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O Despacho Normativo nº1/2005, no seu Artigo 19, define a avaliação formativa como principal modalidade de avaliação do ensino básico, que assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. Por outro lado, no Artigo 20, esclarece que a avaliação formativa fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho.

Sendo da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os alunos e em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos colectivos que concebem e gerem o respectivo projecto curricular e, ainda, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os encarregados de educação, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados (Artigo 21), a avaliação formativa permite mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes na escola ou agrupamento com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos (Artigo 22).

Deste despacho normativo destacamos três dimensões da avaliação formativa que nos interessam particularmente neste estudo: a função reguladora da avaliação formativa, os

instrumentos/materiais para recolha de informação e os intervenientes no processo.

Voltemos, então, à avaliação formativa dos anos 60 e 70 do século XX para evidenciar a concepção de avaliação formativa que defendemos neste estudo. Centrada nos objectivos comportamentais e nos resultados dos alunos, aplicada num dado momento do ensino e de aprendizagem, incidia sobre pequenos fragmentos da matéria. Com o desenvolvimento das teorias da aprendizagem, o desenvolvimento das teorias do currículo e da aprendizagem, aliada à democratização da escola pública, a avaliação formativa revelou-se um processo bem mais complexo e mais rica do ponto de vista teórico e passa a entender-se (concepção que orienta este estudo) como

“todo e qualquer processo de avaliação destinado a regular e a melhorar as aprendizagens, focado nos processos, mas sem ignorar os produtos, participado, transparente, que não seja essencialmente baseado em testes de papel e lápis e integrado nos processos de ensino e de aprendizagem” (Fernandes 2006: 24).

Contudo, quando se fala em avaliação formativa, a dos anos 60 e 70 “para muitos professores, é a que (…) está mais presente nas suas práticas e que, apesar de todos os desenvolvimentos dos últimos anos, continua a manter uma assinalável predominância nos sistemas educativos” (op.cit.: 23). Este tipo de avaliação, geralmente materializada no instrumento dito ficha formativa, ocorre antes da avaliação sumativa, isto é, antes do tradicional teste de avaliação e tem por finalidade rever a matéria dada.

Mas, tal como refere Hadji (1992: 62), avaliação formativa não se limita à revisão da matéria dada; ela permite também consolidar a confiança do aluno, identificar as suas lacunas e dificuldades; guiá-lo e acompanhá-lo nas diversas etapas da sua aprendizagem; reajustar e instaurar uma verdadeira relação pedagógica.

Na mesma linha se apresenta Bonboir (1976: 255), ao apontar para a natureza de diagnóstico desta modalidade de avaliação e sua função de feedback informativo, sustentando que a avaliação formativa

“tem por único fim reconhecer onde e em quê o aluno sente dificuldade e procurar informá-lo. Esta avaliação não se traduz em nota, nem muito menos em scores. Trata-se de um feedback para o aluno e para o professor. Em consequência da sua natureza diagnóstica, a avaliação formativa exige a acção correctiva sem a qual não existe verdadeiro ensino”.

Também Allal (1986: 14) e Vieira e Moreira (1993: 10) remetem para esta abordagem processual, diagnóstica e reguladora da avaliação formativa ao advogarem que visa orientar o aluno, procurando localizar as suas dificuldades para o ajudar a descobrir os processos que lhe permitirão progredir na sua aprendizagem. Uma avaliação que deve ser realizada com diversos graus de sistematicidade, formalização, profundidade e negociação entre os intervenientes.

Deste modo, a identificação das dúvidas e dificuldades do aluno bem como a definição dos procedimentos a adoptar são meios essenciais para a regulação do ensino e da aprendizagem, pelo que a avaliação formativa não se reveste de fins classificativos e, portanto, selectivos, mas de meio de informação que sirva de retorno (feedback) para o aluno e o professor, pois tal como advoga Cardinet (1993: 105) ajuda a compreender o ritmo do aluno e a descobrir a origem das suas dificuldades,

o que não se consegue com a maioria das provas de avaliação de resultados, que se limitam a constatar o sucesso ou o insucesso, sem precisar as causas dum e doutro. Sem dúvida que as provas de avaliação de resultados nos fornecem dados mais estáveis do que as provas que pretendem, indirectamente, avaliar os esforços dos alunos.” (ibidem).

Assim, a avaliação formativa não tem por finalidade “une vérification de connaissances. Elle

est interrogation d’un processus” (Abrecht, 1991:14), o processo de ensino-aprendizagem.

Interrogação direccionada simultaneamente ao questionamento para detectar onde e em que momento o aluno apresenta dificuldades, para o ajudar a situar essas dificuldades e a descobrir estratégias que lhe permitam superá-las de modo a progredir nas suas aprendizagens; mas também ao questionamento sobre adequabilidade dos meios usados, as condições em que o ensino se desenvolve e sua eficácia, num duplo sentido - a consciencialização do aluno e do professor do que se faz, como se faz, para se saber o que, efectivamente, se quer fazer.

Daqui se infere que “a avaliação formativa constitui o cerne do processo de ensino- aprendizagem e dificilmente se distingue dele” (Cardinet, 1993: 118). Daqui se infere também da sua importância como actividade integrada na prática educativa com função reguladora, de natureza diagnóstica, processual e diferenciada, quer porque permite ao professor ajustar a sua

intervenção pedagógica e regular o seu ensino, quer porque permite ao aluno rever o seu processo de aprendizagem.

A avaliação formativa na sua função reguladora assume-se assim como “um instrumento de adaptação constante das formas de ensino às características e necessidades dos alunos e, por outro, um instrumento para facilitar a promoção do controlo e da responsabilidade por parte do aluno sobre o seu próprio processo de aprendizagem” (Veiga Simão, 2005: 266).

3. Avaliação formativa: a função reguladora ao serviço de uma pedagogia para a

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