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Step 3 - Network Assignment, suggested model

7 Attachment #3 – Stated Choice Methods

As constatações que não foram consideradas graves foram classificadas como falhas médias. Este tipo de irregularidade, apesar de atrapalhar a gestão do PBF, não acarreta, a princípio, dano ao erário, e estão relacionadas a seguir.

a) Ausência da divulgação de beneficiários:

Com o intuito de dar uma maior transparência ao PBF e facilitar o controle social do programa, o gestor municipal deve publicar e/ou afixar em locais públicos as listas dos beneficiários do PBF naquele município. Cabe ressaltar que o Decreto n.º 6.135/07 estabelece que a lista de beneficiários deve ser feita com a utilização do nome e do Número de Identificação Social - NIS do responsável pela unidade familiar, sendo indevida a divulgação de endereço, renda familiar, condições de moradia, nível de escolaridade, situação no mercado de trabalho, dentre outras, a fim de preservar a privacidade do cidadão. Entende-se que esta constatação, embora atrapalhe a gestão do programa, não acarreta dano ao erário, devendo ser classificada como falha média.

b) Cadastro Único desatualizado e/ou fragilidade na utilização do CadÚnico:

Considera-se como atualizado aquele cadastro que, num prazo não superior a 24 meses da data de sua inclusão ou última alteração, ou confirmação de que não houve alteração, contém alteração de: endereço, renda, inclusão e exclusão de membro ou

alteração de responsável pela unidade familiar. Essa inconformidade atrapalha a gestão do programa e pode levar a dano ao erário, como por exemplo a não localização de alunos nas escolas e/ou de famílias beneficiárias. Entretanto, tais constatações foram discriminadas nos relatórios e consideradas como falhas graves, conforme visto anteriormente. Dessa forma, a simples desatualização do CadÚnico foi considerada como falha média.

c) Falta de constituição e/ou não atuação da Coordenação Municipal do Programa:

Cabe aos municípios constituir, por meio de portaria, coordenação composta por representantes das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do programa no âmbito municipal. (BRASIL, 2004b). A não constituição e/ou atuação da Coordenação Municipal dificulta o acompanhamento do PBF, mas não acarreta prejuízo aos cofres públicos.

d) Falhas no preenchimento do código - aluno do INEP:

O gestor municipal deve promover a atualização das informações necessárias ao acompanhamento da frequência escolar, principalmente no que se refere ao código de identificação da escola estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a série ou o ciclo escolar dos alunos. (BRASIL, 2004c).

e) Ausência de composição paritária e intersetorial do Órgão de Controle Social:

Segundo a Instrução Normativa n.º 01/05 (BRASIL, 2005), os membros da instância de controle social poderão ser representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, líderes comunitários, bem como beneficiários do PBF, os quais deverão compor pelo menos a metade do total de membros da referida instância. Além disso, os representantes da sociedade devem ser escolhidos com autonomia em relação aos governantes e ao governo. Dessa forma, caso a composição da ICS-PBF não tenha sido constituída de forma paritária, ou seja, metade pertencente à sociedade civil e metade ao governo, considera-se uma falha média.

f) Ausência/deficiência na atuação do Órgão de Controle Social:

O controle e a participação social do Programa Bolsa Família devem ser realizados por instância anteriormente existente ou formalmente constituída pelo

município. A não criação e/ou deficiência de atuação do órgão de controle social pode levar ao não acompanhamento das condicionalidades impostas pelo Programa e, dessa forma, facilita o aparecimento de irregularidades na gestão do PBF.

g) Ausência de estrutura adequada do Órgão de Controle Social:

O governo municipal deve assegurar os meios necessários ao exercício das atribuições do controle social, disponibilizando computadores, espaço físico, meios de transporte, internet, telefone, funcionários, etc., assim como disponibilizar, periodicamente, as informações necessárias ao cumprimento das atribuições da ICS, tais como a base atualizada do CadÚnico, a relação de famílias que descumpriram as condicionalidades, dentre outras. (BRASIL, 2005). A ausência dessa estrutura facilita o aparecimento de irregularidades na gestão do PBF.

h) Condições impostas ao beneficiário para abertura de conta bancária:

É vedada, por parte do agente operador (Caixa Econômica Federal - CEF), impor qualquer condição na abertura de conta bancária que tenha como objetivo o recebimento do benefício do PBF.

i) Dirigentes das escolas visitadas não exercem suas atribuições conforme legislação: A Portaria MDS/MEC n.º 3.789/04 (BRASIL, 2004c) determina que o dirigente do estabelecimento de ensino deverá avaliar a obtenção, pelos alunos, de índices mensais de frequência escolar inferiores a 85%, objetivando a comunicação aos pais ou responsáveis, no sentido de restabelecer a frequência mínima exigida pelo programa e, caso seja necessário, informar também ao Conselho Tutelar para medidas cabíveis.

j) Cartões não entregues pela CEF / Ausência de comunicações por parte da CEF/ Cartões não entregues e/ou não ativados / Deficiências no dimensionamento, bem como inoperância dos canais de pagamentos:

A entrega dos cartões aos beneficiários deve ser realizada pelos Correios. Entretanto, caso o destinatário não seja localizado, os mesmos são remetidos para a CEF. Neste caso, é de responsabilidade da agência bancária promover ações para a entrega dos cartões. Além disso, a CEF deve disponibilizar um terminal de saque para cada três mil beneficiários e manter os canais de pagamento em operação.

k) Recursos do IGD não incorporados ao orçamento municipal / Ausência de rubrica própria no orçamento municipal para os recursos transferidos por meio do IGD:

O município deve fazer a previsão dos recursos do IGD e inserir na proposta orçamentária ou em projeto de lei de créditos suplementares ou especiais, conforme o caso, de acordo com as categorias econômicas (custeio ou capital), e encaminhar para a câmara de vereadores para aprovação. O valor a ser recebido deverá constar em rubrica específica (não necessariamente com a denominação inerente ao Programa Bolsa Família). (BRASIL, 2006b).