Næringsdyr, fisk og fiskeutsettinger i reguleringsmagasiner
5.1 Bunndyr og dyreplankton reguleringsmagasiner
No subitem anterior discutiu-se a existência de limites para o estabelecimento de políticas econômicas. Neste tópico analisaremos os limites da fixação de políticas econômicas, levando-se em conta o paradigma da economia da estagflação. Mais uma vez, citamos que baixo crescimento econômico e inflação alta estão entre os principais distúrbios econômicos; assim, políticas econômicas que combatam ou previnam a estagflação serão políticas otimizadas para qualquer conjuntura.
Com escopo de estabelecer limites adequados é importante definirmos parâmetros para análise da eficácia dos meios. Fonte (2013, p. 30) afirma que sendo possível atestar empiricamente a existência de meios idôneos e inidôneos para alcançar os resultados exigidos pela Constituição, é também aceitável, ao menos em tese, a construção de parâmetros de controle sobre esses meios, que sirvam no mínimo para afastar a utilização dos absolutamente ineptos. A primeira questão, então, é atestarmos os meios capazes e incapazes, o que no contexto de análise de uma política econômica irá requerer embasamento na ciência macroeconômica, que fornecerá as ferramentas necessárias.
Destarte, delimitado o espectro de meios eficazes e ineptos a determinado fim, é possível o estabelecimento de limites aceitáveis, dentro do panorama constitucional. A discussão desses limites é de grande importância ao Estado, fornecendo subsídios às escolhas da Administração. Ademais, a atuação dos controles, inclusive jurisdicional, pautar-se-á na análise de tais limites. É função precípua ao Direito Econômico a averiguação desses limites, já que é este ramo que “juridifica” a política econômica estatal. Quanto mais avançado estiver esse debate no direito pátrio, reduz-se a possibilidade de escolhas exacerbadas pelos agentes políticos.
Em relação à análise de eficácia dos meios em política econômica, é importante mencionarmos que esta discussão não apresenta caráter estático, dependendo de aspectos temporais, locais e de outras circunstâncias conjunturais. São necessárias informações atuais da ciência econômica, observação dos resultados empíricos recentes e dos dados do cenário específico. Eventuais limites propostos podem sofrer alteração ao longo do tempo, em vista de conjunturas diversas.
A fim de aventarmos limites à designação de uma política econômica, considerando o caso fático da estagflação, iremos analisar certos aspectos focais frente aos quais um governo deverá efetuar escolhas para compor sua política estatal. O primeiro aspecto a tratar é a
política fiscal. Conforme vimos no início do capítulo, a política fiscal é de suma importância ao Estado. Suas repercussões são bastante preponderantes no campo econômico, e têm importante papel na estabilidade macroeconômica. Discorremos sobre os distúrbios que uma política fiscal expansionista pode impor à economia, dentre eles efeitos sobre a inflação e sobre o crescimento econômico. Neste contexto, políticas fiscais excessivamente expansionistas, fora do contexto de graves crises focais específicas, configurariam atuação conflitante com a ordem econômica constitucional.
Soma-se a isto a existência de título constitucional específico sobre tributação e orçamento, que disciplina o tema das finanças públicas. Nas palavras de Eduardo Jardim (2010, p. 63): “o assunto não fica ao inteiro sabor da ciência das finanças ou do poder político, tanto que em nosso direito existem limites formais com relação aos gastos públicos, os quais jazem constitucionalizados nos arts. 163 a 169”. Por conseguinte, no âmbito da Constituição, tanto os títulos da ordem econômica quanto o da tributação e orçamento impõem influências e limitações aos gastos públicos.
No plano subconstitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) determina controle de gastos dos entes federativos condicionados à capacidade de arrecadar impostos, portanto, atuações estatais deficitárias no âmbito da lei configurariam ilegalidades, passíveis de responsabilização. Portanto, uma atuação fiscal em descontrole pode configurar-se como ilegalidade ante a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ao mesmo tempo como inconstitucionalidade ante a ordem econômica, vertente em estudo nesta pesquisa. No último caso, no entanto, a solução jurídica pode envolver sopesamento de princípios. Sob o prisma da ordem econômica, uma política fiscal adequada é fator essencial para estabilidade macroeconômica, que irá garantir crescimento e base para proteção de direitos individuais e sociais.
Em relação à política monetária, também já afirmamos que políticas monetárias expansionistas geram desequilíbrios, fazendo parte da gênese da inflação e da estagflação. Demonstramos ainda que alterações bruscas na política monetária, seja em direção expansionista ou restritiva, também podem gerar efeitos deletérios sobre a economia. No contexto da política monetária, um padrão de conduta utilizado com sucesso em muitos países, inclusive no Brasil, é o regime de metas de inflação, que apresenta embasamento científico e empírico. Políticas monetárias expansionistas em situação de normalidade, mudanças bruscas ou a não utilização do sistema de metas de inflação, seriam atuações estatais contrapostas aos princípios constitucionais.
No tocante à política cambial, o regime de câmbio flutuante, conforme verificado em item anterior, apresenta fundamento adequado empírico e científico; por outro lado, a outra possibilidade, o câmbio fixo, demonstrou-se falha em vários países e causa de insucesso das políticas econômicas. Não entraremos em detalhes sobre diferentes variações/modalidades dentro desses regimes, como por exemplo bandas cambiais, câmbio sujo ou livre, mas apenas em relação à modalidade principal. Neste diapasão, a não utilização do câmbio flutuante, na atual conjuntura, seria oposição às diretrizes da ordem econômica.
Por fim, citaremos a importância da estabilidade, transparência, e credibilidade dos executores de política econômica. Em item anterior, vimos como a falta de tais aspectos podem determinar influências negativas na economia, inclusive sendo possível fator gerador da estagflação. Especialmente, a estabilidade e credibilidade estão relacionadas à gestão sólida, livre de influências políticas. Neste sentido emerge o fundamental aspecto de autonomia do Banco Central. Assim, atuação estatal no sentido de subordinar o Banco Central estaria colidindo com as diretrizes econômico-constitucionais.
Em síntese, o objetivo do item foi demonstrar que existem limitações ao poder público no estabelecimento de políticas econômicas, e tais limites emergem do conjunto principiológico econômico-constitucional, que apresenta força normativa e sujeita a implantação das políticas públicas (econômicas). Estes limites são dinâmicos, apresentando dependência a fatores conjunturais, podendo variar no tempo e espaço. No contexto da economia da estagflação, e diante do cenário específico atual, concluímos que políticas econômicas não embasadas no tripé macroeconômico caracterizado por superavit primário, metas de inflação e câmbio flutuante, bem como oposição à independência do Banco Central, estariam em contradição com a ordem econômica constitucional, podendo sofrer controles.