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A obra da nova sede da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão foi iniciada em outubro/2004 com previsão de conclusão para julho/2006. No que se refere à concepção arquitetônica, o prédio tem um partido de predominância horizontal e estruturado através de um elaborado sistema de circulações públicas e privativas, compõe-se de três blocos lineares posicionados em ângulo agudo entre si, articulados de modo a gerar um núcleo

central convergente e um pátio interior semi-aberto em forma de trapézio. No cruzamento dando continuidades ao eixo do acesso principal, localizam-se os blocos trapezoidais do plenário e do auditório, compondo volumes autônomos, legíveis e de forte identificação. Nos vazios laterais, resultantes da articulação das grandes alas ou pernas simétricas, situam-se os corpos cilíndricos da bateria de banheiros, sob os reservatórios de água. A disposição deste conjunto em combinação com os três pavimentos da edificação, completa o partido arquitetônico, e definem a organização, a hierarquia e a funcionalidade das distintas atividades. Na implantação da Assembléia Legislativa do Maranhão destaca-se a visualização e a marcação do eixo central. O novo edifício terá aproximadamente 19.500m² de área construída.

A obra está situada na cidade de São Luís, capital do estado do Maranhão, à Av. Jerônimo de Albuquerque, S/Nº.

Trabalham no canteiro de obras 204 (Duzentos quatro) funcionários, assim distribuídos:

Relação de funcionários por função

FUNÇÃO QUANTIDADE Apontador 02 Almoxarife 02 Auxiliar de Almoxarife 02 Auxiliar de Topógrafo 02 Armador 06 Bombeiro 01 Carpinteiro 09 Comprador 01 Continuo 01 Desenhista 01 Engenheiro 01 Encarregado 06 Mecânico 01 Mestre de Obra 02 Motorista 01 Operador de Guincho 01 Operador de Grua 03 Pedreiro 68 Supervisor 01 Servente 80 Técnico em Segurança 02 Técnico em Endificação 01 Topógrafo 01 Vigia 06 Médico do Trabalho 01 Operador Betoneira 02 TOTAL 204

Observa-se que 161 (cento e sessenta e um) funcionários trabalham diretamente na produção e 38 (trinta e oito) indiretamente, ou seja, a quantidade de mão-de-obra indireta é 23,60% da quantidade mão-de-obra direta.

Dos funcionários acima descritos 05 (cinco) deles encontram-se afastados da obra pelo INSS, por estarem, momentaneamente, incapacitados para o trabalho, sendo: 04 (quatro) pedreiros e 01 (um) armador.

Analisando a folha de pagamento dos funcionários, observou-se que o custo do salário da mão-de-obra indireta é 38,26% do custo do salário da mão-de-obra direta.

A coleta de dados no campo, através da observação simples, ou seja, sem que houvesse intervenção do observador, deu-se nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006. A obra encontrava-se em um estágio avançado e aproximava-se a data prevista para sua conclusão. Assim, durante os meses em que se realizou a pesquisa de campo, os principais serviços em execução eram os de acabamento, cuja mão-de-obra é um significante insumo. Naquele momento, também estavam sendo executados outros importantes serviços, tais como: instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, automação e combate a incêndio, porém a Petra Construções terceirizou tais serviços, atuando como contratante e fiscalizadora dos mesmos. Estes serviços foram contratados pela construtora responsável pela obra, respeitando o prazo de conclusão e os preços previstos no orçamento da Petra, ressalta- se que estas condições de contratação buscaram manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, visto que a empresa contratante não obteve prejuízo financeiro com as terceirizações e parte do risco financeiro destes serviços foi compartilhado com as empresas terceirizadas.

Devido ao estágio em que a obra se encontrava, foram observados os seguintes serviços: assentamento de granito, colocação de porcelanato, assentamento de revestimento cerâmico nas paredes, execução de seixo no piso e execução de rodapé; estes foram os serviços selecionados por serem os mais significativos em execução, também devido à quantidade que deveria ser executada e ao número de funcionários envolvidos em tais serviços.

Ressalta-se que, segundo o contrato celebrado entre a construtora Petra e a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, reza que serão realizadas a cada 33 (trinta e três) dias as medições dos serviços executados, para que os mesmos sejam pagos.

