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Beskatning de lege ferenda

In document Beskatning av renteswaper (sider 62-71)

Del III Virkninger av dagens beskatning og alternative beskatningsmåter

11 Beskatning de lege ferenda

Às subunidades ou ór gãos equivalent es, devidam ent e enquadr ados, que além das funções específicas est abelecidas no r espect ivo quadr o or gânico, com pet e:

Pr om over que a adm inist r ação e a escr it ur ação dos r espect ivos sect or es sej am feit as confor m e os pr eceit os legais e r egulam ent ar es em vigor ;

Verificar o est ado de conserv ação e ut ilização e a conveniência da subst it uição dos ar t .º e m at er iais em car ga, apr esent ando super ior m ent e as adequadas pr opost as e ou requisições.

A adm inist r ação das subunidades ou ór gãos r efer idos no ar t .º ant er ior , quando dest acados, é da responsabilidade do respect iv o com andant e, direct or ou chefe, de acor do com os pr incípios est abelecidos no present e Regulam ent o, sem pre que não sej a det er m inado out r o pr ocedim ent o.

Os com andant es, dir ect or es ou chefes poder ão delegar ou subdelegar as com pet ências que lhes são at r ibuídas pelo pr esent e Regulam ent o, obedecendo ao dispost o no ar t .º 23º do Dec- Lei n.º 211/ 79, de 12 Jul.

Em out r as UEO, com at r ibuições no âm bit o da gest ão financeir a que não disponham de r egulam ent ação específica, os ór gãos int ernos responsáv eis pelo m anuseam ent o, escrit ur ação e cont abilização de v alores subordinam - se aos princípios de adm inist r ação financeir a est abelecidos nest e Regulam ent o, com as iner ent es adapt ações a car gos e funções, at r avés de nor m at ivos t écnicos a apr ovar por despacho do CEME, especialm ent e quant o ao inst it uído nos pont os 4.1.5 e 4.1.8 e no par ágr afo ant er ior .

Anexo D - O problema das Tesourarias126

1. Introdução

O car go de Tesour eir o da Secção Logíst ica das UEO, r evest e- se de um car iz de im port ância m uit as v ezes não dev idam ent e av aliada dent ro da inst it uição. Tal im por t ância r eside em alguns fact ores que im por t a r efer ir , de ent r e out r os:

¾ O elevado volum e de im port âncias m ovim ent adas pelo t esour eir o, com a cor r espondent e r esponsabilidade que ao m esm o confer e;

¾ A t ecnicidade do pr ocessam ent o dos r ecebim ent os e pagam ent os, que obr iga o t esoureiro a t er algum as noções de cont abilidade m ilit ar e de preenchim ent o de im pr essos ( nom eadam ent e o RT127) ;

¾ A necessidade do Tesour eir o possuir noções de gest ão de t esour ar ia;

¾ As ex igências legais ao nív el das car act er íst icas dos docum ent os aceit es128 com o j ust ificat iv os da despesa;

¾ A capacidade que se exige ao Tesour eir o par a lidar com as ent idades bancár ias;

¾ Os conhecim ent os necessár ios par a a r ealização da pr est ação de cont as ao Cent r o de Finanças;

¾ Os conhecim ent os necessários par a a ut ilização correct a de cheques.

Da análise dest es fact or es poder em os infer ir que, face à r ealidade da for m ação dos sar gent os do Quadr o Per m anent e, nom eadam ent e ao nível do Est ágio de Pr om oção a Sar gent o Aj udant e129, post o no qual se enquadram a m aior ia dos t esour eir os do Exér cit o Por t uguês130, os Sar gent os m elhor pr epar ados par a desem penhar um car go, t ão im por t ant e na qualidade do t r abalho desenvolvido na Secção Logíst ica, são os or iundos do SAM.

No nosso Exér cit o, ao cont r ár io de out ros, nom eadam ent e daquele onde nos vam os basear em t er m os de dout r ina, os sar gent os de Adm inist r ação Milit ar são em núm er o clar am ent e insuficient e par a as r eais necessidades, pelo que na m aior par t e dos casos

126 Tex t o da r esponsabilidade do aut or do t r abalho 127 Regist o de Tesour ar ia

128 Anexo C – Requisit os dos docum ent os

129 Apesar do Pr ogr am a do EPSA, nest a ár ea, ser bast ant e ex t enso, a r ealidade é que ele não é cum pr ido, lim it ando- se nas Escolas Pr át icas ( com ex cepção da EPAM) , a for m ação nest a ár ea a poucas hor as dedicadas a falar um pouco de vencim ent os e a m ost r ar com o se pr eenche o RT

130 Apesar do Cur so de Pr om oção a Sar gent o Chefe, r ecent em ent e cr iado na ESE, abor dar com r elat iv a pr ofundidade a função do t esour eir o, a r ealidade at é ao m om ent o é que são poucos os Sar gent os Chefes que desem penham est e car go

encont r am os soluções de r ecur so a desem penhar est a função, sem a pr epar ação adequada, result ando daqui gr it ant es difer enças de m odos de t r abalho, a exist ência de er r os de pr ocessam ent o facilm ent e cor r igiveis, ent r e out r os pr oblem as por nós conhecidos.

Com o não se pr evê com o possível a adm issão de m ais Sar gent os par a est e quadr o, ur ge de algum a for m a ult r apassar est a sit uação.

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