REGIÃO/UF TOTAL DE IMÓVEIS IMÓVEIS SUSPEITOS SUSPEITOS/TOTAL
Nº IMOV. ÁREA (HÁ) Nº IMOV. ÁREA (HA) % IMOV. % ÁREA
RO 43.453 6.557.893,8 28 728.829,3 0,06 11,11 AC 13.267 5.244.582,8 62 3.328.360,5 0,47 63,46 AM 36.182 17.190.488,6 97 4.793.424,2 0,27 27,88 RR 15.884 5.188.083,8 0 0,0 0,00 0,00 PA 73.218 38.019.689,8 207 13.058.135,4 0,28 34,35 AP 5.406 1.881.688,7 8 583.001,0 0,15 30,98 TO 38.110 18.931.230,3 78 1.933.179,6 0,20 10,21 MA 63.114 15.336.605,9 73 2.173.627,2 0,12 14,17
Fontes: INCRA, Estatísticas Cadastrais 1998 e Listagem dos imóveis que não atenderam à notificação da Port. 558/99, de 21/12/2000.
O quadro acima dá bem a demonstração do nível de concentração de terras no Amapá, posto que apenas oito imóveis de um universo de mais de cinco mil cadastrados concentram cerca de 30% da área do Estado. Esse dado mostra que os conflitos em torno da terra são mais recorrentes do que reconhecem determinados segmentos amapaenses.
A expansão da monocultura e a grilagem de terras são processos que caminham articulados no Amapá. Quando se trata da consolidação do cultivo da soja no estado, os deputados Eider Pena – que é presidente da Associação dos Sojeiros do Amapá –, Jorge
Amanajás e o engenheiro agrônomo e também sojeiro Benedito Dias Cardoso são algumas das pessoas que estão na linha de frente desse processo, patrocinando a visita de grupos de sojicultores de outras regiões do país para conhecerem as terras amapaenses, bem como atuando junto às altas esferas do Estado a fim de garantirem formas de incentivo para os empreendimentos que queiram ali se instalar. Para estes, a oposição à entrada da soja no Amapá tem como principal motivo o receio de alguns grupos políticos locais, que temem a concorrência dos empresários nas disputas estaduais, desconsiderando, assim, os questionamentos acerca dos impactos que advirão dessa atividade produtiva:
“Para o coordenador do curso de Geografia da Universidade Federal do Amapá, professor Ricardo Ângelo, o processo de vinda do agronegócio para o Amapá é uma decisão do atual governo. "Temos legislação ambiental, compete ao governo aplicar". Ricardo Ângelo concluiu recentemente uma tese de doutorado em Geografia, onde detalha com
profundidade a questão das terras amapaenses. O professor mostra estudos e mapas sobre a distribuição do solo e faz projeções preocupantes em relação às regiões de cerrado e o futuro das comunidades rurais e quilombolas. Segundo ele, o processo começou com a Sólida Siderurgia Ltda, que acaba de se instalar em território amapaense. A partir daí, diz, chega o agronegócio para ocupar o que sobrar do cerrado e empurrar as comunidades rurais para a floresta ou para a cidade.
Em nome dos sojeiros, o engenheiro agrônomo Benedito Cardoso defende a soja como sendo a "mão de Deus na terra". O agrônomo acredita ainda que um produtor ganha mais como empregado de um grande investidor do agronegócio do que como dono de uma pequena propriedade. "Ao invés de consumir charque com açaí, esse povo passará a consumir soja. Depois que a soja chegou ao Piauí, o aspecto do povo é outro". Quando o assunto é meio ambiente, Benedito questiona a importância do cerrado: "quando chega o verão, isso tudo é consumido pelo fogo e assim iria continuar" (Jornal Folha do Amapá, [?a]
Apesar de tudo o que já foi apurado pelas CPI da Assembléia Legislativa e pela CPMI do Congresso Nacional sobre a grilagem de terras no Amapá, entre outras formas de
denúncia, para o procurador José Cardoso Lopes o que ocorre no Amapá não pode ser definido como grilagem de terras, e sim “ocupação irregular em face da omissão da União e do Estado”. De acordo com o seu ponto de vista, o grande problema do Amapá é que as terras que estão sendo ocupadas não possuem destinação definida pelos governos. Então, a “terra está lá e o sujeito chega e cerca”. Ou seja, não interessa se quem ocupa é deputado, juiz ou funcionário público, pois a posse é um “direito assegurado a todo mundo”. E quem se sentir prejudicado por uma ação policial, por exemplo, pode até mesmo acionar a justiça para fazer valer seus interesses:
