O plano dispõe que todos os Estados Brasileiros deveriam concluir os estudos de regionalização da gestão dos resíduos sólidos em 2012 e a lei prevê ainda que o poder público fomente parecerias com os Estados com o oferecimento de linhas de financiamento para a realização de estudos de regionalização.
O quadro 1 apresenta algumas linhas de financiamento público para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no país.
Origem do Recurso Desembolso Projetos Ações Financiadas Destino
Ministério das
Cidades/Caixa Econômica Federal
Reembolsável Saneamento para Todos
Acondicionamento, coleta e transporte, transbordo, triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos oriundos das atividades de construção civil. Municípios com população acima de 150 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e próximas a grandes cidades. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Reembolsável Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos Saneamento ambiental (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana). Estados, Municípios e o Distrito Federal Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Não Reembolsável Projetos de caráter social: geração de emprego e renda, serviços urbanos, saúde, educação e desportos, justiça, meio ambiente, desenvolvimento rural. Investimentos fixos, inclusive aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, no mercado interno e de máquinas e equipamentos usados; capacitação; capital de giro; despesas pré- operacionais Pessoas jurídicas de direito público interno e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Ministério do Meio Ambiente através do Fundo Nacional de Meio Ambiente - Criado pela Lei Nº 7.797 de 10 de julho de 1989 Não Reembolsável Elaborados a partir dos inventários e cadastros de resíduos sólidos Industriais Resíduos sólidos industriais. Instituições públicas pertencentes à administração direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal. Ministério da Saúde/Fundação Nacional da Saúde
– FUNASA Não Reembolsável
Programa de saneamento ambiental Implantação ou ampliação de aterros sanitários, aquisição de equipamento, veículo automotor, unidade de triagem e/ou compostagem e coleta seletiva
Municípios até 50 mil habitantes (conforme eixo de ação 2007- 2010 no componente de infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC). Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Não Reembolsável Projetos de Gestão de resíduos sólidos urbanos. Implantação ou adequação e equipagem de unidades licenciadas para tratamento e disposição final, incluindo aterros sanitários - projeto adicional de Instalações para coleta e tratamento do biogás; aterros sanitários de pequeno porte, unidades de triagem, compostagem e beneficiamento de resíduos sólidos. Ações de inclusão socioeconômica dos catadores e de educação ambiental Estados, Distrito Federal e
Municípios com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Habitantes.
Atualmente 13 Estados realizaram a regionalização (fig. 2), sendo que 11 foram através de convênios com o Ministério do Meio Ambiente (Acre, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí) e dois sem convênios (Rio Grande do Sul e Espírito Santo).
Figura 4: Estados que já desenvolveram regionalizações em seus territórios Fonte: Autor
A metodologia adotada para a sistematização da regionalização nos Estados varia de acordo com os critérios técnicos adotados e especificidades de cada Estado, e para análise selecionamos três exemplos situados em regiões distintas do Brasil.
3.3.5.1 O Estado de Pernambuco
Situado em uma das regiões menos desenvolvidas do país, Região Nordeste, possui uma população de 8.864.906 habitantes, com PIB correspondente a 2,5% do PIB nacional (IBGE, 2011) e IDH = 0,718, ocupando a 23º posição no Brasil (ONU, 2010).
Para formação da regionalização foram adotados os seguintes critérios: Demográficos (população urbana – sede e distritos);
Logísticos (malha viária existente, distância entre sedes urbanas e centralidade do município selecionado em relação aos demais);
Econômicos (renda per capita do município);
Ambientais (existência ou não de restrições de áreas para tratamento e destinação final);
Infraestrutura física e operacional (existência ou não de aterros sanitários nos municípios e a experiência do município na operação);
Sociais (presença ou não de catadores, organizados ou não).
Foram consideradas as seguintes diretrizes para o planejamento regional: cidade polo, distância máxima de 35 km entre as cidades, um aterro regional por grupo de municípios, maior número de municípios por sede operacional, evitar a transferência de resíduos entre bacias hidrográficas, manutenção das configurações de regionalização existentes, experiência comum na operação dos serviços de limpeza pública e a possibilidade de exploração do potencial energético do biogás gerado pelos resíduos sólidos.
