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O objetivo geral da criação de áreas naturais protegidas2 é preservar espaços com

atributos ecológicos importantes (Diegues, 1998) e vinculado ao interesse pela preservação de áreas terrestres ou aquáticas detentoras de características naturais excepcionais, como: beleza, grandiosidade, raridade. Esse procedimento se firmou, tanto no Brasil quanto no mundo, como a principal e mais amplamente disseminada estratégia de proteção da natureza, a partir do fim da segunda metade do século XIX.

Segundo Drummond et al. (2006), o marco fundador mais reconhecido da moderna política de áreas protegidas foi a criação, nos EUA, do Parque Nacional de Yellowstone, em 1872. Dos fins do século XIX até hoje, os parques nacionais multiplicaram-se por todo o planeta e são hoje o tipo mais conhecido e tradicional de espaço natural protegido. No entanto, ao longo do tempo, foram surgindo outras categorias de áreas naturais protegidas (reservas biológicas, refúgios de vida silvestre, unidades de conservação3 florestas

nacionais etc.), com os mais variados objetivos de preservação e conservação e de controle da exploração dos recursos, ampliando e complementando os parques nacionais. O mesmo autor salienta que nos últimos 70 anos, a criação de UCs tem caminhado na contramão da tendência de desenvolvimento expansionista e imediatista. Essa tem sido uma estratégia importante para conter os impactos deste padrão de ocupação desenfreada do território e de uso imprevidente dos recursos naturais, permitindo a sobrevivência de espaços nos quais os processos de reprodução da biodiversidade e da evolução biológica transcorram sem abalos radicais de origem antrópica. Além disso, também houve uma preocupação com a manutenção dos mananciais e com o controle da qualidade da água servida às modernas populações urbanas. A preocupação com a quantidade e com a qualidade da água a ser suprida às cidades exigia o trato prudente ou mesmo a recuperação de extensas áreas de bacias hidrográficas, áreas essas que os habitantes das cidades passaram também a usufruir como opções de lazer e como laboratório de pesquisas.

2 A definição da IUCN (International Union for Conservation of Nature) é semelhante ao adotado pela

CDB (Convention on Biological Diversity), embora a definição da CBD concentra-se mais restritiva sobre o papel das áreas protegidas na conservação da biodiversidade. Assim sendo, Área Protegida é conceituada como uma área geograficamente definida que tenha sido designada ou regulamentada e gerida para alcançar objectivos específicos de conservação (Dudley & Phillips, 2006).

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Dudley & Phillips (2006), salientam a importância e a complexidade do planejamento ambiental das áreas protegidas. Segundo os autores, tais áreas são uma pedra angular em praticamente todas as políticas de conservação nacionais e internacionais. As áreas protegidas fazem parte de 11,5% da superfície terrestre e estão presente em 10% das florestas do mundo, contribuindo fundamentalmente nos objetivos da conservação da biodiversidade, na manutenção de recursos genéticos, além de proteger as funções vitais do ecossistema.

As primeiras iniciativas para a criação de unidades de conservação do Brasil remontam ao ano de 1876, e partiram do Engenheiro André Rebouças que propôs a criação de um Parque Nacional na Ilha do Bananal e outro em Sete Quedas. Sendo que, o Parque Nacional de Itatiaia, criado 1937, foi a primeira área do país a ser constituída em Unidade de Conservação, localizada entre os Estados de Rio de Janeiro e Minas Gerais (Pádua, 1997). O número de unidades de conservação (UCs) brasileiras e a extensão das áreas protegidas a título ambiental no país vêm crescendo aceleradamente nas últimas décadas, nos três níveis de governo. Este crescimento é fundamental e urgente para garantir a conservação da biodiversidade, sobretudo em um país em desenvolvimento como o Brasil, embora ainda seja considerado um número insuficiente para assegurar uma eficiente conservação dos diversos tipos de biomas brasileiros, dada à extensão territorial do Brasil que ocupa 8,5 milhões de quilômetros quadrados de superfície e com mais de 180 milhões de habitantes. Ainda existem inúmeros espaços territoriais brasileiros que abrigam importantes áreas naturais de importância nacional, propícias à criação de Unidades de Conservação, com ecossistemas ricos em flora e fauna e que, em pouco tempo, podem vir a tornarem-se cenários de destruição de habitats com perda da biodiversidade e extinção de espécies (Brito et al., 1999). A Tabela 2.1 apresenta a área e o número de unidades de conservação Federais, Estaduais e Municipais regulamentadas até Março de 2010.

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Tabela 2.1 – Número e área total das diferentes categorias de unidades de conservação Federais, Estaduais e Municipais no Brasil (SEMAD, 2010).

Unidades de Conservação

Federais Área (ha) Unidades de Conservação Estaduais Área (ha)

Proteção Integral Proteção Integral

Estação Ecológica Federal 1 1.090,00 Estação Ecológica Estadual 9 8.783,25 Parque Federal 7 338.425,73 Monumento Natural Estadual 3 3.357,39 Reserva Biológica Federal 1 50.892,13 Reserva Biológica Estadual 2 13.495,00

Subtotais 9 390.407,86 Parque Estadual 32 440.324,74

Refúgio da Vida Silvestre 3 12.542,36

Uso Sustentável Subtotais 49 478.502,74

Floresta Nacional 3 624,50

APAa Federal 4 580.385,00 Uso Sustentável

RPPNb Federal 77 29.607,07 Floresta Estadual 2 4.539,16

Subtotais 84 610.616,57 APA Estadual 14 1.172.810,24

REDESc 1 60.975,31

Outras Áreas RPPN Estadual 139 81.394,37

Áreas Indígenas 4 59.359,00 Subtotais 156 1.319.719,08

Subtotais

TOTAL 97 1.060.383,43 Outras Áreas

APEd Estadual 19 196.388,54

Subtotais

TOTAL 224 1.994.610,36

Unidades de Conservação

Municipais Área (ha) SIGLAS

Proteção Integral a Área de Proteção Ambiental

Reservas Biológicas Municipal 6 2.740,87 b Reserva Particular do Patrimônio Natural Parque Municipal 29 2.972,41 c Reserva Estadual de Desenvolvimento

Sustentável Estação Ecológica Municipal 1 125,00

Subtotais 36 5.838,28 d Área de Proteção Especial

Uso Sustentável

APA Municipal 119 1.684.107,27

Subtotais 119 1.684.107,27

TOTAL 155 1.689.945,55

Arruda et al. (2005) e Farias (1997) destacam que apenas a criação das Unidades de Conservação4 não basta para assegurar os patrimônios natural e cultural. Segundo este

último autor, é necessário uma diversidade de categorias de manejo que viabilizem múltiplas oportunidades de aproveitamento sustentável e permitam a real conservação dos recursos existentes. Acima da quantidade de unidades de conservação, deve prevalecer a qualidade do que se conserva e como isto é feito.

4Segundo a Lei 9.985/00, entende-se como Unidades de Conservação: “o espaço territorial e seus

recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual aplicam-se garantias adequadas de proteção” (Brasil,2000 p.04).

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