3. Analysen
3.1 Second persona
3.1.7 Behov for trygghet
Segundo o Manual de Implementação de Aeroportos (DAC, 2003), a implantação de um novo aeródromo é decorrente, na maioria das vezes, das necessidades de desenvolvimento econômico de uma região, podendo ocorrer, pelo menos, duas situações distintas: localidades que não dispõem de uma unidade aeroportuária ou localidades com estrangulamento de sítio, sem a possibilidade de expansão.
São inúmeros os fatores que devem ser considerados para a escolha do sítio aeroportuário, contando que eles podem interferir nas operações aeroportuárias e também aeronáuticas. Toda área destinada a um sítio aeroportuário é considerado como bem público e que dependendo das diretrizes do planejamento aeroportuário deve ser protegida de qualquer tipo de invasão. Os sítios são localizados a uma distância considerável dos centros urbanos, porém, os aeroportos são chamarizes de crescimentos urbanísticos e comerciais em todo o seu entorno. Um sítio aeroportuário requer um montante elevado de recursos para desapropriação (se houver) e para construção da infra-estrutura aeroportuária, dentre outros.
A tendência do uso do solo em seu entorno deve ser previsto em planejamento, porém, não é dever da administradora da infra-estrutura aeroportuária realizar o processo de desapropriação de tais invasões, pois a responsabilidade é dos governantes, previsto na Constituição (art. 30º, inciso VIII). Por questões sociais, os governantes acabam por ceder às pressões da sociedade deixando que a comunidade se estabeleça em áreas destinadas a outros fins que não os relacionados ao transporte aéreo. O uso do solo sem a fiscalização por parte das autoridades competentes gera grande problema de gestão pública, de gestão
aeroportuária e de gestão municipal, visando a atender a pressão social da comunidade que invade as áreas do entorno aeroportuário.
Deve-se considerar o potencial crescimento da demanda pela infra-estrutura aeroportuária, da demanda por passageiros, por cargas em geral, e também, a demanda por acesso terrestre, pois, os impactos gerados pelas operações aeroportuárias afetam a comunidade localizada na área de entorno e do sítio aeroportuário. O poder político da sociedade pode interferir nas operações aeroportuárias, as intervenções podem levar a redução do número de pousos e decolagens, além de determinar o fechamento parcial (horário noturno, ex. Congonhas) ou fechamento total de aeroportos localizados em grandes centros urbanos (ex. na cidade de Berlim, o Aeroporto de Tempelhof, em processo de votação popular).
Como dito anteriormente, a questão do uso do solo no entorno é prevista e considerada, principalmente, nos Planos Diretores Aeroportuários. Estes deveriam ser considerados também nos planos diretores das cidades em que está inserido o aeroporto, porém, dificilmente este é levado em consideração pelos governantes em exercício.
A ação conjunta com a administração municipal já é prevista e sugerida pela NSMA 58- 146 que fala da importância da ação diante dos aspectos relacionados com a implantação, operação, manutenção e exploração do aeroporto. Essa norma sugere ainda que as leis municipais devam ser adequadas às restrições da legislação aeronáutica e ambiental. Dessa forma, são várias as destinações para as áreas de entorno e do sítio aeroportuário. As áreas devem considerar futuras expansões de terminais de carga e de passageiros, como a construção de pistas de pouso/decolagem.
A invasão nessas áreas estrangula o crescimento e o desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária devido ao crescimento desordenado e descontrolado do uso do solo nas proximidades, evitando o crescimento das características físicas do complexo aeroportuário por motivos de estrangulamento da área, de segurança e de poluição.
A destinação das funcionalidades da área de entorno e do sítio aeroportuário tem diversas considerações. É o caso das tendências da utilização dos aeroportos para outros conceitos de utilização como utilizar áreas do aeroporto para shoppings gerando demanda para passageiros e para usuários em geral. Para os aeroportos industriais, as áreas de entorno aeroportuário são destinadas basicamente para atividades industriais para a geração de produtos de alto valor agregado destinados, principalmente, à exportação pelo modo aéreo.
Há, pelo menos, três casos diferentes de destinação do uso do solo na área de entorno aeroportuário que podem ser citados. Aqui, citam-se os casos dos aeroportos de Guarulhos (Figura 3.7) e de Congonhas (Figura 3.8), na região metropolitana de São Paulo, e do aeroporto de Confins (Figura 3.9), em Belo Horizonte. O primeiro caso considera a proximidade de uso do solo ao sítio aeroportuário, estrangulando o potencial de construção de uma terceira pista neste aeroporto dadas às normas de segurança de aviação.
Figura 3.7: Disposição do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo Fonte: Flashearth (2008)
Encontra-se, também, na capital de São Paulo o segundo caso considerado no presente trabalho na figura 3.8 é o Aeroporto de Congonhas que representa um dos maiores aeroportos em movimentação de passageiros, de cargas e de aeronaves do Brasil. Foi nele onde ocorreu o maior acidente aéreo em território brasileiro, quando a aeronave operada pela TAM não conseguiu reduzir sua velocidade na pista de pouso e acabou invadindo a área urbana até se chocar com um prédio comercial nas proximidades do aeroporto.
Esse aeroporto serve como exemplo para mostrar um caso de estrangulamento total da área de entorno e, também, da área do sítio aeroportuário, anulando todas as intenções de planejamento para possíveis expansões e/ou criação de pistas, terminais, como também, de outras facilidades que requeiram uma área de tamanho considerável.
Visualmente, é percebível que o sítio aeroportuário já chegou e atingiu o seu limite de esgotamento de sítio, onde o crescimento urbanístico suprimiu o crescimento aeroportuário tanto para construções de pistas de pouso e decolagem como para construções horizontais de outros terminais aeroportuários.
Figura 3.8: Disposição do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo Fonte: Flashearth (2008)
O terceiro caso é referente ao aeroporto de Belo Horizonte situado em uma distância considerável de 42 km da capital, Belo Horizonte. A tendência desse aeroporto é o crescimento na área de entorno aeroportuário destinado às indústrias, localizadas nas proximidades do aeroporto para facilitar e diminuir os custos com o transporte para o processo de exportação e importação de produtos de alta perecibilidade e valor agregado.
Figura 3.9: Disposição do Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte Fonte: Flashearth (2008)
Percebe-se a presença de edificações próximas ao sítio aeroportuário do Aeroporto de Confins, porém, uma presença esperada dada ao impacto e à atração decorrente da presença de um aeroporto em uma região. O fato da distância do centro urbano ser
considerável e da finalidade principal do aeroporto ser industrial percebe-se, visualmente, a potencialidade do aeroporto em construções e expansões futuras em seu sítio aeroportuário.