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Beregningsprinsipper og definisjoner m.v

H. Dokumentasjon og vedlegg

5. Beregningsprinsipper og definisjoner m.v

O princípio democrático pode concretizar-se em diferentes graus. O que importa para uma nação, não desdobra cuidados em outra. A verdade de um povo não é uníssona, não se podendo generalizar valores. Como, então, democratizar a democracia, de maneira que ela possa ser bem vinda a todos os povos?

Quando se fala em democratizar a democracia, leva-se em consideração as diferenças nacionais de país para país, bem como se tem em mente que deve o conceito democrático ambicionar atingir o maior número possível de nações. Assim é que se coloca como pode a democracia se alastrar sem desvalorizar o contexto político-cultural que vive um Estado, e mais, a partir daí, do que se diria o começo da democracia igual, de que maneira poderá ela se

concretizar dentre o mundo afora, ou seja, uma vez posta como forma de governar, o que deverá ser feito para, cada vez mais, haver o crescimento e respeito aos ditames democráticos. Primeiramente, há que se entender o processo de democratização da democracia como algo muito distante dos dias atuais. Apesar do aqui discutido, sabe-se que a democracia dificilmente, para não dizer nunca, será igual para todos; busca-se a maneira de se chegar o mais próximo possível disso. Repassando-se os institutos que Robert Dahl considera essenciais para a efetivação da democracia, inclusive, no que ele entende por poliarquia, sendo este, idealmente, o modelo político mínimo a ser enquadrado como democrático, tem- se: os representantes eleitos, as eleições livres, justas e freqüentes, fontes de informações alternativas, autonomia de associação e cidadania inclusiva.141

Partindo somente dessas premissas, árdua seria a tarefa de democratizar tais institutos, de forma a disponibilizar a todos. Inúmeros países, apenas por essa listagem de direitos, já estariam fora da amplitude democrática, e, tantos outros, por mais que os alcancem, estão longe de esgotá-los, tornando, pois, difícil a evolução política que a democracia requer. A China, por exemplo, em seus quatro mil anos de civilização, nunca experimentou democracia e alguma projeção de que venha a experimentar é mera especulação.142 O Brasil, por outro lado, se enquadra na poliarquia de Robert Dahl, entretanto, com instituições fracas e, por demais, obsoletas, que não cumprem seu papel, são burocráticas e afastam o momento de transição de democracia frouxa para institucionalizada.

Ainda numa tentativa de alinhar as democracias existentes no mundo, tem-se a doutrina de Guillermo O’Donnel, que se utiliza do conceito poliarcal de Dahl, classificando as democracias em delegativas e representativas. Chama de delegativas as democracias recém instaladas, como Argentina, Brasil, Peru, Equador etc., que, apesar de se enquadrarem nos critérios definidores da poliarquia de Dahl, não demonstram características fortes o suficientes que as façam transitar para o estágio de democracia representativa, essa sim fortificada, consolidadas e, principalmente, asseguradas por instituições sólidas e decisivas na saúde do poder político estatal.143

141 V. cap. 2, p. 37.

142 Robert Dahl. On democracy. New Haven e Londre: Yale University Press, 1998.

143 Guillermo A. O’Donnel. Counterpoints: selected essays on authoritarianism and democratization. Notre

Dame: University of Notre Dame Press, 1999. Explica o autor: “At the same time, these democracies are not – and do not seem to be on the path toward becoming – representative democracies; they present characteristics that prompt me to call them delegative democracies (DDs). DDs are not consolidated (i.e., institutionalized)

Em um estudo datado de 1990, Robert Dahl enumerou 65 países como democráticos de um total de 192, os dividindo em grupos dos mais democráticos, razoavelmente democráticos e marginalmente democráticos. A organização não governamental Freedom House traz, anualmente, relatório acerca da situação democrática no mundo, medida pelos direitos políticos e as liberdades civis, em uma escala que de vai de 1 a 7, do mais ao menos livre, que resulta na classificação dos países e territórios em livres, parcialmente livres e não livres. A relação do ano de 2010 apresentou 87 países como livres, entre eles o Brasil, 60 como parcialmente livres e 47 como não livres.144

