4.1 Porosity from image analysis
4.1.2 Auto threshold method
Partindo do princípio que o trabalho aqui proposto se insere numa base de discussão geográfica, o estudo invoca uma necessária abordagem acerca do conceito de região empregado na denominação e na constituição legal do espaço metropolitano, institucionalizado politicamente para fins de gestão de interesses comuns.
O conceito de região, posto nos termos dessa discussão, se apresenta enquanto uma noção abstrata que circunscreve determinada área, a Região Metropolitana de Natal, num quadro de interesse político. Essa é, portanto, a
explicação norteadora para o processo de metropolização pelo qual Natal e municípios próximos vêm passando nos últimos nove anos.
Contudo, se caminharmos por essa justificativa política, logo perceberemos as dificuldades de cooperação entre os municípios, tendo em vista as relações político-partidárias. Em um estudo sobre governança e relações intergovernamentais na RMN, Albuquerque (2007), mostra que essas relações são mais fáceis de estabelecer quando a maioria dos municípios integrantes é governada pelo mesmo partido ou por partidos aliados. Seguindo essa lógica de integração partidária, a autora mostra que nas eleições de 2000, o partido do governador detinha o poder em três dos cinco municípios da RMN (Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Parnamirim). A capital, Natal, era governada pelo PSB, partido que fazia oposição ao governo do estado, dificultando a comunicação entre o governador e a prefeita. Em 2002, foram inseridos mais dois municípios: São José de Mipibu, governado pelo PMDB, mesmo partido do governador e Nísia Floresta, governado pelo PP, pertencente à mesma coligação do partido do chefe maior do estado. Esses fatos evidenciam, portanto, o poder do estado na formação político e institucional da RMN. Nas eleições de 2004, observamos a seguinte situação: a ex- prefeita de Natal, Vilma de Farias é eleita pelo PSB à governadora do estado; o PMDB continua a governar São Gonçalo do Amarante e Macaíba; o PFL e o PTB coligados com o PMDB elege os prefeitos de Monte Alegre (município inserido na RMN no ano de 2005), São José de Mipibu e Nísia Floresta; os municípios de Ceará-Mirim e Extremoz continuaram na mesma situação política. O quadro de cooperação é interpretado por Albuquerque (2007, p. 33) da seguinte forma: “as relações entre os municípios são muito mais de conflito do que de comunicação e cooperação, visto que não é fácil o relacionamento dos prefeitos com o governo do estado, e entre eles mesmos.”
Nesse sentido, a acepção de região, que dá sentido ao formato da Região Metropolitana de Natal, está tão somente relacionada ao fator instrumental de significado político–territorial que congrega em um espaço metropolitano, subespaços situados na hinterlândia da capital do estado, Natal. Tal noção (região), importante à Geografia moderna por ter sido alvo de variados questionamentos, no que concerne ao seu diversificado conteúdo/entendimento formulado na Geografia tradicional (sob ameaça de comprometimento da institucionalização da ciência geográfica), não consegue atingir um respaldo suficiente para uma compreensão
teórica consistente. Tendo em vista que tal espaço não se configura enquanto resultado de um determinado processo social, sua construção não apresenta uma conformação espacial específica. Trata-se de um conjunto de territórios caracterizados por “processos, formas, funções e estruturas” diferenciadas e quase independentes entre si.
Em relação à RMN, os territórios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, vizinhos imediatos a Natal, têm uma maior relação que se reflete numa maior dependência de Natal. É válido ressaltar que nos demais municípios que compõem a RMN, Macaíba, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta e Monte Alegre, essa relação de dependência também acontece, só que em menores proporções. Nesse contexto, é, portanto, no município de Natal que estão concentrados todos os serviços mais especializados dos quais os outros municípios que estão em sua hinterlândia se utilizam. Nos municípios que compõem a RMN, a exceção de Natal, existem tão somente os serviços sociais básicos para assistência aos seus habitantes, um comércio incipiente, bastante marcado por ser de base familiar, um setor de serviços ainda muito frágil e um setor primário marcante, apesar da pouca mão de obra ocupada.
Essa realidade, portanto, possibilitou um tipo de regionalização, que se baseia em seu significado meramente político e está incorrendo em uma noção sem conteúdo explicativo, largamente difundido pelo senso comum. Nesse caso, melhor seria repensar a definição de região, atribuindo-a um caráter político, de controle e gestão do território, como nos alerta Gomes (2003, p. 73),
[...] se a região é um conceito que funda uma reflexão política de base territorial, se ela coloca em jogo comunidades de interesses identificadas a uma área e, finalmente, se ela é sempre uma discussão entre os limites da autonomia face a um poder central, parece que estes elementos devem fazer parte dessa nova definição em lugar de assumirmos de imediato uma solidariedade total com o senso comum que, neste caso da região, pode obscurecer um dado essencial: o fundamento político, de controle e gestão de um território.
Tomando como base a citação, o termo região atribuído à RMN pressupõe um caráter político de controle, de regulação, de gestão do espaço metropolitano. Nesse caso, apesar de não se inscrever em um processo de conformação/construção social próprio, a RMN assume um sentido de político que
pode ser entendido como uma forma de construção, a posteriori, da identidade metropolitana.
