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4. Metode

4.1. Valg av metode

Se na sociedade disciplinar o imperativo era o recomeço na família, na escola e na fábrica nas sociedades de controle, escreve Deleuze, “nunca se termina nada” já que o mundo da empresa e o modelo de formação educacional aparecem como projetos sempre inacabados. Se a marca distintiva das sociedades disciplinares era fornecida pela “assinatura do indivíduo e o número de matrícula que indicava sua posição na massa”, nas sociedades de controle o símbolo distintivo é a cifra e senha. A linguagem numérica do controle “é feita de cifras que marcam o acesso ou rejeição” à informação dissolvendo a antiga relação indivíduo-massa. Os próprios indivíduos tornam-se divisíveis e as massas tornam-se “amostras, dados, mercados”, projeções estatísticas23.

A forma característica das sociedades de controle em curso prioriza, não espaços fixos de confinamento, porém, meios de controle permanente e comunicação instantânea. Instituições como prisões, escolas, hospitais, etc., estão em crise devido à emergência de novas modalidades de sanções, de propostas educacionais, de tratamento médico caracterizadas pela forma de atendimento em domicílio, em meio aberto e fluxo contínuo. O antigo modelo de educação e o meio de qualificação profissional fechados estão sendo, por exemplo, substituídos pela formação permanente e controle contínuo que abrange tanto o operário-aluno quanto o executivo-universitário.

A empresa, na era do capitalismo informacional, inaugura o tempo integral da rivalidade criando motivações “que contrapõem os indivíduos entre si e atravessa cada um, dividindo-os em si mesmo” 24. O antigo princípio modulador fabril, salário por mérito, que encontrava correspondência na educação escolar gradual, é deixado de lado. A empresa substitui a fábrica impondo um novo padrão de formação permanente e exige da escola novas maneiras de controle contínuo visando a substituir o exame. As novas formas de controle que priorizam o meio aberto, fluxo contínuo e educação à distância prometem fazer dos mecanismos de confinamento que a sociedade disciplinar conheceu e ainda conhece algo benevolente que pertenceu ao passado.

Novos arranjos de controle eletrônico substituem os meios de confinamento disciplinar em todos os lugares e pressionam as instituições sociais a buscar formas de controle em meio aberto. Os regimes prisionais se apressam na implantação de penas alternativas; nas escolas triunfam formas de “controle contínuo, avaliação contínua, e a ação

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DELEUZE, Conversações, op. cit., p.222. 24

da formação permanente”; nas empresas surgem “novas maneiras de tratar o dinheiro, os produtos e os homens” diferentes da antiga forma-fábrica25.

Nesse quadro de intensas mudanças o castigo, ou sua ameaça, insiste em permanecer. A economia política do castigo continua sendo uma “maneira de pacificar, fortalecer identidades, unificar os súditos, educar crianças, solidificar amizades”. A democracia burguesa liberou as religiões do Estado, desenhou uma constituição jurídica e, por meio da relação entre direito civil, política penal e prevenção geral, articulou o funcionamento e a proteção da sociedade. A tendência de superação do estado de crise permanente nas instituições disciplinares persiste acreditando na vigência de:

[...] mestres e discípulo, soberano e súdito, governante e governado [...] guerra e paz, conservação e extermínio, médico e doente [...] pessoa ou palavra que dê a

solução temporária que [sempre] comporta [uma] nova crise26.

Na fase do capitalismo globalizado e eletrônico as pessoas, as instituições e a sociedade são tomadas pela síndrome da reforma permanente. O investimento disciplinar no corpo requer, como complemento, cálculos e mecanismos gerais de administração e gerenciamento da vida. A meta do poder de governo, na era do biopoder, é cuidar, expandir e prolongar a vida da população. A morte, o banimento e o extermínio físico entram no cálculo de possibilidades do poder soberano apenas quando a execução de tais atos possa servir para tornar a vida em geral mais saudável, higiênica, pura, ordeira e pacificada.

Os diagnósticos dos acontecimentos jurídico-políticos em curso, orientados por uma vontade punitiva que apregoa o confinamento, a exclusão e mais recentemente formas penais de controle à distância, complementam a cesta de oferta dos serviços penalizadores que se efetivam dentro e fora do aparelho de justiça penal do Estado.

