Seguindo a proposição anunciada em linhas anteriores, com base nos fundamentos da Análise do Discurso (AD), particularmente em suas concepções de história e de sociedade que sublinham os conflitos que desenrolam em seu interior, sob a forma das lutas de classe, no interior das quais se dão igualmente as microrrelações de poder, a análise do papel da mídia na produção e circulação de sentidos e na transformação das práticas discursivas acerca do trabalho doméstico será observada também sob a ótica da retórica da argumentação como ciência histórica e social, conforme é proposta por Marc Angenot.
Nessa perspectiva, a partir da abordagem sobre a retórica como o estudo de fatos históricos e sociais, e não como algo intemporal, é preciso analisar os mecanismos, ou reações, que permitiram passar de uma ideia para outra. Isso se faz a partir da análise dos discursos que circulam em uma dada cultura, em um estado de sociedade determinado e em um momento da história.
Com a introdução do vocábulo reação na linguagem das lutas políticas, seu sentido pode ser reconhecido como uma arma de que o sujeito se serve para desconsiderar a ação do outro. A propósito, ao discorrer sobre a história semântica da palavra reação, valendo-se de sua cristalização no discurso em torno do Manifesto do partido comunista, Starobinski (2002, p. 323-324) esclarece que o emprego de reação e de seu derivado reacionário para caracterizar os radicais da monarquia restaurada, e depois para caracterizar os poderes conservadores, permaneceu um elemento favorito da linguagem da esquerda durante o século XIX:
Eles são termos inseparáveis da longa releitura e reinterpretação do período revolucionário. E, ao mesmo tempo, eles serviram para julgar os conflitos do presente e as questões do futuro. No mundo político pós-revolucionário, onde os partidos ocupam o espaço simbólico entre direita e esquerda, o discurso que os extremos sustentam recorre com predileção, tanto de um lado como do outro, a uma terminologia antinômica. À direita, a antinomia que se invoca é a da ordem e da anarquia. À esquerda, a oposição revolução/reação corresponde à oposição entre classe popular e classe exploradora etc.
A palavra “reação”, a partir desse momento, banalizou-se. Ela manteve, às vezes, seu sentido neutro anterior, mas permanece geralmente marcada por seu laço com a circunstância pós-revolucionária. [...] As doutrinas sociais reservam vários campos de aplicação à palavra “reação”. Este termo pejorativo estigmatiza os homens: o conjunto dos que aproveitam da desigualdade social. Ele estigmatiza também ideias: as tendências de opinião que visam a restabelecer as prerrogativas “feudais”.
Também os historiadores valem-se copiosamente do termo reacionário, quando julgam a posteriori as forças em conflito: eles sabem que campo prevaleceu a longo prazo e como a história evoluiu. Eles são capazes de discernir, de seu ponto de vista presente (e que só vale para o presente), as atitudes que foram reacionárias, ou seja, tidas como inutilmente opostas às evoluções inevitáveis. Qualifica-se, pois, como reacionário o que não teve êxito, o que foi vencido (ibidem, p. 326).
O campo de aplicação da palavra reação, no uso mais recente, se estende a todas as relações humanas, da relação imediata com o meio vital até a relação com a soma do que o indivíduo crê saber sobre o mundo. Na ordem subjetiva, logo que uma reação qualquer é nomeada e repertoriada enquanto reação, ela ganha consistência em objetividade, até quase confundir-se com os fenômenos da física do vivente que é a fisiologia (ibidem, p. 345-347). Se na ótica newtoniana, a reação é uma palavra pela qual a vontade de saber tentou explicar a lei do mundo material, similar processo ocorre nas relações humanas para explicar os encadeamentos de causas e efeitos a partir do complexo psicológico.