O Estado de Pernambuco ficou dividido em 12 regionalizações no Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
3.3.5.2 O Estado de Minas Gerais
Localizado na Região Sudeste, situado em uma das mais desenvolvidas do país, possui uma população de 19.728.701 habitantes, com PIB correspondente a 9,3% do PIB nacional (IBGE, 2011) e IDH = 0,800, ocupando a 10º posição no Brasil (ONU, 2010).
Para a regionalização proposta para o estado foram realizadas duas etapas, sendo a primeira um diagnóstico de todos os municípios agrupados em mesorregiões, microrregiões e regionais da Superintendência Regional de Regularização Ambiental, considerando os aspectos ambientais, socioeconômicos e de gestão dos resíduos sólidos.
Numa segunda etapa foi elaborado um prognóstico da geração dos resíduos analisando a projeção populacional até o ano de 2030, a projeção dos resíduos domiciliares para cada ano, considerando a população estimada e a
produção de resíduo per capita e a projeção da composição gravimétrica, a partir dos volumes gerados e a projeção populacional até 2030.
Finalmente, para proposição da regionalização foram considerados três pilares: o socioeconômico, a caracterização dos resíduos sólidos urbanos e a logística de transporte, o pilar fundamental foi a logística, pois considerou-se as distâncias percorridas entre as sedes municipais e as cidades polo, buscando custos menores no transporte para sua viabilização.
O plano de regionalização do Estado foi formado por 51 territórios denominados Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs).
3.3.5.3 O Estado do Paraná
O Estado situa-se na Região Sul do Brasil e possui população de 10.512.349 habitantes, com PIB correspondente a 5,8% do PIB nacional (IBGE, 2011) e IDH = 0,820, ocupando a 6º posição no Brasil (ONU, 2010).
O início do processo de regionalização no Paraná deu-se de forma participativa com a proposição de critérios por técnicos da coordenação do convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente e foram considerados os aspectos dos meios físico, biótico e antrópico. Os critérios antrópicos, foram divididos em três subgrupos: social, econômico e político institucional.
Foram organizadas oficinas onde atribuiu-se notas para os vários critérios de cada aspecto (meio físico, biótico e antrópico), definindo os mais relevantes. Os critérios do meio antrópico foram considerados de maior importância, seguidos pelos do meio físico e depois biótico.
Numa nova etapa dos trabalhos, com os critérios definidos nas oficinas, iniciou-se a confecção de mapas temáticos relacionados ao diagnóstico e formatado um banco de dados único para utilização em um software de SIG, com a finalidade de gerenciamento de dados e produção de mapas.
Adotou-se o critério de população mínima por região de 20.000 habitantes e o custo do transporte foi considerado o de maior relevância entre os critérios econômicos, tendo grande importância na definição da logística, pois
inicialmente a regionalização foi proposta considerando-se um raio de 100 km a partir do centro de massas da região. Verificou-se que esse raio desconsiderava o atendimento de outros critérios, como por exemplo o de arranjos institucionais pré-existentes.
Assim, foi alterado para raios de até 200 km, respeitando os limites de associações de municípios ou consórcios de saúde ou resíduos existentes, o que leva os municípios que compartilharem sistemas de tratamento ou aterros a implantarem estações de transbordo em municípios mais distantes.
A proposta de Regionalização da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná ficou composta por 20 regiões.
Os prazos definidos na PNRS demonstraram ser incompatíveis com a estrutura organizacional e técnica do Brasil, pois o Plano Nacional ainda não foi finalizado (junho de 2013) e as unidades da federação deveriam ter concluído seus planos até agosto de 2012, o que poucos conseguiram cumprir.
A PNRS e o Plano Nacional determinam metas para redução da geração de resíduos com a proibição de dispor resíduos e rejeitos em aterros a partir de 2014, mas se não houver investimento em educação ambiental para mudança de comportamento da população, estas metas bem como as do Plano Nacional sobre Mudança do Clima em alcançar o índice de reciclagem de 20% em 2015, podem não ser cumpridas.
As regionalizações que deveriam estar formalizadas em 2013, ainda não foram concluídas em 14 unidades federativas dificultando a aplicação da Lei dos Consórcios Públicos com consequente recebimento de incentivos financeiros pelos municípios consorciados.