3. METODE
3.5. D ATAINNSAMLINGEN I DENNE STUDIEN
Passados um pouco mais de dois anos, após a emissão da carta circular reservada ao clero, em 1887, Dom Claudio José Gonçalves Ponce de Leão anunciou e convocou o
Synodo Diosesano, para todo o clero da Diocese de Goiás. O sínodo diocesano era uma das
prescrições oferecidas pelo Concílio de Trento com a intenção de se corrigir os excessos praticados contra a doutrina da Igreja. Este deveria ser celebrado uma vez por ano como reza o capítulo segundo, sobre o decreto da reforma, sessão vinte quatro. Segundo o mesmo cânon, o bispo podia sofrer sanções canônicas caso fosse negligente com a convocação e com a exigência de participação dos convocados (THE COUNCIL OF TRENT, 1..5, p. 208). A motivação central do primeiro sínodo, ocorrido em Goiás, foi o de “reestabelecer no clero desta diocése a disciplina eclesiástica”. Este objetivo ficou instituído após a realização de várias visitas pastorais realizadas no início do governo de Dom Claudio, além do envio da carta circular reservada ao clero. Em ambos os empreendimentos, foi constatada que os sacerdotes goianos não pautavam a sua vida ou os seus costumes pelos princípios eclesiásticos, principalmente no quesito castidade (LEÃO, 1887, p. 1-3). Apesar da contínua constatação dos “abusos morais” cometidos pelos padres, Dom Claudio descreveu que a carta circular por ele redigida, no ano de 1885, favoreceu o surgimento dos efeitos previstos para o direcionamento do clero.
Este nosso humilde escripto, como os demais trabalhos em beneficio do bom povo á nós confiado, foi abençoado por Deos, e produzio preciosos fructos de salvação, apesar de todos os esforços de Satanaz e de seos ministros, que á medida de nosso cuidados vai empregando novos meios para arrancar dos braços de Jesus Christo aquelles, que elle resgatou com preço muito precioso de seu sangue. (IDEM, 1887, p. 3-4)
Opostamene, Cônego Trindade, relatou que a defesa do celibato eclesiástico foi um dos pontos norteadores do sínodo diocesano convocado por Dom Claudio, tendo em vista a regularização da vida moral do clero goiano, “devorado pela ganância e aturdido pela sensualidade”.
Coube a Dom Claudio uma das maiores tarefas como bispo de Goiás: zelar pelo seu clero. Num como grande contra-senso moral e real estranheza, vindo de épocas bem velhas, não era muito raro em Goiás o levitismo. Sacerdotes de piedade, zelosos pela salvação das almas, homens de Deus e apóstolos da caridade, completamente irregulares em face da disciplina da Igreja. (SILVA, 2006, p. 2..)
A convocação dos clérigos para o sínodo da diocese foi uma tentativa de remediar e extirpar o concubinato do meio dos padres, sendo ainda uma comprovação de que as recomendações pastorais divulgadas pela carta circular no ano de 1885 não surtiram o efeito desejado. Sendo comum e rotineira a presença de famílias sacrílegas na diocese, cônego Trindade qualificou os padres que constituíram este tipo de conjugalidade como clérigos “irregulares em face da disciplina da Igreja”. Contudo, esta declaração avessa ao celibato, não suprimiu a afirmação categórica de Trindade em afirmar que os clérigos “imorais” foram padres piedosos, caritativos e cumpridores de seu ofício. O sínodo diocesano teve por um de seus objetivos eletivos que os padres pudessem em um recinto apropriado realizar exercícios espirituais, além de terem acesso a documentos e escritos de santos sobre a “sã” doutrina celibatária da Igreja. Ao que parece, este sínodo teve o seu início aos dias doze de agosto de mil oitocentos e oitenta e sete, sendo exigida dos padres a presença antecipada destes, “em virtude da Santa Obediencia, sob todas as penas impostas pelos sagrados canones, que se apresentem no Palacio Episcopal de São Vicente de Paulo, no dia sete do dito mez e anno para principiarmos os trabalhos preparatorios necessarios”75. Aos dias “quinze do mesmo
75 Os trabalhos preparatórios que antecederam o sínodo diocesano consistiram na participação dos padres em
exercícios espirituais, coordenados por Dom Claudio, tendo com pregador deste retiro o frade dominicano Frei Aaymundo Madré. O tempo de duração desta ação durou cinco dias. Após este evento iniciou-se o sínodo diocesano tendo este quatro dias de duração (SILVA, 2006, p. 302-305).
mez, dia em que a Santa Egreja celebra a festa da Gloriosa Assumpção de Maria”, encerrou-se este evento diocesano (DOM CLAUDIO apud SILVA, 2006, p. 302).
