4. Resultater
4.2 Behandling av nakkeslengskader
A centralização política empreendida pelos Tokugawa não se traduziu imediatamente na criação de uma estrutura judicial uniforme. De acordo com o sistema
bakuhan, e em continuidade com a prática estabelecida no período sengoku daimyō, o
exercício da justiça, e o consequente uso da violência, manteve-se a cargo dos dáimios, os quais detinham o direito legítimo de julgar e condenar os seus vassalos, inclusive
27 Carta ânua de 1625 redigida por Giovanni Batista Bonelli em Macau a 15 de Março de 1626 in Lettere
Annue Del Giappone De Gl' Anni MDCXXV. MDCXXVI. MDCXXVII…, fl.11.
28 Cristovão Ferreira, «Relatione della Persecvtioni, che ne gl’anni 1629 e 1630 si solleuò nel Giappone
contro la nostra S. Fede», redigida a 20 de Agosto de 1631, in Relatione delle Persecvtioni Mosse Contro
la Fede di Christo in varii Regni del Giappone ne gl' anni MDCXXVIII. MDCXXIX e MDCXXX, Roma, Francesco Corbelletti, 1635, fl.92.
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com a pena de morte, sem qualquer intervenção do bakufu30. No entanto, o exercício da
justiça nunca foi um direito exclusivo da elite militar31. A sociedade Tokugawa
agregava várias unidades com uma orgânica própria dentro da organização político- administrativa do bakuhan. Em todas elas – fossem as casas dos guerreiros (ie), fossem as seitas budistas (shū), as unidades urbanas (chō) ou as comunidades rurais (mura) – havia dirigentes que garantiam a ordem dentro do grupo, a que se sobrepunham outras instâncias hierarquicamente superiores: os oficiais provenientes da estrutura administrativa do bakufu, a que correspondiam vários níveis de autoridade e de responsabilização, que nem sempre abrangiam o direito de punir.
No caso de haver envolvimento de dáimios, a justiça cabia aos inspectores principais do bakufu (ōmetsuke); os vassalos menores do bakufu ficavam sob a
responsabilidade dos inspectores ordinários (metsuke); os não-guerreiros, isto é, a generalidade dos cidadãos, encontrava-se sob a autoridade dos governadores das cidades (machi bugyō); os governadores dos templos e santuários (jisha bugyō) tinham
jurisdição sobre os monges e as monjas; os camponeses eram vigiados por governadores locais (daikan) os quais, em terras do bakufu, respondiam directamente aos governadores do domínio (kanjō bugyō)32. A jurisdição do senhor efectivo do domínio
(templo ou dáimio) era transversal a todos os grupos sociais aí residentes. O sistema baseava-se assim numa hierarquia complexa que se reflectia numa pluralidade de jurisdições.
É assim natural que aos missionários escapasse o entendimento da organização judicial nipónica. Grosso modo utilizavam o termo «governador» para identificar uma autoridade que fazia uso da violência mas sem «autoridade para … mandar matar»33.
Com o vocábulo «tono» referem-se, regra geral, a um nível hierárquico superior, que muitas vezes equivalia ao dáimio34. Embora pouco rigorosos na identificação das várias
30 Seguimos Carl Steenstrup, op. cit., p.105, pp.150 e ss e John Owen Haley, Authority without Power.
Law and the Japanese Paradox, Oxford, Oxford University Press, 1991, pp.44 e ss.
31 Daniel V. Botsman, op. cit., p.60 e ss. 32 Ibidem, pp.69-70.
33 Gabriel de Matos, op. cit., fl.64v.
34 Por exemplo, Luís Pinheiro, op. cit., fl.181. É da autoria de Luís Pinheiro uma das escassas descrições
onde se procura esclarecer a a relação hierárquica entre as várias instâncias ao nível comunitário. O jesuíta refere que em cada grupo de 10/12 casas havia um indivíduo que respondia por eles – o «Yoya», sem dúvida a fonetização final do termo kumi no oya, isto é «grupo de vizinhos -, autoridade que por sua vez reportava, em caso de necessidade, a uma outra instância que Pinheiro denomina de «Otana» e que correctamente define como o responsável pela população que habitava na totalidade da respectiva rua onde se encontrava esse agrupamento. Porém, a partir deste nível de jurisdição o quadro que estabelece é indefinido. Continuando a sua descrição, Pinheiro indica que por sua vez este «otana» era obrigado em
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instâncias jurisdicionais, as menções que lhes fazem confirmam o elevado grau de autonomia das instâncias judiciais, aspecto que parece indicar que o problema cristão não suscitou de imediato nenhuma alteração na estrutura judicial.
