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Automatic segmentation of the liver in contrast enhanced CT

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4.2. Automatic segmentation of the liver in contrast enhanced CT

Abordar-se-á agora como é possível para os liberais atender as demandas das minorias nacionais e étnicas por direitos diferenciados em função de grupo. Estas reivindicações parecem mais preocupadas com o status de alguns grupos do que com os indivíduos em si. Parecem tratar os indivíduos como portadores passivos das identidades e objetivos do grupo, do que personalidades autônomas capazes de escolher suas próprias metas na vida. Estes direitos diferenciados parecem refletir uma visão coletivista ou comunitarista, ao invés de um compromisso liberal com a liberdade individual e com a igualdade.

Kymlicka (1995) irá mostrar que muitas formas de cidadania diferenciada em função do grupo são coerentes com os princípios liberais da liberdade e da igualdade. Para tanto, irá

28 Iris Young (1990, p. 188) também defende os direitos de especial representação política para os grupos em

desvantagem. Para esta autora, só por meio do diálogo entre atores localizados em posições sociais diferentes, pode-se chegar a um acordo justo. É necessária a formação de uma coalizão arco-íris, na qual todos os grupos tenham voz e vez no processo político. Somente desta forma, cada um poderá mostrar o que o outro ignora.

começar pela (a) distinção entre proteções externas e restrições internas; depois (b) abordará os vínculos entre liberdade e cultura; e, por fim, (c) tratará da neutralidade liberal.

(a) Proteções externas e restrições internas: é preciso distinguir primeiramente dois tipos de reivindicações que grupos nacionais ou étnicos podem fazer. A primeira é a reivindicação que um grupo pode fazer contra os seus próprios membros. A segunda é a reivindicação do grupo contra a sociedade mais abrangente. Ambos os tipos de reivindicações são formas das comunidades nacionais e étnicas de alcançar a estabilidade. O primeiro tipo tem por objetivo proteger o grupo do dissenso interno e de seu impacto desestabilizador. Por sua vez, o segundo protege o grupo do impacto das decisões externas. Kymlicka (1995, p. 35) chama o primeiro tipo de restrições internas e o segundo de proteções externas.

As restrições internas envolvem relações intragrupais. Trata-se do poder de restringir a liberdade dos próprios membros em nome da solidariedade do grupo. As proteções externas se referem a relações entre grupos. Tem por objetivo reduzir a desigualdade entre os mesmos.

Kymlicka irá argumentar que os liberais podem e devem endossar as proteções externas, as quais promovem a igualdade entre os grupos. Devem rejeitar, no entanto, as restrições internas. Elas limitam o direito dos membros do grupo de questionar e revisar as autoridades e as práticas tradicionais.

As restrições internas só serão permitidas, quando for comprovado que a minoria cultural desaparecerá, se alguma delas não for implementada. Estas medidas deverão ser temporárias e deverão respeitar o princípio da igualdade e da dignidade entre as pessoas.

Os direitos diferenciados em função de grupo podem servir aos dois tipos de demandas, a depender das circunstâncias. Podem prover, por exemplo, proteções externas. Os direitos de representação especial do grupo impedem que uma minoria nacional ou étnica seja ignorada quando da tomada de decisões governamentais. O direito ao autogoverno evita a supressão de uma minoria nacional pela maioria. Os direitos poliétnicos protegem práticas religiosas e culturais específicas que podem não sobreviver ao mercado cultural ou cujo exercício é prejudicado pela legislação em vigor.

Nestas circunstâncias, não há conflito entre as proteções externas e os direitos individuais dos membros do grupo. Grupos que mantem estas proteções externas podem muito bem garantir os direitos civis e políticos dos seus próprios membros. São medidas não apenas coerentes com estes direitos, como também capazes de promovê-los.

Ao mesmo tempo, tanto os direitos de autogoverno como os direitos poliétnicos podem, sob determinadas circunstâncias, ser usados para limitar os direitos civis e políticos

dos membros de um grupo minoritário. Por exemplo, certos povos indígenas argumentam que o seu direito à autodeterminação os excepciona de cumprir a carta de direitos civis e políticos.

Para Kymlicka, há pouco apoio às restrições internas entre os membros dos próprios grupos minoritários29. A maioria das demandas por direitos específicos em função de grupo feitas por minorias nacionais ou étnicas nas democracias ocidentais são por proteções externas e não por restrições internas. Isto é verdadeiro, inclusive, para os próprios povos indígenas. As reivindicações pelo domínio de suas terras ancestrais são a maior demanda destes povos.

Em conclusão, Kymlicka só irá defender os direitos diferenciados em função de grupo quando eles promoverem as proteções externas e não as restrições internas30.

