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Beboernes opplevelse av innetemperatur sammenlignet med måleresultater

8 Termisk inneklima

8.4 Resultater, termisk inneklima

8.4.2 Beboernes opplevelse av innetemperatur sammenlignet med måleresultater

É pertinente frisar que Roma não comungava com essa “dupla função” remetida ao jesuíta pela legislação e Aquaviva parecia não ter a mesma euforia de Rodrigues. Repare-se, nesse sentido, no lugar de destaque remetido às aldeias nas missivas do geral. Fica muito claro aqui que a aldeia era a preocupação fundamental do centro da Ordem e sobre ela recaía a “vigilância” das regras e recomendações de Aquaviva. Havia, assim, por essa ocasião, uma determinação rígida de Roma no sentido de legislar a atuação do padre na aldeia. Juntamente com esta regulamentação da atividade do padre, que não podia estar sozinho na aldeia, estabeleceu-se uma norma que previa a “visita de contínuo” que os inacianos deveriam fazer aos nativos, vendo como “guardam as regras e disciplina religiosa”. Assim, aplicava-se a “pedagogia da vigilância” sobre os índios. Confira-se:

De uma de 30 de junho de 98 de N. P. Cláudio para o Pe. Provincial Pero Rodrigues.

Em Suma.

Acerca das Aldeias encarecidamente ordeno, sem distinção alguma, só executem três coisas: 1ª que de modo algum estejam menos de quatro religiosos, e não podendo ser, se deixem de todo as que não puderem ter este número...

2ª o superior da Aldeia não seja o que [ex professo] atende aos índios.

3ª que haja um superintendente das Aldeias em cada Colégio cujo ofício seja este: não fazer mais que visitar de contínuo as Aldeias e residências, andando em

perpétua visita olhando assim o que toca aos nossos, como a correção e confirmação dos índios, vendo com se guardam as regras e disciplina religiosa... (ARSI, Bras. 2, fls. 131 e 132 – grifos meus).

No fragmento transcrito adiante, penso que o artifício retórico usado por Aquaviva para conseguir o que queria foi forte, porque colocava o provincial Pero Rodrigues em uma situação complicada se não executasse o que pedia. Para tanto, o geral o elogiava, dizendo que Rodrigues “será excelentíssimo” no cumprimento do que se ordenava:

De uma do Pe. [...] Assistente, de 23 de julho de 98 sobre a mesma matéria ao mesmo Provincial Pero Rodrigues.

A ordem que N. P. dá para as Aldeias lhe execute V. R. [...] que lhe dará grande satisfação e se há de esperar que daí tirará grandes frutos, e dado que se oferecerão grandes dificuldades nesta parte V. R. as vença porque convém assim a esta Província e à Companhia. E porque N. P. confia que V. R. será excelentíssimo na

execução desta ordem... (ARSI, Bras. 2, fl. 132 – grifos meus).

qual deram princípio juízes e vereadores... Com esta fúria... se vieram todos... a este Colégio e por acharem a

porta dele fechada, deram nela alguns coices... Satisfação demos por vezes aos da Câmara desta cidade, acrescentando que nós não éramos parte nem o queríamos ser aos embargos que pretendiam pôr à nova lei de sua Majestade que veio dirigida à rolação desta cidade e nela foi registrada sem nos apresentarmos nem sabermos parte dela; e não bastou esta satisfação para deixar de se levantar contra nós este motim, que tememos seja o princípio de outras maiores em caso que a dita lei venha confirmada... deste Colégio da Bahia, 5 de julho de 610. Henrique Gómez” (ARSI, Bras. 8-I, fls. 114-115 – grifos meus).

Na próxima carta, o geral proibiu os noviços de saírem das Casas como companheiros do procurador:

Cópia de uma de N. P. G. Cláudio Aquaviva para o Prov. Pero Rodrigues a 16 de julho de 97.

[...]Também nos avisam que alguns que vão a estas partes e são enviados às aldeias sem aprender a língua... E nas coisas que se tem de vencer no noviciado, é uma:

que os noviços não saiam por companheiros do Procurador, e outros do Colégio, a negócios pelas fazendas e engenhos de açúcar, nem tão pouco nas aldeias (ARSI, Bras. 2, fl. 88 – grifos meus).

Agora, Aquaviva questionava Rodrigues sobre os problemas com as autoridades da Colônia. Certamente o geral estava por dentro dos conflitos entre os inacianos e “os grandes” do Brasil:

Parte de uma que o Pe. [...] Assistente escreveu em nome de N. P. Geral ao P. Pero Rodrigues Provincial desta Província em 28 de agosto de 97.

