No capítulo destinado a resgatar o pensamento antigo nos primeiros séculos da era Cristã sobre o amor pelos rapazes, Foucault (1985) comenta sobre a prática pedagógica que valoriza mais do que o aspecto educativo, voltando-se também para os costumes das crianças. Para Quintiliano, os mestres deveriam agir como pais, protegendo a pureza de seus alunos. As relações de amizade (philia) foram reduzidas em detrimento da valorização do casamento. Já o prazer sexual no casamento foi investido de uma carga mais positiva com vistas a um estilo de vida moral.
Essa tradição antiga de uma educação protetora da pureza das crianças e vigilante, em maior ou menor grau, levando-se em conta novas variáveis, como o puritanismo cristão e o discurso médico, ainda pode ser vista no regime escolar da modernidade. É o que acontece
em O Ateneu, no episódio envolvendo um dos alunos, de nome Cândido, já conhecido pelo
comportamento efeminado. O aluno é alvo de uma investigação por parte do diretor da escola, que havia descoberto uma carta apaixonada, assinada com nome de mulher. Não havia mulheres na escola, portanto só poderia ser uma estratégia infantil para esconder um relacionamento entre dois garotos. Após descobrirem os réus, Cândido, ou “Cândida”, e Emílio, os dois são expostos à humilhação e chacota públicos.
Marilena Chauí, em Repressão sexual: essa nossa (des)conhecida (1991), reforça que as sociedades grega e romana não eram liberadas em relação à homossexualidade, tinham também suas restrições. No entanto, era só uma prática sexual entre outras, o que não ocorre atualmente, pois fazer sexo com pessoas do mesmo sexo deixou ser uma simples prática para tornar-se um “modo de ser”, uma “espécie sexual”, um “tipo social” (CHAUÍ, 1991, p. 29).
Esses breves comentários sobre a repressão sexual e suas mudanças de acordo com a época nos estimulam a prosseguir na discussão sobre as transformações sociais que tornaram a visão social da homossexualidade mais parecida com a que temos atualmente. De acordo com Stearns (2010), com a queda dos grandes impérios clássicos, por volta do século VI d.C., as grandes religiões ganharam mais destaque na vida das sociedades e, por conseguinte, muito impacto causaram nas posturas em relação à sexualidade, até meados do século XV.
As novas religiões, ao contrário das crenças religiosas primitivas, passaram a pregar a regulação da sexualidade. O celibato ganhou importância e o sexo passou a ser visto como perigoso para os valores humanos. Fundamental assinalar que práticas discordantes deveriam ser punidas severamente, pois significavam um crime contra Deus. A aliança entre
religião e Estado resultou em penas mais rigorosas para crimes de ordem sexual, baseados nos preceitos das igrejas.
No Cristianismo, o castigo divino, por causa do pecado, somava-se às punições institucionais. A espiritualidade passou a ser condicionada à restrição do sexo enquanto prática. A crença cristã foi reforçada pelas ideias de Santo Agostinho sobre o pecado original, e de São Tomás de Aquino sobre as restrições ao sexo apenas para a procriação. Não por acaso, como atesta Stearns (2010), foi preciso justificar o nascimento de Jesus Cristo não como fruto da atividade sexual, mas por meio de uma virgem. Para os cristãos, o sexo só é aceitável dentro do casamento e com o estrito objetivo de procriar.
Da mesma forma, a masturbação passou a ser perseguida, para evitar que o sêmen fosse desperdiçado em atos não destinados à reprodução. Stearns (2010) afirma que as ideias restritivas cristãs sobre o sexo centraram-se basicamente em três áreas: a prostituição, a cultura sexual e a homossexualidade. Neste último ponto, a doutrina cristã ampliou em muito as interdições já identificadas no Império Romano. A sodomia, com foco na homossexualidade masculina, foi totalmente condenada. Em muitas sociedades, a prática não era apenas pecado, mas crime, com possibilidade de pena de morte.