Para autores como Wacquant, a crítica dirige-se aos movimentos político- institucionais conservadores quando esses sinalizam que os valores de compaixão, solidariedade, vantagens e benefícios estatais devem ser destinados apenas aos setores incluídos que possuem carteira assinada. Quem estiver desempregado e entrar no rol da “assistência às pessoas dependentes ou na miséria”, deve submeter-se acondições vexatórias em termos de “renda, status matrimonial e familiar, residência, etc.”. Essa reviravolta do Estado social em direção ao Estado-assistencial penal sugere separar os pobres assistidos pelo Estado, incluí-los e etiquetá-los como pessoas destinadas a receber tratamento de segunda

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DELEUZE, Conversações ,op. cit.,p.225. 26

classe. Nas últimas décadas do século XX e início desse busca-se sedimentar o consenso social, ventilado pela mídia, agentes do mercado, universidades e tecnocracia estatal para ratificar que as políticas sociais de ajuda à pobreza ameaçam ruir a “ética do trabalho”27.

O passo seguinte de responsabilização dos pobres subvencionados pelo Estado advoga a defesa de mecanismos mais eficazes para disciplinar o comportamento dos pobres e a urgência de medidas oficiais que combina a retração de direitos sociais e o fortalecimento da responsabilidade individual constrangendo ao trabalho. Lições exemplares a esse respeito vieram dos EUA e foram recepcionadas em países como o Brasil no transcurso dos anos 90 do último século. A reforma legal estadunidense atingiu os direitos das mulheres, das crianças, dos idosos, dos imigrantes recentes e do sistema previdenciário de assistência aos pobres. A justificativa para a redução dos gastos estatais nesses setores é simples: a assistência social, excessivamente generosa, “solapa a vontade de trabalhar de seus beneficiários” e alimenta a cultura da dependência. As mudanças legislativas assistenciais impuseram novas obrigações aos pais assistidos forçando-os a trabalhar ao cabo de dois anos e, ainda, estipularam o prazo máximo de duração das medidas de assistência em cinco anos para cada vida28.

O declínio do Estado social norte-americano e em outros lugares vem acompanhado de leis assistenciais que excluem diversos benefícios: ajuda médica aos indigentes e aos imigrantes legais (mesmo que paguem impostos). Entram na lista de exclusão de benefícios as pessoas condenadas por infração à legislação federal (entorpecentes), crianças pobres com deficiências físicas, jovens mães solteiras que recusam a viver com os pais e, ainda, proíbe-se assistência ao adulto “sem pais conhecidos” o recebimento de cupons alimentares29.

No Brasil merece destaque a aprovação, no início da década de 1990, de medidas assistenciais que anunciam a retração de direitos em troca do aumento do tempo de idade e de trabalho com carteira assinada para a obtenção de benefícios previdenciários e; a criação da lei (8.072/90) dos crimes hediondos que exige o cumprimento de 2/3 da pena na prisão impede a progressão do regime fechado ao semi-aberto ou aberto, não permite fiança e nem o direito de apelar da sentença em liberdade.

A dilatação das fronteiras penais está, desde o início da formação do capitalismo liberal, associadas ao desenvolvimento da riqueza material e social em larga

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WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 22. 28

Ibidem, p.45. 29

escala. A última década do século passado foi marcada por exigências políticas privatistas e desregulamentadoras com a promessa de satisfazer as necessidades e realizar os desejos de consumidores insaciáveis desde que se mostrem hábeis e condições para isso. As chances decrescentes de o Estado oferecer solução aos problemas que demandam a necessidade de intervenção penal-assistencial permitiram surgir pressões econômicas em busca de alternativas que fazem proliferar o campo de atuação das Organizações Não-Governamentais (ONGs) e da oferta de segurança privada. Um estudo elaborado pelo sociólogo André Zanetic, em 2004, informa que a indústria de controle do crime no Brasil empregou formalmente cerca de 1,1 milhão de policiais privados para cuidar da segurança de shoppings, bancos, condomínios, casas de show, etc. No mesmo período Estado contabilizava o efetivo policial de 600 mil homens30.