No prisma dos historiadores, é o caso de se pensar, por exemplo, o revés, após a promulgação da recente Emenda Constitucional n. 72, de 2013, do discurso reacionário que, por décadas a fio, logrou êxito junto ao Poder Legislativo em manter o tratamento legal diferenciado para os trabalhadores domésticos, sob o fundamento da natureza jurídica diversa dessa atividade. A ruptura, contudo, se deu após um longo período de enfrentamentos, o que significa afirmar que, anteriormente à atual legislação, tratava-se da tese triunfante. Provavelmente, no futuro não muito distante, falar-se-á menos dos anos de glória da tese reacionária e antiprogressista, quanto à defesa do tratamento igualitário a uma categoria de trabalhadores, do que sobre o quanto as reações às medidas progressistas tão somente retardaram uma evolução que, na seara do discurso, seria inevitável.
A partir de uma leitura prospectiva, talvez o esplendor da tese vencida seja ofuscado em suas minúcias especialmente porque o embate de forças entre os contrários foi rompido institucionalmente, ainda que de forma tardia, pela potência que antes a apoiava. Deveras, o Estado provocou uma ruptura datável no tratamento jurídico acerca do trabalho doméstico no momento em que promulgou uma lei que, a princípio, ao menos na esfera jurídica, frustra repentinamente o discurso que alimentava a desigualdade.
Fala-se, por conseguinte, na intervenção estatal que, via de regra, visa assegurar a convivência harmônica entre os seus cidadãos. Então, houve uma ação: foi preciso legislar. Aproveitando-se das palavras de Starobinski (2002, p. 289), foi preciso “ordenar as
relações humanas levando-se em consideração [...] as novas ações e reações que resultarão da legislação”.
Nesse campo de ação e reação, a partir dos desequilíbrios e conflitos estabelecidos entre os atores sociais de uma sociedade, Angenot concebe, na esteira do cientista político e social Albert Hirschman, os traços do que ambos denominam retórica reacionária ou retórica da intransigência, cujos elementos argumentativos se baseiam nos efeitos de inocuidade (ou futilidade), perigo (ou ameaça) e perversidade. Segundo Hirschman (1992, p. 15-16):
De acordo com a tese da perversidade, qualquer ação proposital para melhorar um aspecto da ordem econômica, social ou política só serve para exacerbar a situação que se deseja remediar. A tese da futilidade sustenta que as tentativas de transformação social serão infrutíferas, que simplesmente não conseguirão “deixar uma marca”. Finalmente, a tese da ameaça argumenta que o custo da reforma ou mudança proposta é alto demais, pois coloca em perigo outra preciosa realização anterior.
A afirmação desses efeitos é, pois, grosso modo, uma forma de raciocinar e de argumentar e, comumente, atrai especialmente os protagonistas dos discursos antiprogressistas e conservadores na medida em que a inocuidade, a ameaça e a perversidade são características básicas da retórica reacionária. Isso não significa negar que o sujeito- falante é resultado de um processo histórico-social e influenciado ideologicamente pelos discursos institucionais. Contudo, esse assujeitamento resultante das condições de produção dos discursos provenientes das instituições (discursos jurídicos, científicos, acadêmicos, midiáticos etc.), que tentam responder por quê certo indivíduo diz determinado discurso, não exclui o fato de que os sujeitos discursivos, não raro, estrategicamente se apropriam de esquemas argumentativos e o fazem conforme seus posicionamentos ideológicos.
Pois bem, no tocante à tese da perversidade, conforme pontua Hirschman (ibidem, p. 18), é pouco provável que os reacionários lancem um ataque aberto contra um objetivo que tenha um valor positivo e, portanto, proclamado como progressista, pois isso chocaria explicitamente com a opinião pública. Portanto, eles o endossam, com maior ou menor sinceridade, mas depois tentam demonstrar que a ação proposta ou levada a cabo é malconcebida. Argumentarão que tal ação produzirá, por meio de uma cadeia de consequências não intencionais, o exato oposto do objetivo proclamado e perseguido. Ou seja, “as tentativas de alcançar a liberdade farão a sociedade afundar na escravidão, a busca da democracia produzirá a oligarquia e a tirania e os programas de bem-estar social criarão mais, e não menos, pobreza. Todos os tiros saem pela culatra”.