(b) Liberdade individual e cultura: para Kymlicka (1995, p. 76), a autonomia só pode ser exercida sob determinadas precondições culturais. O vínculo do indivíduo com a comunidade cultural deve ser incorporado pelos princípios liberais.

Por cultura, deve-se entender uma cultura societária, que provê aos seus membros um rol de formas de vida significativas por meio de várias atividades humanas. Estas culturas tendem a ser concentradas territorialmente. Baseiam-se em uma linguagem compartilhada. Ela deve ser incorporada institucionalmente, isto é, ter suas próprias instituições. Uma cultura societária tende a ser uma cultura nacional. Nações são invariavelmente culturais societárias.

Para o liberalismo, o indivíduo deve ter a possibilidade de escolher a sua concepção de boa vida. As vidas são mais plenas quando conduzidas do interior, de acordo com os valores que a própria pessoa elegeu como mais importantes. Fundamental é sermos capazes de revisar as nossas concepções de bem, sob a luz de novas informações e experiências, ou até mesmo de abandoná-las, caso elas não sejam mais merecedoras da nossa fidelidade.

São as culturas societárias que não apenas nos fornecem as opções de boa vida, como também as tornam significativas para nós. As culturas pressupõem um amplo vocabulário compartilhado, o qual permite a existência de práticas sociais e instituições comuns. Para entender o significado de qualquer prática, é necessário compreender este vocabulário compartilhado e, consequentemente, a linguagem, a história e a tradição que o constituem.

Entender estas narrativas culturais é uma precondição para que se possa fazer julgamentos racionais sobre como lidar com as nossas próprias vidas. A cultura não apenas fornece as opções para a nossa escolha deliberada. Ela também providencia as “lentes” pelas quais se torna possível identificar qual experiência é valiosa (DWORKIN, 1985, p. 228).

29 O autor não traz nenhum dado estatístico que confirme a sua afirmação.

30 Esta é a posição adotada também por Amy Gutmann (2003, p. 3) e por Ayelet Shachar (2001, p. 22-5; 2001-2,

Mas pode-se perguntar por que os membros de uma minoria nacional precisam ter acesso à sua própria cultura e não a qualquer outra. Como é implausível dizer que uma pessoa não pode mudar de cultura, é pergunta que merece ser respondida. Kymlicka (1995, p. 84-5) afirma que as pessoas estão conectadas às suas próprias culturas de uma forma profunda.

Isto se dá por causa do papel do vínculo cultural na formação da identidade da pessoa. A formação da identidade também se dá por meio do pertencimento. O auto-respeito que as pessoas tem por si mesmas está intrinsecamente ligado aos seus grupos nacionais. Se uma cultura é desrespeitada sistematicamente, a dignidade e o auto-respeito dos seus membros também estarão ameaçados31.

A mudança entre culturas é rara e dificultosa. Não deve ser confundida com o simples aproveitamento das oportunidades dadas por diversas culturas societárias. A completa integração pode até mesmo ser impossível para alguns membros da minoria. É um processo custoso. É legítimo perguntar se o Estado pode exigir dos componentes das minorias o pagamento deste alto preço, ao menos que eles voluntariamente o queiram32.

O acesso à própria cultura é um bem necessário, algo que as pessoas esperam ou querem ter, independente da sua concepção particular de bem.

A liberdade demandada pelos liberais como necessária ao indivíduo não é uma liberdade de ir além das fronteiras da linguagem e da história da comunidade na qual o indivíduo foi formado. É a liberdade de mover-se dentro desta tradição cultural e, consciente do passado da comunidade, poder distanciar-se de papéis particulares que lhe foram reservados. É uma liberdade de questionamento sobre a legitimidade dos conceitos utilizados pelo indivíduo. Esta legitimidade só pode ser perquirida pela análise da própria história da comunidade. Somente assim se poderão identificar quais aspectos da cultura são dignos de proteção e desenvolvimento e aqueles outros, carecedores de valor.

Poucos autores liberais defenderiam, por exemplo, a abertura das fronteiras. A maioria deles concordou implicitamente com a ideia de que a igualdade deve ser alcançada dentro da própria nação (ver, p. ex., RAWLS, 1993, p. 277). De outra forma, seria impossível manter-se enquanto uma sociedade cultural distinta.

Por outro lado, o liberalismo não obriga que as pessoas revisem seus planos de vida (como erroneamente entendem alguns comunitaristas). É só porque temos a possibilidade de

31 Kymlicka (1995, p. 90) afirma que o seu argumento quanto à formação dialógica da identidade do indivíduo é

também apoiado por Charles Taylor (2000b) e por Yael Tamir (1993, p. 41, 71-3).