Vê-se, portanto, que em um período de dez anos, 22 países passaram a ser democráticos, certamente que observando os modelos ao seu redor e aplicando na sua ordem interna a prática livre e igual de governar. Já pode se ver, a partir daí, a democracia se espalhando e tomando força, de maneira que o sentimento vai contagiando os povos e todos buscam uma sobrevivência melhor. Como forma de sustentar o status democrático ou aprimorá-lo, Dahl sugere, ainda: o controle militar e policial por representantes eleitos, crenças democráticas e cultura política, nenhum controle estrangeiro hostil à democracia, uma moderna economia de mercado e fraco pluralismo subcultural.145 Assim o faz, justamente, visando um nivelamento quanto ao que se entende por democrático. A idéia principal de se democratizar a democracia é colocar a postos todos os fundamentos e institutos aos quais deve estar o Estado submetido para atender ao valor democracia como padrão de governo, para que, os que assim desejarem, se adequem e busquem a melhoria em seus sistemas.

O primeiro passo, pois, na ideologia democrática é fazer-se entender. O ideal não pode carecer de substância, o país que com ele pretende normatizar não deve ficar aquém das estruturas democráticas desejadas. A democracia mal compreendida e, conseqüentemente, mal aplicada, não faz justiça. Não pode se definir democracia apenas como ausência de poder autoritário.

Se o significado de democracia parece relativamente claro, o fato de uma grande diversidade de sistemas políticos autodenominarem-se democráticos contribui para obscurecê-lo, visto que se chegou a um consenso praticamente universal. Na

verdade, para alguns parece que ‘democracia’ é meramente uma palavra de

democracies, but they may be enduring. In many cases, there is no sign either of any imminent threat of an authoritarian regression, or of advances toward representative democracy”. P. 160.

144Para a listagem completa dos países e territórios, acesse http://www.freedomhouse.org/images/File/fiw/FIW_2011_Booklet.pdf.

145 O subculturalismo é a idéia de conjuntos de nações diversificadas dentro de um mesmo Estado. Por exemplo,

aclamação (como ‘hurra’ ou ‘viva’), esvaziada de qualquer conteúdo descritivo, nada significando além de ‘viva esse sistema político!146 (grifos originais).

Após, vem o caráter de preponderância. Seja pelos próprios cidadãos, seja pelo Estado frente às comunidades internacionais, a característica democrática de governos, seus princípios e a sua observância crítica, sem deixar-se desleixar, deve figurar como consciência coletiva inabalável e, portanto, sempre despertar interesse, respeito e, claro, participação ativa nas chamadas “demandas democráticas”.147 “Que significará a livre escolha dos governantes se os governados não se interessam pelo governo, se não sentem que fazem parte de uma sociedade política, mas somente de uma família, aldeia, categoria profissional, etnia ou confissão religiosa? [...] A filiação não é, por si só, democrática”.148 O critério de preponderante deve trazer à democracia a adesão de tantos quantos possíveis Estados; ao se colocar no centro de influência, o jogo democrático haverá de atrair adeptos usando das suas vantagens para com os demais regimes. Ao se ver difundida e buscada, concretamente, na comunidade internacional, e, além disso e, principalmente, ao se ver executada e cobrada pelos cidadãos em cada uma de suas casas, será, a democracia, preponderante.

A outra necessidade da democracia frente ao mundo moderno é, enfim, a necessidade de proteção. Após fazer entender-se e consolidar-se, para ser buscada por todos em sua plenitude, a fim de que se torne preponderante, deve, então, a democracia ser protegida. Volta-se, aqui, ao que Bobbio propõe para os direitos humanos, a questão não é mais fundamentar, e, sim, tutelar. A democracia, como direito fundamental, encontra-se citada em pouquíssimos livros internacionais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 faz uso do seu conceito, mas não emprega o termo ‘democracia’, como, por exemplo, no artigo XXI, alínea 3 ao ressaltar: “A vontade do povo será a base da autoridade do governo, esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto”.

