Durante muito tempo, por exemplo, tratou-se da questão dos acidentes de trabalho como resultado, dentre outras circunstâncias, do chamado “ato inseguro”. Dessa forma, até um passado recente, se determinado trabalhador despencava de um andaime e vinha a falecer, a noção de ato inseguro fazia parte das explicações possíveis e aceitáveis. Em que pese a noção de ato inseguro não ser mais empregada como termo técnico – espécie de causa ou concausa que possa ter concorrido para acidente de trabalho – a mentalidade que o forjou ainda está impregnada no inconsciente coletivo que lida com a saúde ocupacional em primeiro plano: empregadores e agentes públicos.
Hodiernamente, a organização do trabalho se vale de estratégias que se encarregam de incutir no trabalhador um sentimento de inferioridade. Estas corroboram ainda como sustentáculos do discurso de ‘culpabilização individual’, conforme denuncia Marcelo Augusto Finazzi Santos:
305 Tradução livre de: “...ce que l’on appelle une logique de personnalisation des problèmes, c’est-à-dire qu’elle attribuera le problème exprimé à la personne elle-même, à sa fragilité, à sa nature, à son tempérament et ses soucis personnels”. ROUAT, Sabrina; LAURENT, Philippe. Approche psychomedicale. In: GRASSET, Yves (Org.); DEBOUT, Michel (Org.). Risques psychosociaux au travail: vraies questions, bonnes réponses. Paris: Editions Liaisons, 2008, pp.109-110.
[...] a autoestima do funcionário se “arrasta no chão”, de forma que ele passa a acreditar que, de fato, é incapaz, um mal empregado. Ele é levado a acreditar que a culpa pela situação é somente dele e decorrente de sua incompetência.306
“A prática odiosa de culpabilizar a vítima pelo próprio acidente é, infelizmente,
uma prática ainda corrente das empresas e, muitas vezes, dos serviços de medicina do trabalho brasileiros”.307 No mundo empresarial é uma prática tão usual que “as pessoas que
têm alguma experiência nessa temática de saúde e trabalho têm uma sensação de ‘déjà vu’”.308
O Estado colabora com este processo quando trata a questão da saúde ocupacional, notadamente a da saúde mental ocupacional, como um problema que não lhe pertence, isto é, com indiferença. O discurso predominante que “culpabiliza as vítimas por
seus ‘atos inseguros’, muitas vezes, também é sustentad[o] por agentes públicos, perpetuando-se, assim, a impunidade nos acidentes do trabalho e a injustiça social”.309
O psicodinamista do trabalho Álvaro Roberto Crespo Merlo argumenta que “a
manutenção de mecanismos de alocação de responsabilidade baseados na ‘culpabilização das vítimas’, descritos já há algum tempo pelas Ciências Sociais310, certamente contribui de forma relevante para esse problema”.311 E acrescenta que, “no caso do Brasil, aponta para a
insuficiência da ação do Estado no campo da saúde do trabalhador atestada pelo grande número de acidentes de trabalho notificados”. 312
306 SANTOS, Marcelo Augusto Finazzi. Patologia da solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova
organização do trabalho. Brasília, 2009. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade de Brasília, p. 186.
307 MERLO, Álvaro Roberto Crespo. Suicídios na France Télécom: as consequências nefastas de um modelo de
gestão sobre a saúde mental dos trabalhadores. Porto Alegre: Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho – UFRGS, 2009, p. 4. Disponível em: <http://direitoetrabalho.com/2010/04/dossie-sobre-os-suicidios-na-france- telecom/>. Acesso em: 04 jun. 2010.
308 MERLO, Álvaro Roberto Crespo. Suicídios na France Télécom: as consequências nefastas de um modelo de
gestão sobre a saúde mental dos trabalhadores. Porto Alegre: Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho – UFRGS, 2009, p. 4. Disponível em: <http://direitoetrabalho.com/2010/04/dossie-sobre-os-suicidios-na-france- telecom/>. Acesso em: 04 jun. 2010.