32 Se uma vida é bem-sucedida quando é resultado das escolhas autônomas feitas pelo indivíduo, este só pode ser

responsabilizado pelas opções que fez e não por fatores externos. Se o local de nascimento é um fator externo e arbitrário, oriundo que é da loteria da natureza, o Estado não pode exigir do cidadão uma mudança de cultura.

negar algo que ele se torna valioso. Torna-se fiel a ele pelos motivos certos e não em virtude de uma obrigação externa. A exposição a outras formas de vida nos ajuda a fazer julgamentos informados sobre o que é verdadeiramente valioso.

O fato de podermos aprender de diferentes culturas não implica que não pertençamos a diferentes sociedades culturais. Do fato de as culturas não possuírem centros fixos ou fronteiras bem delimitadas, não se pode concluir que não possamos identificá-las.

De fato, são as próprias culturas majoritárias que insistem na pureza cultural das minorias. As minorias estão cientes de que há divergências entre seus membros – pessoas que querem privilegiar a própria tradição cultural e outras que desejam uma maior proximidade com a civilização ocidental. O que é demandado pelas minorias nacionais é o direito de decidir quais aspectos da sociedade mais abrangente elas irão incorporar, como e quando.

O que uma cultura é também deve ser diferenciado do seu estado em um momento específico. É certo que uma cultura irá se modificar ao longo do tempo por causa das decisões tomadas pelos seus membros. Esta é a razão pela qual as restrições internas são consideradas injustas. Impedir que algo mude, para que se cristalize e não possa mais ser questionado e revisitado é contra os princípios liberais da liberdade e da autonomia. Também se baseia na falibilidade das nossas concepções de bem. Para que tenhamos certeza do seu valor, precisamos estar continuamente abertos ao seu questionamento e revisão.

A vontade de uma minoria nacional de sobreviver enquanto uma sociedade culturalmente distinta não implica necessariamente um desejo de manter-se culturalmente pura. É simplesmente o desejo de ter o direito de manter seus membros vinculados a uma cultura diferente, para que ela possa se desenvolver da mesma maneira impura que os membros da maioria cultural estão aptos a desenvolver a sua. O desejo de desenvolver a sua própria cultura é consistente e até mesmo promove a interação com outras culturas.

(c) Neutralidade liberal: para o liberalismo tradicional, se cada pessoa pode associar- se com outros que queiram realizar as mesmas práticas étnicas ou religiosas, não há razão para conceder tratamento especial a um grupo específico. Seria ao mesmo tempo desnecessário e injusto. Desnecessário, porque toda concepção de boa vida valiosa sobrevive ao mercado cultural ao ganhar cada vez mais adeptos. Injusto, porque conferiria um tratamento diferenciado a alguns indivíduos em detrimento de outros. O Estado deve ser cego em relação às diferenças étnicas, culturais e nacionais entre os seus cidadãos.

Para Kymlicka (1995, p. 108), esta visão comum ao liberalismo não apenas está errada, como também é incoerente. O Estado não pode deixar de tomar decisões a respeito, por exemplo, da língua oficial a ser adotada por suas instituições governamentais; da

demarcação de suas fronteiras internas (e da consequente determinação de quem irá ser maioria ou minoria no seu interior); dos feriados públicos e de seus símbolos; da divisão de poderes entre o governo central e as subunidades federativas. Todas estas decisões envolvem inevitavelmente o reconhecimento, a acomodação e o suporte das necessidades de uma identidade particular de um grupo nacional ou étnico. Portanto, o Estado não pode fugir da etnicidade da mesma forma que se laicizou perante a religião.

Por esta razão, Kymlicka acredita que a defesa dos direitos diferenciados em função de grupo é coerente com os princípios liberais. Para tanto, o autor lança mão de três tipos de argumentos: (i) a igualdade, (ii) a historicidade e (iii) a diversidade.

Segundo (i) o argumento da igualdade, todos os cidadãos devem ser tratados de maneira igualitária. Alguns grupos minoritários são tratados de forma discriminatória no mercado cultural. O reconhecimento político destas minorias e o suporte dado pelo Estado visam retificar estas desvantagens, para que as relações ocorram sobre uma base mais igualitária. As minorias não podem estar vulneráveis às decisões da maioria.

Desigualdades geradas por fatores alheios à vontade do indivíduo devem ser corrigidas (ver, por exemplo, RAWLS, 1971, p. 96; cf. DWORKIN, 2005). Se a pessoa não escolhe em qual cultura irá nascer (se na dominante ou na marginalizada) e se há um estreito vínculo entre a formação da identidade do indivíduo e a cultura onde nasceu e cresceu (o que pode ser explicado pelas relações de reconhecimento), logo, chega-se à conclusão de que o Estado deve dar tratamento diferenciado aos grupos culturais minoritários, para que as suas culturas tenham a mesma possibilidade de se desenvolver do que aquela da sociedade mais abrangente (KYMLICKA, 1995, p. 111).

