dois assuntos centrais: os Nadadores-Salvadores e a Bandeira Azul. Estes dois temas foram abordados de forma espontânea pelos concessionários ou em resposta a questões informalmente colocadas. Relativamente à Bandeira Azul, vivenciou-se um sentimento de injustiça pela maioria dos concessionários que possuem o galardão. Esta injustiça deve-se ao facto de a Bandeira Azul representar um custo para os concessionários detentores e que, no entanto, usufruem tanto dos benefícios do galardão como as concessões vizinhas ou mesmo outros estabelecimentos na envolvência. Por outo lado, e tal como foi observado nos resultados dos inquéritos, 50% dos concessionários que não possuem a Bandeira Azul não mostraram interesse no galardão, ora por não trazer vantagens, face à situação existente, ora porque o custo deveria ser suportado pela Câmara Municipal de Peniche. Este conflito tem como principal fator a geomorfologia das praias do Município e os seus limites não físicos associados aos usos balneares e respetivos limites galardoados. O fato de não existirem limites físicos oferece ao comum dos utilizadores/banhistas perceções erradas da realidade quanto à área galardoada pela Bandeira Azul. Ainda que a situação também se observe no troço de praia Peniche – Baleal, o conflito é mais evidente no troço de praia Molhe Leste – Consolação pela proximidade das concessões (figura 5.22 e 5.23).
No ponto de vista dos concessionários, a Bandeira Azul é um instrumento importante no que toca à consciencialização e informação ambiental, no entanto deve ser da responsabilidade da Câmara Municipal de Peniche, com o apoio de outras entidades como a CIM do Oeste e do Turismo de Portugal, promoverem as suas praias e encarregarem-se dos custos associados, numa perspetiva de privilegiar todo o Município, tanto ao nível dos concessionários como de toda a economia local.
Limites do galardão da Bandeira Azul Concessionário galardoado
Concessionário não galardoado Limites do galardão da Bandeira Azul Concessionário galardoado
Concessionário não galardoado
Figura 5.22 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Consolação e Consolação Norte
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
Figura 5.23 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Supertubos e Molhe Leste
20 m
Quanto à obrigação dos concessionários na contratação dos Nadadores-Salvadores, regido pela Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, que define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas e também, na Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, que aprova o regime aplicável à atividade de Nadador-Salvador, foi comum o descontentamento. De forma semelhante com o que se passa com a Bandeira Azul, a maioria dos concessionários sentem-se injustiçados face a outros estabelecimentos de venda de comidas e bebidas com localizações privilegiadas e sem obrigação de despesas na gestão e segurança das praias.
Foram descritos pelos concessionários e comprovados in loco vários conflitos no Município de Peniche. No troço de Praia Molhe Leste – Consolação, os conflitos evidenciam-se nas extremidades do troço. A norte, na praia do Molhe Leste observam-se dois estabelecimentos, estando, inclusive, um construído no cordão dunar. (figura 5.24). A sul, na praia da Consolação observa-se que existe um estabelecimento com acesso direto para a praia, com uma esplanada com vista para o areal e para o mar e que não apresenta despesa na contratação dos Nadadores-Salvadores (figura 5.25). No troço de praia Peniche – Baleal o conflito é observado na praia da Cova da Alfarroba (figura 5.26) no entanto a situação mais alarmante observa-se na zona do Baleal (figura 5.27) onde são visíveis seis estabelecimentos sem obrigações nas contratações dos Nadadores-Salvadores perante os três concessionários que contribuem, para além de todas as outras formas, de modo financeiro para a segurança dos banhistas.
Concessionário com obrigação de contratação de Nadadores-Salvadores Estabelecimento sem obrigação na contratação de Nadadores-Salvadores Figura 5.24 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia do Molhe Leste
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015) 20 m
Concessionário com obrigação de contratação de Nadadores-Salvadores Estabelecimento sem obrigação na contratação de Nadadores-Salvadores Figura 5.25 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Consolação
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015) 10 m
Concessionário com obrigação de contratação de Nadadores-Salvadores Estabelecimento sem obrigação na contratação de Nadadores-Salvadores
Figura 5.26 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Cova de Alfarroba (Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
Concessionário com obrigação de contratação de Nadadores-Salvadores Estabelecimento sem obrigação na contratação de Nadadores-Salvadores
Figura 5.27 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Zona do Baleal
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015) 15 m
A calendarização da época balnear e do respetivo horário balnear (10h-20h), na qual é prestado o serviço de vigilância por parte dos Nadadores-Salvadores nas praias para banhos também foi referido por alguns concessionários. Estando a aplicação da norma referente a esse período, a análise torna- se relevante no estudo.
