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O surgimento dos espaços destinados aos jovens em conflito com a lei, em espaços diferenciados da pessoa adulta, data do século XVI com as casas de correção na Europa. Desde então, tais espaços são modificados, adaptados e construídos ao longo dos séculos, de modo que foram identificadas três fases distintas.

A primeira se refere às primeiras casas de correção, construções adaptadas e que abrigavam boa parte dos excluídos da época. A preocupação parece residir apenas na punição diferenciada dos jovens, posto que a detenção substitui a pena de morte.

A segunda fase diz respeito à construção das primeiras instituições com a finalidade de acolher os jovens excluídos. Há uma preocupação maior com o espaço, mas, assim como nas prisões de adultos, nele deveria ser possível vigiar e impor a disciplina. Esses espaços ainda abrigam diversos grupos: jovens abandonados, órfãos e delinqüentes. A terceira e última fase

diz respeito à criação de instituições de acordo com as especificidades de cada grupo e coincide com as discussões sobre os direitos humanos que trazem mudanças significativas na forma de pensar sobre o espaço destinado aos adolescentes em conflito com a lei.

A primeira fase se dá com o surgimento das casas de correção que eram destinadas ao abrigo dos considerados excluídos da sociedade: mendigos, mulheres de comportamento imoral, crianças abandonadas e jovens que cometiam algum crime. Nessa época, as casas de correção, assim como as antigas prisões, se utilizavam de edificações já existentes, como antigos conventos, hospícios e hospitais. Os prédios eram adaptados para o novo uso, mas não existia um edifício construído com a finalidade de ser uma casa de correção.

De acordo com Johnston (2000) foi no final do século XVI, em 1589, quando a corte de Amsterdã foi contra uma sentença destinada a um garoto de dezesseis anos que tinha sido condenado à pena de morte por roubo, que se começou a pensar em uma nova forma de punição para os jovens, uma punição onde eles fossem persuadidos a deixar de fazer coisas erradas e, assim, mudar suas vidas.

Até então, as discussões sobre o aprisionamento dos jovens pareciam não considerar a importância do espaço na recuperação dos mesmos. Quando não estavam em prédios adaptados ao novo uso, os jovens, muitas vezes, ficavam em prisões de adultos, onde a diferenciação ocorria dentro dos ambientes de uma mesma edificação.

O que se tem até aqui são estruturas físicas adaptadas de antigos conventos e hospitais, onde a inquietação parece estar muito mais relacionada com a diferença de punição imposta do que com a diferenciação dos espaços destinados a abrigá-los.

Nos séculos XVIII e XIX, tem-se notícia da construção de novas edificações com o propósito de serem locais para o abrigo de jovens, fossem eles abandonados, delinqüentes ou órfãos. Podemos distinguir a partir daqui uma segunda fase, onde os edifícios deixam de ser adaptados ao uso e passam a ser construídos com a finalidade a que se destinam.

A casa de correção de San Michele em Roma, no ano de 1705, parece ser a primeira edificação construída com o propósito de ser uma casa de correção. O edifício apresenta uma tipologia semelhante às prisões da época: uma planta baixa retangular com todas as celas voltadas para um pátio central, onde eram realizadas todas as atividades, trabalho, refeições e

missas. De acordo Johnston (2000), o arquiteto Carlo Fontana projetou o edifício para que, a partir dos corredores fosse possível monitorar todos os movimentos e conversas dos internos.

Figura 05: Planta baixa da casa de correção de San Michele, celas voltadas para parte central para maior vigilância. Fonte: Johnston, 2000.

Figura 06: Pátio central e corredores de vigilância da casa de correção de San Michele. Fonte: Johnston, 2000.

Pode-se ver a semelhança desta edificação com uma prisão destinada a adultos, onde o controle como forma de disciplina já estava presente na ação projetual, tal como na idéia do panóptico de Bentham para as prisões, onde a arquitetura devia ser utilizada como instrumento de disciplina baseada numa vigilância generalizada para imposição do poder.