Do ponto de vista legal, ao passar para a responsabilidade dos governos estaduais com a Constituição de 1988, o modelo de regionalização baseado nas RM’s, foi empreendido com o respaldo em diferentes legislações, dando lugar à criação de unidades regionais bastante distintas. Conforme nos explica Moura (2004, p. 04), em relação à institucionalização das RM’s no Brasil,
Embora todas as unidades apresentem um padrão de ocupação que se particulariza por transcender limites político-administrativos municipais, descrevendo manchas contínuas assentadas sobre municípios autônomos, sua delimitação não expressa contornos conexos ao fato urbano das espacialidades de aglomeração sobre as quais incidem, sequer confere aderência à precisão conceitual que identificaria a unidade metropolitana, a partir do padrão funcional, diante das demais categorias disponíveis para classificação das unidades regionais.
Essa fragilidade na conexão urbana das especialidades que compõem as RM’s, do ponto de vista conceitual, acaba por resultar, como conseqüência, numa situação também muito frágil no que concerne à gestão metropolitana, reduzindo, também, o respaldo político sob o qual se assenta a justificativa para a institucionalização dessas RM’s, tendo em vista que essa gestão enfrenta entraves diversos, que se materializam na existência de uma precária política financeira e institucional por falta de uma estrutura espacial convergente, onde haja uma correlação de forças que dê sentido e identidade ao território metropolitano, como expressa o Ministério das Cidades (apud MOURA et al, 2004, p. 14),
Os recortes metropolitanos criados não vêm a constituir uma dimensão política, além de que há uma gama de regiões sem um arcabouço que as estruture enquanto espacialidades. Fatos que se agravam diante da inexistência de uma identidade ou uma percepção da dimensão metropolitana, uma ausência de “consciência metropolitana”, que se configura na existência de pressão popular para a criação e implementação de programas e políticas pertinentes, reforçando a baixa prioridade política reservada ao tema.
Nessa perspectiva, e subjacente ao conceito de região, nos deparamos com o sentido territorial dado ao espaço metropolitano, pouco justificado senão pela relação de poder (político) espacialmente delimitado, o que também acaba por restringir sobremaneira o sentido desse conceito, tal como é empregado pela Geografia, principalmente, nos dias atuais onde a fluidez das relações sócio-
econômicas acaba por alargar o leque de significados desse conceito. Em suas discussões teóricas acerca do território, Souza (2003) nos propõe entender o território como um campo de forças. Entretanto, essa construção territorial é pouco evidenciada na RMN, o que restringe nossa análise às territorialidades do rural no processo de metropolização, tendo em vista a significativa presença desses espaços nessa RM.
A análise territorial perpassa, nesse sentido, fatores heterogêneos e está longe da homogeneização sugerida pelos termos territorial/regional. Ao analisarmos a RMN, por exemplo, temos de forma explicita uma dinâmica populacional e sócio- econômica diferenciada para cada município que compõe essa RM. A sua criação não obedece a uma integração de seus municípios em sentido multidimensional, a eles restando, em maiores proporções, a função habitacional para as pessoas que estão ligadas de alguma forma às atividades exercidas em Natal.
A heterogeneidade desses espaços é bastante presente, pois temos diferentes tempos que são resultados de construções historicamente determinadas. Dessa forma, ao estudarmos a dinâmica de uma RM, temos que apreendê-la, em um primeiro momento, partindo de seu processo de construção espaço-temporal, sob pena de incorrer em homogeneizar esses espaços que se colocam numa nova estrutura urbana no contexto da metrópole.
Ao fazer uma discussão teórica acerca da construção da metrópole Lencione, (2003, p. 42) ressalta que:
O processo de homogeneização do espaço pode se revelar como processo de metropolização do espaço, que com o seu avassalador ímpeto de assemelhar os lugares, dilui ou dá opacidade aos diversos tempos espaciais. Por isso é que a recuperação das diversas temporalidades é mais facilmente apreendida nos fragmentos espaciais, nas diferenças que se fazem presentes na homogeneização.
A autora nos chama a atenção para a necessidade de analisar o espaço territorial do ponto de vista de sua diferenciação, apreendendo-o, dessa forma, de maneira fragmentada, para, posteriormente, analisá-lo do ponto de vista de sua configuração territorial. Lencione (2003) aplica essa abordagem metodológica para a Região Metropolitana de São Paulo que, ao compararmos à RMN, apresenta muito mais coerência em uma suposta homogeneização, tendo em vista que nessa constituição territorial, temos uma maior integração/interdependência dos espaços. A
RMN apresenta em sua construção territorial, tempos distintos, conformando com dinâmicas socioespaciais que dão aos seus municípios um caráter de dependência em relação a Natal.
Outra categoria de análise, além da homogeneização e heterogeneidade levantada pelo trabalho de Lencione (2003), é a hierarquização. Em um estudo que contemple a análise territorial, a autora questiona: como se estruturam os espaços no contexto territorial ou em relação às redes mundiais? Os resultados podem apontar para um processo de regionalização descontínuo, dando origem a outras formações territoriais. No caso de São Paulo, surge uma configuração territorial que sugere um processo de formação de uma megalópole em direção ao norte até chegar ao estado do Rio de Janeiro.
Em relação à RMN, essas descontinuidades são bastante significativas, quanto mais distantes de Natal, e esse espaço (RMN) é facilmente caracterizado pelos vazios urbanos, que não fazem referência à sugestiva homogeneização decorrente de uma crescente urbanização característica de Regiões Metropolitanas. Certamente, são essas as características que contribuem para que a RMN seja classificada pelo IPEA (apud MOURA, 2004), como um aglomerado urbano não metropolitano, em vista, da presença dos descontínuos espaços urbanos favorecendo a uma ruralidade que em consonância com a urbanização marcam, por definitivo, a configuração territorial metropolitana, objeto norteador desse estudo.