Parte substancial das pressões exercidas sobre os japoneses convertidos descritos pelos missionários desenrola-se no âmbito da estrutura familiar, dos agrupamentos de organização urbana (sistema dos quarteirões e das goningumi, isto é grupos de cinco famílias), e da comunidade local (mura). Fazia parte da organização civil da época, as unidades que compunham a colectividade vigiarem e assistirem-se mutuamente. O texto missionário ilustra, assim, que também no âmbito da perseguição aos cristãos, foi determinante o activismo da colectividade que, por esse meio, procurava escapar à prática, tornada corrente a partir do período dos sengoku daimyō, de responsabilização
judicial de toda a colectividade35. É este o sentido da explicação apresentada por
Morejon quanto às consequências do martírio de dois cristãos em Nagasaki no ano de 1617, o qual resultou no aprisionamento de oito dos seus vizinhos, no registo em censos das respectivas mulheres, filhos e criados, e no confisco de todos os bens:
«Es costumbre de Iapon vsado en muchas Ciudades, de repartir las calles, y moradores dellas por decurias … cõ obligaciõ de mirar cada vno como viuem los demas, y se guardan las leyes; porque si vno es malhechor, y los demas no lo remediã, o auisan, todos vienen a pagarlos»36.
Se as atitudes em conformidade com as directivas, centrais ou do domínio, dispensavam a instância judicial hierarquicamente superior de actuar, isto é, de punir, é natural que se multipliquem exemplos na documentação missionária de comunidades empenhadas na regulação e intimidação dos seus habitantes à medida que se agravou a
caso de desordem a chamar um «ministro da justiça», ou até a dirigir-se a uma outra instância de justiça paralela, um «Oydor», o qual, no caso de falhar na resolução do conflito, podia ainda requerer a uma instância «suprema». Veja-se Luís Pinheiro, op. cit., fl. 21-22.Como se afirmou o texto deste jesuíta foi redigido na Europa, e fazendo uso de informação diversa. Dada a proximidade dos termos e das definições apresentadas, fica em aberto a hipótese de Pinheiro ter utilizado o relato do mercador Bernardino Avila Girón, mercador do qual J.S.A. Elisonas faz precisamente uso para explicar a organização civil de Nagasaki. Cf. J.S.A. Elisonas “Nagasaki: The Early Years of an Early Modern Japanese City” in Portuguese Colonial Cities in the Early Modern World, Liam Matthew Brockey (dirg.), Ashgate, 2008, pp.87-88.
35 Sobre a extensão da punição a outros membros do grupo vide John Owen Haley, op. cit., p.61; Carl
Steenstrup, op. cit., p.106 e Daniel V. Botsman, op. cit., pp.71 e ss.
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política anticristã do regime Tokugawa. Os exemplos citados reportam-se maioritariamente à região do Cami, ou seja aos grandes centros urbanos – Miyako, Sakai, Fushimi e Osaka –, o que se explica pelo facto de o número de cristãos aí existentes ter sido sempre mais reduzido e de as comunidades cristãs que aí viviam estarem mais isoladas e, por isso, mais vulneráveis. Precisamente por essa razão, o agravamento da perseguição levou a que muitos optassem por se refugiar em Nagasaki, o lugar por excelência de reunião de cristãos, onde a denúncia pelos membros da colectividade era menos provável.
Tal não significa que não tenham ocorrido situações de pressão por parte das comunidades em Kyūshū. O que se torna patente é que aqui as comunidades não enveredaram com tanta facilidade pela punição física, valorizando sobretudo a obrigação de se assinar uma declaração onde se afirmava que não era cristão. Em Chikuzen em 1614, «Iuntos ali os Christãos no riguroso exame, que deles fizerão, tornarão atras alguns assinãdose no liuro, que li tinhão pera isso; outros que se não quizerão assinar, seus parentes & amigos Gentios por força fizeram por eles assinados falços…»37.