[...] não sei em que fundamentos fazemos tão pouco caso da amizade dos homens, que por menos coisas que um secular, a perdemos..., mas importa tê-la com todos, principalmente com os grandes que nos poderiam ajudar em nossos ministérios. O Pe. Luis da Fonseca havia bem se informado nisto, e com ordem de N. P. tinha nos falado muito nisso nas ocasiões que houve... por que como seculares se não se podem vingar de nós pessoalmente, se vingam com informações ao rei (ARSI, Bras. 2, fl. 89 – grifos meus).

Em outra carta, Aquaviva se mostrava preocupado com os que eram promovidos à ordem “sem suficiência de saber” e com as “confissões” das mulheres:

De uma de 20 de outubro de 97 de N. P. Cláudio Aquaviva para o Pe. Prov. Pero Rodrigues.

Também nos avisam que alguns se movem às ordens sem suficiência de Saber e

que os confessores confessam mulheres fora da grade... Fazemos mais particularmente recorrendo a V. R. que remetermos as instruções de promoção aos nossos às ordens e aquela [de confessionis]. Esperando que V. R. meta em execução o que nelas tanto se encomenda (ARSI, Bras. 2, fl. 132 – grifos meus).

Aquaviva pedia, ainda, que Rodrigues “tirasse a limpo” as infâmias que se levantavam contra os jesuítas que viviam nas aldeias:

A mesma encomenda faz N. P. que com prudência... se tirem a limpo as infâmias

que se levantarem contra os nossos nas Aldeias. Em uma de 4 de outubro de 98 escreve o Pe. tratando de se irem os nossos a buscar salitre e ouro, por não ser isso o que vimos buscar no Brasil, e por grandes inconvenientes que disto se seguirão e têm bem posta a proibição gravíssima do Cânone 12 da 5ª Congregação (ARSI, Bras. 2, fl. 132 – grifos meus).

Determinava, também, que não fosse permitido ao jesuíta levar algum pertence quando deixasse a aldeia:

Folgaríamos que assim como se escreveu a V. R. em uma de 25 de fevereiro que de

nenhuma maneira se consentisse que os Pes. que se partiam das Residências [desfizessem?] delas as coisas que poderiam servir para a sustentação do sucessor, que assim também se observe o mesmo acerca dos livros e [castapacios]

que deixam aqueles que ali morem na residência: para não só deles que nesta habitam... nem se levem sem ordem do Provincial algum pertence... (ARSI, Bras. 2, fl. 132 – grifos meus).

Por fim, aparecia a proibição ao jesuíta de dormir fora de casa, ressaltando, uma vez mais, os modos de “vigilância” dispostos por Roma:

Por nenhum modo se consinta que alguns dos nossos durmam fora de casa sem ao menos um companheiro porque a experiência de alguns casos tem bem mostrado...123 (ARSI, Bras. 2, fl. 132 – grifos meus).

Aquaviva parecia bastante preocupado com os problemas que estavam ocorrendo nas aldeias, principalmente com as “infâmias” contra alguns padres. Note-se o tom pejorativo usado pelo geral quando se referia aos índios:

De uma de 20 de outubro de 97 de N. P. General Cláudio Aquaviva para o Pe. Pero Rodrigues Provincial.

[...] algumas vezes, como os índios são fáceis em infamar, e particularmente se o Pe. da Aldeia tiver lhe dado algum desgosto, como é fácil acontecer, que... ao dicto padre de alguma infâmia ou coisa grave, e porque se o superior não [iusga] para fazer qualquer diligência, supondo-se serem boatos aquilo que dizem, pode haver grandes inconvenientes, e pelo contrário, se houver alguma diligência pode assim calar o público e derrubar-se com a infâmia da Companhia e daquele Pe. que porventura é inocente... (ARSI, Bras. 2, fl. 133 – grifos meus).

Para esses casos, Aquaviva recomendava “grande cautela” e previa a aplicação de “público castigo”, a fim de punir o jesuíta que incorresse em erro:

Portanto, é necessário agir com grande cautela e circunspeção em face de semelhantes coisas, de maneira que não seja maior o dano que o proveito. Mas porque esta é coisa de prudência e que [pende] de circunstâncias particulares, não se poderá dar [costa cega], mas coisa conveniente é encomendar-se a V. R. que tenha estas diligências públicas, e o examinem os índios... Veja bem a pessoa a que se comete, que por si, o Provincial não poderá, ou não convém por algum bom respeito... Se o Pe. deu qualquer ocasião maior ou menor, ou nenhuma para poder suspeitar, e considerado tudo muito bem, se se descobrirem qualquer suspeita provável... e se houver coisa indecente (o que esperamos nunca aconteça), que

fosse de edificação e necessidade dar-lhe público castigo, e ainda sacar-lhe de sua ocupação com outra (ARSI, Bras. 2, fl. 133 – grifos meus).

