O utente deve ser informado pelo Farmacêutico acerca do medicamento com o menor preço, que cumpre a prescrição. A Farmácia tem de ter em stock 3 medicamentos de cada grupo homogéneo, no mínimo, que façam parte dos 5 medicamentos como preço mais baixo. Se não tiver, dispõe de um prazo de 12h para repor o stock e efetuar a dispensa.16, 27
6.3.1.
Prescrição por DCI:
Após a verificação da receita e se o medicamento for prescrito por DCI podem ocorre duas situações que exigem um procedimento diferente. O medicamento pode possuir grupo homogéneod ou não. Os grupos homogéneos são atualizadas trimestralmente, bem como o cálculo do preço de referênciae.29
Durante a dispensa surgiram algumas receitas com prescrição por DCI. O primeiro passo é perguntar ao utente se tem preferência no medicamento, isto é, se o utente deseja exercer o seu direito de opção. Observei durante o meu estágio que esta questão levanta muitas dúvidas aos utentes uma vez que existe uma larga oferta de medicamentos do mesmo grupo homogéneo, de uma forma geral. Além disso, constatei que alguns utentes não entendem ainda o conceito de medicamento genérico. Se o utente exercer o seu direito de opção, e
d
um conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua pelo menos um medicamento genérico existente no mercado” 28. Sistema de preços de referência aplicável à comparticipação do Estado no preço de medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, Decreto-Lei n.o 270/2002, 2002. http://www.dre.pt/pdf1s/2002/12/278A00/75207522.pdf (accessed 03.05.13).
e
“o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável” 28. Ibid.
existir grupo homogéneo, pode optar por qualquer medicamento que possua a mesma DCI, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem similares ao que consta na receita, isto é, que tenha o mesmo CNPEM. Desta forma o doente deve assinar em como assume a diferença de preço, no verso da receita.16 No caso de o utente não exercer o seu direito de
opção, e existir grupo homogéneo, deve ser dispensado o medicamento mais barato dos 3 medicamentos do grupo homogéneo, que existem obrigatoriamente na Farmácia (que pertencem aos 5 medicamentos com os preços mais baixos, dentro daquele grupo homogéneo)16.
Se não existir grupo homogéneo, como é o caso do ácido fólico, e o doente não exercer o seu direito de opção, então deve ser cedido o medicamento mais barato que cumpre a prescrição.29 No caso de o utente exercer o seu direito de opção, pode escolher um
medicamento com o mesmo CNPEM (assinando em conforme exerceu o seu direito).16
6.3.2.
Prescrição por nome comercial ou por titular de
Autorização de Introdução no Mercado (AIM)
Perante este tipo de prescrição tive de identificar uma das duas seguintes situações: 1. Trata-se de um medicamento de marca, sem similar ou cujo genérico similar
comparticipado não existe;
2. Existe prescrição com justificação técnica do médico.
No caso 1, apenas um único medicamento prescrito pode ser prescrito dessa forma, não podendo a receita possuir prescrição de mais medicamentos. Face a esta situação dispensava o medicamento indicado. No caso de existirem mais medicamentos similares aprendi que a dispensa deve ser efetuada como se a prescrição fosse feita por DCI.
No caso 2, a prescrição apenas pode contemplar um medicamento prescrito por nome comercial ou por titular de AIM. Se forem incluídas as exceções das alíneas a) e b), apenas pode ser dispensado o medicamento prescrito. Se for apresentada a alínea c) (continuidade de tratamento), o utente pode escolher um medicamento com preço inferior ao do medicamento prescrito. Durante o meu estágio, da mesma receita não podia constar mais do que um medicamento com alínea c), sendo dispensado o medicamento se a prescrição fosse por DCI.15, 16
Variadas vezes, a prescrição médica não era feita por DCI mas sim com indicação de titular de AIM, onde estava indicado um nome de um medicamento genérico de um determinado laboratório. Contudo não estava especificada nenhuma exceção. Causava muita admiração aos utentes dizer que o médico tinha indicado um genérico de uma determinada marca. Nestas situações, os utentes ficavam indecisos, havendo quem optasse pelo “medicamento que o médico mandou” e quem optasse pelo medicamento “de marca”. A
maioria das pessoas perguntava-me qual a diferença de preço. Se se tratasse de uma diferença substancial, muitas vezes optavam por um genérico, se a diferença fosse “só 5 euros” ou menor, normalmente optavam pelo medicamento “de marca”.
Em resumo, aquando da dispensa, é dever do Farmacêutico perguntar qual dos medicamentos o utente deseja, desde que estes estejam incluídos no mesmo grupo homogéneo. Esta etapa requer atenção do Farmacêutico para que não ceda um medicamento, que embora possa ter o mesmo principio ativo e dosagem, não faça parte do grupo homogéneo.
Contudo existem exceções. O utente não tem direito de optar pelo medicamento que cumpre a prescrição quando apenas existe um medicamento comercializado com aquela substância ativa (comparticipado ou não, dependendo do tipo de medicamento prescrito). Outra exceção surge quando nas receitas são apresentadas as justificações técnicas supracitadas.
6.3.3.
Outras situações que podem acontecer durante a
prescrição:
Durante o atendimento ocorreram situações em que a receita não apresentava a dimensão da embalagem prescrita. Perante esta omissão dispensei a embalagem de menor dimensão. Além disso, caso o utente não pretenda adquirir todos os medicamentos constantes na receita, deve-se riscar o dito produto da receita, na presença do utente.16
Depois de o utente ter optado pelo medicamento (se aplicável), procede-se à dispensa do(s) medicamento(s).
Na Farmácia da Alameda existe um robot de armazenamento e dispensa de medicamentos. Este é um elemento que potencia a relação entre o farmacêutico e o utente, uma vez que não é necessário sair da presença do utente. Além disso, o compasso de espera entre o pedido de dispensa ao robot e a chegada efetiva permite prestar esclarecimentos acerca da posologia, ou em relação a precauções relativas ao medicamento em questão.
6.3.3.1.
Entrega ao domicílio
A entrega ao domicílio é um dos serviços que presta a Farmácia da Alameda. O pedido é feito através de telefone ou e-mail e a dispensa e entrega é realizada pelo pessoal da Farmácia no domicílio do utente.2 Tive oportunidade de registar pedidos feitos telefonicamente, durante o meu estágio. Depois de receber os pedidos, colocava o medicamento ou produto em questão na área destinada às entregas para que outro colaborador efetuasse a distribuição. Este serviço permite que alguns utentes que possuam,
por exemplo, problemas de mobilidade, tenham acesso aos medicamentos e produtos de saúde.