Se o Estado suporta a cultura da maioria, ao adotar a sua língua nas escolas e nos serviços públicos, não há razão plausível para que ele recuse um reconhecimento oficial das línguas minoritárias baseado no princípio da separação entre Estado e etnicidade. Este simples exemplo mostra que a analogia com a separação entre Estado e religião é enganosa.

Em um Estado multinacional, qualquer decisão sobre as fronteiras das unidades federativas e sobre a divisão de poderes será inevitavelmente uma decisão sobre qual grupo nacional terá maior acesso ao poder do Estado para sustentar a sua própria cultura. O que o Estado deve garantir é que todos os grupos nacionais tenham a mesma oportunidade de manter a si mesmos enquanto uma sociedade culturalmente distinta, se assim o quiserem. Decisões sobre quais aspectos de uma cultura serão mantidos devem ser deixados para os próprios membros da cultura em questão.

Por sua vez, o (ii) argumento da historicidade assinala que há um aspecto anterior à determinação da justiça ou injustiça dos direitos diferenciados em função de grupo. Trata-se da determinação de quais cidadãos devem ser governados por quais Estados. Pode-se perguntar, por exemplo, como o Estado brasileiro adquiriu autoridade sobre os povos indígenas localizados no território que já eram deles desde tempos ancestrais. Os acordos históricos, dentre eles a própria Constituição do Brasil, devem ser compreendidos como os documentos que definiram os termos a partir dos quais os Estados adquiriram autoridade sobre estes povos que já existiam anteriormente à formação do próprio Estado. A autoridade do Estado sobre os povos indígenas advem desses acordos, mas também é limitado por eles.

O argumento da igualdade mostra como o Estado deve tratar as minorias de maneira igualitária. O argumento histórico delimita os limites da autoridade do Estado ao governá-las. Quando for impossível recorrer ao argumento histórico, deve-se apelar para o argumento da igualdade. O argumento da igualdade pode socorrer aqueles grupos que não possuem direitos históricos. Quando os tratados históricos parecem injustos para estes grupos minoritários, dadas as atuais circunstâncias sociais, eles devem ser atualizados e revisados à luz da igualdade. O argumento histórico e o da igualdade devem trabalhar juntos. O primeiro só faz sentido, quando veiculado ao primeiro (KYMLICKA, 1995, p. 120).

O terceiro argumento (iii), o da diversidade, diferente dos dois primeiros, não tem por base um direito das minorias frente à maioria, mas sim um interesse da maioria. É um argumento defendido em termos de interesse próprio e não de justiça. Um mundo mais diverso é também mais proveitoso. As diversas culturas apresentam diferentes modelos de organização social que podem ser úteis quando da mudança das circunstâncias sociais. Se os liberais acreditam ser importante a existência de diversas concepções de bem em uma mesma cultura, não há razão para não defenderem também a existência de duas ou mais culturas em um mesmo país (KYMLICKA, 1995, p. 121).

O argumento da diversidade é insuficiente para justificar os direitos das minorias nacionais. O direito à autodeterminação parece diminuir o leque de opções disponíveis ao indivíduo. O argumento da diversidade só funciona quando combinado com a igualdade.

Em conclusão, para Kymlicka (1995, p. 124), a defesa do direito do Estado de determinar quem é cidadão se fundamenta nos mesmos princípios que justificam os direitos diferenciados em função de grupo. Geralmente, os autores liberais falam sobre os princípios de justiça em termos universais, como se “todos os indivíduos” tivessem os mesmos direitos. Na verdade, estes direitos são reservados apenas para os cidadãos do Estado.

A cidadania, por si só, já é um direito diferenciado em função de grupo33. A garantia de direitos e a distribuição de recursos são feitas com base em um critério arbitrário, o local de nascimento do indivíduo e o seu vínculo com alguma cultura societária. O liberalismo, ao defender a aplicação dos princípios de justiça somente para os cidadãos do Estado, está tratando os indivíduos de maneira diferenciada com base em um critério arbitrário.

A lógica do liberalismo implicaria a abertura das fronteiras de todos os Estados. Se os direitos devem ser garantidos e os recursos distribuídos para todos os indivíduos, pela simples razão de serem pessoas, não há motivo para diferenciá-los com base no local de nascimento. Como dizem os liberais, o Estado deve ser neutro em relação à etnicidade. Deve ser indiferente com relação ao pertencimento cultural das pessoas e à sua identidade nacional.

Só podemos, portanto, defender que o Estado tem direito de limitar a imigração, se reconhecermos que o Estado existe não apenas para garantir direitos e oportunidades para os indivíduos, mas também proteger a cultura de um povo. O liberalismo, por conseguinte, assume implicitamente que as pessoas são membros de uma cultura societária.