Claro está, no texto da Declaração, que a democracia é a forma de governo adotada, no entanto falta a proliferação do termo nos tratados internacionais. Os direitos humanos são essenciais nessa luta, pois que a democracia deve a eles estar unida na busca da solução legítima de organização dos Estados. Todo o processo percorrido pelos direitos da pessoa humana está entrelaçado ao ideal democrático. Deve, este ideal, gozar da mesma proteção, ser

146 Daniela Mesquita Leutchuk de Cadermatori. O diálogo democrático: Alain Touraine, Norberto Bobbio e Robert Dahl. Curitiba: Juruá, 2010, p. 17.

147 Idem. P. 91. 148 Idem.

cobrada nas cortes internacionais, clamar a opinião pública a seu favor e exercer a pressão moral; deve, a democracia, ser alçada ao nível de direitos fundamentais de 4ª dimensão, confiando na defesa de Paulo Bonavides. Como os direitos humanos, a democracia é inerente ao ser humano e não haverá de ter outro regime político, a isso, mais compatível.

O modelo de proteção aos valores humanos, apesar de não ser perfeitamente utilizado, serve como parâmetro para o direito à democracia. O que se faz quanto aos direitos humanos deve se fazer quanto à democracia. A teorização histórica dos direitos humanos de Fábio Konder Comparato dá a idéia natural da característica democrática de governo:149

Na verdade, a idéia de uma declaração à humanidade está intimamente ligada ao princípio da nova legitimidade política: a soberania popular. Uma nação só está legitimada a auto-afirmar sua independência, porque o povo que a constitui detém o poder político supremo. Os governos são instituídos entre os homens para garantir seus direitos naturais, de tal forma que “seus poderes legítimos derivam do consentimento dos governados”. E “toda vez que alguma Forma de Governo torna- se destrutiva (dos fins naturais da vida em sociedade), é Direito do Povo alterá-la ou aboli-la, e instituir uma nova Forma de Governo”. Aí está afirmado, com todas as letras, o direito de revolução, sobre o qual já havia teorizado John Locke.

Na concepção dos chamados Pais Fundadores dos Estados Unidos, a soberania popular acha-se, assim, intimamente unida ao reconhecimento de “direitos inalienáveis” de todos os homens, “entre os quais a vida, a liberdade e a busca da felicidade”.

Não há como, portanto, reduzir a democracia a puro conceito, vez que se trata de condição da pessoa humana. Igualmente aos direitos humanos, a democracia é principiada pela dignidade humana; tudo gira em torno da dignidade da pessoa humana e tudo deve ser feito tendo ela por fim. “[...] a democracia não fundamenta os direitos individuais; são os direitos individuais que fundamentam a democracia”.150

O substrato do Estado constitucional contemporâneo é possível visualizá-lo assim nos direitos fundamentais e na justiça e nos princípios. De seu conjunto se infere um valor supremo que governa a teleologia da Sociedade e do Direito em derradeira instância: o princípio da dignidade da pessoa humana.

Não há outro que lhe seja superior. O Estado constitucional nele inspirado se acerca da perfeição de seus fins, se estes puderem ser concretizados.151

Dos efeitos práticos de ter a dignidade da pessoa humana como cerne na vida política estatal, ensina Marcos Barbosa Pinto:152

Essa concepção tem conseqüências práticas claras. Ela significa que nenhuma decisão política, nem mesmo por meio de um plebiscito, pode suprimir os direitos

149 Fábio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.

118.

150 Marcos Barbosa Pinto. Constituição e democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 144. 151 Paulo Bonavides. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 47.

individuais dos cidadãos. Se a democracia quiser permanecer fiel aos ideais que lhe sustentam, ela precisa respeitar esses direitos, preservar a liberdade dos indivíduos e tratá-los de maneira igualitária.

