A 20 de julho, Charles Clarke, numa conferência por si proferida, informou que o governo estava a discutir com a polícia e com os serviços de intelligence a concessão de novos poderes que lhes permitissem detetar ataques terroristas numa fase inicial e assim evitar a sua ocorrência. Neste discurso revelou a intenção do governo em introduzir novas medidas que a seu ver eram essenciais. Estas medidas passavam pela criminalização de atos preparatórios de terrorismo de forma a garantir que aqueles que planeiam atos terroristas, mesmo que estes não se tenham chegado a realizar, sejam punidos pelas suas práticas. Anunciou também a intenção do governo em dar maior importância ao incitamento indireto do terrorismo que, ao contrário do incitamento direto, ainda não constituía uma ofensa. Esta medida seria dirigida a todos aqueles que glorificam e toleram atos terroristas e que ao faze-lo têm consciente de que tal ato pode incitar outros a cometerem atos de terrorismo. Acrescentou que era objetivo do governo reforçar as já existentes medidas relacionadas com o treino terrorista de forma a garantir que todos aqueles que providenciam treino e que o recebem são punidos por lei (MySociety, 2005).
Em agosto de 2005, Tony Blair anunciou um plano de ação antiterrorista composto por 12 pontos. O plano de 12 pontos foi apresentado a 15 de setembro e serviu de base ao Terrorism Act 2006. Dois pontos-chave do plano foram alvo de forte oposição: a punição da glorificação do terrorismo e a detenção de 90 dias (The Guardian, 2006a). Nos 12 pontos anunciados pelo Primeiro-Ministro constava o seguinte:
1. Um indivíduo que fomente o ódio, defenda a violência ou que a use para promover crenças pode ser deportado. A decisão de deportar quem incorra neste crime estaria a cargo do Ministro da Administração Interna.
2. A glorificação do terrorismo passará a constituir uma ofensa.
3. Será recusado asilo a todos aqueles que tenham participado em atos terroristas ou que de alguma forma tenham estado envolvidos em atividades de cariz terrorista.
4. Apesar de o governo já ter o poder de retirar a cidadania a indivíduos com dupla nacionalidade que ajam de forma contrária aos valores defendidos pelo Reino Unido e que desrespeitem os interesses do país, foi anunciada a intenção de estender esse poder a cidadãos naturalizados envolvidos em atividades extremistas. Era também intenção do governo tornar estes procedimentos mais simples e mais eficientes.
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5. Será estabelecido um limite máximo de tempo para as futuras extradições consequentes de terrorismo.
6. Aumentará o número de dias que suspeitos de terrorismo podem ser detidos sem serem formalmente acusados de forma a responder positivamente ao pedido da polícia e dos serviços de segurança.
7. Para cidadãos britânicos que não podem ser deportados será estendida a aplicação de ordens de controlo.
8. De forma a capacitar os tribunais dos meios necessários para lidar com as novas questões, o Lord Chancellor irá aumentar o número de juízes.
9. As organizações Hizb-ut-Tahrir e a Al Muhajiron seriam proscritas. As bases para a proscrição serão também alvo de reavaliação.
10. Para adquirir nacionalidade britânica é necessário que o individuo frequente uma cerimónia de cidadania, jure fidelidade ao país e tenha um domínio razoável da língua inglesa. Ir para o Reino Unido não será um direito, será algo ao alcance de quem merece. Para tal é necessário respeitar os valores e o estilo de vida britânico.
11. Pretensão de encerrar locais de culto utilizados com o intuito de fomentar e divulgar o extremismo.
12. Estabelecimento de novas medidas para defender as fronteiras (Stankiewicz, 2013; The Guardian, 2005c).
Apesar da inicial contestação, estas medidas foram bem recebidas pela população britânica. Um inquérito realizado em novembro de 2005 pela YouGov constatou que 72% da população apoiava o governo britânico na sua pretensão de conceder à polícia mais poderes (The Guardian, 2006a).
