Havia, na virada do século XX, um vivo interesse pelo estudo da psicologia53. Esse interesse difuso não levou, segundo Husserl (2009b, p. 101), os lógicos a se afastarem das falsas interpretações psicologistas a que estavam submetidos seus princípios gerais. Essa aproximação, como vimos, trás uma serie de confusões e mal entendidos à compreensão dos fundamentos da própria lógica enquanto lei exata e puramente conceitual, “Nós destacamos a mais categorial reclamação contra a mistura desta generalidade empírica vaga, com a lei absolutamente exata e puramente conceitual, que, unicamente, tem seu lugar na lógica” (p. 105, tradução nossa).
Uma das consequências do fundamento psicologista é que ela cai num relativismo cético, que, de modo geral, os “Prolegomena” tentam apresentar as bases de sua reformulação (p. 131). Husserl combate essa análise deformada do conhecimento, colocando sob a análise subjetiva as condições de possibilidade de uma teoria em geral.
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Como atesta Cobb-Stevens (1998, p. 15, tradução nossa), em “Husserl et la philosophie analytique”, sob as origens o pensamento psicologista: “O uso difundido do termo ‘psicologismo’ se manifesta primeiramente nos trabalhos dos lógicos e filósofos alemães no final do século XIX. A palavra fazia referência a uma corrente que havia aparecido nos anos de 1830. Esse movimento concedia à psicologia a tarefa de assegurar os fundamentos de diversas disciplinas filosóficas, e em particular, a da lógica. Depois da morte de Hegel, em 1831, esses grandes sistemas do idealismo alemão começaram a perder sua atração, e foram gradualmente substituídos por um novo interesse, para a crítica antropológica da razão. [...] Durante o período de 1830 a 1870, se tentará, repetidamente, de fundar o estudo da estrutura do espírito sob as observações empíricas, mais do que sob as deduções transcendentais de tipo kantiana”.
Uma teoria vai portanto ao encontro de condições subjetivas de sua possibilidade enquanto teoria em geral, quando, em conformidade a este exemplo, ela nega todo privilégio do juízo (Urteil) evidente sobre o prejuízo cego; ela suprime ali mesmo isto que a distingue de uma afirmação arbitrária e ilegítima. Se percebe que, por condições subjetivas de possibilidades, não se deve entender aqui as condições reais que tenha sua raiz no sujeito singular do juízo nem na espécie transitória de seres que julgam (por exemplo os seres humanos) mas de condições ideais que tomam raiz na forma da subjetividade em geral e nas relações desta com o conhecimento (Erkenntnis). (p. 119, tradução nossa)
A partir de “Prolegomena”, há um desnivelamento na análise epistemológica husserliana, passando das condições gerais do conhecimento, para as condições subjetivas puras de sua possibilidade, que marca assim um momento decisivo na análise fenomenológica da imanência. Ela se torna não só uma crítica ao psicologismo, mas também ao empirismo e às ciências naturais, que colocam a possibilidade do conhecimento em condições objetivas e evidentes, na forma de causa - efeito, limitando a análise lógica às condições de fato.
Husserl, a partir análise subjetiva, ao contrário, busca as condições ideais em que o conhecimento se fundamenta, o que será mais bem sistematizado somente em “Idées I” (1913), com as análises da “noese” e do “noema”. Sua crítica ao psicologismo, enquanto ceticismo, com seus vários nuances, expressa exatamente esses limites, por negarem as condições analíticas ou noéticas de uma teoria, conformando o conhecimento à sua fundamentação psíquica.
Husserl constitui aos poucos um campo de conhecimento em que as leis lógicas, enquanto leis que regem nosso conhecimento, não possuem nenhum sedimento na realidade, nenhum significado real. Encontramo-nos por essa crítica, nas fronteiras da análise idealista de Husserl e sua síntese de conhecimento a partir de leis ideais.
Para chegar aos fundamentos de uma verdade evidente, através de leis lógicas ideais, Husserl crítica o que chama de “relativismo antropológico”. A hipótese geral deste é a de que a “verdade” está relacionada diretamente ao ser que as constitui. Ela não é de constituição ideal, mas está vinculada necessariamente a um ente que determina e regula essas mesmas leis, em que a verdade se torna dependente geneticamente. É uma verdade totalmente relativa e circunstancial. A verdade que a lógica pura procura fundamentar é, ao contrário, uma verdade absoluta e única, no sentido de uma unidade ideal. Sua constituição é independente das condições contingentes de seu aparecimento. O fato de um “ser” poder pensá-la e expressá-la, não significa que esteja submetida a sua determinação existencial. Um ser pode visar uma verdade, mas não pode produzi-la e torna-la dependente do pensamento.
A consequência da interpretação antropológica da verdade é lhe atribuir um caráter “fático” e consequentemente, relativista e temporal. Se não está centrada em verdades ideias e absolutas, o único ponto de referência acaba sendo o indivíduo e suas determinações contingentes. Husserl procura fazer uma distinção de essência entre juízo e conteúdo de juízo. O primeiro seria uma unidade ideal, o segundo estaria vinculado ao ato de julgar real e singular. Embora possa haver um vínculo entre ambos, o primeiro não é dependente do segundo. A verdade possui uma autonomia que independe do ser fático para existir54.
O conceito de verdade relativa se vincula a uma ideia de mundo que também é relativa, “Pois o mundo não é outra coisa que a unidade objetiva total que corresponde ao sistema ideal de todas as verdades de fato das quais é inseparável” (HUSSERL, 2009b, p. 128, tradução nossa). O mundo (Welt) existe somente na condição de ser pensado e formulado a partir de ideias gerais essenciais que, embora possa ou não ter seu referente na contingência mundana, dependerá de um ente particular para ser julgada, “[...] absolutamente falando, não haverá mundo sem espécie de ser capaz de julgar [...]” (p. 128). A ideia de mundo possui seu fundamento lógico como essência de algo que pode ser formulado em verdades ideais, que embora haja seu correspondente existencial, ambos, consciência e mundo são independentes, com o valor constituinte e absoluto recaindo sobre o primeiro.