Sendo sugestão desse trabalho que o projeto piloto para implantação do SIGAJUD seja na Zona Norte de Natal, serão analisados, por esse motivo, apenas a demanda processual
dessa localidade que servirá de comparativo para trabalhos futuros entre este e os outros Jui- zados mencionados anteriormente.
Conforme Relatório Gerencial do SAJ PG 5 nos anos de 2013, 2012 e 2011 foram distribuídos das Delegacias para os Juizados Especiais Criminais da Zona Norte os processos conforme tabelas a seguir:
Processos Entrados 160
Por distribuição 109
Por redistribuição 19
Por Evolução para Ação Penal 32
Em fase de cumprimento de sentença 0
Incidente processual 0
Ação incidental 0
Recurso 0
Procedimentos Entrados 557
Por distribuição 505
Inquéritos policiais e flagrante 12
Termos circunstanciados 488
Cartas Precatórias e de Ordem 5
Por redistribuição 52
Inquéritos policiais e flagrante 49
Termos circunstanciados 3
Cartas Precatórias e de Ordem 0
Processos saídos por redistribuição 86
Sentenças proferidas 868
Decisões interlocutórias 389
Despachos proferidos 803
Sentenças proferidas em relação aos processos entrados 742
Média de processos movimentados no período 277
Tabela 3: Adaptada do Relatório Gerencial da Vara. SAJ PG 5, período de Jan/2013 a Mar/2014
Processos Entrados 76
Por distribuição 49
Por redistribuição 18
Por Evolução para Ação Penal 9
Em fase de cumprimento de sentença 0
Incidente processual 0
Ação incidental 0
Recurso 0
Procedimentos Entrados 567
Por distribuição 539
Termos circunstanciados 524
Cartas Precatórias e de Ordem 4
Por redistribuição 28
Inquéritos policiais e flagrante 26
Termos circunstanciados 2
Cartas Precatórias e de Ordem 0
Processos saídos por redistribuição 56
Sentenças proferidas 827
Decisões interlocutórias 289
Despachos proferidos 471
Sentenças proferidas em relação aos processos entrados 762
Média de processos movimentados no período 295
Tabela 4: Adaptada do Relatório Gerencial da Vara. SAJ PG 5, período de Jan/2012 a Dez/2012
Processos Entrados 40
Por distribuição 38
Por redistribuição 2
Por Evolução para Ação Penal 0
Em fase de cumprimento de sentença 0
Incidente processual 0
Ação incidental 0
Recurso 0
Procedimentos Entrados 666
Por distribuição 648
Inquéritos policiais e flagrante 34
Termos circunstanciados 611
Cartas Precatórias e de Ordem 3
Por redistribuição 18
Inquéritos policiais e flagrante 15
Termos circunstanciados 3
Cartas Precatórias e de Ordem 0
Processos saídos por redistribuição 21
Sentenças proferidas 519
Decisões interlocutórias 77
Despachos proferidos 313
Sentenças proferidas em relação aos processos entrados 479
Média de processos movimentados no período 196
Tabela 5: Adaptada do Relatório Gerencial da Vara. SAJ PG 5, período de Jan/2011 a Dez/2011
Como se percebe, procedimentos registrados e oriundos das Delegacias da Zona Norte e encaminhados para o JECrim, foram nos anos de 2013/214, 2012 e 2011, respectiva- mente:
a) De janeiro de 2013 a março de 2014, 557 procedimentos entrados, sendo que destes, 488
pertencem a Termos Circunstanciados e 12 a Inquéritos Policiais.
b) Em 2012, 567 procedimentos entrados, sendo que destes, 524 pertencem a Termos Cir-
cunstanciados e 11 a Inquéritos Policiais.
c) Em 2011, 666 procedimentos entrados, sendo que destes, 611 pertencem a Termos Cir-
cunstanciados e 34 a Inquéritos Policiais.