Esta obra foi licitada, de acordo com a lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e teve a Petra Construções como empresa vencedora por apresentar o menor preço de acordo com a lei supra citada. Assim, pode-se perceber que a

margem de lucro da empresa nesta obra é bastante limitada, apresentando pouca, ou nenhuma reserva para eventuais contratempos que possam acontecer ao longo da construção e que acarretem em aumento de custos. Nesta linha de pensamento, Souza (2005, p. 4) expressa que “o custo estimado deve ficar o mais próximo possível do real [...] pois uma vez fixado o preço no contrato, não se pode mais negociá-lo com o cliente”.

Quanto ao funcionamento da obra, observou-se que a entrada dos funcionários para o trabalho se dá através do toque da campainha que deve ocorrer às 07:00h., a empresa concede quinze minutos de tolerância, ou seja os operários podem chegar com até quinze minutos de atraso. Há um intervalo de dez minutos, que se inicia às 09:00h para que todos os funcionários possam fazer um lanche. A pausa para o almoço ocorre ao meio dia com retorno às 13:00h. A empresa fornece o almoço, logo a maioria dos funcionários almoça na obra, exceto o engenheiro e a técnica em edificações, que se ausentam da obra durante este intervalo. O expediente do turno da tarde inicia-se às 13:00h e finaliza-se, de segunda a quinta feira às 17:00h, e sexta-feira às 16:00h, completando as 44 (quarenta e quatro)horas semanais. A empresa normalmente adota o artifício de não trabalhar aos sábados, compensando durante a semana as horas que deveriam ser trabalhadas nesse dia.

Foi feito um acompanhamento das equipes de produção, visando mensurar as horas diárias improdutivas, para isso, observou-se os seguintes horários: de entrada dos funcionários, da produção propriamente dita, de paralisação para o lanche, de retorno à produção após o lanche, de parada para o almoço, de retorno à produção após o almoço e de saídas dos funcionários. Vale ressaltar que, foi considerada como início da produção, as seguintes atividades de acordo com cada serviço: colocação da cerâmica, do seixo, do rodapé, do porcelanato e do granito, não sendo, portanto, considerada como produção qualquer atividade preliminar a estes serviços, tais como: limpeza do local, preparação da massa, corte de cerâmica, granito ou porcelanato, etc.

Figura 10: Horário de entrada dos funcionários Fonte: Parente (31 mar. 06)

Figura 10: Horário de entrada dos funcionários Fonte: Parente (31 mar. 06)

Há uma porcentagem considerável de funcionários que não chega ao seu posto de trabalho às 07:00h, horário previsto para o início da obra; isto resulta em um atraso no início da produção, visto a equipe só inicia seu trabalho quando todos os seus componentes estão no local. Quanto ao início das atividades, observou-se que há um tempo improdutivo necessário para preparar o ambiente para a produção. No horário da parada para o lanche, observou-se que, normalmente os operários param de produzir antes da hora estabelecida, e ao retornarem do lanche existe também uma inércia até o início da produção. Também se observou que, os funcionários deixam de produzir antes do término da jornada de trabalho. Todos estes momentos improdutivos, quando somados, representam uma perda nos resultados da obra. Isto posto, a pesquisa de campo mensurou a quantidade de horas improdutivas de cada equipe, de acordo com o serviço, conforme levantamento no anexo - A, chegando aos seguintes números:

Quantidade de horas improdutivas/dia

SERVIÇO HI/DIA

Assentamento de Porcelanato 01:50

Assentamento de Granito 02:38

Assentamento de Cerâmica em Parede 02:01

Assentamento de Seixo 01:52

Assentamento de Rodapé 01:19

Legenda: HI – horas improdutivas

Fonte: Parente (31 mar. 2006)

HORÁRIO DE ENTRADA DOS FUNCIONÁRIOS

80% 3% 10% 7% A NTES DE 7h 7h DEPOIS DA S 7h FA LTA S

Notou-se que estas horas improdutivas acontecem independentemente da realização de horas extras, ou seja, acontecem tanto na jornada de trabalho com a quantidade normal de horas, quanto na jornada com hora extra. Deste modo, o custo das horas improdutivas foi considerado o mesmo das horas normais produtivas.

Analisando os documentos da obra e considerando 120% de encargos sociais, obteve-se o custo das horas da mão-de-obra direta da obra:

Preço da hora trabalhada HORA NORMAL (R$) HORA EXTRA (R$) Pedreiro 5,26 7,90 Servente 3,28 4,93

Fonte: Parente (31 mar 2006)

É importante salientar que todos os valores monetários apresentados nesta pesquisa são expressos em reais (R$), tendo como data base o mês de março de 2006.

4.3 Analisando a estratégia utilizada na obra de construção da nova sede da Assembléia