7.4 Sensitivity analysis: Fuel cell power capacity
7.4.6 Battery system scaling
A diferença da “câmara criminal B” é reconhecida por desembargadores do outro colegiado observado. Estes manifestam outras formas de pensar a lei. Ao conceder entrevista para esta pesquisa a desembargadora Heloisa dizia considerar muito importante oportunizar espaços para que desembargadores com posicionamentos diferenciados possam demonstrar suas razões. Logo quando entrei em seu gabinete, fui gentilmente recebido. Um incenso trazia um aroma diferenciado ao ambiente. Em frente ao computador um símbolo religioso católico. Sobre a mesa muitos livros e códigos.
Acerca de seu posicionamento político esta desembargadora afirmou: “Eu sou observadora, minha preferência é nos homens e não no partido. Toda posição muito rígida me assusta, tanto para esquerda, quanto para a direita. Seja para um lado ou para o outro. Lembro-me de uma frase do irmão do Figueiredo: “ninguém vive impunemente a delicia dos extremos”, a delícia dos extremos como uma alegoria. Assusto-me com as posições extremadas. Do executivo eu espero execução, concretização e do legislativo espero posição realista. Fico na figura humana e não no partido”.
Desconsiderando os extremos e buscando afastar-se de ideologias políticas Heloisa aponta suas sutis críticas a postura dos desembargadores da “câmara criminal B”: “Odeio posição rígida. Todas minhas áreas de atuação na vida eu não suporto rigidez. Principalmente no direito. Tem que ter jogo de cintura tem que ter pensamento mais maleado. Não gosto de posição definida. Por exemplo, eles se chamam garantistas, se auto denominam eu também sou garantista. Eu me sinto também como garantidora do direito das pessoas. Chamaria eles menos de garantistas e mais de alternativos. É um olhar diferente sobre as coisas, um olhar
mais condescendente, eu tenho um olhar mais... ai que eu digo, também sou garantista na medida que me sinto garantindo o direito de todos, não só daqueles que estão lá sofrendo uma ação penal contra eles, o direito da vitima, da família, dos réus e o nosso direito de cidadão, de andar livremente pelas ruas”.
Entretanto, quando questionada acerca da presença do crucifixo nas salas de audiência, Heloisa afirmou sua religiosidade: “Eu, por exemplo, sou completamente católica, sou formalmente católica, na verdade sou mais cristã que católica. O catolicismo é um meio, mas o meu negócio é com Jesus, eu acredito, tenho fé. Eu não sou um tipo, eu acho que não precisa haver incoerência entre filosofia e religião. Já tive papos com filosofo, com psiquiatra, então não vejo nenhum problema em demonstrar teu credo, não significa que tu vai ser preconceituoso em relação a uma decisão. “ah porque tu é contra o aborto”. Eu escolhi o catolicismo como meio de professar minha fé, mas isso não quer dizer que eu concorde com tudo que o catolicismo prega. Até eu discordo de várias coisas, mas como é a corrente mais identificada com a religião cristã, ao cristianismo, eu por enquanto não vou dizer que não vou mudar, mas cristã sempre vou ser”. O afastamento de ideologias políticas e a proximidade com a religião cristã foram assegurados por Heloisa.
Destaca-se que a desembargadora descarta qualquer possibilidade de interferência de ideologias políticas em sua forma de interpretar a lei, mas admite que concepções religiosas possam ser demonstradas sem maiores problemas.
Quando questionada em torno das diferenças entre ambas as câmaras a principal característica do “outro lado” segundo a desembargadora é a ampliação da tutela de garantias para todos e não apenas para o réu. Acrescenta ainda: “Ao contrário do que muita gente pensa eu não tenho uma posição fechada. Minha linha de atuação é olhar o processo de cabo a rabo. Tudo que está ali é o que me interessa, para julgar o ato de uma pessoa e não a pessoa. Dou toda garantia para ele que estou olhando tudo, o que ele disse o que disseram sobre ele”.
Afirmando o que entende como aplicação igualitária a desembargadora afasta-se da imagem de conservadora apontada pelos desembargadores da câmara criminal B: “Ser conservador é uma expressão relativa. O que é ser conservador? Ser conservador é aplicar a lei? É o olhar com que tu examinas as coisas. Na verdade eles usam o termo conservador para serem politicamente corretos. Eu sei, até de alunos que contam para mim que eles criticam e até ridicularizam o
posicionamento contrário. Eu não os ridicularizo. Vou te dizer que entendo eles. Sei que é uma forma de olhar, uma forma de enxergar a vida, sentir necessidade de proteger os desvalidos é quase assistencial. Entendo isso, também acho. O sistema é muito injusto. Ai a diferença do olhar. Minha pauta de atuação é ser justa, que é dar o direito a todos igualmente. Os réus não podem estar sujeitos a meus humores. Nem a minha filiação política, nem a minha compreensão filosófica, do que eu acho justo, o direito e o justo, não. Eu sou prática. Eu vejo o que temos e vejo dentro disso o que pode ser mais justo. Não vou rasgar a lei penal. Pois ai vou me comprometer. Se fizer isso à chance de ser injusta é muito grande. Ai fica um poder imenso do juiz. Ele dita a lei, ele diz o que é certo ou errado. Não, eu tenho um sistema que faço parte. Eu sou a engrenagem de um sistema e eu tenho que me adequar a ele. Por isso acho que sou prática, na verdade não sou conservadora, sou moderna. Pois a gente vive em uma guerra civil. Está na cara né? E dentro desta guerra civil como vou me portar? Eu que digo o direito e que interpreto a lei? Vou me portar de acordo com a realidade. O que eu acho que é justo e o que é melhor para a sociedade e para aquele réu individualmente. Se ele optou, ele que arque com as conseqüências. Ele sabe. O réu que é julgado por mim sabe que vou aplicar a lei. Então não tem injustiça ai”.