O modelo de segurança, organizado em termos empresariais, não conta com um aparato punitivo à sua disposição e, por isso, não orienta a ação nesse sentido. A oferta de segurança, sob o domínio de lógicas empresariais, implica em soluções que apostam na “administração dos riscos” e na racionalização dos custos. De outro modo, o comércio de segurança privada tornar-se-ia muito caro e contraproducente aos objetivos financeiros visados pela indústria de controle do crime. Por isso, em detrimento das soluções penais que dependem da intervenção do aparelho policial de Estado, os propósitos do mercado penalizador privado são outros: prevenção, racionalização, responsabilização e ênfase nas soluções civis dos conflitos. A maneira de atuação e de vigilância da polícia privada mostra- se contraditória uma vez que a hipótese que a fundamenta, investir em soluções que reduzem o uso da detenção, não diminuiu as cifras de encarceramento31. Ao contrário, contribuiu para diversificar os métodos de vigilância e controle sob a forma de responsabilidades compartilhadas entre o Estado e setores empresariais empenhados em vender segurança à classe média, aos burgueses de longa data e aos novos ricos.

Um dos efeitos imediatos da política de reformas sociais conduzidas recentemente pelos governos democráticos tem sido a expansão da indústria do encarceramento e da assistência privada. Em tempo de políticas neoliberais em diversos países, o Estado transfere ao setor privado quantias substanciais de recursos e serviços direcionados aos pobres e estimula a criação de instituições sem fins lucrativos. As alterações das políticas assistenciais do Estado, o florescimento das prisões e a expansão das formas de

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ZANETIC, André. A questão da segurança privada: estudo do marco regulatório dos serviços particulares de segurança. 2006. Dissertação (Mestrado em Ciência Política)- Universidade de São Paulo.

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controle a céu aberto fazem crescer a participação privada no mercado de controle penal e de gerenciamento da vida dentro e fora das prisões.

O Brasil contabilizou em 2004 cerca de 40 mil jovens cumprindo medida sócio-educativa. Quase a metade desse contingente recebeu medida de Liberdade Assistida e foi transferida aos cuidados de parcerias não governamentais32. No Parará as informações apontam que o Estado registrou em janeiro de 2004 cerca de 3.245 adolescentes cumprindo algum tipo de medida sócio-educativa. Desse total 2.553 adolescentes executaram o cumprimento da medida em meio aberto. Entre 2001-2003 a cidade de Londrina registrou 452 adolescentes que receberam e cumpriram medida de Liberdade Assistida no Projeto Murialdo. A divulgação de informações recentes (2004), disponíveis no site da Secretaria de Assistência Social do Município de Londrina, mostra que a prefeitura financiou no período 5 instituições privadas que ofereceram serviços de abrigo para 174 crianças e adolescentes. No caso do serviço especializado de atenção ao adolescente, o Município registrou ter enviado ao Projeto Murialdo cerca de R$ 6.940,00 mensais para cuidar de 200 adolescentes em regime de Prestação de Serviço e de Liberdade Assistida33.

No campo jurídico-político destinado aos adolescentes o Estado, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), redireciona as políticas sociais, mas permanece orientando e supervisionando as ações de atendimento infanto-juvenil. O atual modelo de gerenciamento estatal incentiva a criação de organizações não-governamentais visando a atender carentes, abandonados e vimitimizados abrindo caminho à participação crescente da filantropia social, com apoio da iniciativa empresarial. O aparelho de controle penal juvenil constitui um dos pontos de confluência em que as práticas discursivas dos operadores sócio-jurídicos, o terceiro setor e as fundações empresariais se entrecruzam com o propósito de incutir valores morais almejados de respeito à cidadania e formação educacional

para o mercado dos jovens infratores ou em situação de risco.

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SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS. Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente .Levantamento estatístico do número

de adolescentes cumprindo medidas sócio-educativas, no Brasil, em janeiro de 2004.Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/Adolescentes_em_mse.doc>.

Acesso em: 01 de março de 2006. 33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LONDRINA-PR. Atendimento a criança e adolescente em regime aberto: apoio sócio-educativo. Disponível em: <http://www.londrina.pr.gov.br/assistenciasocial/redenaogovernamental.php>. Acesso em: 16 de março de 2006.

1.4 Receitas Penalizadoras à Base do Discurso Assistencial que Cobra Participação e