Em maio de 2010 o Conselho Nacional de Assistência Social publicou e divulgou uma resolução que define os parâmetros para a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos co nselhos de assistência social municipais e do Distrito Federal.
Diante do quadro que se estabelecia os municípios teriam o prazo de um ano para mobilizar as entidades inscritas dos conselhos, orientar quanto aos parâmetros para que as organizações solicita ssem suas novas inscrições, tendo as anteriores sido canceladas.
Ao final de quase um ano, em abril de 2011 , o CNAS publicou e divulgou outra resolução, a de Nº 10/2011 que altera a primeira e estende o prazo de adequação das entidades aos parâmetros por m ais um ano, até 30 de abril de 2012.
92 A resolução traz de novo as definições acerca do que são entidades socioassistenciais, e a responsabilidade do conselho em analisar suas solicitações de inscrição e emitir pareceres favoráveis ou não a esta solicitação, sendo assim, são consideradas entidades ou organizações de assistência social
I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, p resta m ser viço s, executam pro gramas o u projetos e concedem benefícios de proteção social b ásica o u especial, dirigidos às famílias e indivíd uo s e m situaçõ es de vulnerabilid ades ou r isco social e pesso al, no s ter mo s da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e resolução CNAS nº 109, de 11 de no vembro d e 2009;
II – de assessoramento: aquelas que, de f orma continuada, per manente e planejada, prestam ser viços e executam pro gramas o u projetos vo ltados pr io ritar iamente para o f ortalecimento dos mo vimentos so ciais e das or ganizaçõ es de usuár io s, for mação e capacitação de lid eranças, dirigido s ao p úblico da política d e assistência social, no s ter mo s d a Lei nº 8.742, de 1993, e resp eitadas as deliberações do CNAS de q ue tratam o s incisos I e I I do art. 18 daq uela Lei, tais co mo :
a) assessor ia po lítica, técnica, ad ministr ativa e financeira a mo vimentos sociais, or ganizações, gr upo s populares e de usuár io s, no fortalecimento de seu protago nismo e na capacitação para a inter venção nas esfer as políticas, em par ticular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos ino vador es de inclusão cid ad ã que possam apresentar soluçõ es alter nativas a ser em incorporadas nas políticas p úblicas;
b) estí mulo ao desenvo lvimento integral sustentável das co munidad es e à geração de renda;
c) produção e socialização de estudos e pesq uisas q ue amp liem o conheci mento da so cied ade e dos cidadão s/ãs sobre o s seus d ireito s de cidad ania, bem co mo dos gestores p úblico s, sub sid iando os na for mulação e avaliação de impacto s da Política de Assistência Social;
III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, p er manente e planejada, prestam serviço s e executa m progr amas o u projeto s voltado s pr ioritar iamente para a defesa e efetivação do s d ireito s socioassistenciais, co nstr ução d e no vo s direito s, pro moção da cidadania, enfr entamento das desigualdad es sociais, ar ticulação co m ó r gão s p úblico s d e defesa d e direito s, dirigidos ao p úb lico da política de assistência social, nos ter mo s da Lei nº 8.742, de 1993, e resp eitadas às deliber ações do CNAS d e que tratam os incisos I e II do ar t. 18 daq uela Lei, tais co mo:
a) pro mo ção da defesa de direito s já estab elecido s atr avés de distintas for mas d e ação e reivindicação na esfer a política e no contexto da socied ade;
b) for mação po lítica -cidadã de gr upo s pop ular es co nselheiro s/as e lider anças pop ular es;
c) reivind icação da co nstr ução d e no vo s d ireito s fund ados em no vo s conheci mento s e padr ões de atuação reco nhecido s nacio nal e inter nacio nal mente [...] (CNAS, 2010)
93 O CMAS de Maracanaú deu início ao processo de mobilização das entidades socioassistenciais em re união ordinária realizada no mês de maio20 ou junho de 2011, quando o conselho, discutiu a necessidade de realizar um fórum com as entidades cadastradas para debate sobre os parâmetros estipulados pela Resolução Nº 16/2010 e ao mesmo tempo promover uma discussão acerca da importância da participação do usuário nos espaços de controle social. Essa proposta surgiu na reunião especialmente porque se aproximava o prazo para o fim da gestão do colegiado, que era julho de 2011, o que demandava a definição da comissão responsável por organizar o processo de escolha das entidades e ao mesmo tempo de dar início aos preparativos da conferencia municipal de assistência social, prevista para o início de agosto de 2011.