Os missionários registam por parte de parentes, vizinhos e gente da mesma rua, comportamentos que oscilavam entre a mera tentativa de persuasão com vista a renúncia ao Cristianismo (a atitude mais citada)38 e o uso efectivo da violência, com
procedimentos e desfechos variados, apontando assim para a multiplicidade dos processos. Em Higo a propósito da fuga de uma criança cristã, apercebendo-se «los vezinos que no parecia Luys, … entraron en sospecha de que su padre le auria embiado fuera, por no entregarle a la justicia: con este se amotino toda la calle cõtra el»39. No
Miyako duas ruas enfardelaram os que persistiam em não apostatar – «punhão nos huns sobre os outros, como fardos de arroz, ou sacos de trigo, no meyo da rua sobre a neue, que então chuuia» – na tentativa de os obrigar a renegar40. Esta prática de
enfardelamento surge frequentemente citada, com variantes que podiam abranger a exposição pública ou prolongar-se no tempo. Em alguns casos os cristãos acabaram por
37 Gabriel de Matos, op. cit., fl.56v
38 Veja-se a título exemplificativo a seguinte passagem «tanto, & mayor era o cuidade, & diligencia não
somente dos parentes, & uezinhos, & amigos Gentios, mas também de outros de que estes se ajudauão pera os desuadir, & peruerter, pedindo-lhes que só no exterior retrocedessem, & não quisessem ser tão cruéis // contra seus filhos, & parentes, põdo todos a perigo de se perder.» Ibidem., fl.41-41v.
39 Luís Pinheiro, op. cit., fl.119. 40 Gabriel de Matos, op. cit., fl.43.
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ser libertos e desterrados41, noutros a punição final acabou por ser remetida para os
oficiais do bakufu. É o caso da situação reportada em Fushimi onde, após o governador da cidade entregar um cristão «aos da sua rua» para o demoverem do seu propósito, estes o atormentaram publicamente «sinco dias, & sinco noites, ao sol & a chuua», acabando por ser encarcerado42.
A importância das instâncias comunitárias no controlo dos cristãos manteve-se durante todo o período de perseguição ao Cristianismo. Porém, a análise dos textos missionários revela uma evolução nas funções que lhes foram atribuídas. Com o decurso do tempo as organizações comunitárias deixaram de funcionar como uma instância judicial com capacidade para regular e punir comportamentos não conformes com as directivas superiores. De facto, as descrições sobre o exercício da violência sobre os cristãos nesses níveis mais elementares da organização social desaparecem dos relatos impressos. Em contrapartida, os missionários dão conta de que as comunidades passaram a estar incumbidas de entregar à justiça todo aquele que fosse cristão, se dedicasse à prédica do Cristianismo, ocultasse religiosos ou cristãos em sua casa ou fosse conivente com aqueles que abrigavam cristãos, sob pena dele e respectiva vizinhança serem condenados à morte43. Não obstante, a eficácia dessa
responsabilização colectiva foi variável, uma subjectividade também presente no exercício da justiça. Os missionários referem que em 1619, no Miyako, terão sido aprisionados 36 indivíduos – «artefici principal» – todos pertencentes a determinada rua44. Em 1626 «quatro huomi scelerati desiderosi di far danno à vn Christiano, e
distruggere com quello tutti i vicini fatto vn libro d’accuse lo portorno al Gouernatore»45, o que demonstra a eficácia da responsabilização colectiva. Já em 1627
41 Veja-se, a título exemplificativo, a seguinte passagem: «Aos outros seis tirarão fora dos sacos, &
deixarão liures, por não poderem com elles, nem auer ordem para os matar, & assi se virão desterrados para esta Cidade [Nagasaki] onde ao presente estão», Ibidem, fl.51v.
42 Ibidem, fl.48-48v.
43 Exemplos das situações referidas encontram-se em Pedro Morejon, Historia y Relacion de lo svcedido
en los Reinos de Japon y China…, fl.99; João Rodrigues Girão, Lettera annva del Giappone Dell’ Anno 1624…, fl.7, fl.28 e fls.78-81.
44 Gaspar Luís, «Relatione del Giappone dell’ Anno 1619» redigida em Macau a 1 de Outubro de 1620 in
Relatione di Alcvne cose Cauate dalle lettere scritte ne gli anni 1619 1620 & 1621 dal Giappone..., fl.58- 59.
45 Carta ânua de 1625 redigida por Giovanni Batista Bonelli em Macau a 15 de Março de 1626 in Lettere
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uma «villa» nas imediações de Shimabara seria alvo de punição caso não entregasse às autoridades um cristão fugitivo46.
Se as comunidades perderam a sua capacidade de regular e punir, elas viram reforçada a função de vigiar. O texto missionário testemunha que as estruturas comunitárias passaram a policiar os cristãos por determinação do bakufu e das autoridades locais, uma determinação que as implicou na política de perseguição. Elisonas vai ao encontro desta ideia quando afirma que um dos principais objectivos do estabelecimento da organização das goningumi em Nagasaki foi a erradicação do Cristianismo47.
