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No Brasil, a poluição em ambientes abertos (exteriores) começou a ser regulamentada a partir da publicação da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente “CONAMA” nº 005, de 15 de junho de 1989 (BRASIL, 1989), que criou o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), visando à proteção da saúde e o bem- estar da população e estipulando limites para os níveis de emissão de poluentes. No ano seguinte, a Resolução CONAMA nº 003, de 28 de junho de 1990 (BRASIL, 1990), estabeleceu os padrões de qualidade do ar e os limites de concentração para os poluentes: partículas totais em suspensão (PTS), fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre,

monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio; trazendo também os conceitos de padrões primários e secundários de qualidade do ar, apresentados a seguir:

 padrão primário  concentração de poluente que, quando ultrapassada, poderá afetar a saúde da população.

 padrão secundário  concentração de poluente abaixo da qual se prevê o mínimo efeito adverso para a população e o mínimo dano à flora, à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.

Além do CONAMA, que regulamenta, em nível nacional, os limites de tolerância dos poluentes em ambientes abertos, especificamente para o estado de São Paulo há as normas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que no ano de 2013 propôs novos padrões (SÃO PAULO, 2013) com base nos indicados pela OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2005) em seu Guia de Qualidade do Ar.

A qualidade do ar em ambientes internos teve como norma pioneira a Portaria nº 3523, de 28 de agosto de 1998, da ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 1998) que aprovou o regulamento técnico para manutenção e limpeza de sistemas de climatização de ambientes. Antes desta, havia apenas limites de tolerância para agentes químicos previstos no Anexo 11 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego (BRASIL, 1978) que versa sobre atividades e operações insalubres.

Em 16 de janeiro de 2003, foi publicada a Resolução (RE) nº 9 da ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2003), que revisou a Resolução nº 176 (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2000), atualizando os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público, incluindo recomendações presentes na Norma Brasileira (NBR) nº 6401 da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1980) sobre temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar.

Também no ano de 2003, a ABRAVA (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO, 2003) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 02, cancelando e substituindo a RENABRAVA II, publicada em 2000, apresentando diretrizes de projeto, operação e manutenção da qualidade do ar interior em locais providos de sistema de ventilação artificial.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui normas para o monitoramento dos níveis de ruído em diversos ambientes. A NBR 10151, publicada em 1987 e atualizada em 2000, traz os direcionamentos para verificação dos valores nos ambientes, enquanto que a NBR 10152, publicada em 1987, versa sobre os limites para cada tipo de ambiente interno (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1987, 2000).

No Quadro 4 seguem elencadas as normas que foram adotadas como referência para cada parâmetro desta pesquisa nos ambientes abertos e fechados monitorados e na sequência há algumas observações sobre elas.

Quadro 4 - Resumo das normas e limites adotados como referências

Parâmetro Normas / Limites propostos

Ambientes internos (fechados) Ambientes externos (abertos)

MPT

ANVISA (RE 09/2003)*  80 µgm-3

(amostragens entre 25 minutos e 3 horas e 40 minutos)

ABRAVA (RN 02/2003)  60 µgm-3

(não há especificação do tempo de amostragem)

CONAMA(RE 03/1990)150µgm-3

(padrão secundário, amostragens de 24 horas)

MP10 Não há legislação específica no Brasil

OMS (2005); CETESB (2013)**  50 µgm-3 (amostras de 24 horas)

MP2,5 Não há legislação específica no Brasil

OMS (2005); CETESB (2013)**  25 µgm-3 (amostras de 24 horas) Temperatura ANVISA (RE 09/2003)  de 23 a 26 °C (verão) e de 20 a 22 °C (inverno) --- Umidade ANVISA (RE 09/2003)  de 40 a 65% (verão) e de 35 a 65% (inverno) --- CO2 ANVISA (RE 09/2003)  1.000 ppm ---

CO Ministério do Trabalho (NR 15/1978)  39 ppm (até 48 h/semana) CETESB (2013)  9 ppm (amostras de 8 horas) Taxa de ocupação 50 pessoas/100 mABRAVA (RN 02/2003)  2 (2 m2/pessoa;

específico para salas de aula)

---

Taxa de ventilação 7,5 LABRAVA (RN 02/2003)  s-1 por pessoa (específico para

salas de aula)

---

Ruídos 50 dB (específico para salas de aula) ABNT (NBR 10152/1987)  40 a 55 dB (específico para circulação em ABNT (NBR 10152/1987)  45 a ambientes escolares)

Fonte: Elaborado pela autora embasada nas referências AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, 2003; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1987; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO, 2003; BRASIL, 1978, 1990; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2005; SÃO PAULO, 2013.

* A ANVISA recomenda utilizar no monitoramento de MPT a vazão de 2 L min-1 para coletar um volume mínimo de 50

litros (correspondendo a um tempo de amostragem de 25 minutos) e um volume máximo de 400 litros (equivalente a 3 horas e 40 minutos).

** Adotaram-se os padrões finais propostos pela CETESB com base na OMS. Atualmente, na 1ª fase de adequação, as concentrações toleráveis para 24 horas são 120 µgm-3 para MP10 e 60 µgm-3 para MP2,5.

Cabe ressaltar que as resoluções adotadas da ANVISA e da ABRAVA são específicas para interiores climatizados artificialmente, porém não incluem limites para gases nocivos à saúde (como o CO e COVs), sendo necessário recorrer a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, embora seu escopo seja para ambientes insalubres.

Conforme apontado no Quadro 4, não existem padrões estabelecidos para as frações MP2,5 e MP10 em ambientes internos, portanto para critério de comparação podem ser

adotados os limites de 25 e 50 µgm-3, indicados pela CETESB e OMS. Embora eles sejam

para amostragens de 24 horas, em salas de aula recomenda-se que o monitoramento seja efetuado somente quando a mesma estiver ocupada, porém não há normas nacionais para amostragens de menor duração.

A legislação brasileira não estabelece limites para taxas de emissões de COVs totais e para exteriores também não há normas com valores máximos definidos para temperatura, umidade e dióxido de carbono, enquanto as taxas de ocupação e ventilação são exclusivas para interiores.

4 MATERIAIS E MÉTODOS

Nesta seção são apresentadas as características dos locais de estudo (quatro salas de aula e pátios laterais externos), os procedimentos e equipamentos utilizados na coleta de dados pelo monitoramento ambiental. Serão também descritas as principais análises estatísticas utilizadas para o tratamento dos dados.