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N. B.: SEE ALSO 2B201
A tradicional distinção no homicídio doloso, entre a forma simples e a qualificada é muito usual em toda a Europa . A figura punível do tipo penal é só uma, matar alguém, mas a espécie mais grave seria apresentada na forma qualificada e com pena própria e diversa do tipo simples.
6.1. No Código Italiano: o crime de homicídio , como na legislação
brasileira , também é diferenciado pela gravidade das circunstâncias da motivação ou maneira da execução do delito, apresentando em homicídio simples e homicídio qualificado, sendo este último apenada mais severamente.
Após o XVI Congresso de Medicina Legal de Paris, onde Enrico Ferri e outros juristas, médicos psiquiátricos e escritores se encontraram para discutir Os Crimes Passionais. Nessa ocasião Enrico Ferri propôs para o novo Código Penal Italiano dois artigos:
“Art. 574: Quem quer que haja causado a morte de um homem será punido com pena nunca inferior a 21 anos de reclusão”.
Art. 93: “os estados emotivos e passionais não excluem nem diminuem a imputabilidade”. O único favor que o autor concede aos criminosos passionais , é um regime especial , poupando-os da promiscuidade com os criminosos de direito comum103.
Giuseppe Bettiol criticou a posição adotada pelo Código Penal italiano de 1930, por não admitir a exclusão da imputabilidade no caso de estados emotivos ou passionais que alteram o psiquismo e que não permitem ao agente o livre exame dos motivos de sua conduta. Para o penalista italiano, o Código de seu país rompeu, sem razão, com a velha doutrina que admitia a exclusão da imputabilidade nas hipóteses de conduta resultante de fortes estados emotivos ou passionais. Conclui que a atual lei penal acabou por criar uma contraditória "ficção de capacidade penal.”
104
6.2. No Código Francês: Ley nº 94-89 de 1 de febrero de 1994 - o tipo penal
apresenta-se em duas espécies ; “meurtre” , em homicídio simples105: aquele
não premeditado; e "asesinato" que é o " assassinato " praticado avec préméditation ( com premeditação) ou de guet - opens (emboscada), ou de emprego de tortures ou actes de barbárie.((com crueldade).106
103 Ferri, Enrico. O Delito Passional na Sociedade. . 26 104 Bruno, Aníbal. Crimes contra a Pessoa. p. 104.
105 Código Penal Francês: Artículo 221-1 Homicídio é o ato de voluntariamente matar outra . É
punido com pena de prisão de trinta anos .
106Idem, Artículo 221-3- Homicídio cometido com premeditação é assassinato. É punido
6.3. No Código Alemão: Código Penal Alemán, del 15 de mayo de 1871, con
la última reforma del 31 de enero de 1998. O homicídio simples , na tradução Totschlag, prevê pena privativa de liberdade não inferior a 5 anos107 ; distingue da forma mais grave, o Asesinato, “mit Uberlegung” , o homicídio na forma qualificada108, também chamado de homicídio com reflexão, ou seja, com
premeditação, crueldade, tortura.
6.4. No Código Penal Português: a legislação portuguesa tem grande
semelhança com a brasileira, embora a apresentação das espécies de homicídios seja em artigos diferentes, e a pena do homicídio simples seja mais rigorosa109·; mas a pena da forma qualificada é mais branda.
Artigo 132º - Homicídio qualificado
1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos.
2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
a) Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da vítima; b) Praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez;
c) Empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
107 Código Penal Alemão: § 212. Homicidio(1) Quem mata um ser humano, será condenado
como um assassino assassino será uma pena de prisão não inferior a cinco anos.(2) Em casos graves , especialmente será reconhecido sentença de prisão perpétua.
108 Idem, § 211. Asesinato
(1) O assassino será punido com a privação de liberdade para a vida
(2) Assassino que mata por prazer,para satisfazer o instinto sexual, a ganância, ou por motivos de baixa com malícia ( crueldade com), ou os meios que constituem um perigo público ,ou para facilitar ou ocultar outro fato mata um ser humano
109Código Português: Artigo 131º. Homicídio. Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de
d) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou para satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil;
e) Ser determinado por ódio racial, religiosos ou político;
f) Ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir um outro crime, facilitar a fuga ou assegurar a impunidade do agente de um crime; g) Praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas ou utilizar meio particularmente perigoso ou que se traduza na prática de crime de perigo comum;
h) Utilizar veneno ou qualquer outro meio insidioso;
i) Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas;
Artigo 133º - Homicídio privilegiado
Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
6.5. No Código Espanhol: prevê nos artigos 138 a 140 Ley Orgánica 10/1995
de 23 de Noviembre, Del Código Penal , os homicídios simples110 , pena de 10 a 15 anos ; no homicídio qualificado111 a pena será de 15 anos; e quando o réu concorrer a mais de uma das circunstâncias qualificadoras , a pena mínima será de 20 e a máxima de 25 anos112.