No âmbito desta função da comunidade, os missionários citam o encargo de vigiar mulheres cristãs libertas do cárcere. Em Dewa umas cristãs foram retiradas da prisão e entregues à vigilância dos vizinhos48, e situação idêntica ocorreu na província
de Semboku49. Outro exemplo referido na documentação é a decisão de Takenaka
Uneme, o qual exerceu funções de bugyo a partir de 1629, de aprisionar em casa os cristãos identificados pelo seu antecessor (Mizuno Kawachi), sendo da responsabilidade de parentes, amigos e vizinhos denunciar qualquer tentativa de evasão50.
Mas o tipo de vigilância comunitária que predomina na documentação impressa é aquele que se relaciona com a delação. As recompensas individuais por denúncia acabaram por modificar o papel desempenhado pelas comunidades. A tranquilidade comunitária que fora, como se afirmou, o princípio orientador do exercício da justiça pelas comunidades locais desde o início da hostilização aos cristãos deixou de ser o principal motivo de denúncia pela comunidade. O sistema de recompensas foi estabelecido no ano de 1616, aquando da emissão de um novo decreto anticristão por Hidetada – «En la Corte de Yendo se puso vna cantidad de plata en premio para quien
46 Cristovão Ferreira, «Relatione della persecutione solleuata nell Tacacu contra da S. Fede, nell’ anno
1627» in Lettere Annue Del Giappone De Gl' Anni MDCXXV. MDCXXVI. MDCXXVII. Al Molto Reu. In
Christo P. Mvtio Vitelleschi Preposito Generale della Compagnia di Giesv, Roma, Francesco Corbelleti, 1632, fl.314.
47J.S.A. Elisonas “Nagasaki: The Early Years of an Early Modern Japanese City”..., p.90.
48 Veja-se a seguinte referência: «Steterro in vn’ altra prigione per vn mese le mogli… quando all’
improuiso furono chiamate dalle guardie, per esser condotte in varie case ad esser custodite, como se suole in questi paesi, dal vicinato.». Carta ânua de 1625 redigida por Giovanni Batista Bonelli em Macau a 15 de Março de 1626 in Lettere Annue Del Giappone De Gl' Anni MDCXXV. MDCXXVI.
MDCXXVII…, fl.88.
49 Ibidem, fl.109.
50 Cristovão Ferreira, «Relatione della Persecvtioni, che ne gl’anni 1629 e 1630 si solleuò nel Giappone
contro la nostra S. Fede», redigida a 20 de Agosto de 1631 in Relatione delle Persecvtioni Mosse Contro
la Fede di Christo in varii Regni del Giappone ne gl' anni MDCXXVIII. MDCXXIX e MDCXXX..., fl. 90- 91.
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descubriesse algun Christiano»51. Esta estratégia surtia eficácia porque, como explica
Morejon, a dita
«cãtidad auian de pagar los vezinos de la calle dõde el tal Christiano fuesse descubierto (traça, è inuenciõ del demonio;) porque igualmente vnos por codicia del dinero los buscauan, y los vezinos, por no perderese, los echauan de su calle, y casas, y ellos mismos por no hazer mal a sus amigos, eran forçados a desterrarse, sin poder hallar quien ni por vna noche les prestasse casa»52.
No relato dos acontecimentos de 1618 existem vários testemunhos de que este sistema de recompensa fora praticado com sucesso em Nagasaki. «Con tutto ciò la Maggiore ruina fù vna ragunata [reunião], e ciurma di gente infame, quale per asquistarso il premio scritto di già l’ anno passato, fece estreme diligenze, & astutie, per ritrouare in ogni buco, e cantone i religiosi, e ministri di Christo»53. Também a captura
do padre jesuíta Jeronimo de Angelis resultou de uma denúncia por um bonzo (que depois de se ter convertido ao Cristianismo tornara a renegar) em troca de «mil ducados, y vn solar muy principal en la Corte»54. Em Dezembro desse ano, após a grande
execução pública em que morreu aquele jesuíta, foi anunciada em Edo a atribuição de um prémio aos que tinham denunciado os cristãos executados, e publicitava-se a promessa de uma retribuição idêntica a quem viesse a denunciar55. Dois anos mais
tarde, os missionários registavam a existência em Nagasaki de escravos denunciadores que pretendiam assim ser recompensados com a liberdade56, e referem senhores que
51 Pedro Morejon, Historia y Relacion de lo svcedido en los Reinos de Japon y China…, fl.64. 52 Ibidem, fl.64.
53 Gaspar Luís, «Relatione del Giappone dell’ Anno 1619» redigida em Macau a 1 de Outubro de 1620 in
Relatione di Alcvne cose Cauate dalle lettere scritte ne gli anni 1619 1620 & 1621 dal Giappone…., fl.3-
4.
