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Avsluttende tanker

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5. Konklusjon

5.4 Avsluttende tanker

No Brasil, o capítulo sobre a saúde na Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito de todos e que deve ser garantido mediante ações de políticas públicas, apontando em linhas gerais os princípios que o sistema nacional de saúde deveria ter: universalidade, integralidade e equidade. Desta forma, além de uma preocupação crescente em desenhar e implementar sistemas de saúde capazes de proteger as famílias de doenças, espera-se que a atuação dos serviços e profissionais de saúde não aumentem ainda mais as desigualdades sociais ou discriminem grupos de indivíduos segundo idade, sexo, etnia, religião, condição econômica, identidade de gênero e orientação sexual (BARATA, 2009).

Há atualmente, segundo VARGAS e MOÁS (2010), no âmbito dos saberes médico e jurídico, uma regulação do desejo de filhos na qual coexistem transformações e permanências de valores e práticas relativas à relação conjugal e familiar. O desejo de filhos se traduz em termos de reivindicações no plano dos direitos sexuais e reprodutivos, bem como das novas demandas no âmbito das políticas públicas, inclusive de saúde, exigindo maior reflexão por parte dos diversos atores envolvidos. Essas reflexões somam-se às discussões já desenvolvidas no campo das Ciências Sociais acerca da produção de discursos normativos a respeito da

sexualidade, relativos à família e à reprodução, e de sua difusão ampla por meio dos discursos científicos e dos saberes médico e jurídico na sociedade moderna.

As mulheres lésbicas que decidem articular sua sexualidade com a maternidade acabam por ficar socialmente mais vulneráveis, pois a nossa sociedade considera as duas práticas como incompatíveis. Assim, para a mulher assumir a homossexualidade em uma sociedade heteronormativa e, ao mesmo tempo, optar pela maternidade, é necessário percorrer um árduo caminho, onde uma das saídas parece ser a luta pela cidadania plena e consolidação dos direitos da mulher, para que a orientação sexual não represente motivo de exclusão dentro do processo da dinâmica social.

A maternidade lésbica faz parte dos processos revolucionários que já estão ocorrendo na infraestrutura da vida. Esses processos levam a uma “transformação da intimidade” defendida por GIDDENS (1992). O autor afirma que a vida pessoal tornou-se um projeto aberto, criando novas demandas e novas ansiedades. A transformação da intimidade clama por mudanças psíquicas e também por mudanças sociais, e estas mudanças, partindo de “dentro para fora”, poderiam potencialmente se ramificar através de outras instituições, mais públicas.

Podemos vincular essas mudanças a partir da ideia de “cidadania íntima” proposta por KEN PLUMMER (2003), pois este conceito aglutina uma pluralidade de histórias e de discursos públicos sobre como viver a vida

pessoal no mundo pós-moderno, onde a cada momento nos defrontamos com uma diversidade de opções e dificuldades sobre como construir nossa intimidade.

O conceito de cidadania íntima examina direitos, obrigações, processos de reconhecimento e de respeito referentes às esferas mais íntimas da vida – com quem compartilhar a vida, como educar os filhos, como “administrar” o corpo, como nos relacionar enquanto seres com gênero e como viver nosso erotismo. Este conceito leva em consideração que as diferentes situações estão intricadas de acordo com seu pertencimento a diferentes grupos e comunidades, o qual provoca suas próprias e inevitáveis tensões. Também reconhece que o particular habita sempre em um contexto universal dinâmico (PLUMMER, 2003). Esta ideia sugere a necessidade de prestar atenção aos processos de reconhecimento de uma série de “grupos de intimidade”, assim como de seus direitos e suas responsabilidades em zonas de emergente conflito. De acordo com o autor, quatro são os temas sobre os quais teríamos de concentrar nossa atenção: 1) as esferas públicas; 2) os conflitos culturais e a necessidade de diálogo; 3) a narrativização e as histórias morais; e, por último, 4) a globalização.

Em contraste com as primeiras construções da ideia de cidadania, nas quais ser um cidadão significava viver dentro de um determinado marco de valores nos quais muitos grupos ficavam excluídos sobre a base da definição do que era público ou não, a cidadania íntima é um termo estrategicamente vago que leva em consideração a multiplicidade de

experiências e de vozes que trazem consigo vidas novas, novas comunidades e novas maneiras de fazer política. O autor argumenta que já não é razoável esperar que se encontre um mapa bem definido do que é e o que não é público, pois os debates sobre cidadania estão intrinsecamente vinculados às esferas públicas.

PLUMMER (2003) assume que o público está em realidade dividido em “múltiplas esferas do público”, que estão hierarquicamente estratificadas e em constante conflito. Encontramos exemplos na “esfera pública negra”, “esfera pública lésbica”, “esfera pública gay”, “esfera pública das trabalhadoras do sexo”, na dos “cristãos evangélicos” e assim sucessivamente. Podemos afirmar, por exemplo, que a maternidade lésbica pertence à esfera pública lésbica e esta, por sua vez, está:

“a) desenvolvendo e visibilizando suas próprias culturas em um sentido positivo, as quais b) se encaixam em esferas públicas e culturais mais amplas, enquanto que c) ao mesmo tempo proporcionam padrões culturais subalternos e alternativos. Deste modo transformam as margens e os limites das sociedades mais amplas” (PLUMMER, 2003, p. 37).

Estas culturas, que agora estão conseguindo mais visibilidade, desencadearam processos de reconhecimento (sair do armário, encontrar uma voz, criar um espaço) de obtenção da igualdade (nos terrenos da lei, da igualdade de oportunidades ou programas antidiscriminatórios, tudo isso baixo o lema comum dos “direitos LGBT”) e favoreceram a gêneses de

novas “instituições LGBT” (organizações políticas, organizações comerciais ao redor do poder econômico deste grupo social, grupos de autoajuda e de luta contra a Aids). Mais ainda, a cultura pública LGBT criou uma linguagem nova na qual os “direitos” e a “cidadania” se converteram em objeto de discussão – termos como homofobia, heterossexismo, homoparentalidade, enquadram uma série de fenômenos muito tangíveis que tem de ser obrigatoriamente tratados (PLUMMER, 2003).

A ideia de cidadania íntima traz consigo questões que impõe a busca por uma sociedade mais justa, na qual os indivíduos não sejam inferiorizados em função de qualquer diferença que apresentem em relação à norma social dominante. A partir desse entendimento, acredito que esse conceito ajuda a relacionar novas formas de viver a vida - como a maternidade lésbica - com as questões de saúde pública. Pois para que os princípios de universalidade, integralidade e equidade sejam atingidos, a saúde pública tem que lidar com a diversidade e com o diálogo entre diferentes grupos. Entendo que a superação das desigualdades sociais requer um conjunto de políticas e processos de transformação social que vão muito além do escopo deste setor (BARATA, 2009). Porém, acredito que a saúde pública seja um lugar privilegiado para serem trazidas essas discussões.

Partindo do princípio de que essa forma de parentalidade representa uma das diferenças entre tantas que uma sociedade democrática deveria respeitar e proteger, percebe-se que aumentar a visibilidade das mulheres

lésbicas que tem ou querem ter filhos é um passo importante para que suas necessidades sejam atendidas. Pois, na medida em que esta realidade já se apresenta na sociedade brasileira, faz-se imprescindível que este tema seja abordado em estudos e discussões acadêmicas, além de outras esferas da política pública e da vida social, incluindo a Saúde Pública.

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