O poder de ação está sempre do lado daqueles que pensam.
Christophe Dejours
Para Lancman (2011), talvez um dos pontos mais importantes desenvolvidos pela Psicodinâmica do Trabalho seja a compreensão de que os trabalhadores são capazes de se proteger, de encontrar uma saída. Esses sujeitos-trabalhadores possuem capacidade de reapropriação, de transformação e reconstrução da realidade.
Mas que sujeito-trabalhador é esse? Que sujeito é esse?
Gaulejac (2011) coloca que o sujeito que a Psicodinâmica do Trabalho e outras teorias relatam é o sujeito que precisa para existir, dar sentido ao que lhe pedem que faça.
O sujeito para a clínica do trabalho (espaço para a fala e a escuta dos trabalhadores que sofrem em função da realidade exposta pela organização do trabalho) é aquele que “(...) luta contra a loucura do trabalho, as patologias e a doença mental. É o sujeito que luta pela sua saúde mental” (MENDES; ARAÚJO, 2012, p. 24), é o sujeito contraditório que entra em conflito consigo mesmo, que até mesmo duvida de si quando confrontado com a realidade. É aquele que sofre por aquilo que a organização do trabalho impõe; o sujeito não é só aquele que fala, mas o que escuta, o que se envolve, é o sujeito que vivencia o sofrimento. Vivência retratada quando não encontra oportunidades de se engajar, quando vê que não se faz necessário.
Siqueira e Mendes (2011, p. 3), citando Gaulejac (2009), dizem que o indivíduo se torna sujeito no momento em que recusa todas as formas de servidão, transformando o medo em revolta, a tristeza em alegria, os afetos negativos que inibem a ação em efeitos positivos que a libertam.
Algumas vezes, esse sujeito aparece nas defesas individuais, das quais se utiliza para suportar o sofrimento, essas são as expressões de sua subjetividade. Nesse caso, o sujeito se retira simbolicamente do trabalho ao não reconhecer o sofrimento causado pelo fracasso perante o real, assujeitando-se. Ao negar o sofrimento, o sujeito-trabalhador perde a chance de realizar seu potencial de ser ativo. A negação, a resistência e a projeção são exemplos da retirada de si, uma negação do eu. Assim, ele deixa de ser o sujeito que trabalha, que faz, que se mobiliza para encontrar as soluções para seus conflitos, abrindo mão do prazer (MENDES; DUARTE, 2013).
Relatam Faria e Meneghetti (2007) que as organizações sequestram a subjetividade do trabalhador, no ambiente de trabalho, através de um tipo hábil de violência psicológica e de manipulação do comportamento com o intuito de submeter o indivíduo aos seus valores (sua ideologia), entendendo-se aqui esses valores como cultura organizacional. Para os autores, a organização age planejadamente, implantando programas de gestão de pessoas apropriados à execução da atividade de sequestro, ainda que os encarregados de sua aplicação e condução possam não ter consciência disso.
O sequestro da subjetividade por parte da organização consiste no fato dela apropriar- se, planejadamente, através de programas na área de gestão de pessoas, e de forma furtiva, às ocultas, da concepção de realidade que integra o domínio das atividades psíquicas, emocionais e afetivas dos sujeitos individuais ou coletivos que a compõem (trabalhadores, empregados). Essas atividades formam a base da percepção e da representação que permite aos sujeitos interpretar o concreto pela via do pensamento e, assim, tomar atitudes. O sequestro da percepção e da elaboração subjetiva priva os sujeitos de sua liberdade, de se apropriar da realidade e de elaborar, organizar e sistematizar seu próprio saber, ficando à mercê dos saberes e valores produzidos e alimentados pela organização sequestradora.
O valor do resgate, ou seja, do regresso à liberdade, algumas vezes, só é conseguido pela demissão, desligamento, e, ainda, com a não recomendação a outras organizações.
Siqueira (2009) retrata que nas organizações vivencia-se atualmente a definição e a construção dos limites que são impostos aos trabalhadores, bem como os controles que são realizados. Limites, normas, padrões de conduta, que são rigorosamente construídos de modo a dotar a organização de meios, de mecanismos, de determinação, de uniformidade e
previsibilidade de comportamento, procurando sempre adequar o indivíduo ao cargo e ao alcance dos objetivos organizacionais. Surge, pois, para o autor, o império da ordem e da hierarquia, e que pode muitas vezes representar uma completa anulação e alienação do indivíduo, inclusive com seu aval, consciente ou inconscientemente. Siqueira (2009) argumenta que o que se deve questionar, entretanto, não é a existência de controles ou de estrutura organizacional, mas sim o modo como a empresa utiliza esses mecanismos, que, em determinadas situações, acabam por tolher a criatividade e a singularidade do indivíduo.
