• No results found

Voltamos novamente o foco para a situação dos planos de redes em São Paulo. Cabe ressaltar que a partir de meados de 1970, os planos de abastecimento de água começam a ser elaborados tendo como base territorial a região metropolitana. Em relação ao abastecimento de água, foi concebido o Sistema Adutor Metropolitano (SAM), revisado em edições de planos posteriores em função dos novos volumes de água produzidos que deveriam distribuir (SAM-30 de 1973, SAM-53 de 1982, SAM-75 de 1995, SAM-100).

A concepção de um sistema metropolitano se baseou num esquema de áreas de influência dos mananciais, regionalizados, e interligações de adução apenas quando necessárias; e também previu intervenções pontuais sobre a rede existente, resolvendo problemas e viabilizando ampliações. Assim, segundo Moreira (2008), o desenho da rede começava a se desenvolver de forma mais enxuta e organizava-se por setores, se diferenciando da proposta, elaborada pela COMASP no ano anterior, de fornecimento de água em massa por meio dos anéis de adução.

A autora identifica, a partir da leitura desses planos, uma passagem gradual entre uma postura mais intervencionista no território para a construção do sistema de abastecimento – como as obras do SAM-30 (1973), particularmente os reservatórios (nós do sistema adutor metropolitano), que despontavam na paisagem e teriam potencial de integração com espaços públicos – para uma presença menos intervencionista em termos espaciais, como o SAM-53 (1982). Nesse plano, já sob controle da Sabesp, a ampliação da rede se dará, sobretudo, através da implantação de equipamentos de aumento da pressão de água na rede – os boosters. A rede de abastecimento de água vai se tornando mais dispersa, compartimentada e pontual (MOREIRA, 2008, p.130).

Já na década de 1990, com crise de água e rodízios, o SAM-75 volta o enfoque para controles operacionais e o diagnóstico dos problemas de rede foi se tornando mais detalhado e aprofundado. Dessa forma, o controle das perdas de água passou a assumir maior importância.

Entretanto, a rede não se estendeu de forma homogênea no território, e as áreas de assentamentos precários não se integravam a ela. Como se verá adiante, a Sabesp passará a intervir em favelas, com momentos de descontinuidade, somente no final da década de 1970.

2.10.1 A Lei Estadual de Proteção aos Mananciais

Ainda no contexto da década de 1970, mais um elemento importante que compõe o quadro das ações relativas à água no espaço metropolitano foi a promulgação da Lei Estadual de Proteção aos Mananciais, elaborada como parte do Plano Metropolitano do Desenvolvimento Integrado – PMDI.

No que se refere ao planejamento no âmbito estadual, em 1970 foi criado o Grupo Executivo da Grande São Paulo – Gegran, com o objetivo de planejar o desenvolvimento metropolitano e coordenar ações governamentais nessa escala de abrangência. No mesmo ano foi contratado um consórcio de empresas (consultores nacionais), com equipe multidisciplinar, para o desenvolvimento de Plano Metropolitano do Desenvolvimento Integrado – PMDI. Esse Plano não foi formalmente aprovado, mas passou a ser uma referência para a definição de políticas da RMSP e, em especial, para a contratação de financiamentos, projetos e obras (ANCONA, 2002, p.177).

Em 1974, foi criada a Emplasa – Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano, que assumiu as funções de órgão técnico do Sistema de Planejamento e incorporou o patrimônio do Gegran; e em 1975 foi criada a Secretaria de Estado de Negócios Metropolitanos, subordinada à primeira. Essas instituições tinham como atribuição implementar as diretrizes do I PND e II PND. No que tange as questões ambientais, e de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, a tônica era o controle de poluição90 dos recursos hídricos. Isso implicava em desconcentrar a atividade industrial de São Paulo, orientando-a para outras regiões.

Nesse contexto, foi elaborado o zoneamento industrial metropolitano91 (Lei Estadual nº

1.817/1978) e foi elaborada e promulgada a Lei Estadual de Proteção aos Mananciais - LPM (Leis Estaduais nº 898/1975 e 1.172/1976; e Decreto Estadual nº 9714/1977), que definiu as bacias hidrográficas de proteção para a produção de água e controle do uso do solo por meio de parâmetros urbanísticos e de densidade, incidindo sobre oito municípios total ou parcialmente. As implicações dessa lei no território da Bacia da Billings serão abordadas em maior detalhe ao longo dessa tese. Por ora, cabe ressaltar que seu caráter preservacionista92 não condizia com o

ritmo de expansão metropolitana em curso, pois já no período anterior à lei apresentavam-se grandes taxas de crescimento da área urbanizada.

Em meio a uma febre industrial desenvolvimentista, a LPM criou limites absolutos para o crescimento demográfico em 50% da RMSP e representou um “congelamento” de diversos municípios, para garantir a qualidade e quantidade de água para abastecimento, no entanto,

90

Seguindo a diretriz de que o controle da poluição industrial deveria ser exercido também no nível estadual, em 1975, é criada a Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente do Estado de São Paulo – visando o controle de poluição no ambiente.

91

Os municípios polemizaram com a lei, pelo seu caráter intervencionista no território municipal.

92

Ainda segundo Ancona, a LPM refletia o discurso do ambientalismo mais radical internacional, “importado” sem filtro crítico pelos urbanistas e tecnocratas paulistas, o que evidenciava sua suscetibilidade a ideologias externas e consideradas de vanguarda (ANCONA, 2002, p.179).

sem considerar os sistemas de tratamento de esgotos. Segundo Ancona (2002, p.178), havia uma divergência de posições quanto à destinação da região sul da RMSP:

Enquanto o PUB [Plano Urbanístico Básico], na esteira do pensamento de Prestes Maia, não continha restrições à expansão urbana em todas as direções e chegava a recomendar a instalação de um novo polo industrial no bairro de Parelheiros, localizado na Bacia do Reservatório Guarapiranga, o PMDI [Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado] recomendava o controle da expansão do vetor norte-sul e o crescimento preferencial na direção leste-oeste, visando preservar os mananciais de água.

O que se verificou anos depois é que o controle da expansão de indústrias nas áreas protegidas foi mais efetivo do que a expansão de moradias irregulares, sem deixar de considerar também que as indústrias buscaram novas localizações em outras áreas do estado, num quadro de reorganização da atividade industrial nas décadas seguintes.