54 Francisco Crespo afirma que «trato de acusar a los Christianios: cuyos secretos mas interiores auia
penetrado como ladron de casa, assi del numero de los que auia en la Corte, como de los Padres que en ella estauã» recebendo em troca «mil ducados, y vn solar muy principal en la Corte». Vide Francisco Crespo, Relacion de los Martyres que este Año passado de 1624. han padecido Martyrio por nuestra S.
Fè, en la Corte del Emperador de Iapon. Por el Padre Francisco Crespo, Procurador general de la Compañia de Iesus de las Indias Sacada de las cartas que han embiado el P. Prouincial, y otros religiosos dela misma Compañia, que están en ission en aquellos Reynos, Madrid, Andres de Parra, 1625, fl.1-1v.
55 João Rodrigues Girão, op. cit., fl.21.
56 Veja-se o seguinte testemunho: «…. Vn schiauo sospettãdo, che fosse stato battezatto vn nepote del suo
padrono da vn nostro dogico, il quale sotto preteste di medicar la madre del fanciullo ammalata, haueua eseguito secretamente il tutto, voleua per acquistar // la liberta accusar il Padrone [o patrão/senhor]. Carta
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dispensavam os servicais para poderem manter-se cristãos57. Muitos missionários foram
denunciados por espiões: os jesuítas Giovani Mattei58, Francisco Pacheco59 e Baltazar
Torres60; o agostinho Frei Bartolomeu Gutierres61 ou ainda o franciscano Frei Pedro da
Assumpcion62.
Por isso, muito embora as fontes japonesas refiram que este sistema foi implementado nos territórios controlados pelo bakufu em 1633, tornando-se extensível a todos os territórios em 163863, os textos impressos missionários atestam que esta prática
fora anteriormente usada em diversas localidades, algumas das quais se encontravam sob a autoridade do bakufu – era o caso de Nagasaki. A sua eficácia foi maximizada
pela espectacularidade da execução pública. Cite-se, a título meramente exemplificativo, que após uma execução pública em Edo em Junho de 1624 alguns indivíduos «Mosse [movidos] tanto li Gentili questo // spettacolo, che piene i paura, andorno a scoprire al Gouerntore molti Christiani da loro conosciuti»64. De qualquer
forma, a institucionalização da denúncia pelo bakufu nos seus territórios traduziu-se num maior número de denúncias. Logo em 1633 foram presos, em Nagasaki, dez padres jesuítas e um irmão, e um outro padre em Edo, reduzindo para seis o número de jesuítas que permaneceram ocultos65.
O facto de o texto impresso testemunhar que as comunidades perderam prerrogativas – regular e punir – e foram implicadas na política de perseguição ao terem
ânua de 1625 redigida por Giovanni Batista Bonelli em Macau a 15 de Março de 1626 in Lettere Annue
Del Giappone De Gl' Anni MDCXXV. MDCXXVI. MDCXXVII…, fl.20-21.
57 João Rodrigues Girão, op. cit., fl.78-81.
58 Carta ânua de 1625 redigida por Giovanni Batista Bonelli em Macau a 15 de Março de 1626 in Lettere
Annue Del Giappone De Gl' Anni MDCXXV. MDCXXVI. MDCXXVII…, fl.84.
59 Pedro Morejon, «Relatione della Gloriosa Morte di Nove Religiosi della Compagnia de Giesv, e di
altri, nel Giappone» redigida em Macau a 31 de Março de 1627 in Lettere Annue Del Giappone De Gl'
Anni MDCXXV. MDCXXVI. MDCXXVII…, fl.116-120.
60 Ibidem, fl.114-115.
61 Cristovão Ferreira, «Relatione della Persecvtioni, che ne gl’anni 1629 e 1630 si solleuò nel Giappone
contro la nostra S. Fede», redigida a 20 de Agosto de 1631, in Relatione delle Persecvtioni Mosse Contro
la Fede di Christo in varii Regni del Giappone ne gl' anni MDCXXVIII. MDCXXIX e MDCXXX..., fl.139- 149.
62 Melchor Manzano de Haro, Historia del insigne, y excelente martyrio qve diez y siete religiosos de la
Prouincia del santo Rosario de Filipinas, de la Orden de Santo Domingo, padecieron en el populoso