Para a organização deste fórum que objetivava orientar as e ntidades quanto aos parâmetros estabelecidos pela resolução foram escolhidos cinco membros, todos representantes da sociedade civil. Dentre os membros da comissão fui convocada pela secretária, mesmo sendo conselheira suplente nesta gestão, por deter conhe cimentos da assistência social e do controle, dada a minha formação como assistente social.
O fórum se realizou em treze de maio de 2011, mas não há documentação que registre as presenças das entidades, nem quantidade de presentes e nem o que foi discutido e apresentado aos representantes das entidades, contudo uma lembrança se faz presente em minha memória de fatos que se deram durante o intervalo do evento, quando um membro de uma organização perguntou como ficariam parte das entidades diante de tais mudanças e obteve como resposta da presidente do CMAS que “não deveria se preocupar pois tudo se arranjará”.
Essa resposta me causou um mal -estar, pois a leitura que fiz é de que haveria um modo de burlar a normativa e manter inscritas no conselho entidades que efetivamente não executassem ações de assistência social, mas que por algum motivo não poderiam ser desligadas do conselho.
20 Nas atas do CMAS do ano de 2011 há uma co nfusão de d atas. A ata Nº 03, na q ual se deter mina um d ia p ara a realização de u m fór um de or ientação para as entidad es estabelece o dia 13 de junho para a realização deste, e pr edefine uma reunião no dia 30 de maio do corrente ano para q ue a co missão possa se r eunir para prepar ar o fór u m, contudo essa ata é de 26 de j unho de 2011 , portanto data po sterior à da realização do referid o fór u m.
94 A continuidade das discussões nas reuniões deixou claro que a questão que estava por trás era política, já que muitos líderes com unitários e de associações ou organizações eram ou mantinham relações muito próximas com políticos do município.
Ainda em maio de 2011, após a realização do fórum uma outra comissão foi formada, dessa vez contando com membros da comissão anterior e outros do poder público, para convocação do processo de escolha dos novos representantes da sociedade civil no CMAS. Este fórum para a escolha aconteceu entre os dias 14 e 16 de junho, sem uma data precisa , pois mais uma vez não houve registro deste evento, contudo já relatei mais de uma vez ao longo deste texto como se deu este fórum, e um novo colegiado foi eleito, sendo empossado no dia primeiro de julho de 2011 para mandato de dois anos . E na reunião seguinte foi escolhida a nova diretoria executiva, composta de presidente e vice, sendo um da sociedade civil, de qualquer dos segmentos e o outro do poder público, já que há um a alternância de poder na diretoria do conselho.
Coube ao novo colegiado a incumbência de dar continuidade ao processo de orientação e apoi o as entidades socioassistenciais nesse período de transição em que se estabelece ram os parâmetros para as or ganizações socioassistenciais.
O CMAS já havia emitido, em 14 de abril de 2011, a Resolução Nº 04/2011 que definia critérios e prazos para que as entidades e organizações de assistência social se inscrevessem no conselho. Essa resolução estava baseada na resolução análoga do CNAS e na Resolução Nº 109/2009 que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
O passo seguinte dado pelo conselho foi a definição da comissão responsável pela emissão dos pareceres para certificaç ão das entidades. Na primeira reunião desse colegiado as comissões temáticas do conselho haviam sido definidas e a comissão de visitação e certificação passou a se reunir para discutir as ações, analisar a normativa e analisar os processos de inscrição que já haviam sido iniciados. Por ser meu objeto de interesse e estudo foi nessa comissão que eu, como conselheira, me inseri.
