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Apache Spark Mlib for multiple linear regression

CHAPTER 3 - Forecasting time series data using machine learning

3.4 Apache Spark Mlib for multiple linear regression

A Resolução ANP nº 43 permitiu que os produtores comprassem e vendessem o etanol combustível entre eles, criando condições para os mais capitalizados assumirem a responsabilidade do carregamento dos estoques, com impacto na volatilidade de preços.

A legislação anterior previa que o etanol somente adquiria a qualidade de combustível quando vendido para a distribuidora. As operações entre os produtores, em princípio, eram consideradas e tributadas como etanol “outro fins”(18%).

Em função da resolução ANP nº 42/2009, o etanol comercializado entre fornecedores passou a ser também considerado combustível desde que atendidas às seguintes condições:

a) estar de acordo com as especificações da ANP, o que significa que o etanol anidro deverá estar adicionado do corante laranja;

b) ambos os produtores (comprador e vendedor) estarem cadastrados na ANP;

c) a finalidade “combustível” estar expressa no documento fiscal que acompanha o produto.

3.8 Substituição Tributária do ICMS sobre o etanol combustível

Entre as diversas mudanças introduzidas pela Lei Estadual nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, os seus artigos 11 e 12 alteraram o dispositivo da Lei do ICMS (LEI nº 6.374/89) que trata do instituto da substituição tributária na cadeia de comercialização do etanol combustível.

A alteração promovida na lei relacionou, pela primeira vez, entre as pessoas passíveis de serem substitutas tributárias de ICMS na cadeia do etanol combustível, o produtor de etanol, as empresas comercializadoras de etanol e as cooperativas de produtores. Antes, somente as distribuidoras, o importador e a refinaria de petróleo eram passíveis de serem apontadas como substitutas tributárias de ICMS.

A mudança da lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer as hipóteses e condições para a atribuição dessa responsabilidade; dessa forma, os produtores, as cooperativas e as empresas de comercialização de etanol não passam a ser automaticamente substitutos tributários.

Enquanto não-regulamentado, o regime de substituição tributária do ICMS sobre o etanol combustível permanece inalterado, ou seja, a refinaria permanece sendo a substituta tributária do ICMS sobre o etanol anidro e a distribuidora de combustível, a substituta tributária dos postos de revenda em relação ao ICMS sobre o etanol hidratado.

Ressaltamos que, em virtude da nova previsão não ter sido objeto de convênio do ICMS firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), essa previsão somente poderá ser aplicada sobre as operações internas, ou seja, aquelas que ocorrem estritamente dentro do território paulista.

A possibilidade de tornar os produtores, as cooperativas e as empresas de comercialização de etanol substitutos tributários do ICMS significa dizer que poderá ser centralizada a tributação do ICMS nesses agentes, minimizando a ação dos sonegadores de impostos, facilitando a fiscalização e o controle da movimentação do produto.

4 FATORES CRITICOS PARA A EXPANSÃO DA DEMANDA INTERNA DO ETANOL

4.1 Volatilidade de preços do Etanol Combustível no mercado interno

As incontroláveis flutuações de preços são a principal característica das

commodities. No Brasil, em razão do monopólio com preços fixados pelo governo, o

petróleo e derivados não apresentam essas flutuações; as demais commodities vivem permanente volatilidade de preços. Esse é o caso do açúcar e do etanol, cujos preços flutuam livremente ao sabor das variações de oferta e demanda.

O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, vinculado à Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (CEPEA/ESALQ), coleta e divulga os preços recebidos pelos produtores do Estado de São Paulo e foram retratados nos Gráficos 3 e 4. Pode-se observar que, com a continuidade das fortes chuvas, os preços do etanol apresentaram aumento a partir do mês de setembro de 2010. No inicio da safra 2010/2011, com o retorno da oferta de produtos, os preços começaram a cair atingindo, no final de maio de 2010, os mesmos níveis de preços praticados em setembro de 2009.