E, por fim, ainda sobre a democracia e a sua importância como valor histórico universal resguardador da dignidade humana, tem-se o que José Afonso da Silva pensa a respeito:153

Democracia é conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem, compreende-se que a historicidade destes a envolva na mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a cada etapa do evolver social, mantido sempre o princípio básico de que ela revela um regime político em que o poder repousa na vontade do povo. Sob esse aspecto, a

democracia não é um mero conceito político abstrato e estático, mas é um

processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos fundamentais que o

povo vai conquistando no correr da história. (grifou-se).

Vê-se, portanto, que a democracia surge como um dever ser para o cidadão, Estado e comunidade internacional; nada deve ficar alheio a ela. Por caminhar junto aos direitos humanos, nada justifica a falta de proteção que a ela se atribui. Os governos não democráticos são punidos, sim, claro que sim, mas se atribui, juridicamente, violência aos direitos humanos, não violência à democracia. Os tratados ainda não lidam com isso facilmente, não têm no seu dia a dia de militância aos valores da pessoa humana, a democracia.

Propõe-se, aqui, elevar a democracia à bem universal inabalável, passível de proteção e punição na sua desatenção. O sistema de proteção seria como, hoje, já se guarda os direitos humanos, com seus mecanismos de apuração e sanções, tendo em vista a responsabilidade internacional. A democracia e os direitos humanos fazem parte de um todo, qual seja, a dignidade da pessoa humana, e por ela, haverão de estar concentrados os esforços dos Estados existentes na Terra.

153 José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 125 –

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A democracia não é valor fácil de ser atingido. Enquanto Estados como França, Alemanha, Estados Unidos, Inglaterra a tem como representativa, conforme se viu na classificação de Guillermo O’Donnel, ou seja, regimes democráticos consolidados em bases institucionais sólidas e longínquas, países tais quais Brasil, Argentina e Filipinas a tem no modo delegativo, ainda utilizando-se da classificação de O’Donnel, isto é, democracias recém criadas, porém resistentes, que se distanciam, a maioria das vezes, da idéia de regimes autoritários, mas, igualmente, por estarem obsoletas nos avanços necessários à melhoria de regime, da perspectiva de se tornarem democracias representativas. Ainda, em outros lugares do mundo, vê-se a total falta de democracia, ou a sua adoção em modo bastante incipiente, assim é na China, Afeganistão, Coréia do Norte, Venezuela etc.

A democracia é sentida, hoje, como um valor intrínseco ao ser humano, um direito pelo qual qualquer sociedade poderá lutar, dessa forma é que se viu nos direitos humanos a saída para propalar a democracia. Não se fala mais em direitos humanos sem se falar de democracia, um é requisito do outro. A proteção ao ser humano é indissociável do valor de bem comum que traz a forma democrática de governar. O Estado existe como aparato para a voz do povo, uma vez não atendida suas vontades, os cidadãos haverão de, por eles mesmos, buscar a sua integridade, através dos institutos democráticos fortificados. A luta incessante por melhoras e o não conforto da população defronte ao seu governo garantem a constante atualização e reformas e, principalmente, a não dormência dos órgãos públicos e seus representantes que carecem de dura fiscalização. A democracia é feita pelo povo e para o povo é direcionada, de forma que governando sem o povo, ela desalinha completamente.

Viu-se que a democracia é o conceito oposto à tirania, esta última no sentido de qualquer regime que vem a tolher a liberdade e a igualdade, dentre outros direitos fundamentais, mas posto que aqueles dois norteiam os demais. E que o ideal democrático tem por princípios fundamentais a soberania popular e a participação direta ou indireta do povo no poder. Discutiu-se, também, a questão intrigante da maioria, vista por diversos autores como o

problema mais emblemático da democracia, é assim que Amartya Sen a considera, por exemplo. E, por possível solução, chegou-se ao ajuste de que a democracia haverá de ter, por essência, o respeito à minoria, pois que a unanimidade é difícil de ser atingida, a sensatez se concentra no dispor de meios comunicativos para que a minoria não perda seu espaço e se manifeste sempre que desejar.