Depois da formação das comissões em mais de uma reunião constava na pauta um estudo mais profundo a respeito da Resolução Nº
95 16/2010, para que a comissão pudesse dar início aos trabalhos, inclusive suporte às instituições já inscritas e que necessitariam de orientação quanto aos procedimentos. Contudo, por duas vezes esse assunto ficou adiado devido a questões que demandavam mais urgência, tais como a organização da conferencia de assistência social e as reuniões ampliadas realizadas antes da conferencia para escolha dos delegados.
Foi somente após a realização da conferencia que o trabalho da comissão tornou-se ponto de pauta, conforme encontrei relatado na ata Nº 08 da reunião ordinária realizada em agosto de 2011. Nesta reunião se realizou uma discussão sobre a questão ética na hora da realiza ção das visitas às entidades, conforme relatado na referida ata,
a co nselheir a [...], expresso u a i mportância da co missão de nor matização e cer tificação e d efendeu a ética entre o s seus me mbro s, expressando ainda sua vo ntad e em retor nar a citada co missão. [...] . acrescento u q ue ao realizar as visitas os conselheiro s deverão tr azer as discussões p ara o colegiado, po is é este q ue emite u m p arecer favor ável o u d esfavorável. Nesse mo mento o co nselheir o [...] reafir ma q ue todas as e ntidad es passar ão pelo co nsel ho ( CMAS; 2011) .
Em seguida a colegiado estabeleceu que “os membros irão se reunir para estudarem a legislação pertinente às inscrições de entidades no CMAS” bem como na condução dos trabalhos e tornou -se a discutir a formação da comissão que foi alterada.
Quando a comissão começou a se reunir para analisar os processos era perceptível a angústia que se abatera sobre os membros, especialmente os representantes do poder público. A questão política era o centro da discussão, pois os membros pensavam em suas posições quando se aproximasse o período eleitoral, em como seria a interpretação das lideranças comunitárias quando suas entidades não fossem habilitadas a se inscrever e o grande mal - estar que essa situação poderia gerar, apesar de ter sido realizado o f órum para discussão junto a estas dos procedimentos a serem tomados.
Na reunião realizada dois dias depois21 a comissão apresentou os dados de visita realizada em uma instituição que solicitou a inscrição, e
21 Faço no va refer encia às datas das reuniões, pois entre o s docu mentos pesq uisado s há três atas co m d atas sub seq uentes: Ata Nº 8 em 16 de ago sto de 2011, ata Nº 9 em 18 d e
96 algumas discussões são trazidas à tona, tais como a necessidade de realização de um seminário para o estudo da resolução e os procedimen tos que a comissão devia realizar. Muitas foram as deliberações acerca dos procedimentos, o que denotava que a comissão e o conselho realmente não se sentiam aptos a emitir os pareceres em relação às inscrições. Enquanto conselheira isso sempre me pareceu muito claro, mas diante do relato abaixo , reforço a ideia de que o conselho tinha um certo temor em tomar as decisões quanto aos pareceres e eventualmente uma questão tr azida pelos técnicos da assistência reforçava a discussão de que outras questões influenciavam na tomada de decisões.
