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Autentisitet og dramaturgiske perspektiver

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À implementação do Processo de Bolonha associa-se um novo paradigma formativo que, actuando em diferentes níveis, vem reforçar a importância do contributo que Portugal não poderá deixar de dar para a dimensão europeia do ensino superior.

De entre os mais variados aspectos consequentes do desafio que Bolonha enceta para o ensino superior português, há que salientar neste estudo o que se prende com o reforço do interesse na complementaridade entre auto e hetero avaliação das instituições e justificar a criação de um organismo que vise a promoção da qualidade do ensino superior, conforme recomendações emitidas pela ENQA.

A vontade de mudar o sistema de avaliação de todo o sistema de ensino superior vai assim encontrar eco na criação da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação, em substituição do CNAVES, pretendo assegurar-se um verdadeiro sistema de avaliação externa, independente das instituições de ensino, tornando a acreditação das mesmas e respectivos ciclos de estudos condição indispensável ao seu funcionamento e reconhecimento, dependente de uma avaliação prévia favorável39.

A reforma do ensino superior português pode sumariamente ser apresentada tendo em linha de conta a intenção de se “alargar a base de recrutamento e o número de

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Para mais informação leia-se o Decreto-Lei que institui a Agência Nacional de Avaliação e Acreditação, aprovado na sequência da publicação do Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (Lei n.º38/2007, de 16 de Agosto).

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120 estudantes, reforçando a sua mobilidade, qualidade e a relevância das suas formações”; de se “reforçar a capacidade científica e técnica das instituições, assim como a sua capacidade de gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia, a participação nas redes internacionais do conhecimento global”; e, por último, de se “reforçar o sistema binário” (Sócrates, 2006). A operacionalização destes objectivos implicaria, conforme projecto apresentado pelas entidades governamentais responsáveis, uma intervenção efectiva em cinco áreas cruciais para o desenvolvimento do sistema de ensino superior. São elas:

i. o sistema de governo das instituições, que passará a usufruir de uma maior autonomia dentro de parâmetros previamente definidos;

ii. o financiamento e a eficiência constituem a segunda área de intervenção e, nesta área, intenta-se uma redução do número de cursos, a racionalização da rede de escolas, a qualificação da gestão e o aperfeiçoamento do desempenho;

iii. o acesso e a equidade que permitirão a integração de mais jovens nas formações de 1º ciclo, fomentarão a formação ao longo da vida dirigida a adultos e prosseguirão com um reforço da acção social escolar;

iv. a qualidade enquanto requisito fundamental de qualquer instituição e imprescindível numa avaliação com consequências. É neste contexto que se abre lugar para a criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (aprovada na sua versão final por decreto-lei a 23 de Agosto de 2007) que pretende assegurar, de acordo com padrões europeus, a acreditação e avaliação de cursos e escolas que integram o sistema de ensino superior e visa ainda proceder a uma revisão dos estatutos das carreiras docente e de investigação;

v. a abertura das instituições à sociedade e à economia, fomentando-se uma efectiva orientação escolar e profissional dos estudantes na vida activa, representando este processo um elemento de avaliação do desempenho das instituições. Por outro lado, desenvolver-se-ão parcerias internacionais de universidades, politécnicos e unidades de investigação nacionais com escolas e centros de referência a nível mundial (cf. Sócrates, 2006).

As linhas orientadoras para a reforma do sistema de ensino superior em Portugal são apresentadas como um dos objectivos estratégicos do Programa do Governo, e

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121 encontram-se em prossecução, sendo já possível analisar um passado muito recente que se prende com a concretização do Processo de Bolonha em Portugal que instituiu num diminuto espaço de tempo, aproximadamente três anos, um novo modelo de organização deste nível de ensino no que respeita aos ciclos de estudo e sua duração, em conformidade com os princípios de Bolonha.