Outro ponto essencial é a eterna mutação que sofre a legitimidade e legalidade; a cada novo governo elas se colocam a prova. O sentimento legítimo é malicioso, pode gerar conformidade com algo que não é legal. A legalidade, por sua vez, que vem desprovida de justiça social e segurança jurídica não materializa a essência do bom governo, não coabita com o direito e seu senso de igualdade, servindo apenas para aparências de enquadramento às regras. O governo das leis é o mais indicado, entretanto, essas mesmas leis não podem fugir do escopo da legalidade ampla, ou seja, regras que buscam o bem comum, e da legitimidade, sabendo-se que norma nenhuma suporta o ônus de ter a população a seu desfavor. O caráter de legítimo é o que limita as regras e o arbítrio dos falsos governantes. O povo, como já se sabe, detentor da responsabilidade de fiscalização e real fonte do poder haverá de se impor contra a falta de legitimidade do governo, bem como contra as regras escassas de senso de justiça, advindas de uma legalidade viciada e, portanto, inútil. É o que sê vê nas revoluções árabes, como exemplo mais contemporâneo. Os ditadores estão sendo enxotados pelas suas comunidades, acabou a aceitação, o medo, acabaram-se as perspectivas de uma obediência pacífica para os regimes contra qual houve rebelião.

Denotou-se que a democracia tem requisitos mínimos a serem observados, a fim de criar um aspecto de bolha, em que só compartilha dela quem preencher esses valores fundamentais, quais sejam, representantes eleitos pelos cidadãos, eleições livres, justas e freqüentes, liberdade de expressão, fontes alternativas de informação, autonomia de associação, e, cidadania inclusiva, seguindo a noção de poliarquia de Robert Dahl. Somente pode se auto denominar democrático o país que se ativer a esse padrão de exigências, e isso em uma escala mínima. O democratismo, por si, claro, gera diferenças, principalmente tendo em vista que é um conceito dinâmico, a adequar-se às novas necessidades, aspectos culturais e sequência de evolução dos países. O que não pode se confundir com a distorção que, por multiplicadas vezes, se faz acerca da concepção de democracia. Por isso, a essencialidade de se imaginar uma barreira democrática instransponível, onde o Estado terá que batalhar para ter êxito em ultrapassá-la, razão dos fundamentos mínimos, pois a vitória vem, justamente, com os seus esgotamentos.

Quanto aos direitos humanos, aduz-se que são dois os momentos, inseparáveis, em que um vem como consequência do outro; na busca a favor da liberdade, vem a democracia, com a democracia, os direitos humanos e vice versa, achando-se os direitos humanos, acha-se a democracia. A linha, que parece ser rígida, dos direitos humanos, muitas vezes criticada, boicotada e escrachada, é a mesma linha pela qual milhões de pessoas já sofreram, a custo de seus bens, parentes, nações. Com o fim das Grandes Guerras e o advento do novo momento de solidariedade, o mundo deixou de concordar com as atrocidades contra um povo, contra um único homem sequer. A legitimidade dos direitos humanos transformou o olhar sob o ser humano, assim como a legitimidade da democracia transforma um governo. O democratismo, como maneira de liderar, transforma a linguagem da sociedade, que passa a clamar por liberdade, igualdade e justiça. Uma vez compreendidos esses termos, é questão de tempo para a eles o mundo ter o dever de adequar-se, inteiramente.

A democracia e direitos humanos andam de mãos dadas. Para uma melhor absorção do valor democrático, percebeu-se que é imprescindível a sua inserção na classificação dos direitos humanos, podendo figurar como um direito de quarta dimensão, tal qual diz a doutrina de Paulo Bonavides, e, assim, possibilitar a integração ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos. A democracia merece status de direitos humanos, as duas matérias são conceitos inseparáveis, ocorrendo que, o democratismo ainda não é reconhecido internacionalmente dessa maneira, o que acarreta em um vazio jurídico na sua proteção e, além, na dificuldade de ação contra os não justos.