Diante do expo sto p ela co missão o colegiado propôs em um primeiro mo mento q ue fo sse criada uma co missão interd iscip linar, co mpo sta por di stinto s técnico s, que atuasse junto co m a co missão de Progr amas e Projeto s no sentido d e cap acitar as entidades, p ara que as mesmas po ssam se adeq uar ao s parâmetro s exigido s pela Reso lução N°16 do CNAS. A pro fessora [...] propôs a e missão d e um relatór io p ar a as entidades q ue não estão q ualificadas, infor mando o porq uê da não q ualificação e o q ue as mesmas devem fazer par a tor nar em -se aptas a estar em inscritas no CMAS. O presidente do colegiado lança co mo propo sta a realização de cur so s co m essas entidades, e os co nselheiros J e I acrescentam q ue tais cur so s d evem o correr se mestr almente o u anualmente. [...] E m seguida o Co nselheiro [...] passo u a relatar a visita realizada a ONG [...], os mesmo s afir maram q ue esta co nta co m ser viço de convivência e fortaleci mento d e vínculo s, q ue funcio na de for ma regular e or ganizada, reco mendando ao colegiado o parecer favo rável, nesse mo me nto foi levantado um questio na mento p ela técnica da Assistência Social e Cidadania, o fato de que a entidad e mencio nada, não po ssui em suas atividades ações da Política de Assistência Social. Diante da breve exp licação, o colegiado detecto u q ue deve haver um estudo sobr e a legislação da Política d e Assistência So cial, antes de emitir os par ecer es as entid ades. Dessa for ma o co legiado por unanimid ade r eso lveu suspender o processo de inscr ição no CMAS e de visitas de p rocessos já solicitados. A conselheira [...] propô s que o Co nselho realize seu plano de ação para o s do is ano s da gestão e q ue no mes mo haj a as ações já citad as pelo s co nselhei ro s d ur ante a r eunião , refer ente a capacitaçõ es tanto para o s co nselheiros co mo p ara as entidades ( CMAS, 2011).
Há várias questões a serem discutidas nest e trecho destacado:
a) o conselho propôs resoluções diferentes para uma mesma situação, (a) que fosse criada uma comissão interdisciplinar, composta por distintos técnicos, que atuasse junto com a
ago sto de 2011 e Ata Nº 10 em 19 de ago sto de 2011 e nenhuma ata mais daq uele ano, sendo muito possível q ue essas reuniões tenham ocorrido e m ago sto , sete mbro e o utub ro.
97 comissão de Programas e Projetos no sentido de capacitar as entidades, para que as mesmas possam se adequar aos parâmetros exigidos pela Resolução N°16 do CNAS, entretanto não discute a formação dessa equipe multidisciplinar, quem seriam seus membros, se os técnicos da secretaria deveriam participar ou somente os conselheiros. Questiono a necessidade de mais uma comissão já que o trabalho de orientação e apoio das e ntidades era competência da comissão de normatização e inscrição. (b) propôs a emissão de um relatório para as entidades que não estão qualificadas, informando o porquê da não qualificação e o que as mesmas deviam fazer para tornarem -se aptas a estarem ins critas no CMAS, contudo a resolução já orienta quais são as entidades que se qualificam para a inscrição no conselho. P ortanto, um relatório seria uma redundância, haja vista que todas as entidades foram chamadas a participar de um fórum onde a resolução já fora apresentada para esclarecer as d úvidas e dar início ao processo. Sendo assim, cada entidade deveria receber seu parecer, favorável ou não, com a justificativa para tal e o prazo para recursos, caso se sentisse prejudicada. (c) O presidente do colegi ado lançou como proposta a realização de cursos com essas entidades, e os conselheiros “J” e “I” acrescentaram que tais cursos deveriam ocorrer semestralmente ou anualmente. Essa proposta de cursos é interessante no sentido de que a política de assistência tem passado por transformações nas últimas décadas e as instituições socioassistenciais precisam acompanhar as transformações, mas de maneira geral as capacitações e seminários tem ocorrido, tanto realizadas pelos estados da federação quanto pelos municíp ios. Desta forma, a proposta é vaga, não condizente com a realidade daquele momento, o que mais uma vez me f ez pensar que o conselho se sentia frágil e inseguro diante das transformações que poderiam advir do processo de adequação das entidades aos novos parâmetros estabelecidos pela resolução e sancionados na Loas;