“Não há nenhuma regra que impeça um determinado deputado de ocupar uma área que está sem destinação. Agora, a União e o Estado podem determinar que uma certa área vai ser destinada à reforma agrária, essa área aqui vai ser destinada à preservação ambiental. Eu tenho que dar uma destinação pra isso, senão qualquer um pode chegar e se apossar dela, é o que está acontecendo no Amapá. Nas áreas como o Tumucumaque, não. Se o sujeito entrar nessa área e se apossar, aí é crime ambiental, mas uma área que não tem destinação específica da União pra nada, e não está na propriedade de particulares e ele ocupa, que crime comete?” (José Cardoso Lopes, 19/04/06)
Para o coordenador da CPT no Amapá a posição do procurador é equivocada. De acordo com Sandro Gallazzi, só se pode falar de posse em terra devoluta e não em terra pública, e “no Amapá as terras são públicas”, não podendo, portanto, aplicar a lei das terras devolutas às terras públicas. Entretanto, durante a entrevista, Gallazzi imaginou, somente como hipótese, a possibilidade de o procurador estar correto. Pois bem. Mesmo assim, disse ele, o instituto da posse não se aplicaria aos casos levantados na CPI das Terras. Isto porque existem regras que precisam ser seguidas para o reconhecimento da posse. Primeiro, diz respeito à unicidade do imóvel, ou seja, a pessoa não pode possuir várias posses, podendo legalizar apenas uma e as demais seriam consideradas ilegais. Segundo, o posseiro precisa trabalhar e viver na terra. Por fim, o demandante da posse não poder ter outra fonte de recurso. Daí porque Gallazzi não vê justificativa jurídica para que se fale de posse e não de
grilagem de terras levadas a cabo por segmentos ligados ao agronegócio, à exploração de madeira e à atividade mineral.
Quanto ao argumento relacionado à ausência de destinação das terras públicas, Gallazzi afirma que tal argumento não tem razão de ser, pois a Constituição Federal determina que toda terra pública é destinada à reforma agrária:
“E o agronegócio não pode ser considerado reforma agrária. Não é esse aí o princípio. Então, aí se trata de fato de discutir o uso da terra, que tipo de concessão de uso, por que não vai poder ser legalizada a propriedade, (a terra) vai continuar sendo da União (...). O domínio? Só se for para reforma agrária. Então, nas leis da reforma agrária não vai poder ser legalizada a ocupação que está sendo feita nesse momento, a não ser que mude a Constituição e a legislação federal. Isso eles podem mudar e é bem capaz que eles queiram fazer isso” (Sandro Gallazi, 21/04/2006)
Em relação às terras públicas e devolutas, o artigo 188 da Constituição Federal é muito claro quando afirma que sua destinação “será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”. Por sua vez, o inciso primeiro desse artigo determina que “a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional”. Todavia o inciso seguinte abre a possibilidade de que isto ocorra desde que as terras públicas sejam destinadas à reforma agrária.
O que a Constituição Federal nos diz, portanto? Em primeiro lugar que não se pode falar de posse em terras com mais de 2.500 ha como ocorre no Amapá, por se tratar de grilagem pura e simples. Em segundo lugar, nem o Estado nem o INCRA podem titular áreas sem que sejam obedecidas as disposições do artigo e incisos citados.
O deputado estadual Jorge Salomão, do Partido da Frente Liberal – PFL e por duas vezes prefeito de Calçoene, município vizinho ao Oiapoque, disse não ter notícias da ocorrência de conflitos ao longo da BR-156. Segundo ele, há muita “falácia, mas não existe nenhum problema, porque realmente o estado é pouco ocupado, existe muita área disponível no estado, inclusive áreas de assentamento, pessoas que foram assentadas e saíram dessas
áreas” (Jorge Salomão, 17/04/2006). Os motivos porque os assentados abandonam seus lotes não foi abordado pelo deputado. Talvez ele não tenha acompanhado as recentes manifestações de grupos de assentados, que ocuparam a sede do INCRA-AP reclamando da falta de condições para se manterem nas terras disponibilizadas. Seja como for, o parlamentar afirmou de forma categórica que não há conflitos no Amapá.
O que há, segundo Jorge Salomão, é a ocorrência de casos esporádicos em que são apreendidos caminhões com madeira sem as guias de transporte, porém “é sempre uma coisa que se resolve, pois às vezes a guia não está na mão (do motorista), mas está na mão do dono da empresa”. Então, se não há conflitos em torno da disputa da terra, qual seria o principal entrave ao desenvolvimento do Estado? De acordo com o deputado, o repasse das terras da União para o Estado é o problema a ser solucionado o mais breve possível.
QUADRO 4