Na safra 2009/2010, devido ao excesso de chuvas na região Centro-Sul, o setor sucroalcooleiro apresentou uma expressiva quebra de produção. A indefinição quanto aos níveis de produção estendeu-se até dezembro de 2009. Se naquele mês as chuvas não fossem tão intensas, algumas unidades de produção planejavam estender a safra até janeiro ou fevereiro de 2010, procurando minimizar a quebra acentuada verificada até novembro de 2009.

As fortes chuvas verificadas em dezembro de 2009 fizeram com que não houvesse mais nenhuma possibilidade de recuperação da produção perdida nos meses anteriores. Muitas unidades de produção tiveram que encerrar a safra devido às paradas constantes e o planejamento de estender a safra até fevereiro de 2010 não se tornou viável.

A União da Indústria de Cana-de-açúcar (UNICA), no dia 29 de abril de 2009, divulgou o fechamento dos volumes da safra 2008/2009 e a primeira estimativa da safra 2009/2010. Naquele momento, acreditavam que na região

Centro-Sul seriam moídas 550 milhões de toneladas de cana, contra 505 milhões de toneladas processadas na safra 2008/2009 e 431 milhões na safra 2007/2008.

A entidade considerava que, apesar de prever crescimento para a safra 2009/2010, o ritmo seria menor do que o verificado na ultima safra. Enquanto na safra 2008/2009 o crescimento foi de 74 milhões de toneladas em relação à safra anterior, o incremento agora poderia chegar a 45 milhões de toneladas além do total registrado na última safra. Esperava-se que entre 20 e 23 novas unidades deveriam iniciar suas atividades ao longo da nova safra.

Na avaliação do mês de setembro de 2009, a UNICA divulgou que dos 30 dias disponíveis para moagem em setembro, apenas 20 foram aproveitados. Quando observada a média histórica de 27 dias, concluía que somente nesse mês deixaram de ser processadas mais de 19 milhões de toneladas de cana.

Informava que esses números resultavam de condições climáticas desfavoráveis à colheita da cana-de-açúcar na região Centro-Sul do país. Enquanto a precipitação pluviométrica mensal do mês de setembro nos últimos 40 anos foi de 65 mm, em setembro de 2009 o volume foi superior a 180 mm, quase três vezes a média histórica, fato que vinha ocorrendo desde o mês de julho.

No dia 12 de abril de 2010, a UNICA divulgou que as unidades de produção do Centro-Sul processaram 542 milhões de toneladas de cana na safra 2009/2010, crescimento de 37 milhões de toneladas contra a safra anterior. Foi apurado que 19 novas unidades entraram em operação, contra 30 novas unidades na safra 2008/2009 e 25 na safra 2007/2008.

Se compararmos com a estimativa inicial da UNICA, divulgada no inicio da safra, a quebra de produção é de aproximadamente 8 milhões de toneladas de cana, equivalente a 1,5 %. Dados apurados junto a algumas unidades de produção indicam perdas de até 10% da estimativa de produção do inicio da safra.

0,55 0,65 0,75 0,85 0,95 1,05 1,15 1,25 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51

semanas - ano calendario

R $ / l itr o s 2009 2010

Gráfico 03 – Comportamento dos preços – Hidratado - Produtor x Distribuidora – SP Fonte: CEPEA/ESALQ 0,55 0,65 0,75 0,85 0,95 1,05 1,15 1,25 1,35 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51

semanas - ano calendario

R $ / l it ro s

Gráfico 04 - Comportamento dos preços – Anidro - Produtor x Distribuidora – SP Fonte: CEPEA/ESALQ.

Os produtores do estado de São Paulo receberam pelo Álcool Anidro Combustível valor acima de R$ 1.300,00 o m3; em 29 de janeiro de 2010, atingiu-se R$ 1.325,10 o m3, a maior cotação registrada pela CEPEA/ESALQ nesse período em que coleta e divulga tais preços (desde 07 de julho de 2000), conforme Gráfico 5.