309 VILELA, Rodolfo Andrade Gouveia; IGUTI, Aparecida Maria; ALMEIDA, Ildeberto Muniz. Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, mar./abr., 2004, pp. 570-579.
310 DOUGLAS, Mary. Risk acceptability according to the social sciences. New York: Rusell Sage Foundation, 1985.
311 VILELA, Rodolfo Andrade Gouveia; IGUTI, Aparecida Maria; ALMEIDA, Ildeberto Muniz. Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho. Cadernos de Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, mar./abr., 2004, pp. 570-579.
312 VILELA, Rodolfo Andrade Gouveia; IGUTI, Aparecida Maria; ALMEIDA, Ildeberto Muniz. Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho. Cadernos de Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, mar./abr., 2004, pp. 570-579.
Não são apenas os empregadores e o Estado os únicos responsáveis pela hipertrofia do discurso de culpabilização do indivíduo. No âmbito organizacional, a falta de solidariedade entre pares decorre muitas vezes da crença coletiva de que aquele que se fragiliza, que adoece e que é vítima de assédio é, na verdade, um fraco e, nessa qualidade, portador de toda a responsabilidade pela situação difícil que lhe sobreveio.
Outra explicação possível sustentada por estes atores é a ideia de que se a pessoa está em sofrimento no trabalho, é porque ela deu causa. Assim, “o assédio se torna possível
exatamente porque é precedido da desqualificação da vítima, aceita em silêncio pelo restante do grupo”.313
É conveniente registrar que existem igualmente transformações sociais que reforçam o discurso de culpabilização da vítima, tornando o problema ainda mais grave e complexo:
Um dos aspectos mais atingidos foram as relações de gênero, na medida em que muitas mulheres passaram a ocupar o lugar de provedoras das famílias. É inegável a emancipação alcançada pelas mulheres com sua inserção crescente no mundo do trabalho. No entanto, a substituição do trabalho do homem pelo da mulher também se refletiu na identidade dos trabalhadores homens, gerando situações de humilhação, de enfraquecimento da autoridade paterna e o homem, quando desempregado, é responsabilizado individualmente por sua condição: é visto como preguiçoso, inútil, omisso, desinteressado e incompetente.314
Se no plano dos danos físicos o discurso de “culpabilização do indivíduo”, mesmo rebatido, ainda se encontra tão presente, no caso dos danos psicológicos, das lesões e traumas emocionais e do sofrimento invisível a situação é sobremaneira mais grave. Talvez seja esta a razão pela qual, nos dias de hoje, determinados assuntos polêmicos sejam amplamente tratados, nos mais diversos espaços, e pelos mais diversos públicos, ao passo que o adoecimento e sofrimento psíquico em função das condições de trabalho, ao menos no campo do direito, permanecem um verdadeiro tabu.
313 SANTOS, Marcelo Augusto Finazzi. Patologia da solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova
organização do trabalho. Brasília, 2009. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade de Brasília, p. 185.
314 LANCMAN, Selma. Apresentação. In: LANCMAN, Selma; SZNELWAR, Laerte Idal (Orgs.). Christophe
Dejours: Da psicopatologia à psicodinâmica do trabalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; Brasília: Paralelo 15, 2008, p. 32.
A persistência dos problemas de Saúde Mental e Trabalho pode ser compreendida nos moldes propostos por Lacaz (1996): o contexto atual congrega duas tendências opostas. De um lado a existência de
conhecimentos acumulados sobre o tema e, de outro, o “terceiro espírito
do capitalismo”, conforme Boltanski & Chiapello (1999), que propicia a
hipertrofia do discurso da culpabilização da vítima.315
A ‘culpabilização individual’ é um mecanismo que ostenta atualmente força suficiente para privar o sujeito do apoio familiar, considerado por Serge Paugam como uma das mais elementares formas de solidariedade.316 Assim, o trabalhador em sofrimento psíquico é conduzido à ruptura dos vínculos que possui, não apenas no ambiente de trabalho (lato sensu), mas também fora dele visto que “o indivíduo doente pode não ser mais
reconhecido pelo grupo e poderá ser rejeitado como ícone de um fracasso que o grupo não deseja admitir”.317