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Venho repetindo, sempre que oportuno, a seguinte história:

No início dos anos 1980 assisti a uma exposição do historiador belga Eduardo Hoornaert, uma das maiores autoridades em eclesiologia latino-americana, que surpreendeu diversos integrantes de entidades de defesa dos Direitos Humanos ao afirmar, teoricamente, que os movimentos de direitos humanos são herdeiros de ideais burgueses.

Os ouvintes, religiosos e ativistas leigos da defesa dos Direitos Humanos, ficaram estupefatos. A surpresa e certo mal-estar daquelas pessoas residiam no fato de que suas atuações, como arautos da democracia, da liberdade de expressão e da justiça social, não combinavam com o imagético contemporâneo atribuído à burguesia. Por outro lado, Eduardo Hoornaert era por muitos conhecido como estimulador da luta

das Comunidades Eclesiais de Base – CEBs, logo um “iniciado” defensor dos Direitos Humanos. O mal-estar só foi superado com o decorrer da exposição.

Um olhar analítico sobre o episódio acima narrado nos conduz a conclusão de que, assim como a expressão direitos humanos, o termo burguesia sofreu diversas reelaborações no corpo da história, em ambos os casos merecendo interpretações distintas das leituras possíveis à época da Revolução Francesa.

É correto dizer que o movimento revolucionário francês que afirmava fundar-se na busca da liberdade, igualdade, fraternidade entre os homens, primado dos Direitos Humanos de primeira geração, foi impulsionado por ideários burgueses e como tal prestava-se a uma abordagem de classe. Nota-se que a estratificação e privilégios de classe (MARX e ENGELS, 1985) também encontraram guarida no movimento revolucionário, a exemplo do que ocorria com a nobreza e alto clero – embora numa perspectiva não hereditária e secular. Por outro lado, estudar a trajetória dos movimentos de defesa dos Direitos Humanos hodiernamente – tomando os movimentos sociais como referência – é por vezes debruçar-se sobre paradoxos, senão vejamos:

x em sua maioria condenam os privilégios de classe, mas reproduz-se a propriedade privada dos meios de produção e dos instrumentos conferidores de status na sociedade de consumo;

x criticam a plutocracia, mas muitos dos seus “quadros” orgânicos são gerados nas classes abastadas e/ou intelectualizadas;

x abominam a burocracia, mas a reproduzem, mesmo em relações sociais aparentemente não burocratizáveis (WEBER, 1982);

x defendem a secularização, mas ainda há profunda dependência em relação às igrejas37;

x em uma referência especial à temática da infância e da juventude, vê-se que seu primeiro ancoradouro, não só no Brasil, mas na América Latina, foi a Igreja Católica.

Devo salientar que as afirmações acima apresentadas em nada empobrecem a magnitude do ideário de defesa dos Direitos Humanos, nem a trajetória das entidades que os consubstanciam em ações; elas apenas demonstram que é difícil viver numa sociedade capitalista e secular e não transacionar segundo suas regras (DURKHEIM, 1960, p. 2-3).

Considero que é extremamente difícil obter qualquer forma de ascensão social (via discurso/prática ou berço – quer como liderança popular, quer como assessoria de segmento social) e permanecer distante dos privilégios de classe. Por fim, é impossível defender a democratização da informática, por exemplo, e estar alijado dessa e de outras formas de socialização do conhecimento. Em síntese, por mais que a maioria dos movimentos sociais – herdeiros dos movimentos em defesa dos Direitos Humanos, que se popularizaram na América Latina principalmente a partir dos anos 1970 – questionasse as regras do capitalismo, terminaram por aderir a algumas de suas características, quer pela pressão política (regras trabalhistas), econômica (a propriedade privada compõe o imaginário social) ou social (o status anda de mãos dadas aos privilégios).

Por outro lado, a análise histórica das organizações de defesa dos Direitos Humanos no Brasil passa pela justaposição de “bandeiras” reprimidas pelo Estado, e em sua maioria abrigadas pela Igreja Católica desde meados dos anos 1970 (mesmo com as divisões eclesiais que estratificavam o clero em conformista, reacionário, reformista e revolucionário). Sob essa égide foram surgindo em quase todos os Estados da federação Comissões de Justiça e Paz (CJPs) e/ou Centros de Defesa dos Direitos Humanos (CDDHs), bem como pastorais específicas, destacando aqui, pelo objeto desse estudo, a Pastoral do Menor38 e, em meados dos anos 1980, a Pastoral da Criança39.

Do final dos anos 1970 até meados da década seguinte as agremiações de defesa dos Direitos Humanos no Brasil empreenderam esforços para oferecer tutela jurídico-social a pessoas e comunidades assoladas por problemas como: falta de terra para plantar; ausência de moradia; más condições de trabalho – no campo e nas cidades. Ao lado disso também se envolveram em embates contra a tortura, pela anistia aos exilados e presos políticos e pelo restabelecimento do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, os Direitos Humanos eram considerados sob um tripé que importava na luta por TERRA e TRABALHO e contra a VIOLÊNCIA40 de qualquer espécie.

Algumas temáticas que não encontravam ressonância no horizonte político nacional – como as relativas à opção sexual, à infância desassistida e à afro- descendência, para citar alguns exemplos, ainda não estavam organizadas como demandas específicas, logo eram albergadas no guarda-chuva das entidades de Direitos Humanos. Vale ressaltar que as problemáticas relativas à proteção materno- infantil, à infância abandonada (pauta eclesial desde o século XVIII) e à atenção contra a exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes, entre outras afins, ficavam ora sob a tutela da filantropia e da caridade religiosa, ora sob a responsabilidade estatal.

38 Esta entidade trata principalmente das crianças e adolescentes em situação de risco e de

vulnerabilidade ou em conflito com a Lei.

39 Tal organização é afeta principalmente ao apoio à crianças e suas famílias em situação de

vulnerabilidade social – tendo como projeto mais conhecido o do uso do soro caseiro e da multimistura para combate a desnutrição infantil.

40 Primeira versão da missão do Movimento Nacional de Direitos Humanos, criado a partir de encontro

Em sua jornada em favor da família e da infância a Igreja Católica firmou parceria com entidades não-confessionais durante o período que antecedeu a promulgação da Constituição de 1988. Isso contribuiu, entre outras coisas, para a edição do ECA ([1990] 2002), para o nascimento, nas grandes cidades, de Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a instalação de Conselhos de Direitos (nos três níveis de organização política da federação) e Conselhos Tutelares (nos Municípios), bem como para a organização de Fóruns de entidades em defesa da infância (tais como o Fórum DCA41, o Fórum pela erradicação do trabalho infantil e o Fórum contra a exploração sexual de crianças e adolescentes42).