Med 5 prosent rente vil formuesanslaget øke til om lag 14 000 milliarder kroner og avkastningen være
III) vi kan gi bort petroleumsformuen til utlandet
5.3 Bruk av petroleumspenger og arbeids- arbeids-ledighet
A desregulamentação e a globalização dos sistemas financeiros associadas à crescente sofisticação das tecnologias financeiras tornam as atividades bancárias mais complexas, levando ao aumento da exposição das instituições financeiras a riscos.
Nos últimos 45 anos o mercado e as práticas bancárias evoluíram sobremaneira, expondo os bancos a novos riscos, cada vez maiores, além dos já tradicionais riscos de crédito e de mercado.
Neste contexto, conforme disposição do Comitê da Basiléia, alguns dos fatores de exposição a riscos operacionais são:
F re qüê n c ia de P e rd a s
Tamanho das Perdas
Perdas
esperadas Perdas nãoesperadas catastróficasPerdas
Provisões para
perdas Capital ereservas
A descoberto Perda considerada custo natural do negócio Perda considerada custo natural do negócio Perda inaceitável Continuidade comprometida Cobertura dos riscos Grande nº de pequenas perdas Nº menor de perdas não esperadas Evento menos freqüente mas com potencial catastrófico F re qüê n c ia de P e rd a s
Tamanho das Perdas
Perdas
esperadas Perdas nãoesperadas catastróficasPerdas
Provisões para
perdas Capital ereservas
A descoberto Perda considerada custo natural do negócio Perda considerada custo natural do negócio Perda inaceitável Continuidade comprometida Cobertura dos riscos Grande nº de pequenas perdas Nº menor de perdas não esperadas Evento menos freqüente mas com potencial catastrófico
O uso crescente de tecnologias cada vez mais automatizadas pode fazer com que, caso não haja controles adequados, os riscos provenientes de erros de processamento manual se materializem em falhas sistêmicas, por depender em maior medida de sistemas globalmente integrados;
O crescimento do comércio eletrônico abrange determinados riscos, como fraudes interna e externa e problemas relacionados com a segurança de sistemas, que ainda não são completamente gerenciáveis;
As aquisições, fusões, cisões e consolidações em grande escala, tornam sensível a segurança dos novos sistemas ou daqueles recém integrados;
A existência de bancos que oferecem serviços em grande escala exige a manutenção contínua de controles internos de alto nível e de sistemas de cópias de segurança;
A crescente utilização de acordos de subcontratação e a maior participação em sistemas de compensação e liquidação podem reduzir determinados riscos, não obstante, podem gerar outros riscos significativos para os bancos (BASEL COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 2003, p.1-2).
O Comitê da Basiléia, sensível a tais movimentos e às perdas que vêm ocorrendo no mercado financeiro (como a verificada com o caso do Barings Bank) e visando fazer frente aos riscos operacionais e à globalização do sistema financeiro divulgou, em 1997, o documento Core Principles for Effective Banking Supervision16 (BASLE COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 1997). O documento se constitui de 25 princípios essenciais para a supervisão bancária eficaz, com vistas a fortalecer a solidez dos sistemas financeiros, com responsabilidades e objetivos bem definidos.
Os 25 princípios básicos estão distribuídos conforme segue:
(i) Precondições para uma supervisão bancária eficaz - Princípio 1; (ii) Autorizações e estrutura - Princípios 2 a 5;
(iii) Regulamentos e requisitos prudenciais - Princípios 6 a 15; (iv) Métodos de supervisão bancária contínua - Princípios 16 a 20;
16
Referido documento foi preparado por um grupo formado por representantes do Comitê da Basiléia e também do Chile, da China, da República Checa, de Hong Kong, do México, da Rússia e da Tailândia. O trabalho contou também com a estreita colaboração de nove outros países (Argentina, Brasil, Hungria, Índia, Indonésia, Coréia do Sul, Malásia, Polônia e Cingapura).
(v) Requisitos de informação - Princípio 21;
(vi) Poderes formais dos supervisores - Princípio 22;
(vii) Atividades bancárias internacionais - Princípios 23 a 25.
Dada a relevância do referido documento, o Comitê sugere ao FMI, ao Banco Mundial e a outras organizações interessadas, que utilizem os citados Princípios visando ajudar individualmente os países a fortalecer seus procedimentos de supervisão em conexão com seu trabalho (do Comitê), tendo como objetivo principal o fortalecimento da estabilidade financeira e macroeconômica de forma global.
Em abr/06, o Comitê da Basiléia divulgou um documento de consulta (BASEL COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 2006b) referente ao processo de revisão que vem realizando no Core Principles for Effective Banking Supervision (BASLE COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 1997), visando atualizá-lo em decorrência das significativas mudanças ocorridas na regulação bancária desde sua publicação, em 1997, bem como pelas novas divulgações regulamentares e, por conseguinte, das lacunas que se fizeram aparentes desde sua publicação em 1997.