Diferentemente da tese do efeito perverso, a mais vigorosa, a tese da futilidade, consoante Hirschman (ibidem, p. 43), é “fria”: ela diz que “a tentativa de mudança é abortiva [...], qualquer suposta mudança é, foi ou será, em grande medida, de fachada, cosmética, e, portanto, ilusória, pois as estruturas profundas da sociedade permanecerão intactas”. Apesar de ser tida como uma das armas mais importantes do arsenal reacionário, o autor pontua que ela é proclamada cedo demais. Agarra-se ao primeiro indício de que um programa não funcionará do modo anunciado ou pretendido, que está sendo bloqueado ou desviado por interesses e estruturas existentes e apressa-se em emitir um juízo. Entretanto, “de vez em quando, seria bom vê-los [os reacionários] um pouco menos desenganados e amargos, com talvez umas gotas da ingenuidade que tanto denunciam, um pouco de abertura para o inesperado, o possível...”.
Por fim, a tese da ameaça assevera que “a mudança proposta, ainda que talvez desejável em si, acarreta custos ou consequências inaceitáveis de um outro tipo”. Com esse tipo de argumento o reacionário veste-se com a roupagem do progressista e argumenta como se tanto o progresso antigo quanto o novo fossem desejáveis, e então, de modo típico, mostra de que maneira uma nova reforma, se levada a cabo, poria em perigo mortal outra mais antiga e muito apreciada, que poderia ter sido posta em prática recentemente. As conquistas e realizações mais antigas, alcançadas a duras penas, não podem ser tomadas como certas, e seriam ameaçadas com a nova reforma (HIRSCHMAN, 1992, p. 73-75). Segundo o autor, o domínio da tese da ameaça é mais limitado que o dos argumentos da perversidade e da futilidade. Ocorre que a ameaça requer um cenário e uma consciência históricos específicos: quando um empreendimento “progressista” está sendo defendido ou implementado em uma sociedade, é preciso que exista a memória viva de realizações anteriores altamente apreciadas que possam, de maneira plausível, ser postas em perigo pela nova medida (ibidem, p. 107).
A partir dessas formulações inscritas nos estudos sobre a retórica reacionária, crê-se possível identificar algumas das seguintes formulações no interior dos discursos midiáticos acerca das propostas de mudanças legislativas no âmbito do trabalho doméstico remunerado: 1) As mudanças legislativas mudam efetivamente a natureza das coisas ou são inócuas? 2) As mudanças legislativas colocam em perigo alguns benefícios adquiridos? 3) A medida destinada ao progresso da sociedade ou à eliminação de um dado mal traz um resultado contrário ao esperado?
Toma-se como exemplo uma matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo, em data de 8 de maio de 2015, no interior da qual é possível identificar elementos de retórica reacionária baseada no efeito perverso.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo. Mercado. Publicado em 8 maio 2015.
Trata-se de matéria sobre a criação de um fundo para depósito do valor mensal de 3,2% do salário do trabalhador, que servirá como pagamento de uma eventual multa rescisória no caso de demissão sem justa causa. Se a demissão for por justa causa, o valor depositado deverá ser revertido ao empregador. Anteriormente à regulamentação da Emenda Constitucional n. 72, ocorrida em data de 2 de junho de 2015, os direitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como à multa rescisória por dispensa imotivada, não faziam parte do rol de direitos concedidos à categoria. Apenas facultativamente o empregador poderia optar em fazer os recolhimentos fundiários.
A retórica utilizada mostra, assim, que a estratégia tida como positiva em determinada direção fará com que se vá para a direção contrária. A propósito, segundo Creuza de Oliveira, presidente da Federação Nacional das Domésticas, cuja opinião foi transcrita na reportagem na forma de discurso direto, “pode ter empregador que irá forjar a justa causa. Em vez de beneficiar, nesse aspecto pode prejudicar a trabalhadora." Nota-se que o discurso reacionário circula sem contestação, produz evidências inclusive entre aqueles que, em tese, ocupam a posição progressista.
Nesse prisma, o discurso reacionário vai além de ser mero contestador antiprogressista na medida em que também é instituidor de evidências. É o que se apreende, igualmente, na retórica do título da matéria abaixo, publicada na revista semanal Isto É, em data de 28 de março de 2013:
Fonte: Revista Isto É. Comportamento. Publicado em 28 mar. 2013.