98 b) Que ao final da discussão dessas propostas não se chega a um consenso em relação a nenhuma delas e a discussão passa para outro ponto que é a emissão de parecer favorável a outra entidade, mas que logo se faz necessário voltar atrás e rediscutir o que fazer: (d) o Conselheiro “A” passou a relatar a visita realizada à ONG [...], os mesmos afirmaram que esta conta com serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, que funciona de forma regular e organizada, recomendando ao colegiado o parecer favorável. Diante do apresentado e da sugestão da emissão do parecer favorável foi necessária a intervenção de um técnico da gestão para fazer o conselho lembrar quais são as condições para que uma instit uição pudesse se qualificar como entidade socioassistencial: (e) o fato de que a entidade mencionada, não possuía em suas atividades ações da Política de Assistência Social, o que está muito claro tanto na Resolução Nº 16, quanto na Nº 04 do CMAS. Somente nesse momento é que o conselho reviu a necessidade de se debruçar sobre o estudo da legislação para poder realizar o trabalho de análise das inscrições; (f) o colegiado detectou que deve haver um estudo sobre a legislação da Política de Assistência Social, antes de emitir os pareceres às entidades. Dessa forma o colegiado por unanimidade resolveu suspender o processo de inscrição no CMAS e de visitas de processos já solicitados. Essa determinação final foi formalizada por meio de resolução que considerou a necessidade de estudos e aprofundamento dos conselheiros diante das diretrizes que embasa vam as inscrições de entidades e suspendeu inclusive os processos em andamento. Diante deste fato o colegiado deliberou a realização de um seminário para que fossem es clarecidas as dúvidas da comissão. Na documentação analisada não foi possível precisar a data em que o seminário se realizou. Essa imprecisão nas datas das reuniões e eventos torna está análise difícil de ser realizada, porque ocasiona uma imprecisão de informações e um possível questionamento quanto a sua veracidade.
99 Na última ata do ano de 2011 não há nenhuma referência aos trabalhos da comissão, que só reaparecem em cerca de 73% (setenta e três) das atas das reuniões do conselho no ano de 2012, como se a comissão e o colegiado como um todo realmente tenham se preocupado em promover os processos de qualificação, adequação e inscrição das instituições quando o prazo já estava se encerrando, conforme a Resolução Nº 10/2011.
A reunião extraordinária do CMAS, realizada pelo conselho em 10 de janeiro de 2012, marcou a volta da secretária de assistência social à gestão da política de assistência, já que a mesma se afastou por um período de cerca de um ano e meio para dar continuidade aos estudos do doutorado. Nes ta reunião em que a secretária esteve presente enfatizou que vinha realizando alguns estudos relacionados ao controle social e se propôs a construir, juntamente com o CMAS, uma agenda de prioridades focadas na criação de mecanismos mais eficientes e democr áticos de participação popular e de publicização da política de assistência s ocial no município.
Dessa forma, o conselho pass ou a ter uma expectativa de apoio no sentido de ampliar suas ações e de promover a participação popular nos seus espaços de organiz ação e realizar o controle social, conforme previsto na legislação. Entretanto, ao longo do ano nenhuma ação foi realizada no sentido de discutir as prioridades do CMAS e focar na ampliação da participação popular. Dentre as prioridades elencadas pelo cole giado naquele momento, e que passaram a constar do plano de ação do ano de 2012 estava a questão da estrutura física da casa dos conselhos, o que fortaleceria não somente as ações do CMAS, mas também dos demais conselhos vinculados a assistência social, tais como o conselho de direitos da mulher, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
No decorrer do ano muitas discussões nas reuniões do conselho se relacionaram com a efetividade das ações da rede so cioassistencial, muitas delas baseadas nas prioridades estabelecidas no plano de ação do conselho. O acompanhamento e monitoramento da rede e a fiscalização das entidades,