Em termos numéricos pode-se dizer que é uma demanda considerada pequena se comparada aos feitos dos Juizados Especiais Cíveis que, por exemplo, só no 2º Juizado Espe- cial Cível da Zona Norte, hoje tramita mais de 3500 processos (Relatório CNJ 2013). Mas não se deve enganar pelos números, pois os procedimentos dos Juizados Criminais envolvem questões mais complexas tais como a integridade física e moral, dano material, crimes contra o meio ambiente – a fauna e a flora – que requerem uma resposta rápida dos órgão envolvidos na solução do problema, daí a necessidade de existir um Sistema que facilite, agilize e interaja com os dois órgãos para que essa solução satisfaça à sociedade, tornando o Estado mais efici- ente, eficaz e efetivo nas suas atividades.
5 AVALIAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO TECNOLÓGICA/SOCIAL
Baseado na a análise comparativa dos modelos tecnológicos existentes entre os órgãos envolvidos e o modelo ora proposto, explicado e fundamentado com demonstração das vantagens do sistema a ser implantado sobre o modelo atualmente existente nas Delegacias será destacado de forma analítica e qualitativa as diferenças entre um e outro para comprovar a superioridade do modelo de Gestão, autuação e distribuição entre as Delegacias e Juizados Criminais – SIGAJUD, em face do precário e obsoleto modelo de gestão de autuação utiliza- do nas unidades de polícia civil.
Com isso esse projeto de intervenção tem como proposta alterar a forma de rela- cionamento entre as Delegacias e Juizados Criminais para que haja uma mudança na realidade relacionada aos procedimentos e processos que se originam nas Delegacias e se destinam aos Juizados Criminais do município de Natal. Essa alteração, futuramente, não se limita apenas ao município de Natal, mas também para todo o Rio Grande do Norte.
Desta forma, de acordo com a situação institucional observada conclui-se que sua quase totalidade carece de estrutura apropriada para a aplicação e o uso de uma Tecnologia da Informação, seja pela inadequação das instalações físicas, pelas deficiências materiais ou pela insuficiência de ativos de informática dentre outros fatores como redução orçamentária.
A relevância e necessidade da implantação de um Sistema Integrado entre esses dois órgãos, tema amplamente utilizado nos Tribunais de todo pais, em especial pelo TJRN, cujo caráter inovador já foi evidenciado pelo CNJ, com premiação por iniciativas inovadoras, através do uso de TI, é condizente com as necessidades gerenciais e estruturais existente nas Delegacias de Polícias as quais clamam pela adoção de medidas que garantam a efetividade de suas ações em todos os sentidos.
Na seara em questão, a fim de se estabelecer as condições para o sucesso da im- plantação e, consequentemente, funcionamento de um Sistema Integrado de Gestão e Autua- ção entre os Juizados Criminais e Delegacias, é necessária a atuação em conjunto da Secreta- ria SESED, do TJRN além do Conselho Nacional de Justiça, cuja função, entre outras, é pro- mover a eficiência dos serviços judiciais por meio de ações de planejamento e proposições de políticas judiciárias que garantam o acesso à Justiça. Essas políticas permitem também parce- rias sem, no entanto, interferir na esfera autônoma de cada órgão envolvido.
Não obstante a autonomia e independência de cada organização estudada, por per- tencerem a poderes distintos, não se afigura razoável a permanência do quadro que ora se constata, com tamanha diversidade funcional e estrutural entre esses órgãos que atuam em conjunto na resolução dos conflitos humanos, relacionados à área criminal. Hoje, devido a grande demanda, principalmente relativa ao número de procedimentos encaminhados aos Jui- zados pelas Delegacias, a qualidade e à eficiência da prestação jurisdicional aos cidadãos, carece de padrões mínimos de uniformidade e condições estruturais entre as Unidades Polici- ais.
Por isso, para a concretização desse projeto de intervenção deve-se objetivar, nes- te aspecto, definição de parâmetros razoáveis de recursos humanos, físicos e materiais, tendo em vista os critérios de demanda e carga de trabalho, sem se descuidar do devido acompa- nhamento informatizado e da análise anual de dados a fim de se verificar a eficiência de cada unidade integrada.
