercado de trabalho, já que os custos para manterem as crianças na escola são muito altos. Argumenta-se ainda que, entrando cedo no mercado de trabalho, as crianças saem igualmente cedo da escola, tornado-se adultos com algum tipo de experiência no mercado de trabalho. Porém, devido à baixa escolaridade, acabam tendo somente acesso a empregos precários e consequentemente a uma baixa renda. Estando inclusos nesses círculos viciosos, esses novos adultos terminariam contribuindo para a manutenção dos mecanismos de reprodução da pobreza, já que a pobreza de

hoje geraria a de amanhã.”

(ZIMMERMANN, 2006)

Nesse ponto, deve-se salientar que a análise de programas de transferência de renda condicionada proporciona a discussão sobre a relação indivíduo e sociedade, mais especificamente sobre a família como unidade e a educação como elemento potencial de socialização, de inserção no cenário social maior, como sinaliza SILVA (2007): considerar a família como unidade beneficiária e “articular a transferência monetária com a educação significavam associar uma política compensatória (transferência monetária) com uma política estruturante (educação)”. (SILVA, 2007:1431)

Para SENNA et al (2007), “[...] a decisão de se tomar a família como unidade de intervenção está respaldada no argumento de que as políticas de proteção à família teriam maior potencial de impactar as condições de vida da população pobre.” (SENNA

O foco na família é, assim, uma forma encontrada pelos formuladores dos programas de atingir seu principal público-alvo – as crianças e os adolescentes – e incluí-lo em outras políticas públicas – além de educação, saúde e assistência social – tornando pais e responsáveis intermediários do processo. (SENNA et al, 2007:89)

Um aspecto que pode ser destacado aqui é a importância da família do ponto de vista sociológico. Na maioria dos programas de transferência de renda, destaca-se a atenção dada à família e, especialmente, à mãe. Os gestores preferem que a mulher se responsabilize pela ação do núcleo familiar. Isso indica que os formuladores dessas políticas públicas tratam a mulher como chefe de família, não por ser dona de casa ou na categoria de mãe, mas por representar a pessoa que trabalha, a pessoa que cuida dos filhos e dos demais integrantes da família ou a pessoa que “sobrou” do padrão marido- mulher. No caso do programa brasileiro Bolsa Família, 93,6% dos titulares do benefício são mulheres. (IBASE, 2008)