O texto convocatório do sínodo diocesano indicou que este encontro não ocorreu sem a resistência de uma parcela ou de um grupo específico de sacerdotes, uma vez que os exercícios espirituais foram um ato imposto pelo bispo aos seus colaboradores. Ao exigir a presença do padre neste evento, ainda que este residisse nos rincões mais distantes desta diocese, Dom Claudio sujeitou-se como disse, “aos mais grosseiros insultos” por impor “a mais cruel violencia para cumprir com nosso dever de corrigir os culpados” (LEÃO, 1887, p. 2). Verdadeiramente, Dom Claudio cometeu uma violência. Durante um determinado tempo ele separou o padre (esposo e pai) de sua mulher e de seus filhos, para congregá-los no seminário da diocese, na intensão de que estes rompessem com os laços familiares construídos ao longo de vários anos neste território eclesiástico. Não se pode medir esta separação somente pela distância, mas pela ausência do contato e da troca de afeto entre os padres e suas famílias. Devido a este motivo, esta iniciativa e o seu precursor foram insultados. Quem desejaria ouvir de um de seus pares que sua conjugalidade é oriunda do pecado? Que sua esposa é uma concubina, um “demonio encarnado”? Que seus filhos ou filhas são ilegítimos? Que a forma “correta” de cessar este “mal” excluir o amor e os rebentos que estão de “portas a dentro”?
Emanuel Araújo ressaltou que o adestramento do corpo e dos desejos, constituiu- se para a Igreja como matéria fundamental de reformulação da vida cristã. No entanto, a aniquilação das conjugalidades e das heterodoxias religiosas, mesmo que fiscalizadas, perseguidas, ameaçadas e punidas, segundo o autor, jamais foram alcançadas na prática. A Igreja almejou a reformulação da vida moral dos clérigos e o aniquilamento das famílias sacrílegas (2000, p. 53).
Nem todos os padres mantiveram-se fiéis ao projeto celibatário da Igreja, mas, muitos foram fiéis ao exercício de seu sacerdócio, apesar de terem uma família. Vários sacerdotes resistiram às proposições morais feitas pelos bispos, colocando empecilhos na participação de eventos regulares que exigiam o seu deslocamento como, encontros de estudos de moral, retiros espirituais que acentuavam a primordialidade da castidade sobre o exercício da sexualidade, confissões com o superior imediato da diocese ou em uma localidade forânea, dentre outros mecanismos utilizados pelos prelados. A Igreja utilizou-se destes meios para justificar a finalidade que ela almejou, elevar o clero à santidade e, por conseguinte, a sua desumanização, pela objeção estóica a afetividade e a sexualidade. Não
faltaram para tanto, constantes advertências e exortações feitas pelo chefe deste bispado, elucidando a animosidade da Igreja quanto à moral clerical.
Lembra-te das sublimes alturas do zelo e santidade sacerdotal d’onde tanto decahiste; fazer penitencia trabalhando animoso na salvação das almas, e não sejas negligente, nem preguiçoso; sejas vigilante, e fervoroso como nos primeiros dias de teo pontificado; aliás tua alma collocada sobre sobre o elevado candieiro para derramar vivas luzes e aquecer os corações só produzirá as trevas espessas da ignorância e do erro, e o frio glacial da segunda morte, a morte eterna. (LEÃO, 1887, p. 05)
Da aversão persistente ao amor conjugal dos clérigos decorreu a finalidade primordial do sínodo diocesano: “produzir a correção dos costumes, a conservação e perfeição da disciplina clerical” e de “conseguir de todos vós o cumprimento de vossos deveres sacerdotais”. O eixo teórico e teológico deste encontro a “beneficiar” os padres foi a “Santa Castidade” (IDEM, 1887, p. 05-12). Diante de possíveis e infundadas desculpas que poderiam resultar na ausência de um confrade no primeiro sínodo da diocese, Dom Claudio se dispôs a auxiliar os padres em suas despesas de viagens, incluindo aquelas que resultassem em ônus e viessem posteriormente, a agravar a situação pecuniária do sacerdote. Incluiu-se neste rol de custeio, despesas com alimentação, acompanhantes ou serviçais de viagem (camaradas), hospedagem de animais e de pessoas e outros dispêndios. Além da exigência e imposição da freqüência do clero nesta assembléia regular de párocos, Dom Claudio também manifestou uma atenção cordial para com os subordinados, de bem querê-los junto a si neste momento ímpar para a Igreja goiana. Seria afável Dom Claudio diante da permanência de uma conjugalidade clerical notória a ele e a aos paroquianos imediatos de um sacerdote? Esta cordialidade não exprimiu apenas um caráter de afabilidade por parte do bispo, mas principalmente um desejo de mudança e de perspectiva moral de que este encontro dê novo rumo ao sacerdócio goiano em prejuízo das conjugalidades estabelecidas pelos clérigos.