Portanto, é necessário que haja o cálculo da estrutura mínima a ser empregada na Integração pretendida. Desta forma, deve-se levar em consideração, como ponto de partida, o critério objetivo da demanda e o número de ações distribuídas entre as Delegacias e Juizados, considerando, também, outras variáveis a serem analisadas tais como desmembramento ou a criação de novos Juizados e Delegacias.
Mostra-se relevante, por conseguinte, considerar, como critério para definição da estrutura mínima, o número de Delegacias e Juizados a serem abrangidos pelo novo Sistema bem como o número de procedimentos/processos em tramitação em cada uma, a fim de que se possa definir o local onde o projeto piloto irá acontecer.
Dessa forma, para fins de melhor gestão, na etapa inicial, o correto é que o projeto piloto aconteça de forma individualizada entre uma ou duas Unidade Policiais e um Juizado Criminal, de modo que haja o controle de cada autuação e registro de cada feito.
Em sendo assim, a implantação e utilização do Sistema Integrado de Autuação e Distribuição entre as Delegacias de Polícia e Juizados Criminais poderá melhorar e agilizar a autuação e distribuição dos TCO’s e IP trazendo benefícios em termos de economia e celeri- dade processual, pois os sistemas informatizados evitam desperdícios de material de expedi- ente tais como papel, canetas, tintas de impressoras etc, facilitando as tarefas manuais, dimi- nuindo os erros e proporcionando acesso à Justiça. A implantação de um Sistema Integrado com os Juizados nas Delegacias contribuirá, também, para a condução de pesquisas, estudos, relatórios, em diversas áreas da Segurança Pública e Poder Judiciário.
Valendo -se, pois, de aparatos tecnológicos, ampliação da estrutura judiciária e o fortalecimento da força normativa dos direitos fundamentais, como a Lei 9099/95(Lei dos Juizados) torna-se evidente que a concepção de acesso à Justiça vai além do direito de ação. Dessa forma, a integração através desse Sistema proposto é necessária para que a demanda ingressada nas Delegacias seja direcionada de forma adequada, eficaz e tempestiva.
Segundo Watanabe, 1988, p. 128, “A problemática do acesso à Justiça não pode ser estudada nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça como instituição estatal, e, sim, de viabilizar o acesso
à ordem jurídica justa”.
Foi justamente, nessa direção, que a Emenda Constitucional nº 45/2004 promoveu significativas alterações institucionais. Entre suas principais inovações, destacou-se: a) o di- reito à razoável duração do processo; b) a proporcionalidade entre o número de juízes na uni- dade jurisdicional e a efetiva demanda judicial e a respectiva população; c) o funcionamento ininterrupto da atividade jurisdicional; d) a distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição; e e) a instituição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema proposto abrangerá e trará benefícios para todas as Delegacias e Juiza- dos, uma vez que, tratando-se de Tecnologia da Informação o horizonte de abrangência é infi- nito. Os sistemas Criados pelos Tribunais e CNJ têm uma ampla abrangência territorial, prin- cipalmente o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, de uso nacional, inclusive envi- ando dados e relatórios diretamente para os conselhos fiscalizadores como, ouvidoria, corre- gedoria e CNJ, sem necessidade de uso de papel.
As melhorias, com o uso de Sistemas Integrados, alcançadas pelo Judiciário tive- ram início entre os anos de 2003 e 2004, época em que se consolida o uso da TI pelos tribu- nais, com redução de 5% da taxa de congestionamento dos Juizados Especiais Estaduais. Em 2003 a média de processos parados era de 49%, diminuindo 44% em 2004 (tabela 4). Com o uso do novo Sistema utilizado pelos tribunais de Justiça de todo o país há uma expectativa de que haja uma redução em até 70% no prazo de julgamentos dos processos da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, segundo relatório de utilização do PJe (CNJ 2014). Esse é um dos principais benefícios possibilitados pelo uso da Tecnologia da Informação nos tribunais.