Média 2006 a 2008

ENTRE SAFRA SAFRA ENTRE SAFRA

ENTRE SAFRA SAFRA ENTRE SAFRA

Média 2006 a 2008

Indicadores Semanais de ÁLCOOL CEPEA/ESALQ - SP 0,5 0,6 0,7 0,8 0,9 1 1,1 1,2 1,3 1,4 ab r/ 09 ab r/ 09 ab r/ 09 m ai /0 9 m ai /0 9 ju n /0 9 ju n /0 9 ju l/0 9 ju l/0 9 ag o /0 9 ag o /0 9 se t/ 09 se t/ 09 se t/ 09 o u t/ 09 o u t/ 09 n o v/ 09 n o v/ 09 d ez /0 9 d ez /0 9 ja n /1 0 ja n /1 0 fe v/ 10 fe v/ 10 m ar /1 0 m ar /1 0 m ar /1 0 ab r/ 10 ab r/ 10 R $/ l it ro ValorVistaAnidro ValorVistaHComb À vista, sem frete, sem impostos - valores nominais

Fonte: Cepea/ Esalq

Gráfico 05 - Comportamento dos Preços – Produtor x Distribuidora – SP Fonte: CEPEA/ESALQ.

Para o Álcool Hidratado Combustível, no dia 22 de janeiro de 2010, a cotação de preços atingiu R$ 1.205,50 o m3. Somente em março de 2006, esse valor

foi superado; no dia 10 de março de 2006 os produtores do Estado de São Paulo receberam R$ 1.241,20 o m3.

Conforme Marcos Sawaya Jank, presidente da UNICA, em artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, edição de 22 de janeiro de 2010:

No final da safra 2009/2010, alguns fatores produziram uma alta do preço dos produtos, confirmando a regra da volatilidade. O primeiro fator, muito comentado, porém de baixo poder explicativo, é a alta do preço do açúcar no mercado mundial, causada por quebras de safra nos principais países produtores, dentre eles Brasil e Índia.

A crise financeira global, que atingiu duramente o setor, foi o principal fator que explica o comportamento dos preços do etanol na safra 2009/2010. No primeiro semestre de 2009, a falta de liquidez no mercado de crédito forçou boa parte das empresas a desovarem grandes volumes de etanol a preços fortemente deprimidos, abaixo dos custos de produção, para poderem se capitalizar. Isso fez o consumo explodir – quase 30% de aumento em relação ao mesmo período em 2008. Em seguida, as chuvas excessivas do segundo semestre fizeram as usinas ficar o dobro de dias parados em relação ao usual, comprometendo a produção prevista e os estoques para a entressafra. (UNICA, página da internet, 2010).

Por outro lado, a quebra de produção fez com que alguns produtores, visando reduzir os efeitos do risco de performance de contratos com os seus

clientes, tivessem que adquirir produtos em dezembro, janeiro e fevereiro, período em que os preços dispararam, reduzindo, dessa forma, a sua margem de lucro. No setor, é comum os produtores firmarem contratos de venda, com cláusulas que prevêem multas pelo não-cumprimento dos volumes de entrega previstos para determinados períodos.

Avaliamos o impacto da volatilidade em cada agente da cadeia de distribuição do etanol hidratado combustível, apresentados no Gráfico 06.

-25% -20% -15% -10% -5% 0% 5% 10% 15% 20% 25% ja n /0 8 ab r/0 8 ju l/0 8 o u t/0 8 ja n /0 9 ab r/0 9 ju l/0 9 o u t/0 9 ja n /1 0 ab r/1 0 ju l/1 0

ATR - média ATR - hidratado produtor x distribuidora Consumidor - SP

Gráfico 06 - Comportamento dos Preços – ATR x Produtor x Revenda Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da ESALQ/ANP/UNICA.