Especificamente quanto ao risco operacional, a proposta de revisão do documento, em seu Princípio 15, aborda claramente a necessidade de que os “...bancos tenham políticas de gerenciamento de riscos e processos para a identificação, avaliação, monitoramento e mitigação do risco operacional. Referidas políticas e processos devem ser proporcionais ao tamanho e complexidade do banco.” (BASEL COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 2006a).
5.6.1 Risco Operacional e Controles Internos
Como decorrência das alterações no mercado financeiro e na maneira de as instituições financeiras operarem, o risco operacional está em crescente evidência para os bancos.
Adicionalmente, a consubstanciação do risco operacional está fortemente relacionada a deficiências de controles internos e, por conseguinte, uma das formas de evitar ou diminuir a incidência do referido risco é por meio da manutenção de adequados sistemas de controles
internos, por toda a organização, em especial para os processos operacionais e de negócios considerados críticos.
O já citado Core Principles for Effective Banking Supervision (BASLE COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 1997) aborda a necessidade de adequados controles internos para a gestão de riscos, contudo, o documento que representou a base de sustentação do trabalho do Comitê, em relação ao risco operacional, foi o Framework for Internal Control Systems in Banking Organisations (BASLE COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 1998a), publicado em 1998.
Referido documento descreve 13 princípios que representam a base estrutural do sistema de controles internos de instituições financeiras, uma vez que a ocorrência do risco operacional está intimamente ligada à estrutura de controles internos da organização. Segundo o Comitê, um efetivo sistema de controles internos é um componente crítico da gestão empresarial e o alicerce da solidez e eficácia das organizações bancárias. O Comitê ressalta, ainda, a importância de um sistema de controles internos forte para o alcance das metas e objetivos; de expectativas de rentabilidade de longo prazo; de relatórios financeiros confiáveis e observância a leis e regulamentos, como políticas e procedimentos internos, diminuindo o risco de perdas inesperadas ou prejuízos à reputação do banco.
O framework se apresenta segundo os cinco componentes de controle do COSO, cujos princípios estão distribuídos conforme segue:
(i) Atuação da Administração e cultura de controle - Princípios 1 a 3; (ii) Identificação e avaliação de risco - Princípio 4;
(iii) Atividades de controle e segregação de funções - Princípios 5 e 6; (iv) Informação e comunicação - Princípios 7 a 9;
(v) Monitoramento das atividades e correção de deficiências - Princípios 10 a 12; (vi) Avaliação do sistema de controles internos pela autoridade supervisora -
5.6.2 Práticas para a Gestão do Risco Operacional
O risco operacional difere de outros riscos bancários, “ao não ser um risco que se aceite diretamente como contrapartida a um benefício esperado, mas representa algo que pode ocorrer diariamente nas atividades empresariais, e repercute no processo de gestão de riscos.” (BASEL COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 2003, p.3). Como decorrência, se o risco operacional não é adequadamente gerenciado, pode afetar o perfil de risco da instituição expondo-a a perdas significativas.
O Comitê da Basiléia reconhece que a gestão do risco operacional não é algo novo, mas que, efetivamente, sempre contou com considerável esforço por parte dos bancos quanto ao que concerne a evitar a fraude, manter a integridade dos controles internos, reduzir os erros em suas operações, etc. Entretanto, o que se apresenta como relativamente novo é considerar a gestão do referido risco como uma prática integral comparável à gestão dos riscos de crédito e de mercado.
No passado, os bancos gerenciavam seus riscos operacionais utilizando-se unicamente de mecanismos internos de controle em suas linhas de negócio, bem como por meio da função de auditoria. Ainda que tais mecanismos continuem apresentando grande importância, nos últimos tempos o Comitê tem tido a oportunidade de observar que os bancos vêm lançando mão de novos processos e estruturas destinados à gestão do risco operacional. Tal situação evidencia, em última instância, que cada vez mais instituições estão se conscientizando da importância do uso de ferramentas para a gestão do risco operacional, como uma forma de proporcionar segurança e solidez às suas operações.
Neste sentido, e a exemplo do que já ocorria com outros riscos bancários significativos, o Comitê desenvolveu e divulgou, em 2003, um programa de boas práticas para o gerenciamento do risco operacional, tomando por base seu documento Framework for Internal Control Systems in Banking Organisations (BASLE COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 1998a), cuja estrutura se compõe pela identificação, avaliação, monitoramento e controle ou mitigação do risco.
Trata-se do Sound Practices for the Management and Supervision of Operational Risk (BASEL COMMITTEE ON BANKING SUPERVISION, 2003), que segrega seus princípios e práticas em blocos estruturados segundo os tópicos que o compõem, a saber:
(i) Desenvolvimento de um ambiente adequado para a gestão do risco: Princípios 1 a 3;
(ii) Gestão do risco: identificação, avaliação, monitoramento e mitigação/controle: Princípios 4 a 7;
(iii) Função dos Supervisores: Princípios 8 a 9; (iv) Disclosure: Princípio 10.