É necessário, portanto, que o indivíduo esteja pronto para se colocar criticamente frente ao controle excessivo, transgredindo-o e buscando alternativas para o que lhe é imposto. Enriquez (1991), citado por Siqueira (2009, p. 69), pondera dizendo que a transgressão do proibido não deve ser apenas um “ir contra”. É necessário pensar, discutir e agir para se construir algo novo que se ponha no lugar. Em outras palavras, cabe saber transgredir no momento certo e de acordo com estratégias habilidosamente definidas para que não ocorra uma ruptura definitiva com o poder estabelecido.
Segundo Martins (2012b), o poder alienante das estratégias defensivas funciona como uma armadilha psicológica, incrementando a aceitação e a tolerância do sofrimento no ambiente profissional, reforçando o consentimento e a alienação. Um indicativo de fracasso dos recursos defensivos para proteção da saúde pode ser caracterizado quando a defesa construída inicialmente para proteção passa a ser percebida pelo sujeito como desejo. Como, por exemplo, o desejo em atender ao ideal de metas exigido pela organização, aliado ao desejo de ser reconhecido como bom funcionário. A prática da autoaceleração passa, enfim, a ser percebida como desejo (meta da organização no aumento do ritmo de trabalho = desejo do sujeito), promovendo a alienação e a exploração do sofrimento pelas metas organizacionais.
Ainda assim, os trabalhadores, para manter seu emprego, para não adoecer, acabam consentindo e ‘cometendo’ atos que julgariam reprováveis em outras condições, tornando-se coniventes com a perversão de um sistema que ataca o próprio sentido de suas existências.
Dejours (1994b) apresenta-nos a tese do individualismo triunfante. Essa tese tem unanimidade quando as tensões e as ideologias defensivas estão estabilizadas após certo tempo. Podem surgir o desencorajamento e a resignação diante de uma situação que não gera mais prazer e não ocasiona senão sofrimento e sentimentos de injustiça, pois aquilo que os procedimentos coletivos de defesa não chegam mais a controlar estará, necessariamente, agora, ao encargo de cada sujeito. Esse sofrimento não pode mais ser nomeado e verbalizado senão ao clínico privado e, uma vez que ele exerce sua profissão fora da empresa, não dispõe de nenhuma grade de leitura, de nenhuma referência social nem profissional para decodificar
a fala de sofrimento do sujeito-trabalhador. O trabalhador pode levar seu sofrimento ao psiquiatra ou psicanalista, mas pode deixar na organização todas as referências sociais e históricas que o caracterizam como operador dessa indústria de processo, minado por uma crise da organização do trabalho.
Para Dejours (1994b), o sujeito, ao chegar para uma consulta com o psiquiatra ou psicanalista, pode, de fato, achar uma saída pela perlaboração (processo pelo qual a análise integra uma interpretação e ultrapassa as resistências que ela suscita). Ele pode ser privado de seu sofrimento e abrir uma via de recomposição de seu projeto de vida e escolher uma inserção socioprofissional mais de acordo com seu desejo e sua própria história singular, isto é, o sujeito pode escapar individualmente do poder patogênico das relações sociais de trabalho, tornadas perigosas para a saúde mental e somática. Às vezes, essa saída se concretizará na prática. Para o autor, sem dúvida, essa é também uma das saídas legitimidades da prática privada.
Dejours (1994b) assevera que o individualismo seria a postura defensiva última, não definitiva, de um longo processo no qual os trabalhadores se mostram, ao contrário, ativos e não inocentes em face das pressões patogênicas do trabalho, ou seja, estão esclarecidos da exploração a que estão expostos. Anteriormente, defendiam-se das pressões patogênicas, segundo modalidades que lhe atribuíam um poder de ação sobre a organização do trabalho, chegando a concretizar uma organização real bem diferente da organização prescrita.
Para o referido autor, o individualismo não funciona unicamente como um beco sem saída. É também uma tática eficaz para tornar necessária a reabertura do debate sobre a organização do trabalho.
Nesse sentido, Mendes e Duarte (2013, p. 36) fazem uma pergunta pertinente: “Como encontrar caminhos para se libertar dessa alienação?”.
As autoras colocam a resposta ancorada nas próprias palavras de Dejours: é preciso mudar as perspectivas de observação, trocar paradigmas, explicitar acordos tácitos e confrontar opiniões. Essa recomendação aproxima-se dos princípios da clínica do trabalho, do espaço público de discussão do coletivo de trabalho. Dessa maneira, pelo processo de elaboração-perlaboração do sofrimento no trabalho um novo sentido pode ser atribuído a ele e, especialmente, pode-se resgatar o pensar, o julgar e o agir em liberdade.