Para a montagem do gráfico, coletamos os seguintes dados:

1 – preço do ATR do Etanol Hidratado Combustível, que faz parte da apuração do valor médio do ATR, para o pagamento da cana-de-açúcar pelo sistema Consecana;

2 – preço do ATR médio para pagamento da cana-de-açúcar pelo sistema Consecana;

3 – preço médio de vendas do produtor para as distribuidoras, praticado em São Paulo;

Calculamos a variação dos preços mensais de cada um deles e relatamos o comportamento verificado a partir de janeiro de 2008, sobre o qual temos os seguintes comentários a fazer:

- o valor do ATR do hidratado, que compõe a ATR média para a remuneração ao produtor da cana-de-açúcar, confirmando a metodologia de cálculo, tem plena aderência aos preços médios praticados pelos produtores para as distribuidoras, pois esses preços são a base de cálculo desse ATR;

- o valor do ATR médio, que considera o comportamento de preços dos outros produtos (açúcar, anidro), tem certa aderência ao comportamento dos preços dos produtores, o que significa o relacionamento dos preços entre os produtos;

- o preço venda do etanol hidratado combustível para o consumidor, durante o ano de 2008, apresentou pouca variação em relação à volatilidade dos preços praticados entre os produtores e as distribuidoras;

- no início de 2009, os preços dos consumidores apresentaram uma queda acentuada, reflexo da crise internacional e, a partir do segundo semestre, passaram a acompanhar a volatilidade de preços dos produtores, não nos mesmos níveis, mas refletindo a tendência dos preços aplicada entre os produtores e as distribuidoras.

- para os produtores de etanol, o fato de o ATR acompanhar a volatilidade dos preços praticados por eles com as distribuidoras significa dizer que a parte do seu custo referente à cana-de-açúcar está sendo impactada pela volatilidade de preços do mercado.

Considerando o comportamento dos preços, resumimos, na Figura 3, quais são os ajustes e as conseqüências na cadeia do etanol hidratado provocados pela volatilidade de preços.

Fornecedores de Cana Produtores de Etanol Distribuidoras Postos de Revenda Consumidor Final (-) preço maior necessidade de

Caixa (-) preço (-) preço (-) preço maior oferta de produto

menor rentabilidade menor rentabilidade repassa repassa etanol

(+) preço menor necessidade de Caixa (+) preço (+) preço (+) preço

menor oferta de produtos

maior rentabilidade maior rentabilidade repassa repassa gasolina C

c

c

Figura 03 – Volatilidade de Preços – Ajustes na Cadeia do Etanol Hidratado Fonte: Elaboração própria.

O sistema Consecana permite que o produtor de etanol divida o risco de preços com o fornecedor de cana, transferindo a volatilidade de preços, que por sua vez, não dispõe de instrumentos adequados de proteção.

Deve-se destacar que o perfil de suprimento de cana dos produtores de etanol, normalmente, mantém uma boa parcela de cana própria. O Gráfico 01 indicou que, na safra 2008/2009, 45% da cana moída foi suprida pelos fornecedores de cana. Considerando que a cana representa, em média, 70% dos custos da produção do etanol, pode-se inferir que parte da volatilidade de preços está sendo repassada pelos produtores de etanol para os fornecedores de cana.

Para o etanol hidratado, no outro extremo da cadeia, as distribuidoras e os postos de abastecimento repassam automaticamente as oscilações de preços para o consumidor final, que, por sua vez, se utiliza da opção de abastecer com gasolina C, como proteção contra as oscilações de preços.

Como existe forte aderência entre os preços do hidratado e do anidro, (vide Gráfico 05), o preço do etanol anidro tende a provocar o mesmo efeito sobre a cadeia de produção. A diferença está no ajuste sobre o preço da bomba. Os instrumentos utilizados para mitigar os efeitos sobre os preços da gasolina C na

bomba é a redução do teor de etanol anidro adicionado à gasolina A e a redução da cobrança da CIDE.

Os últimos movimentos verificados no inicio de 2010 servem como exemplo dos ajustes que ocorrem na cadeia do etanol anidro, destacando-se que, entre os produtores de etanol e os fornecedores de cana, os ajustes são os mesmos do hidratado.