No século XIX, surgem as primeiras colônias destinadas ao aprisionamento de crianças e jovens. Tal como narra Foucault (2007), a colônia de Mettray, aberta em 1840 na

França, foi uma prisão destinada aos jovens delinqüentes condenados, onde eram também detidos menores que tinham sido citados, mas em seguida absolvidos, e jovens enviados pelos pais a título de correção.

Mettray se destacava pela “forma disciplinar no estado mais intenso, o modelo em que concentram todas as tecnologias coercitivas do comportamento.” (FOUCAULT, 2007, p. 243). A figura 07 mostra a disciplina, representada pelo indivíduo que está no centro, que regula horário de dormir dos jovens.

Figura 07: Disciplina na hora de dormir em Mettray. Fonte: Foucault, 2007.

Mettray era uma prisão do tipo colônia, destinada exclusivamente ao abrigo de menores. O que se percebe até aqui é que ainda não há separação total dos jovens quanto ao erro cometido, pois ocupavam a prisão não só os condenados por crime, mas também os enviados ao local por seus próprios pais a título de correção.

Figura 08: Prisão de Mettray. Fonte: http://massthink.files.wordpress.com/2008/06/mettray.jpg. Acessado em Junho de 2010

Em Mettray, a estrutura fechada foi substituída por casas que se distribuíam em torno de uma igreja central, tal como mostra figura 08. Mas, mesmo assim, era exemplo de disciplina e de comportamento.

A distribuição em casas lembra a estrutura física das atuais unidades socioeducativas de internação do Brasil, com a ressalva de que as unidades de hoje estão, a princípio, pautadas em diretrizes socioeducativas.

Quando começa a existir a separação quanto às especificidades de cada grupo identifica-se uma nova e terceira fase. Esta se inicia no final do século XIX, quando a prisão começa a se diluir e aí surgem novos “círculos carcerários”. São construídas novas instituições destinadas a usos cada vez mais específicos, que se utilizam dos mecanismos prisionais e dão continuidade às estratégias punitivas, tal como considera Foucault (2007, p.247).

Desde então, os espaços passam a ser pensados a partir da diferenciação dos presos e do tratamento a eles conferido. A distinção não ocorre apenas quanto ao local de abrigo. Pela primeira vez, os espaços passam a ser pensados de formas diferenciadas, de acordo com as especificidades de cada grupo, tais como: orfanatos, escolas para aprendizes e instituições

específicas para os jovens em conflito com a lei. É nessa mesma época que surge a justiça de menores.

Tal fato representa uma mudança significativa nos espaços destinados ao encarceramento, pois estes começam a ser construídos para grupos mais específicos e com características comuns, onde é possível identificar mais facilmente as necessidades de cada grupo e os projetos podem considerar tais peculiaridades.

A distinção do tratamento ganha força com o fim da Segunda Guerra Mundial. Em meio às atrocidades cometidas na guerra, começa-se a dar importância à garantia dos direitos humanos e à necessidade de renovação das leis existentes que culminam na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948.

A partir dela e baseados em uma nova visão humanista, vários tratados e convenções internacionais passam a considerar temas relacionados aos direitos humanos, dentre eles os que envolviam crianças e adolescentes. É então que, em 1959, a Assembléia Geral da ONU aprova a Declaração Universal dos Direitos da Criança, considerando que o tratamento à criança e ao adolescente deve ser distinto de uma pessoa adulta.

Os tratados e convenções4 que envolviam crianças e adolescentes ganharam força na década de 1980, inclusive os que consideravam a garantia de direitos dos jovens privados de liberdade.

As mudanças ocorridas na Europa têm rebatimento no Brasil, refletindo nas novas formas de pensar sobre esse espaço no país e nas diversas alterações em nossa legislação ao longo da história.

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