O Terrorism Act 2006 foi criado depois dos ataques de 7 julho com o intuito de colmatar falhas da anterior legislação, em especial para lidar com a crescente ameaça que radicais britânicos colocavam ao país, aspeto na perspetiva do governo britânico pouco explorado em termos legislativos até então(Sweeny, 2014). O seu primordial objetivo era instituir medidas que prevenissem ataques terroristas e que punissem infrações relacionadas com o terrorismo. Para tal a nova legislação aumentou os poderes da polícia que se viu dotada da capacidade de deter os terroristas por 28 dias sem julgamento, o dobro do tempo permitido pelas anteriores medidas legislativas. Encorajar o terrorismo, incitar ou instigar outros a cometer atos de terrorismo, quer de forma direta ou indireta, passou também a constituir uma ofensa. O Ministro da
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Administração Interna viu-se provido de mais poderes para banir grupos que glorificavam o terrorismo e para prevenir que organizações prescritas usassem outras organizações de modo a continuarem a operar. Criou novas ofensas referentes à venda, distribuição e transmissão de publicações terroristas, passando também a punir todos aqueles que concediam ou recebiam treino em técnicas terroristas (The Guardian, 2006a; UK Home Office, 2006b).
O Terrorism Act 2006 adotou a definição de terrorismo anteriormente instituída no Terrorism Act 2000 (UK Home Office, 2006b). No Terrorism Act 2000 é definido como terrorismo“(…) o uso ou ameaça de ação onde (…) b) o uso da ameaça é concebido para influenciar o governo ou para intimidar o público ou uma secção do público, e c) o uso da ameaça é feito com o intuito de avançar uma causa política, religiosa ou ideológica”37 (UK Home Office, 2000). Uma ação é
considerada terrorismo se:
(…) a) envolve séria violência contra uma pessoa, b) envolve sério estrago a uma propriedade, c) coloca em perigo a vida de uma pessoa, outra pessoa que não a que comete a ação, d) cria um sério risco à saúde e à segurança do público ou uma secção do público ou, e) é concebida para interferir seriamente ou perturbar seriamente um sistema eletrónico. (…) o uso ou ameaça de ação (…) que envolve o uso de armas de fogo ou explosivos é terrorismo (…) a) “a ação” que inclui ação fora do Reino Unido, b) referência a alguma pessoa ou propriedade é uma referência a qualquer pessoa ou a qualquer propriedade, independentemente do local onde se situa, c) referência ao público inclui a referência a público de um país que não o Reino Unido e d) “o governo” significa que o governo do Reino Unido, de uma parte do Reino Unido ou de um país que não o Reino Unido. 5) Neste ato uma referência a uma medida tomada para os efeitos do terrorismo inclui uma referência a medidas tomadas em benefício de uma organização proscrita (UK Home Office, 2000)38.
Apesar de adotar a mesma definição é lhe feita uma ligeira alteração, com o intuito de incluir ações especificas contra organizações governamentais internacionais. Com a sua entrada em vigor passou a ser considerado terrorismo o uso ou a ameaça de ação que influencie uma organização internacional ou que intimide o público ou uma secção do público. Este uso ou ameaça é feito com o intuito de avançar uma causa política, religiosa ou ideológica. É também considerado terrorismo caso envolva violência contra uma pessoa, dano considerável a uma
37Tradução livre de: “(…) the use or threat of action where (…) (b) the use or threat is designed to influence the government or to intimidate the public or a section of the public, and (c) the use or threat is made for the purpose of advancing a political, religious or ideological cause.” 38 Tradução livre de:(…) a) involves serious violence against a person,(b) involves serious damage to property, (c) endangers a person’s life, other than that of the person committing the action,(d) creates a serious risk to the health or safety of the public or a section of the public, or (e) is designed seriously to interfere with or seriously to disrupt an electronic system. (…) The use or threat of action (…) which involves the use of firearms or explosives is terrorismo (…) (a)“action” includes action outside the United Kingdom, (b) a reference to any person or to property is a reference to any person, or to property, wherever situated, (c) a reference to the public includes a reference to the public of a country other than the United Kingdom, and (d) “the government” means the government of the United Kingdom, of a Part of the United Kingdom or of a country other than the United Kingdom. (5) In this Act a reference to action taken for the purposes of terrorism includes a reference to action taken for the benefit of a proscribed organisation.”