6.6. No Código Belga: no artigo 167 do Código Penal prevê o homicídio
praticado de forma passional e o sistema penitenciários Belga, entende que a “ profilaxia do crime passional deve , antes de mais nada ser penal;depois social(reeducação da opinião, limitação da venda de armas de fogo); por ultimo, médica (internação preventiva dos passionais tidos como perigosos).
110 Código Penal Espanhol : Art. 138. El que matare a outro será castigado, como reo de homicidio , com
La pena de prisión de 10 a 15 años.
111 Idem, Art. 139. ..las circunstancias : 1º com alevosía,(traição); 2º por precio, recompensa e promesa
(homicídio mercenário); 3º con ensañamiento, (com crueldade)
112 Idem, Art. 140. “Cuando em um asesinato concurran más de uma de lãs circunstancias previstas em
6.7. No Código Dinamarquês: no artigo 237 "aquele que mata outra pessoa é
passível, a título de homicídio , de prisão por cinco anos até perpetuidade; deixando ao juiz a faculdade de apreciar livremente a gravidade do caso concreto e aplicar a pena que lhe pareça justa entre as cominadas.
6.8. Código Penal Argentino: embora seja um país vizinho do Brasil, a legislação
pouco se assemelha com a brasileira. O legislador somente descreve a forma qualificada do homicídio, prevê pena de prisão perpetua; ou a mesma pena do homicídio simples (8 a 25 anos) quando cometido o homicídio na forma qualificada,mas com somente uma circunstância.
O homicídio privilegiado não descreve os requisitos exigidos para caracterizar como tal, apenas impõe que o agente pratique o homicídio mediante a “violenta emoção”, pena de 3 a 6 anos de prisão.
Libro segundo − De los delitos Tít. I − Delitos contra las personas Cap. I − Delitos contra la vida
Art. 79.− Se aplicara reclusión o prisión de ocho a veinticinco años, al que matare a otro, siempre que en este código no se estableciere otra pena.
Art. 80.− Se impondrá reclusión perpetua o prisión perpetua, pudiendo aplicarse lo dispuesto en el artículo 52,al que matare:
1) a su ascendiente, descendiente o cónyuge, sabiendo que lo son; 2) con ensañamiento, alevosía, veneno u otro procedimiento insidioso; 3) por precio o promesa remuneratoria;
4) por placer, codicia, odio racial o religioso;
5) por un medio idóneo para crear un peligro común; 6) con el concurso premeditado de dos o mas personas;
7) para preparar, facilitar, consumar u ocultar otro delito o para asegurar sus resultados o procurar la impunidad para si o para otro o por no haber logrado el fin propuesto al intentar otro delito.
Cuando en el caso del inciso 1 de este artículo, mediaren circunstancias extraordinarias de atenuación, el juez podrá aplicar prisión o reclusión de ocho a veinticinco años.
Art. 81.−
1) Se impondrá reclusión de tres a seis años, o prisión de uno a tres años:
a) al que matare a otro, encontrándose en un estado de emoción violenta y que las circunstancias hicieren excusable;
b) al que, con el propósito de causar un daño en el cuerpo o en la salud, produjere la muerte de alguna persona, cuando el medio empleado no debía razonablemente ocasionar la muerte.
Art. 82.− Cuando en el caso del inciso 1 del artículo 80 concurriere alguna de las circunstancias del inciso 1del artículo anterior, la pena será de reclusión o prisión de diez a veinticinco años.
6.9. No Código Polonês: é adotado o mesmo critério do Dinamarquês quanto à
classificação do homicídio, ou seja, não há diferença no tipo penal. Artigo 223: "aquele que mata um homem é punido com a prisão superior a cinco anos ou perpétua ou com a pena de morte”.
6.10. Código Penal Sueco113·: não apresenta distinção detalhada nas espécies
de homicídio. O legislador apresenta o tipo penal: matar alguém e matar alguém com circunstâncias menos graves, impondo pena de morte,ou na forma menos gravosa , pena de 6 a 10 anos de prisão.
Chapter 3 -On Crimes against Life and Health
Section 1
A person who takes the life of another shall be sentenced for murder to imprisonment for ten years or for life.
Section 2
If, in view of the circumstances that led to the act or for other reasons, the crime referred to in Section 1 is considered to be less serious,
113 O Código Penal sueco foi adaptada em 1962 e entrou em vigor em 1 de Janeiro
imprisonment for manslaughter shall be imposed for at least six and at most ten years.