A retórica reacionária presente no título A bomba-relógio no trabalho doméstico, com o fito de instituir o discurso verdadeiro, se vale da dramatização e do espetáculo, de forma a chamar a atenção dos leitores para um discurso de alerta, especialmente em função do emprego do substantivo composto bomba-relógio. Ainda que o termo não esteja vinculado a um engenho explosivo em seu sentido literal, causa um efeito de sentido figurativamente análogo, ou seja, como algo que irá, após determinado espaço temporal, causar um acontecimento potencialmente perigoso.
O efeito de ser verdadeiro é fortalecido pela memória discursiva presente no enunciado ([...] corrige injustiça histórica), pela filiação de sentidos constituídos em outras vozes e pelas relações de poder. É, pois, assentado na reativação da memória discursiva que o enunciador constitui identidades. A correção de uma injustiça histórica de que se fala, no entanto, é uma diminuta alusão no texto de certa concessão (deveras populista, no sentido retórico do termo), se comparada por aquilo que a precede (bomba-relógio) e por aquilo que a sucede (onerar, alta de encargos, informalidade, demissões). Nota-se que é nesse ponto, somado à sua lógica taxativa do efeito perverso e de uma “verdade” inconteste, que o enunciador deixa ver sua posição discursiva contrária à PEC que comenta.
A aparente imparcialidade implícita nesse discurso reacionário apaga o fato de que a formulação é preciso reduzir os encargos para não ampliar a informalidade e provocar demissões é uma visão particular do enunciador. Essa sentença taxativa eleva o potencial do discurso “verdadeiro” e perverso que diz: caso não haja redução dos encargos, haverá aumento da informalidade e demissões. Partindo-se da norma de que apenas a União pode instituir ou reduzir impostos, o enunciador transfere para o governo a responsabilidade pelo futuro da profissão.
É ainda possível identificar no enunciado equipara cidadãos a corporações um simulacro de uma efetiva equiparação trabalhista em prol da categoria dos trabalhadores domésticos. O formato de afirmativa na escrita representa a utilização de uma técnica retórica para referendar a opinião que se defende e dar a ela status de verdade. Essa forma de se servir da linguagem é decorrente do poder que se possui; poder, consoante Michel Foucault, capaz de produzir discursos de verdade dotados de efeitos também poderosos. Daí advém a necessidade de se questionar como o poder que se exerce sobre o sujeito trabalhador doméstico, fazendo-se valer de estratégias de retórica reacionária, produziu o discurso “verdadeiro” acerca do futuro temerário dessa categoria profissional.
Há, contudo, casos nos quais o efeito retórico reacionário pode assumir uma forma aparentemente progressista. É o caso, por exemplo, dos argumentos publicados em artigo editorial veiculado no Jornal Folha de S. Paulo, em data de 12 de maio de 2015, que recebeu o título de Profissionais domésticos.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo. Editorial. Publicado em 12 maio 2015
Destaca-se um fragmento no qual o veículo se refere ao discurso recorrente e atual sobre a possibilidade de simulação para uma justa causa, conforme foi tratada no exemplo retratado na notícia anterior. Diz o enunciador no recorte que se objetiva retratar:
Quando houver justa causa para o desligamento, o valor acumulado retornará para o empregador. Há quem veja aí um estímulo para justificar a justificação, mas parece improvável que patrões se arrisquem a perder ações na justiça do trabalho e com isso tenham que arcar com os custos do processo.10
10 Com a finalidade de distinguir as citações referenciais que fundamentam as ideias constantes desta tese e as
citações recortadas dos veículos midiáticos para fins de análise, optou-se por manter as primeiras nos termos da restrita normatização acadêmica (recuo e diminuição da fonte e espaçamento apenas para citações a partir de quatro linhas) e as segundas sempre com recuo, fonte em itálico e diminuição da fonte e espaçamento.
A formulação parece simular a utilização da tese da inocuidade contra o discurso que se utiliza, por sua vez, da tese da perversidade para sustentar o previsível aumento da justa causa no setor doméstico. Nesse sentido, a refutação aos discursos antiprogressistas, que dizem que os empregadores seriam estimulados a demitir seus empregados domésticos por justa causa, produz um efeito de sentido de que a classe empregadora doméstica estaria ciente das consequências e, portanto, jamais adotaria tão vil farsa. Esse efeito, de certa forma, fortalece a imagem de idoneidade daqueles que empregam trabalhadores domésticos.
