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Kapittel 4: Resultater av undersøkelsen

4.4 Bruk av JIT

Há uma repetição significativa de documentos que versam sobre o pedido de demissão dos professores. Em sua maioria, alegam não conseguir prosseguir na profissão por doenças de várias ordens. Um ex-professor afirma que sofre de moléstias graves em sua saúde que o impedem de prosseguir com os exercícios do magistério de professor de primeiras letras, e solicita à Presidência da Província que proceda como parecer justo.100 Nesse mesmo sentido,

uma professora testemunha em uma correspondência101 ao Presidente da Província que

destinou-se ao ensino das meninas a fim de tornar-se útil à sua Pátria. Regozija-se do fato de ter correspondido à árdua tarefa que lhe foi destinada, podendo observar o adiantamento de suas alunas, e sendo o mesmo reconhecido pelos pais e pela Câmara Municipal. No entanto, presenciou a ruína de sua saúde e o abandono de sua família, de numerosos filhos. Por esse motivo, informou à Câmara que não poderia permanecer no exercício do magistério, mas

100 Documento encontra-se no Fundo Presidência da Província, Série “Correspondência Recebida”, subsérie

número 42, “Instrução Pública”. Caixa n°2. Arquivo Público Mineiro.

101 Documento encontra-se no Fundo Presidência da Província, Série “Correspondência Recebida”, subsérie

permaneceria por poucos dias, a fim de que outro profissional fosse encontrado e não padecesse a instrução da mocidade.

Acerca da maleabilidade das leis, já tratada no aspecto anterior, mas agora de volta associada à questão salarial, utiliza-se como ilustração uma carta102 de 1838, enviada por um

professor ao delegado, com o intuito de problematizar a Lei Mineira no que se refere à garantia de que os salários seriam correspondentes ao número de alunos para o qual os professores lecionassem. A carta aparece em tom de queixa, evidenciando o não cumprimento da lei que supostamente deveria reger a educação e a docência. Há também o retorno ao tópico já discorrido aqui, que se refere à preferência de outras profissões em detrimento do magistério. Detalhadamente, a carta inicia-se retomando o artigo n° 26 da Lei Mineira, que assegura ser a fixação dos ordenados correspondente ao número de alunos. Recorre também ao regulamento n° 3, da mesma lei, que, no artigo n° 55, declara que qualquer circunstância peculiar nesse sentido deveria ser resolvida pelo Presidente da Província. Por último, cita uma fala do Presidente da Província à Assembleia Legislativa Provincial, preocupando-se com a instrução e os professores:

N’outros logares, porem, em que a industria começa a desenvolver-se, e aonde por conseguinte recursos mais vantajosos se offerecem ao homem activo, e de alguma inteligencia, os ordenados particularmente dos professores das escolas do 1° gráo, não convidão pessôas idoneas á abraçarem a profição do Magistério, honroza por certo, mas árdua, sugeita á imensa responsabilidade, e para a qual se exigem condições muito especiais.103

Também se encontram pedidos de demissão que não versavam sobre moléstias, mas sobre a insatisfação com os ganhos materiais fornecidos pela profissão. Em determinado ofício104, um professor despede-se a fim de que possa dedicar-se integralmente a negócios, ao

que parece, mais interessantes e lucrativos que a profissão docente. Ainda acerca dos pedidos

102 Excerto de documento que se encontra no Fundo Presidência da Província, Série “Correspondência

Recebida”, subsérie número 42, “Instrução Pública”. Caixa n°10. Arquivo Público Mineiro.

103 Ibdem.

104 Documento encontra-se no Fundo Presidência da Província, Série “Correspondência Recebida”, subsérie

de demissão, no arquivo encontram-se vários como o que se apresenta a seguir, em que se apresentam queixas de excesso de trabalho, como a correspondência de um professor de Primeiras Letras105 que se queixa de ter a Lei Mineira n° 13 acumulado trabalhos e

responsabilidades aos professores de Primeiras Letras, diminuindo o parco ordenado recebido. Sendo assim, solicita demissão do cargo de professor.

A correspondência a seguir descrita106 corrobora a ideia da ausência de professores,

uma vez que se trata de um pedido do presidente da província ao professor, há a solicitação de que este reconsidere seu pedido de demissão. O professor responde ao ofício dizendo ser uma honra o pedido de retorno, mas que não pretendia continuar a exercer o magistério até que a Assembleia Legislativa Provincial decretasse alguma medida que melhorasse a sorte dos professores. Afirma ainda que até se proporia a permanecer no penoso exercício, caso as suas circunstâncias particulares o permitisse, mas precisava modificar sua residência de lugar e estava renovando o pedido de demissão.

Acerca das solicitações de deixar o magistério realizadas pelos professores é visível que, em grande parte delas, presencia-se, pelas palavras dos próprios professores, a queixa de ser a profissão penosa, árdua, mas reconhecem, em contrapartida, a importância e a necessidade dela. Muitos a deixavam queixando-se de doenças provavelmente desenvolvidas pela profissão, e outros para dedicarem-se a outras atividades mais rentáveis, embora esboçassem essas palavras de afeto pela instrução da mocidade. Sendo assim, o salário configurava-se como aspecto relevante para a formação de professores. Unindo a questão do salário à evidente ausência de professores para preencherem cadeiras e também aos recorrentes pedidos de demissão, cogita-se que o baixo nível salarial afastava as pessoas da vontade de investirem em uma carreira docente e, mesmo que algumas se dedicassem à formação, acabavam por abandoná-la. Essa discussão leva à crença de que os professores, a essa época, eram tidos como seres tocados pelo dom do ensino e, sendo assim, exerceriam a docência como um sacerdócio, não sendo necessário preocupar-se o governo com o

105 Documento encontra-se no Fundo Presidência da Província, Série “Correspondência Recebida”, subsérie

número 42, “Instrução Pública”. Caixa n°7. Arquivo Público Mineiro.

106 Documento encontra-se no Fundo Presidência da Província, Série “Correspondência Recebida”, subsérie

pagamento de grandes quantias a esses profissionais. Cabe ressaltar a contradição aqui existente, uma vez que se preocupava com leis para normatizar a formação, a prática, os conteúdos estudados e a se transmitir, evidencia-se faltosa a preocupação com a remuneração.