Em 29 de janeiro de 2010, o CEPEA/ESALQ informou que o preço do etanol anidro combustível atingiu R$ 1.325,10 o m3, a maior cotação registrada pelo órgão desde julho de 2000 (data do inicio da coleta e divulgação desses preços).

A partir de 01 de fevereiro de 2010, através da portaria nº 7/2010 do MAPA, o teor de etanol anidro adicionado à gasolina A foi reduzido de 25% para 20%. Nesse mesmo instrumento já se previa que, a partir de 02 de maio de 2010, o teor da mistura retornaria aos 25%. Em maio de 2010, depreendemos que já estaríamos com a produção estabilizada na região Centro-Sul, com oferta garantida de produtos e preços supostamente menores que os de fevereiro de 2010, o que de fato ocorreu.

Em 04 de fevereiro de 2010, o decreto nº 7095/2010 da Secretária da Fazenda Federal, reduziu de R$ 230,00 para R$ 150,00 por m3 a alíquota da CIDE

sobre a Gasolina C. Da mesma forma, aquele decreto previa que, a partir do inicio de maio de 2010, a alíquota voltaria ao patamar de R$ 230,00 por m3.

Pode-se concluir que as duas medidas mitigaram os efeitos na gasolina C da volatilidade de preço do etanol anidro combustível.

4.2 A Carga Tributária

No dia 30 de agosto de 2010, no fórum de abertura da XVIII Feira Internacional da Indústria Sucroalcooleira (FENASUCRO), o ministro da Agricultura, Wagner Rossi afirmou que a equalização do imposto do etanol hidratado no país depende de uma reforma tributária e da unanimidade dos secretários da Fazenda das Unidades da Federação.

Nesse mesmo evento, o presidente do Conselho de Administração da Cosan, Rubens Ometto Silveira Mello, relacionou a disparidade entre as alíquotas à sonegação fiscal, considerada pelo empresário “o calcanhar de Aquiles” do setor.

Existe consenso entre os especialistas, produtores, distribuidores e entidades que representam o setor sucroalcooleiro (UNICA e SINDICOM) quanto à necessidade de um tratamento equânime do ICMS no país.

O ministro Walter Rossi, complementando seu discurso, destacando a dificuldade de um consenso entre as Unidades da Federação, para a uniformização da alíquota do ICMS.

Antes de aprofundarmos esse trabalho, é importante detalhar a carga tributária de cada Unidade da Federação.

Considerando a legislação vigente em 31 de outubro de 2010, identificamos, na Figura 04 e no Gráfico 06, as alíquotas do ICMS que cada Unidade da Federação aplicava nas operações internas com o etanol hidratado combustível. Nessa data, 18 Unidades da Federação aplicavam alíquota de 25%, 03 aplicavam alíquota de 26%, 05 aplicavam alíquotas diferentes, que variam de 27% a 18% e somente o Estado de São Paulo aplicava alíquota de 12%.

Alguns estados aplicam alíquotas de ICMS diferentes nas operações realizadas entre os produtores de etanol e as distribuidoras; entretanto, como o ICMS é cumulativo (repassado para o restante da cadeia), as alíquotas retratadas na Figura 03 dizem respeito ao final da cadeia do etanol, isto é, retratam a carga tributária para o consumidor final.

Figura 04 – Alíquota do ICMS do Etanol Hidratado por Unidade da Federação Fonte: SINDICOM, UNICA com atualizações do autor.

Nota: Posição em 31 de outubro de 2010

A média nacional de 17,9% de ICMS para o etanol hidratado, em 2009, foi calculada pelo autor, considerando as alíquotas de cada UF, o preço médio de cada UF e os respectivos volumes de vendas, ambos divulgados pela ANP no seu Anuário 2010.