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propriedade, coloque em perigo a vida humana ou se o seu intuito for interromper um sistema eletrónico (UK Home Office, 2006b).
A secção 1 do Terrorism Act 2006 criou uma ofensa relativamente ao encorajamento do terrorismo, passando com a introdução desta medida legislativa a ser crime o encorajamento do terrorismo. Um indivíduo pode ser acusado de tal ofensa se publicar afirmações que defendam ou incitem o terrorismo ou que incentivem outros a faze-lo, se existir a possibilidade de as suas declarações serem entendidas como encorajamento direito ou indireto à prática ou preparação de atos de terrorismo e se aquando da sua publicação o indivíduo estiver consciente das suas ações já que este é um crime que pode ser cometido de forma intencional ou negligentemente. Assim sendo, deve ser concedida especial importância ao contexto da publicação de forma a averiguar se esta glorifica de facto o terrorismo ou se apenas se trata de um artigo de cariz académico que expõe diversos pontos de vista, por exemplo. A secção 2 criou ofensas quanto à disseminação de publicações terroristas (UK Home Office, 2006b). A disseminação de publicações terroristas diz respeito à distribuição ou circulação de publicações com conteúdo considerado inadequado. A sua disseminação pode ocorrer através de venda, oferta ou empréstimo. Também será punido o indivíduo que providencie a terceiros qualquer serviço que lhe permita obter ou ter acesso a publicações terroristas (UK Home Office, 2006c). Uma publicação é considerada uma publicação terrorista se o seu conteúdo for entendido por algumas ou por todas as pessoas como encorajadora do terrorismo de forma direta ou indireta e se encorajar terceiros a cometer, preparar ou instigar atos de terrorismo. Pode ser também considerada como uma publicação terrorista caso se revele útil na preparação ou execução de um ataque terrorista (UK Home Office, 2006b).
Quanto à preparação de atos terroristas, uma ofensa é cometida se um indivíduo participa de forma direta num ato terrorista ou se assiste outro a cometer um ato, independentemente das suas intenções. Relativamente ao treino esta prática é punível a quem providencia treino e instrução e à pessoa que o recebe se na altura em que recebe a formação tenciona usar as capacidades adquiridas no planeamento de um ataque. Constitui também um crime frequentar um local usado como campo de treino terrorista. Uma organização pode ser proscrita se glorifica o terrorismo, incita a sua prática ou o planeamento de ataques terroristas (UK Home Office, 2006c).
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O TA 2006 foi apresentado como a primeira peça legislativa com capacidade de combater o terrorismo internacional, tendo o governo britânico afirmado que a ameaça do terrorismo se revelava mais sofisticada do que nunca e que, como tal, a polícia precisava de mais tempo para recolher dados nas suas investigações, o que justificava o aumento do período de detenção sem acusação formal (Awan, 2011).
No entanto, apesar de outros países europeus enfrentarem equivalentes ameaças terroristas, nenhum desses países detinha suspeitos de terrorismo por tanto tempo como o Reino Unido, que apresentava o mais longo período de detenção sem acusação formal. Investigações revelavam que no Reino Unido os 14 dias de detenção preventiva eram excessivos e que não eram necessários tantos dias para uma investigação. Tal devia-se às ferramentas e técnicas de investigação desenvolvidas, que permitiam obter e analisar dados de forma rápida. Outros países, como o Paquistão é exemplo, com menos recursos humanos e tecnológicos detinham os suspeitos por um período de tempo mais reduzido. Este é também o caso de Espanha que apesar dos ataques ao sistema de transportes de Madrid em 2004, apenas detinha suspeitos por cinco dias. A polícia britânica é assim acusada de não precisar de tantos poderes como aqueles que reclama. Após a Liberty ter divulgado o seu relatório, o governo britânico decidiu defender-se e realçou que a diferença relativamente aos dias de detenção se deve à existência de distintos sistemas judiciais assim como diferentes métodos de vigilância e de intelligence (Awan, 2011).