O excerto seguinte tocava em um ponto que, como tenho insistido, era um dos problemas centrais no relacionamento da Província do Brasil com Roma no período. Atente- se:

De uma de 20 de outubro de 97 do Pe. Geral Cláudio para o Pe. Provincial Pero Rodrigues.

Proíbe nosso Pe. que os pes. das Aldeias não hajam... Queremos que os pes.

Atendam ao bem espiritual dos índios e no que toca ao bem temporal deles, os

123 A carta fica ilegível aqui porque, não sei dizer se propositalmente, não houve espaço para escrever e está misturada com a carta seguinte.

deixem correr pelos oficiais e ministros do rei... (ARSI, Bras. 2, fl. 136 – grifos meus).

Na carta a seguir, Aquaviva elogiava uma decisão de Rodrigues:

De outra de 30 de dez. de 98, para o mesmo Provincial Pero Rodrigues.

A resolução que V. R. tomou com os padres doutos desta Província para ordenar que os nossos confessores não absolvam àqueles que vão ao sertão e... capturam e fazem escravos os índios parece-nos mui acertadamente ordenado. Ser-nos-á também grato que V. R. não deixe de meter em prática as conferências que devem fazer-se os irmãos coadjutores conforme à instrução (ARSI, Bras. 2, fl. 131 – grifos meus).

Nenhuma das ordens de Aquaviva, no entanto, ficou sem resposta de Rodrigues. Os fragmentos a seguir evidenciam que o Provincial do Brasil não abria mão de suas convicções e, em muitos casos, discordava do geral. Veja-se aqui outro exemplo interessante para pensar no “embate” entre a “ortodoxia” do centro da Ordem e as convicções dos que atuavam no campo da Missão no período. Atente-se para o início da carta de 10 de outubro de 1598 (cf. ARSI, Bras. 15, fl. 467). Rodrigues fazia questão de dizer que havia encontrado as cartas vindas de Roma e começava respondendo às ordens do geral:

Pax Xto.

Aos 22 de outubro do ano passado parti deste Colégio da Bahia para as partes do Sul. Visitei as Capitanias de Porto Seguro, do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e últimas deste Estado, que são Piratininga e Santos. Daqui, tornei ao Colégio do Rio aonde me detive até o primeiro de maio deste de 98 e que parti para este com os padres professos, que se haviam de achar na Congregação Provincial. Chegamos

nesta Bahia o derradeiro de maio, aonde achei algumas de V. P. a que responderei nestas (ARSI, Bras. 15, fl. 467 – grifos meus).

Rodrigues era metódico e fazia questão de responder, uma a uma, às ordens do geral:

Na 1ª ordena V. P. se tire a confraria de São Marcos do Colégio de Pernambuco. Comuniquei o negócio com meus consultores e ainda que alguns foram de parecer que... até informar de novo a V. P., contudo, logo mandei se executasse. E acabada a Congregação, provi de Reitor daquele Colégio ao Pe. Pero de Toledo e mandei avisar em meu lugar o Pe. Francisco Soares, encarregando a ambos a execução do

modo que V. P. ordena... (ARSI, Bras. 15, fl. 467 – grifos meus).

No trecho transcrito abaixo, o provincial agradecia a Aquaviva:

Agradeço muito a licença que V. P. nos manda para se poder dar o grau de Mestre a quem pro tempore ler in Corso; e também a moderação do ano de Provação aos que já tem trabalhado (ARSI, Bras. 15, fl. 467).

Agora, Pero Rodrigues dava satisfação a Roma de sua relação com os “estrangeiros” pertencentes à Companhia. Confira-se:

Em muitas outras cartas e nesta particularmente me encomenda V. P. o cuidado

dos estrangeiros. E eu encarrego o mesmo ao Pe. Reitor... deste Colégio. E vejo que tem destes tanto cuidado no tratamento de suas pessoas, assim nas enfermidades, como em saúde, que há [mentiras?] de murmurações por casa,

porque estando outros com igual ou maior necessidade, sempre se acode mais a eles, cortando pelos outros. Mas nem isto basta para desfazerem os queixumes. Nos mais [favores?] sempre eles foram diante: o que se vê bem no Pe. Pº de Toledo e no Pe. Ignatio de Tolosa, que quase sempre nesta Província foram superiores (ARSI, Bras. 15, fl. 467 – grifos meus).