A compreensão da existência de realidades distintas de Município para Município, assim como dentro do próprio Município tornam-se importantes para uma melhor gestão. A época balnear no Município de Peniche decorre habitualmente de 1 de junho a 15 de setembro, no entanto o clima ameno e o efeito das alterações climáticas com o consequente aumento dos dias quentes, proporciona dias para usufruto da praia, ao longo do ano, fora da convencional época balnear, observando-se banhistas tanto no areal e zona das dunas como na água, a partir de meados de março até fins de outubro. Como resultado, existem períodos temporais em que tanto a segurança dos banhistas como a preservação dos recursos naturais não estão garantidos. Dentro do Município, também existem diferenças: se, por exemplo, algumas praias, como a Consolação e o Baleal, apresentam uma grande afluência de banhistas antes das 10h, a praia do Molhe Leste só começa a ter uma afluência significativa perto das 11h.
A maioria dos concessionários afirmam que esta batalha já é antiga e que a chave da resolução existe, mencionando que o ISN como “organismo integrado na estrutura da Direção-Geral da Autoridade Marítima com atribuições de direção técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas” deve ser a entidade a assumir a responsabilidade de gestão de vigilância nas praias, não só nas definidas para banhos, mas em toda a costa portuguesa. Sendo que esta gestão garante um modelo financeiro justo para a economia local, cria condições de segurança para os banhistas em todas as praias do Município, ajustadas à realidade, favorecendo assim condições para aplicação da norma a uma maior área e num maior período temporal, com consequentes benefícios ao nível da preservação e conservação do ambiente.
Ainda assim a maioria dos concessionários não descarta a obrigação quanto às responsabilidades na segurança dos banhistas, concordando que deveria existir um fundo económico, com contribuições financeiras não só dos concessionários, mas também, de outros estabelecimentos, com benefícios diretos da utilização antropogénica do Homem nas praias.
Por fim, o POOC (Alcobaça – Mafra) e a elaboração do novo POOC Alcobaça – Cabo Espichel também foram várias vezes enunciados pelos concessionários, assim como a capacidade de carga das praias associadas a estes instrumentos. Os concessionários de Peniche consideram os estudos de capacidade de carga às praias do município inadequados perante a realidade. A dinamização e a valorização do surfing em Peniche faz com que os concessionários apelem à necessidade de estudos à capacidade de carga não só no areal, mas também, na água, afirmando que em algumas praias (principalmente no troço Peniche – Baleal) existe uma maior ocupação do plano de água do que do areal. A elaboração de estudos de capacidade de carga consta nos requisitos da norma ISO 13009:205,
pelo que a utilização deste instrumento pode acrescentar conhecimento nesta temática e ajudar numa gestão ajustada à realidade.
5.3. Conclusões
Em suma, conclui-se deste capítulo que existe uma grande maioria de concessionários de praia, do Município de Peniche, com interesse na certificação das praias segundo a norma ISO 13009:2015. Os níveis de compromisso dos inquiridos, relativamente à manutenção e monitorização dos requisitos da norma, são bastante favoráveis, proporcionando condições imperativas para a obtenção da certificação. Porém, tais compromissos deverão ser evidenciados nas auditorias, só assim será provado o verdadeiro compromisso. Paralelemente ou prioritariamente, existem conflitos que devem ser resolvidos.
Deverão ser ponderados novos modelos para a gestão das questões de segurança, criando um plano financeiro para esta temática, justo e sustentável. A segurança deverá ser ajustada à realidade temporal e espacial, aumentando os níveis de segurança para os utilizadores/banhistas, favorecendo a aplicação de instrumentos voluntários, que também estes, deverão ser melhorados e ajustados às realidades geomorfológicas.
A resolução dos conflitos existentes proporciona uma maior aceitação por parte dos concessionários, tanto dos que já demonstram níveis altos como dos que demonstram baixos níveis de compromisso, exatamente pelos conflitos e injustiças referidos. Permite ainda que o âmbito de aplicação da norma seja alargado, de apenas uma concessão para um troço de praia, o que leva a uma gestão sustentável das praias, e que consequentemente permite manter a qualidade de serviço e de satisfação dos utilizadores da praia, criando o menor impacto no ambiente e nos serviços dos ecossistemas, valorizando a praia e contribuindo para o fortalecimento da economia local.
Neste capítulo existe informação que carece de ser complementada em estudos/desenvolvimentos futuros. A aplicação de inquéritos aos hábitos dos utilizadores/banhistas poderá complementar vários pontos abordados. Deverão/poderão constar no inquérito questões relacionadas com: a perceção dos limites galardoados pela Bandeira Azul, a perceção de segurança nas fronteiras da concessão e no mesmo troço de praia, mas fora do limite de “praia para banho” e os hábitos de utilização da praia (praias frequentadas, épocas do ano; horários; realização de despesa no concessionário ou noutros estabelecimento; etc.). A aplicação destes inquéritos não se realizou por escassez de tempo e pelo facto de o estudo decorrer fora do período balnear.