Destacamos que, para o estado de Minas Gerais, a partir de 01 de janeiro de 2011, a alíquota do ICMS será reduzida dos atuais 25% para 22% (Lei 19.098, de 07 de agosto de 2010). Na mesma lei, como forma de compensação, consta o aumento da alíquota da gasolina dos atuais 25% para 27%.

A alteração, além de ampliar a oferta de etanol a preços mais competitivos, beneficiando o consumidor final, atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que para qualquer renúncia fiscal uma medida de compensação deve ser implementada, garantindo a manutenção da receita do Estado.

Nesse contexto, a redução da alíquota estimula novos investimentos do setor no Estado, gerando empregos. Desde 2003, os investimentos da indústria sucroalcooleira somam R$ 10,1 bilhões, principalmente no Triângulo Mineiro, onde se concentra a maior parte das usinas.

Gráfico 07 – Distribuição da alíquota do ICMS do Etanol Hidratado por U. F. Fonte: SINDICOM, UNICA e atualizações do autor.

A legislação do ICMS prevê que, para as operações internas, cada estado tem autonomia para o estabelecimento da alíquota que melhor lhe convier, porém, nas operações interestaduais (vide Figura 05), devem ser observadas as seguintes regras:

a) as unidades da federação foram agrupadas em 2 categorias, desenvolvidas e não-desenvolvidas;

b) nas operações realizadas das desenvolvidas para as não- desenvolvidas, aplica-se a alíquota de 7%;

d) nas operações realizadas das não-desenvolvidas para as desenvolvidas, aplica-se a alíquota de 12%;

c) nas operações realizadas entre as desenvolvidas, aplica-se 12%; d) nas operações realizadas entre as não-desenvolvidas, aplica-se 12%; e) para as Unidades da Federação que importam produtos e que aplicam, para as operações internas, alíquota superior à das interestaduais, a diferença de alíquota é arrecadada pela Unidade da Federação importadora, sendo repassado para o restante da cadeia.

Figura 05 – Alíquota do ICMS – Operações Interestaduais Fonte: SINDICOM, UNICA.

Para efeito de análise comparativa, apresentamos a seguir, nas Figuras 06 e 07, as alíquotas do ICMS aplicadas para a gasolina C e para o diesel. Embora com uma defasagem menor que a do etanol hidratado combustível, podemos observar tratamentos diferentes em algumas Unidades da Federação.

Para a gasolina C, Figura 6, as alíquotas do ICMS ficam em 25% na maior parte das regiões (15 UFs), no Nordeste a alíquota de 27% é a que prevalece

em 07 UFs. As maiores alíquotas estão no Paraná, no Pará e no Rio de Janeiro, com 28%, 30% e 31%, respectivamente.

Figura 06 – Alíquota do ICMS da Gasolina C por Unidade da Federação Fonte: SINDICOM (2009).

Para o diesel, Figura 7, 17% é a alíquota que prevalece em 17 Unidades da Federação. Na região Norte, a exceção é Tocantins que aplica 12%; na região do Nordeste, a exceção é a Bahia, com 15%; e, no Centro-Oeste, com exceção de Goiás, com 12%. A menor alíquota de 12% é aplicada em toda a região Sul e na região Sudeste - a exceção é o Rio de Janeiro, que aplica 13%.

A média nacional do ICMS sobre a gasolina C é de 26%, acima da média do etanol hidratado com 17,9% e da média do diesel com 13,4%. A diferença entre as alíquotas máxima e mínima, que indica o tratamento diferente que cada UF adota, no etanol hidratado é de 15 pontos percentuais (12% contra 27%), a da gasolina 6 e a do diesel é de 5 pontos percentuais.

Figura 07 – Alíquota do ICMS do Diesel por Unidade da Federação Fonte: SINDICOM (2009).

A diferença de tratamento não se restringe ao ICMS; os demais tributos incidentes sobre os combustíveis também são tratados diferentemente ao longo da cadeia de produção e distribuição dos combustíveis.

Além do ICMS, sobre os combustíveis incidem a CIDE e o PIS/COFINS.