No próximo trecho aqui reproduzido, Rodrigues respondia à acusação de que os padres estavam a buscar “salitre e ouro”:

Na 2ª carta do mesmo ano e dia aponta V. P. duas coisas: a 1ª que dei palavra ao Governador, que mandaria buscar pelos nossos Salitre e Ouro, o que ele poderá escrever a El-Rey... A isto respondo que não tome V. P., [pera pq] tal palavra não dei ao Governador, nem há tal imaginação, nem nunca tal se fez, nem fora nesta Província. O ouro que mandei descobrir foram as almas dos índios, a que mandei por duas vias em uma missão dois padres. Em outra, dois padres e dois irmãos. Da 1ª já tenho boas novas; da 2ª boas esperanças, como virei escrever a V. P., a quem peço os encomende a Nosso Senhor... A 2ª era que prego muitas vezes. Quem isto escreveu tem razão... Mas nem por estas, nem por outras... deixo coisas ordinárias e de minha obrigação... (ARSI, Bras. 15, fl. 467 – grifos meus).

O Pe. Provincial prestava, ainda, contas de algumas providências que estavam sendo tomadas para atender às ordens de Roma:

Na 4ª, de 20 de outubro de 97, aponta V. P. que os ordenados tenham as partes de saber e o mais que convém. Que os confessores não confessem fora da grade; e o modo que há de haver em curar alguma infâmia se se levantar contra algum dos nossos... Tudo se fora como V. P. ordena... (ARSI, Bras. 15, fl. 467v – grifos meus).

No excerto seguinte aparecia o espanto do provincial em relação a algumas notícias sobre a Província do Brasil que chegaram a Roma e uma clara atitude de defesa das aldeias por parte dos padres do Brasil:

Na 5ª, de 21 de outubro de 97, refere V. P. muitas coisas tocantes às Aldeias... Li-

as diante dos meus consultores e do Pe. Fernão Cardim... todos se espantaram de haver quem a V. P. escreva tantas exagerações. E o Pe. Tholosa disse que parecia o tal ter larga... [conseia?] e que havia mister uma disciplina pública... 2ª compram e vendem como pública mercadoria... Resposta: Não passa também, e quando há disso alguma sombra, acode o Reitor e Provincial, e faz com que não haja demasia, nem escândalo... 5ª Provocam os índios que façam e movam guerra contra outra gente. R.: há pelos matos um determinado gênero de selvagens que com os nossos

e com os índios não querem mais comércio que matar, assar e comer. Tanto que são sentidos, o Pe. deixa ir os índios com seus principais a correr o mato e defender-se. Nos castigos, já está provido que haja moderação e quem excede é repreendido (ARSI, Bras. 15, fl. 467v – grifos meus).

Na visão do provincial, a vida dos padres nas aldeias já estava de acordo com o que havia deixado ordenado o visitador Gouveia e não havia mais com que se preocupar nesse sentido. Veja-se que aqui aparecia novamente a defesa das aldeias pelo provincial Rodrigues:

6ª Ordena V. P. que faça uma instrução para que os padres das Aldeias façam bem seu ofício. R.: V. P. mandou o Pe. Christóvão de Gouveia por Visitador nesta Província... que fez esta instrução com muita prudência e acordo, foi enviada a

Roma e aprovada por V. P.. Assim se guarda e as faltas se emendam. Não vemos

mais que fazer neste particular; o Pe. Procurador informará à V. P. no que nisto há e quando V. P. julgar que todavia falta alguma coisa, avisando-me, farei tudo (ARSI, Bras. 15, fl. 467v – grifos meus).

No próximo fragmento a questão apontada era, como tenho insistido, a gênese dos conflitos que se travavam entre Roma e a Província do Brasil:

7ª Diz V. P. que os padres atendam ao bem espiritual dos índios e no que toca ao

temporal, deixem correr pelos oficiais do Rei a que pertence. E que enquanto isto não houver certo, há que não poderá haver paz. R.: Todos os governadores deste

Estado deram o cuidado dos índios aos padres também no temporal, por entenderem que d’outro modo se não podem conservar. O mesmo fez agora S. Mgte em o novo Regimento. Só este governador... e interpretando mal algumas palavras do Alvará, quis meter capitães nas Aldeias... ajuntei os padres, fiz um papel das razões; mandei ao Reino. Foram vistas na mesa do governo e mandadas à Madrid... (ARSI, Bras. 15, fl. 467v – grifos meus).