O tecido universitário e politécnico português revela-se presentemente mais atento às questões da avaliação como forma privilegiada de melhoria dos índices de qualidade do ensino ministrado, à semelhança do que tem sido prática em países que contam já com largos anos de experiência reguladora e avaliativa dos seus sistemas de ensino. A estratégia política, no que toca a estas matérias, passa precisamente por um reforço da excelência das IES portuguesas que se pretende alcançar através de uma reforma do ensino superior que se encontra em fase de implementação e que já obteve um parecer bastante positivo junto de peritos internacionais da OCDE (MCTES, 2008b).

Numa conferência que a OCDE promoveu em Paris, a 9 de Novembro de 2008, subordinada ao tema “Ensino Superior 2030: Acesso, Qualidade e Globalização”, o secretário de estado do MCTES, Heitor (2008), apresentou o caso português no contexto das sucessivas medidas e acções de política implementadas, podendo salientar- -se da sua intervenção o ênfase na importância de se fortalecerem as IES portuguesas por forma a que possam ser reconhecidas pela excelência em termos internacionais.

A 28 de Novembro de 2008, numa reunião do Comité da Educação, O‟Hare, relator do grupo de peritos internacionais e os restantes elementos do mesmo, a quem a OCDE solicitou em 2006 a avaliação do sistema de ensino superior em Portugal, demarcaram positivamente cinco aspectos principais que reflectem novas referências na modernização dos sistemas de ensino superior a nível internacional e que se podem já observar no contexto educativo português (OECD's Education Policy Committee, 2008).

São eles: o quadro renovado de autonomia das IES consagrado pelo novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (Decreto-Lei n.º38/2007); o reforço do sistema binário e a sua contribuição para a progressiva diversificação da oferta de ensino superior, salientando-se a abertura do subsistema politécnico a novos

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122 públicos adultos e à formação pós-secundária através de cursos de especialização tecnológica; a implementação de um novo regime de avaliação do ensino superior, incluindo a criação de uma agência independente de avaliação e acreditação; o reforço do sistema de apoio social aos estudantes; e, por último, o reforço da capacidade de investigação e de internacionalização das universidades portuguesas, nomeadamente através da implementação de redes temáticas de I&D e de programas de pós-graduação de referência internacional (cf. MCTES, 2008b).

Resultados muito concretos do sucesso da reforma em Portugal, apontados nesta reunião do Comité da Educação da OCDE, podem ainda verificar-se ao nível de factores indicativos como o são o acréscimo em cerca de 10%, em relação a 2005, da participação no ensino superior pela população com 20 anos entre 2005 e 2008; o aumento em cerca de 20% do grupo com idades compreendidas entre os 30 e os 34 anos; o número total de diplomados por ano que cresceu cerca de 19% entre 2005 e 2007 e a ampliação para 0.42 em 2007, comparando com apenas cerca de 0.3 em 2001 do número de novos doutoramentos em áreas de ciência e engenharia por mil habitantes de 25-34 anos de idade (Ibidem).

Portugal encontra-se assim em plena era de mudança, e apesar de ter desenvolvido num curto período de tempo, cerca de dois anos, um processo de reforma do ensino superior, conta já com uma resposta muito positiva por parte da OCDE em relação aos resultados obtidos40.

Numa era de transformações, como a que acabámos de delinear, debrucemos doravante a nossa atenção nos procedimentos de ajustamento a este novo cenário, consagrados juridicamente por forma a estimar as práticas de avaliação a que devem ser submetidas as IES portuguesas quando questões de qualidade e eficiência se colocam e se pretende uma aproximação das melhores práticas internacionais.

40 A este propósito leia-se o relatório de 2 anos de progresso, submetido à OCDE em Novembro de 2008

(MCTES, 2008b), dando conta das diferentes medidas implementadas seguindo as recomendações do Comité da Educação, cujo parecer sobre o mesmo se acentua pela positiva (MCTES, 2008a).

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