Capitalizar as vantagens do sistema virtual não é tarefa difícil. Um processo nos Juizados Especiais não virtualizados que levam, em média, 180 dias na tramitação, após a virtualização esse tempo diminui para 45 dias, entre o ajuizamento e a sentença, caso não haja nenhum recurso. Se for contabilizada a redução com gastos financeiros, a média é de 80%
entre o sistema atual e os anteriores, sem considerar ainda a facilidade de trabalho dos servi- dores, espaços físicos reduzidos e o ganho ambiental com economia de energia e a eliminação do papel, entre outros (TJRN. Notícias, 6/06/2008).
Tabela 6: Taxa de congestionamento. Relatório Estatístico do CNJ. 2004
Além dos fatores econômicos o uso dos sistemas informatizados afeta, principalmente, os fatores sociais, como bem mostra um estudo estatístico apresentado no I Encontro Nacional dos Juizados Especiais Estaduais e Federais, realizado no ano de 2005 em Brasília, intitulado trabalho Estatísticas da Justiça Federal e prognósticos de seguros, através de uma pesquisa de satisfação entre os usuários dos Sistemas nos Estados brasileiros, pela qual verificou-se que 83,3% das pessoas entrevistadas concordavam, já aquela época, que a virtualização propiciava maior celeridade na solução das causas dos Juizados o que evidencia o quão é importante a dimensão da contribuição dos Sistemas Informatizados para sociedade.
Conforme se percebe os custos e problemas de adequação do Sistema a ser im- plantado nas Delegacias serão compensados pelos benefícios produzidos, além do mais, le- vando em consideração a aquisição através de convênio, para a liberação do uso do SAJ ou PJe, pelo TJRN ou CNJ, com adequação das funcionalidades desses Sistemas às necessidades das Delegacias. Essa é uma solução em si bastante simples, pois significa que as Delegacias, através da SESED, terão acesso ao código fonte do programa a custo zero. Dessa forma po- der-se-á examinar, adequar ou modificar o SAJ ou PEJ, para aplicação de interesse das insti- tuições relacionadas na integração. Essa é uma opção bastante viável, primeiro, porque pro- gramas para computadores permitem a liberdade de avaliação e compartilhamento do conhe-
cimento, modificando ou acrescentando módulos, corrigindo erros, para melhorar desta forma o desempenho organizacional e resolver os problemas inerentes as atividades meio e fim. Em segundo lugar esse novo Sistema pode ser configurado sem nenhum custo e, em quantos ser- vidores se desejar.
A ideia de liberação de código fonte é muito pertinente e está mudando o modo de se relacionarem os órgãos públicos, principalmente no Poder Judiciário onde houve algu- mas experiências desse tipo de mecanismos de cooperação.
A concepção desse tipo de colaboração encontra fundamento legal à luz da Lei 8.666/93, que rege as normas para licitações e contratos da Administração Pública. É o que preconiza o artigo 116:
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
No caso proposto, com base no §1º do art. 116, da Lei 8666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, ou seja, deve partir do órgão interessado a iniciativa de cooperação, seja qual for, todavia, cabe ao órgão detentor dos Sistemas existentes, no caso o TJRN, ceder o programa, através da libe- ração do código fonte, sem nenhum custo para o órgão recebedor. Cabendo, apenas a este dispor dos seus próprios meios tais como computadores, scanner, impressoras, servidores web, além de linhas de comunicação, aptos a utilizarem e terem acesso via internet.
Os convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participantes. Através desse tipo de instrumento também pode ser disciplinada a transferência
de recursos públicos que tenha como partícipes, de um lado a Administração e do outro, enti- dades públicas ou particulares sem fins lucrativos, objetivando a execução descentralizada de programas de trabalho, projetos ou eventos, com duração certa, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Para tanto, com o intuito de nortear o interesse da SESED para a concretização desse Projeto deve esta Secretaria efetivar a celebração de convênio ou instrumento similar com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte nos termos do artigo 116 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, também pela Resolução nº 064/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009 e pelo art. 20 da Resolução 004/2013-TCE/RN, de 31 de janeiro de 2013.
Nesse instrumento deve estar bem fundamentada as razões do pedido contendo:
Proponente que é a instituição que propõe a celebração de convênio, ou seja, a pretensão será proposta pela parte interessada, ao titular ou autoridade delegada, mediante a apresentação de um PLANO DE TRABALHO.