Nossos labios, amados Irmãos, vos estão abrindo nosso coração, não temos segredos para vós; nosso coração dilatou-se para vós, deichae tambem dilatar-se o vosso, não contrariando a graça divina que vos quer transformar em homens novos, que não mais escutam nem á carne, nem ao sangue. Entregae-vos de todo aos suavissimos influxos da graça, e ella produzirá em todos nós uma completa reforma. (IBIDEM, 1887, p. 11-12)
Quiçá tivesse Dom Claudio o conhecimento e a graça de saber que o seu vigário geral e provedor bispado, padre José Iria Xavier Serradourada, clérigo responsável pelo envio
da carta convocatória para o sínodo diocesano, foi pai de dois filhos assumidos em seu testamento (SERRADOURADA, 18.8, p. 2v). Este padre foi um dos grandes auxiliares direto deste bispo e de outros que o antecederam. Sua família, infelizmente não há dados sobre a mulher, vivia com ele na capital do bispado. Como membro do clero e exercendo cargo de confiança no bispado, Iria Xavier cumpriu o seu dever de convocar os padres em suas respectivas localidades para participarem do sínodo anual da diocese. Justamente sobre um membro do alto escalão da Igreja, cuja vida não foi pautada pelas leis celibatárias, recaiu à carga de divulgar o intento de reformulação moral que visou atingir a ele e aos seus pares. Esta situação revelou que os padres não foram infiéis à Igreja muito menos ao seu sacerdócio. Todavia, não se pode conjecturar por infidelidade o amor e a relação conjugal e paternal construída pelos sacerdotes goianos, pois esta “imoralidade” nada mais é do que uma representação histórica construída em torno da idealização do celibato pela Igreja.
A existência da família sacrílega foi (re)conhecida por padres, governantes episcopais e pela população de um modo geral. Na condição de sacerdote e pai, o Cônego José Iria Xavier Serradourada, celebrou a Missa solene de Requiem76, ao segundo dia do retiro episcopal. Ao terceiro dia, a Missa solene, em honra a Santíssima Trindade, foi celebrada pelo Cônego José Olynto da Silva, que afirmou em seu testamento ser pai de três filhos, sendo um deles seminarista no seminário nesta diocese (SILVA, 18.5). Entre os padres sinodais, fez-se presente, o padre Antônio Pereira Ramos Jubé, pai “confesso” de nada menos que seis filhos tidos com três mulheres diferentes (JUBÉ, 18.6, p. 3-3v).
Apesar da presença destas “inglórias morais” no seio da Igreja em Goiás, Cônego Trindade, manteve a ufania e o fausto dos auspícios venturosos da religião Católica, saudando e honrando “Dom Claudio e a seu clero que marcham na vanguarda das verdadeiras reformas!”. Para Eduardo Quadros, o Cônego Trindade empregou na confecção do livro,
Lugares e Pessoas, um rigor investigativo sem precedentes, porém, “o apego às fontes
históricas esbarra no amor à Igreja” (200., p. 34). Dom Claudio exigiu que o clero goiano se preparasse pelo estudo e pela oração para participar do sínodo diocesano. Recomendou ainda que os padres pudessem antes de sua saída realizar visitas aos paroquianos, principalmente aos doentes, prestando-lhes toda a assistência sacramental necessária a seu estado de saúde.