Rodrigues continuava sua explanação, defendendo a permanência dos padres como administradores temporais. Para tanto, o argumento que utilizava agora dizia respeito à natureza dos Brasis, incapazes de governo e, por isso, “necessitados” da “proteção” dos padres:

E para maior notícia desta e semelhantes matérias, é bem que se saiba a grande

diferença que há entre este gentio do Brasil e todo o outro do mundo, que tem alguma luz de polícia. O gentio da Índia Oriental, o de Angola e Peru, tinham e têm seus reis que os governam com seus capitães e convertidos à fé, não se mudam de suas terras... O gentio do Brasil não tem rei, nem nunca teve, nem mora em

vilas, mas em casas de palha pelos matos, das quais mudam muitas vezes.

Começaram os portugueses a andar ao salto e guerras... com eles: os que cativam duram pouco de tanta fraqueza, os mais... metem-se pelo sertão a dentro. Vão os padres a buscá-los... Se entrarem nas aldeias capitães e oficiais do rei, ei-los perturbados, levantados e fugidos, e perdida a vida e alma. Pelo que e pelas razões apontadas, não convém consentir nas aldeias tais oficiais (ARSI, Bras. 15, fls. 467v-468 – grifos meus).

O provincial terminava a carta dizendo que estava atento a uma ordem do geral e pedindo as bênçãos de Roma:

Trabalharei de guardar o que V. P. aponta acerca de andarem os nossos acompanhados e também de consolar ao Pe. Antº de Aranda e ao Irmão Fernam Lopez. Em os Santos Sacrifícios e Benção da V. P. muito me encomendo. Da Bahia e de outubro a... de 98. De V. Rdª. Pde. Servo e Filho no Senhor, Pero Rodriguez (ARSI, Bras. 15, fl. 468 – grifos meus).

Em 1600, dois anos após as alocuções acima, Rodrigues insistiu em apresentar ao geral Aquaviva algumas dificuldades para executar o que este ordenava. O problema ainda esbarrava na insistência de Roma em que os inacianos deixassem de viver nas aldeias. Para Rodrigues, tal experiência era desastrosa:

E para que V. P. veja os trabalhos quanto a estas Visitas, apontarei algumas coisas brevemente, as quais são intoleráveis de ver e ouvir e nisto se passará estes pobres padres. – 1ª Na ausência dos padres nas Aldeias, é ocasião de morrerem alguns índios sem confissão, alguns doentes sem remédio temporal, e crianças sem batismos, os meninos de não saberem, nem poderem aprender a doutrina, os

maiores de lhes esquecer de tudo. Estes são os [gostos?] que acham quando os tornam a visitar. Trabalho perdido é plantar a vinha e logo deixá-la perder. 2ª

Com estas idas e vindas dos padres, têm os índios nova apreensão que muito sentem e fogem de nós. – Por que remam todo um dia para levar os padres e outro para os trazer... O mesmo, ou maior trabalho padecem os que levam e trazem os padres às costas... cinco léguas de praias. E posto que o Pe. Antº... se esforça a andar alguns pedaços a pé descalço com seus 60 anos de idade e 40 de Brasil {homo abstemius e ... sempre exemplar} não pode passar assim todo o caminho... Da Bahia, a 29 de Agosto de 600. Pero Rodriguez (ARSI, Bras. 3-I, fls. 170v-171 – grifos meus).

O problema relacionado às terras também era tratado com o geral. A dúvida recaía sobre as posses dos Colégios do Rio de Janeiro e da Bahia:

Um queixume têm contra nós neste Estado do Brasil os moradores dele... e é que tendo o Colégio do Rio de Janeiro e da Bahia algumas ou muitas léguas de terra muito boa para se fazerem engenhos e plantar canas... Donde vem que as terras se enchem de mato, de cobras e lagartos e com o tempo se povoam de Aymurés, selvagens crudelíssimos, comedores de carne humana... E agora no Rio de Janeiro os moradores fizeram este queixume ao ouvidor-geral... Chegando agora a este Colégio da Bahia, achei que alguns homens de posse tratavam de querer fazer engenho em umas terras nossas, daqui a poucas léguas. Tratei com os meus consultores, se tinha o Provincial desta Província poder para [aforar] um pedaço de terra para engenho... O Pe. Inácio Tholosa disse que sim, outro Pe. que não, porque V. P. tinha quebrado este privilégio; com esta vai a carta do Pe. Inácio Tholosa e o traslado do Breve de Sua Santidade o papa Gregório XIII. Resta ordenar V. P. o que posso e devo fazer, em cujos Santos Sacrifícios e benção muito me encomendo... Deste Colégio da Bahia, 7 de setembro de 1600. Pero Rodriguez