A repressão contra as práticas homossexuais intensificada com o fortalecimento do Cristianismo se não conseguiu diminuir a ocorrência de relações do gênero, muito menos conseguiu extinguir a prática. Apenas tornou determinados comportamentos sexuais sigilosos, envoltos no medo e na culpa. Na idade infantil e na adolescência, conforme o corpus desta pesquisa, o medo e a culpa são predominantes nas narrativas quando abordadas as ocorrências de momentos erótico-afetivos com pessoas do mesmo sexo.
As palavras de São Paulo32nas epístolas aos romanos, aos coríntios e a Timóteo (Rom. 1: 24-32; I Cor. 6: 9-11; I Tim. 1: 8-11) marcaram, a partir de então, a visão cristã totalmente proibicionista quanto às relações homoafetivas. Mesmo que essa moral puritana tenha surgido já antes do Cristianismo, como explica Veyne (1986), as recomendações
32Veyne (1986) relata que São Paulo classifica em cinco as grandes categorias de pecados: contra Deus; contra a
vida do homem; contra seu corpo; contra os bens e as coisas; e os idólatras. Entre os pecadores da carne, o mesmo São Paulo subdivide-os em: fornicarii (prostituídos); adulteratio (adúlteros); mollities (práticas sexuais antes do coito, como a masturbação e outras práticas eróticas); e masculorum concubitores (homens que dormem com homens).
Em Rom. 1: 24-32, São Paulo alerta: “(...) semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro”. Já em I Cor. 6: 9-11 é importante destacar o seguinte trecho: “Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os devassos,
nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, (...)”. São Paulo observa ainda em I
Tim. 1: 8-11: “(...) reconhecendo que a lei não é feita para o justo, mas para os transgressores e insubordinados, os irreverentes e pecadores, os ímpios e profanos, para os parricidas, matricidas e homicidas, para os devassos, os sodomitas, (...)”.
paulinas representam ainda hoje um paradigma. No Antigo Testamento, há ainda menções no Gênesis (19: 1-29), sobre a destruição de Sodoma e Gomorra, no livro dos Juízes (19: 1-21; 25), e no famoso trecho do Levítico (18: 22; 20: 13), que trata a homossexualidade como abominação. Mesmo com as mais variadas tentativas de interpretações dessas passagens bíblicas, a homossexualidade enquanto pecado grave continua impregnada nas mentes judaico-cristãs até os dias de hoje. Observa Veyne (1986):
Havia, a partir de então, uma moral sexual, pecados contra o corpo, devidos ao uso ou ao abuso das inclinações sexuais, dir-se-á a concupiscência. Havia atos sexuais maus e proibidos, quase tão maus quanto o homicídio. É certo que são sempre designados por nomes estranhos à fisiologia do sexo, mas amollities [práticas sexuais antes do coito, como a masturbação e outras práticas eróticas] introduz uma noção nova. Além disso, a homossexualidade, difundida no mundo helenístico e considerada normal, tornava-se um ato abominável e proibido. É mesmo o único dos delitos sexuais cujo nome evoca diretamente uma atitude física: masculorum concubitores [homens que dormem juntos] (VEYNE, 1986, p. 52-53).
Na Idade Média ocidental, também podemos ter uma noção de como a homossexualidade estava impregnada de valores religiosos proibicionistas. A prática entrava no rol dos grandes pecados contra Deus e, portanto, as pessoas que as praticavam eram consideradas malditas. A hierarquia dos condenados de Dante Alighieri33, na Divina comédia, inclui a sodomia como violência contra Deus, uma das violências do círculo dos lascivos no inferno. Os sodomitas teriam desprezado a bondade de Deus e a natureza. Philippe Ariès, em
“Reflexões sobre a história da homossexualidade”, texto incluído em Sexualidades Ocidentais (1986), refere que nem pelo fato de ser considerado um pecado grave contra Deus, a sodomia tenha sido pouco comum na época medieval. Um homem do século XVI teria dito que lhe faltava tempo para enumerar todos os sodomitas que conhecia. Realidade não tão diferente da nossa.