A qualidade não é de sobremaneira um desafio novo no cenário do ensino superior português. A questão presente é a de se conseguir um padrão de qualidade, susceptível da comprovação de um qualquer conjunto de critérios ou sistema de medidas que se lhe coloque. Estabelece-se então um vínculo inquestionável entre qualidade e avaliação, na medida em que assente na qualidade daquilo que se realiza nas instituições, seja a produção de bens ou a prestação de serviços, se situa a razão de um potencial sucesso e a avaliação surge como elemento assegurador e regulador de uma exigência assumida de qualidade no ensino superior.
O regime jurídico da avaliação do ensino superior (Decreto-Lei n.º38/2007) apresenta como objecto da avaliação a qualidade do desempenho dos estabelecimentos deste nível de ensino e atribui-lhe objectivos que visam proporcionar a melhoria da qualidade das instituições, que procuram uma transparência na transmissão de informação à sociedade sobre o desempenho das mesmas e, por último, que almejam o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia da qualidade.
A Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior é pensada dentro deste mesmo contexto e organiza-se em torno de quatro eixos que se prendem com:
a) “o alargamento da avaliação ao desempenho das instituições”;
b) “a objectivação dos critérios da avaliação, a tradução dos resultados em apreciações qualitativas, dimensão a dimensão, comparáveis entre si e a clarificação das consequências da avaliação, quer para o funcionamento dos cursos e dos estabelecimentos de ensino, quer para o seu financiamento”;
c) “a internacionalização do processo de avaliação, designadamente na dimensão de avaliação institucional”;
d) “a exigência de concretização, por universidades e institutos politécnicos, de sistemas próprios de garantia da qualidade, passíveis de certificação”
(MCTES, 2007).
Serão assim de acolher mecanismos de avaliação internacionais, salvaguardando-se as especificidades de cada país, adoptando-se metodologias e indicadores essenciais
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124 idênticos que permitam a confiança mútua entre as diferentes agências europeias41. Acrescente-se a este propósito que em 2007 dois terços dos países que subscreveram a declaração de Bolonha possuíam pelo menos um órgão nacional de cariz independente de garantia de qualidade do sistema de ensino superior (Eurydice, 2006/07b).
Esta garantia da qualidade e a informação oportuna do desempenho exigem, por sua vez, uma escolha consistente e criteriosa de parâmetros dos quais dependerá a credibilidade do processo de avaliação e dos resultados obtidos. No contexto nacional, os parâmetros de avaliação da qualidade encontram-se regulamentados pela Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto e subdividem-se nos que respeitam à actuação dos estabelecimentos de ensino superior e nos que remetem para os resultados decorrentes da actividade destes mesmos estabelecimentos.
Integram a primeira categoria os seguintes parâmetros:
a) O ensino ministrado, nomeadamente o seu nível científico, as metodologias de ensino e de aprendizagem e os processos de avaliação dos estudantes;
b) A qualificação do corpo docente e a sua adequação à missão da instituição; c) A estratégia adoptada para garantir a qualidade do ensino e a forma como a mesma é concretizada;
d) A actividade científica, tecnológica e artística devidamente avaliada e reconhecida, adequada à missão da instituição;
e) A cooperação internacional;
f) A colaboração interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional; g) A eficiência de organização e de gestão;
h) As instalações e o equipamento didáctico e científico; i) Os mecanismos de acção social.
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Salvaguarde-se, porém, a importância que os processos de auto-avaliação continuam a deter enquanto elementos imprescindíveis ao processo de avaliação. Não deverá esta translação de um sistema essencialmente marcado pela auto-avaliação, como foi o português, para um caracterizado pela hetero- avaliação significar uma minimização do interesse pelo primeiro, pois quando devidamente realizado também este incute uma dinâmica interna de reflexão em prol da obtenção da qualidade.
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125 Já no que concerne aos parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados subsequentes da actividade dos estabelecimentos de ensino superior encontram-se:
a) A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar;
b) A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
c) A evolução da procura e o alargamento da base social de recrutamento dos estudantes;
d) A capacidade de promover com sucesso a integração dos estudantes; e) O sucesso escolar;
f) A inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
g) A produção científica, tecnológica e artística adequada à missão da instituição; h) O contacto dos estudantes com actividades de investigação desde os primeiros anos;
i) A valorização económica das actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico adequadas à missão da instituição;
j) A integração em projectos e parcerias nacionais e internacionais; l) A prestação de serviços à comunidade;
m) O contributo para o desenvolvimento regional e nacional adequado à missão da instituição;
n) A acção cultural, desportiva, artística e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica;
o) A captação de receitas próprias através da actividade desenvolvida; p) A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado
(Decreto-Lei n.º38/2007).
Realçando-se a importância do documento Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, constantes do relatório de Fevereiro de 2005, preparado pela European Association for Quality Assurance in Higher Education – ENQA – a pedido dos ministros signatários da Declaração de Bolonha em Setembro de 2003 e do documento Quality Assurance of Higher Education in Portugal, da responsabilidade da ENQA, solicitado pelo Governo Português em 2005, verifica-se que os parâmetros atrás referidos assumem especial relevo por se posicionarem numa
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126 estratégia encetada pelo mesmo de conformidade do sistema de garantia de qualidade do ensino superior português às indicações registadas nos dois documentos supramencionados.
No seguimento desta abordagem deverão assim considerar-se as indicações previstas nos documentos orientadores para que a qualidade interna e externa de instituições de ensino superior sejam asseguradas. Num primeiro momento, as anotações propostas para o cabal estabelecimento de linhas condutoras uniformizadas e padronizadas no que concerne à garantia da qualidade interna nas diferentes IES no espaço europeu categorizam-se em sete itens. São eles a obrigatoriedade:
a) da existência nas instituições de estratégias e procedimentos para a garantia da qualidade;
b) de uma revisão periódica, monitorizada e reconhecida de programas e títulos atribuídos;
c) da avaliação dos estudantes;
d) de uma política de garantia da qualidade do corpo docente;
e) de existência de recursos didácticos e mecanismos de apoio ao estudante ; f) de existência de sistemas de informação;
g) de existência de informação disponibilizada ao público em geral.
Já no que respeita à garantia da qualidade externa podemos antever aspectos que se relacionam com o uso de procedimentos de garantia da qualidade interna; com o desenvolvimento de processos de garantia da qualidade externa; com uma atitude criteriosa para todas as decisões formais; com uma adequação rigorosa dos procedimentos adoptados aos fins almejados; com uma política regular de publicação de relatórios; com a adopção de procedimentos subsequentes das recomendações advindas dos diferentes relatórios apresentados; com revisões periódicas de todo o processo de garantia da qualidade externa e com relatórios que reportem numa base regular o decurso de todos os procedimentos atrás referidos (ENQA, 2005).
Em conformidade com a maioria das sugestões apresentadas nos documentos orientadores pela ENQA, a Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior apresenta-se como o organismo responsável pelos procedimentos de garantia da qualidade desse grau de ensino – nomeadamente os de
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127 avaliação e de acreditação –, bem como pela inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
Em resumo, Portugal integra assim a senda europeia naquela que se afigura ser uma jornada em prol da disseminação de uma política de garantia de qualidade nas IES, fazendo jus à própria natureza destas instituições. Promove, desta forma, um alinhamento com os restantes países europeus42, buscando estratégias similares e em conformidade com os princípios de Bolonha e demais documentos orientadores delineados no âmbito do ensino superior.