Na proposta de Convênio o órgão proponente deve sugerir seus principais objetivos e apresentar o plano de trabalho a ser aceito pelo outro partícipe. Se aprovado, após análise dos documentos que acompanham o Plano de Trabalho, é assinado o termo de convênio, passando o proponente a figurar na condição de convenente.
Concedente que, neste caso, é o TJRN o qual será o responsável pela transferência dos recursos tecnológicos destinados à execução do objeto do convênio.
O concedente, também, tem a responsabilidade de controlar e fiscalizar a execução do convênio, bem como, aprovar as prestações de contas apresentadas pelo convenente.
Convenente, como dito, será o Órgão ou entidade do Estado do Rio Grande do Norte que for responsável pela execução de projeto, neste caso a SESED, mediante a celebração de convênio.
Neste caso a SESED quem deverá assinar o termo como representante das Delegacias que serão beneficiadas com os recursos tecnológicos.
A SESED pode ser, ao mesmo tempo, o executor, se receber diretamente os recursos, adequá-los e aplicá-los.
Nesse instrumento deve conter, também a formalização da mão-de-obra, devendo cada um dos partícipes do projeto assumir compromissos mútuos designando servidores para atuarem como agentes de integração na execução das atividades de elaboração do Projeto de
Integração e de eventuais ações complementares, bem como para prestarem informações ou dirimir dúvidas a elas relativas, acompanhando o desenvolvimento e execução dessas mesmas atividades e ações. Com esses servidores deverão ser constituídos grupos de trabalhos ou co- mitês técnicos que farão o acompanhamento e avaliação do novo sistema.
Por fim é inevitável que problemas poderão ser encontrados para operacionalizar o novo sistema e para isso é necessário observar algumas dimensões a fim de melhor orientar os esforços no desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão, Autuação e Distribuição entre as Delegacias e Juizados, a partir do Projeto Piloto. As dimensões a serem enfatizadas são:
1) Privilegiar o Projeto piloto enquanto espaço fundamental das ações em busca da susten-
tabilidade da Integração. Nesse sentido, é essencial que o Projeto seja orientado pela con- cepção de grupos de trabalhos e comitês gestores;
2) Promoção de ações de capacitação dos profissionais que usarão o Sistema;
3) Promoção de estratégias para a incorporação das demais unidades fora do Projeto Piloto; 4) Estabelecimento de parcerias que enriqueçam e contribuam para a sustentabilidade do
Programa. No que se refere às parcerias, sugere-se que os órgãos indiquem como irão participar os diversos atores envolvidos no Sistema Integrado de Autuação e Distribuição entre os Juizados e Delegacias, tais como Defensorias, Ministério Público, Ouvidora, Po- lícia Militar etc, visando a abrangência e efetividade dos participantes.
5) Promover a Gestão, a partir da perspectiva do Piloto, dos fluxos de ações a serem desen-
volvidas de maneira articulada por cada uma das partes envolvidas, a fim de implantar o Modelo de Gestão Integrada com eficácia máxima.
Conclui-se, portanto, que com a implantação do SIGAJUD nem todos problemas das Delegacias, evidentemente, serão resolvidos, pois o objetivo desse Projeto de integração tem como estratégia adequar as tarefas quanto a confecção dos Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais nas Delegacias ao novo cenário do Poder Judiciário mudando a sua reali- dade atual para que haja uma interação eficaz, transparente e efetiva, pois, como já dito, o uso da Tecnologia da Informação permite a redução do tempo nos processos de trabalho, contribuindo, também, para diminuição de custos, aumento da eficiência e elevação da eficá- cia dos procedimentos.
Como se percebe a Integração das Delegacias com os Juizados Criminais permiti- rá, por meio digital, o envio de processos entre essas instituições, bem como as trocas de co- municações oficiais, elevando os níveis de satisfação dos jurisdicionados com relação ao Es- tado prestador do serviço, além de reduzir o consumo de recursos materiais e humanos, pois as atividades serão em rede de computadores o que resultará, também na redução da comple- xidade de atividades e aumento da capacidade de gestão dos órgãos envolvidos.