Destaca-se também uma reportagem fundada em elementos de retórica reacionária com a utilização do efeito perverso, publicada no Jornal O Estado de S. Paulo, veiculada em data de 27 de março de 2013, cujo título é Novos direitos podem causar 815 mil demissões.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo. Economia B3. Publicado em 27 mar. 2013.
A retórica utilizada mostra que a medida destinada ao que deveria ser um progresso, possibilitará mudanças negativas para quem se quer beneficiar. Aliás, parece ser exatamente esse o apelo do enunciado: mostrar que a concessão de direitos possibilitará mudanças malquistas. Ainda que se trate de uma predição, um dizer sobre o futuro, portanto, sem a dimensão determinante do presente, existe um efeito perverso utilizado como elemento de persuasão, e é exatamente o que fundamenta a retórica reacionária da matéria jornalística.
Diferente do que sustenta Hirschman (1992, p. 115), Angenot (2012, p. 7-9) discorda que as três teses cubram o grosso dos ataques retóricos. Para esse teórico, além dos efeitos de inocuidade, perigo e perversidade, é necessário acrescentar um quarto elemento para dar conta das estratégias mais recorrentes de toda argumentação antiprogressista e reacionária, intitulado inclinação fatal. O sujeito do discurso se vale desse esquema argumentativo para tentar mostrar ao seu interlocutor, quando este último fala de determinada
posição discursiva, que ele não domina todo o encadeamento das consequências prováveis das medidas “progressistas” que enaltece. É o caso de se tentar induzir a pensar, por exemplo, se o sujeito favorável à equiparação trabalhista plena aos domésticos tem ciência das consequências que a medida acarretaria e se a sociedade quer, de fato, tais consequências.
A reflexão se faz a partir de encadeamentos argumentativos, de forma que uma ação ou um posicionamento, ainda que desejados, automática e fatalmente possa desencadear um resultado não esperado, provocando a renúncia do que a princípio seria desejado. Trazendo o raciocínio para a problemática do trabalho doméstico no Brasil, o argumento da declinação fatal pode ser visualizado, a título de amostragem, a partir de um esquema apresentado em três situações, aqui postas como (A), (B) e (C). Na situação (A), a sociedade, em evocação aos ditames preambulares da Constituição Federal brasileira, clama pela igualdade e a justiça como valores supremos de um povo fraterno, pluralista e sem preconceitos. Mas o que se segue fatalmente à situação (A) seria a situação (B): se a sociedade quer igualdade e justiça entre os povos, deseja também que todas as categorias profissionais tenham as mesmas garantias sociais e trabalhistas, o que implicitamente inclui a equiparação trabalhista aos domésticos. A questão a se saber é se essa sociedade está disposta a suportar a situação (C), que é arcar com as garantias legais majoradas ou renunciar a ter as benesses de um trabalhador doméstico à disposição. Deve-se aceitar o risco ou a ele renunciar. Aqui a sociedade hesita e, portanto, renuncia a se posicionar conforme a situação (A), já que se estará diante de um encadeamento fatal.
Nota-se que o último posicionamento, o da renúncia, se aproxima ao argumento reacionário que claramente defende o tratamento desigual entre trabalhadores domésticos e as demais categorias profissionais, por simplesmente considerá-los uma categoria profissional com natureza diversa daquelas que atuam no mercado corporativo. A diversidade, contudo, está nos esquemas argumentativos. Parafraseando Foucault, está no que se diz e em nenhuma outra parte11. Sob esse prisma foucaultiano, a propósito, as teses retóricas de Hirschman e de Angenot são, essencialmente, reações através da linguagem.
Reserva-se para melhor refletir sobre a presença do discurso reacionário no interior do discurso midiático sobre a legislação acerca do trabalho doméstico no Brasil desde a década de 1940, considerando-se suas quatro formas de objeção, no momento das análises