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Segundo o dicionário de latim a palavra Requiem é derivada da palavra requies (ei) e significa descanso, repouso (BARBOSA; et. ol., 1.67. p. 684). Pela aplicação da palavra ao texto, em conformidade com os escritos do Cônego Trindade, o padre José Iria Xavier celebrou a missa “por intenção dos Prelados, dos Bispos e dos sacerdotes fallecidos” (SILVA, 2006, p. 307) – Missa em intenção dos defuntos eclesiásticos.
Após estes avisos, ele fez uso de advertências morais aos padres quanto a sua estadia na Cidade de Goiás, ou em qualquer outra cidade que fizesse parte de seu percurso.
Durante vossas viagens, n’esta cidade como por toda a parte sede modestos, e nada façaes que possa causar prejuizo á vossas almas, ou escandalizar os fieis; pelo contrario edificae á todos por vossa Santa gravidade, por vossa paciencia, por vossa perfeita caridade, particularmente com nossos Irmãos Sacerdotes. (LEÃO, 1887, p. 17)
Além de reforçar o modo como deveria ser pautada a vida sacerdotal, Dom Claudio pediu aos padres a apresentação do histórico de cada freguesia com a finalidade de remeter ao papa o panorama da Diocese na visita anual que todo bispo deve fazer a Roma77. Esta declaração deveria conter as condições reais de cada localidade incluindo “quaes são os sacerdotes, que residem em vossas freguesias, seos nomes, seos costumes”. Pediu-se ainda, o levantamento do edifício material das igrejas e de seu mobiliário, dos documentos eclesiásticos, cemitérios, capelas filiais, confrarias e irmandades, livros litúrgicos, etc (IDEM, 1887, p. 17-1.). O objetivo desta proposição foi que o sínodo diocesano pudesse funcionar como uma grande visita pastoral, favorecendo pela tomada de consciência da situação da diocese, as decisões necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos pastorais. Embora esta intenção tenha a sua validade, a hipótese da ocorrência do levantamento dos nomes dos padres e de seus costumes sob a petição da “sinceridade e lealdade” ao bispo e a Igreja, pode não ter encontrado respaldo entre os próprios clérigos. O concubinato e a paternidade dos clérigos goianos não constituíram nenhuma novidade para o bispado, para os próprios padres, muito menos para a população de Goiás.
Ao final, esta reforma vanguardista exigiu dos clérigos o uso obrigatório do hábito talar em todos os lugares em que os padres se fizerem presentes. Além disto, prescreveu anualmente ao clero goiano, o estudo e o exame de teologia para aqueles com menos de dez anos de sacerdócio. E por fim, determinou a todos os eclesiásticos, a extrema observância à “lei da continencia clerical”. Em recusa desta última, caberia ao bispo a aplicação das sanções
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Consiste em uma visita anual obrigatória do bispo diocesano ao Papa, em Roma, denominada por Romaria ad
limina Apostolurum. Esta visita apostólica tem por uma de suas finalidades expressar a interligação da unidade
eclesial, governada por cada prelado em particular, com a Sé Romana. Tem-se ainda por objetivo, o repasse da situação da Igreja e das necessidades específicas de cada pastoreio episcopal. A situação administrativa, sacramental e moral de padres e leigos consistem em matéria de fundamental interesse para o chefe da Cátedra de Pedro. Para tanto Dom Claudio solicitou aos sacerdotes goianos que fizessem um levantamento da situação das igrejas e capelas filiais da diocese, dos livros litúrgicos e de registro de sacramentos dos materiais, móveis e utensílios sagrados e da situação moral de clérigos e leigos. Para se atingir esta finalidade foi elaborado um questionário que deveria ser respondido expressamente pelos sacerdotes que fossem participar do primeiro sínodo diocesano de Goiás (Cf. LEÃO, 1887, p. 16-1.).
eclesiais (SILVA, 2006, p. 306-308). A ocorrência do sínodo diocesano congregou os padres (esposos e pais) desta diocese na vã tentativa de destituir o que não pode ser destituído, a humanidade, o amor e a fidelidade de uma relação presente na Igreja e na sociedade goiana como testemunhos da invalidade do celibato.
2.2.2. DOM EDUARDO E AS SITUAÇÕES DE DETERODOXIA FAMILIAR SACRÍ-