Diante do argumento acerca da superioridade da Constituição Federal a desembargadora observa: “Exatamente. Para mim também a constituição é que rege tudo, os princípios constitucionais, mas ela não desce aos detalhes. Onde mais aparece nossa diferença é na execução da pena. Exame de fato é muito pessoal, foi o cara ou não foi é muito pessoal. Eles não absolvem réu que mereça condenação e nem eu condeno réu que mereça absolvição. As maiores diferenças estão na execução criminal. Que é o tratamento com os presidiários, a constituição federal não desce a esse detalhe. A constituição delega para que o legislador federal detalhe. Então é também um princípio constitucional poder descer para as leis. A constituição da legitimidade para que os legisladores federais façam as leis e são estas que eu cumpro. Eu não me sinto descumprindo principio nenhum constitucional. Quando crio algo que não está previsto em lei, ai sim eu estou descumprindo o principio da isonomia”.
A forma de aplicação da lei penal distinguiria então as duas formas de julgar o “outro”. Quando Heloisa destaca a hierarquia da constituição federal esta descarta que suas convicções afastam-se do conteúdo da lei. Nestes termos, considera-se
legalista e prática, diferente do que a caracterizaria um trabalho quase assistencial. A desembargadora critica a postura de enfrentamento desempenhada por seus pares do “outro pólo”: “Eles nos tratam como fascistas. Nas aulas meus alunos contam. Meus alunos cansam de falar que eles levam acórdãos meus e ridicularizam. Dizem que a gente não estuda. Eu acho lamentável isso. Tem que saber conviver com posições antagônicas, senão não é democracia”.
A desembargadora ainda destaca o meio acadêmico como um espaço no qual a concepção contrária é hegemônica: “Eu não faço mestrado aqui por causa disso. Pois a visão é completamente monocular. Com relação ao direito penal é assim. São pessoas que defendem essa linha e não mostram o outro lado. Eu vejo isso, pois sou professora da escola da Ajuris. Dou aula faz tempo, sou coordenadora da prática de processo penal lá. É em nível de pós lá. Então vem gente da Pucrs, Unisinos. Eu vejo que os alunos reclamam que não tem o outro lado. De todos quinze anos de magistério, tive apenas dois alunos defendendo o posicionamento deles. Os outros todos reclamando, pois eles dizem como se fosse uma verdade. Ai eu pergunto. Será que isso é o papel da faculdade? É induzir? Eu acho que tem que abrir para todos tipos de visão. Pelo menos eu me porto assim. Eu digo, vocês estão livres e não é conversa, não é politicagem barata. Meus alunos sabem disso. Se eles tiverem uma posição mais alternativa, mas bem fundamentada, eu aprovo. Mas acho que essa dupla visão deve ser trazida”.
Engelmann (2006) destaca esta característica de articulação com o mundo acadêmico promovido pelo movimento do direito alternativo no Rio Grande do Sul, correspondendo à percepção da desembargadora de que a concepção garantista ocupa relevante espaço no ambiente acadêmico no estado. O autor ainda destaca forte investimento na produção intelectual como estratégia de diferenciação promovida por juizes alternativos frente aos juizes tradicionais. (ENGELMANN, 2006 p.207)
Considerando a tendência de hegemonia conservadora apontada por Afonso em relação a perspectivas de futuro quanto à composição do campo jurídico, a constatação do predomínio desta posição nas Universidades evidencia um paradoxo: apesar de estabelecida no debate acadêmico, a posição “alternativa” parece não impor como dominante na prática dos tribunais.
Referindo-se a sua performance durante as audiências: “Às vezes quando sou veemente não é porque estou com raiva do réu, às vezes as pessoas
interpretam assim, mas não é, é porque sou assim. Meu jeito é assim, é o jeito que eu falo. Sou muito apaixonada pelo que faço. As vezes algum advogado coloca alguma frase que eu acho inoportuna, ai vou repelir do meu jeito, veementemente. As vezes algum colega fala algo que eu não concordo, que foge da técnica. Como eu já ouvi coisas do tipo, uma mulher que foi estuprada não vai no outro dia tomar cerveja. Não posso calar diante disso, então tem algumas situações colocadas que eu reajo. Tu não pode te ter como modelo quando está julgando alguém”.
Ao atribuir sua veemência à personalidade a desembargadora distancia-se da ideia de que se trata de uma estratégia de conhecimento e reitera o que foi evidenciado no capítulo 1. Ou seja, de que os posicionamentos no campo não se constituem somente pelos textos técnicos das decisões, mas também por gestos, falas e posturas que lhes dão no cotidiano das audiências.