No dia 12 de setembro de 1996, o jornal Folha de S.Paulo, destacou a seguinte notícia:
“Em reunião tensa, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, do Ministério da Justiça, aprovou ontem o pagamento de indenização às famílias dos guerrilheiros Carlos Lamarca e Carlos Marighella, por 5 votos a 2. Pelo mesmo placar, a comissão decidiu indenizar a família de José Campos Barreto, o Zequinha, que foi morto com Lamarca, em 1971. Agora são cem o número de indenizações concedidas, além os 132 casos previstos pela lei 9.140/95 (...).”369
O caminho para que ocorresse o pagamento da indenização à família de Carlos Lamarca, assim como o reconhecimento do Estado por sua morte, foi norteado de controvérsias e resistências. No momento que a família do guerrilheiro pronunciou-se a despeito da indenização, membros das Forças Armadas, sobretudo do Exército, passaram a articular uma maneira de impedir o andamento do processo, pelo fato de tratar-se de um desertor militar.
Esse processo rumo à indenização do Estado iniciou-se com a elaboração de um dossiê, redigido pelos próprios familiares, em que uma série de documentos foi reunida com o intuito de comprovar a responsabilidade da ditadura militar na execução de Lamarca. Para isso, a Comissão de Familiares realizou um trabalho de apoio às famílias, auxiliando no levantamento de provas a serem incorporadas ao dossiê. Em documento com data de 09 de maio de 1996, a Comissão de Familiares produziu um relatório sobre as circunstâncias da morte do guerrilheiro:
“A Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos esgotou, na medida de suas possibilidades, todos os recursos disponíveis para obter os documentos completos que permitissem esclarecer as reais
369 FRANÇA, William; FALCÃO, Daniela. Passa indenização a Lamarca e Marighella.
circunstâncias da morte Carlos Lamarca (...) Em função disto, os familiares de Carlos Lamarca e a Comissão de Familiares consideram necessário solicitar a exumação dos restos mortais, esperando desta forma dirimir as dúvidas que permanecem. Entretanto, isto não implica a suspensão das pesquisas para localização do Laudo de Necrópsia e das fotos. Requeremos à CEMDP que cumpra o papel que lhe foi conferido pela Lei 9.140/95, artigo 9, envidando esforços para oficial e legalmente, obter junto aos órgãos competentes a referida documentação, vital para o esclarecimento definitivo das verdadeiras circunstâncias da morte de Carlos Lamarca (...).”370
Os esforços das famílias durante o trabalho de elaboração dos dossiês a serem apresentados à CEMDP do Ministério da Justiça baseou-se no levantamento de provas concretas que derrubassem as versões oficiais divulgadas pelos órgãos de repressão durante o período, no caso, derrubar, especificamente, a versão apresentada no Relatório
da Operação Pajussara e, sobretudo, provar que o guerrilheiro foi
sumariamente executado: “Provar que o capitão Carlos Lamarca foi
morto quando já estava sob guarda do Exército é a próxima meta da Comissão de Familiares.”371.
Segundo informações contidas nesse relatório, Lamarca e Zequinha teriam tentado fugir após serem surpreendidos por policiais:
“Cerca de 10 metros dos mesmos, em virtude de dois elementos da equipe terem se lançado através da caatinga, para encurtar o caminho, provocando ruído no mato quebrado, que despertou um dos terroristas, o qual exclamou: ‘Capitão! Os homens estão aí!’ Toda a equipe a essa altura, já estava em linha. O elemento que falou começou a correr, iniciando-se então o tiroteio. O segundo levantou-se, tentando correr, carregando um saco (...) Esse foi abatido 15 metros à frente, caindo ao
370 Relatório das circunstâncias da morte de Carlos Lamarca, incorporado ao dossiê do
guerrilheiro, apresentado à Comissão Especial do Ministério da Justiça. O documento foi elaborado por Iara Xavier (assistente dos familiares na elaboração dos processos) e Criméia Alice Schmidt de Almeida da Comissão de Familiares.
371 GRILLO, Cristina. Famílias preparam dossiê sobre Lamarca. Comissão quer provar
que o líder guerrilheiro foi morto quando já estava sob guarda do Exército. São Paulo,
solo, enquanto o que dera o alarme, apesar de ferido, prosseguiu na fuga.”372
Considerando esses dados e através do relato oficial, Lamarca foi executado com tiros pelas costa à distância de 25 metros. Antes disso, porém, teria travado diálogo com o comandante do DOI/CODI. Todas as informações descritas no Relatório da Operação Pajussara foram contestadas pelos familiares mediante um processo investigativo sobre o caso.
No mês de junho de 1996, Iara Xavier e Togo Meireles, representantes dos familiares e Nilmário Miranda, da CEMDP do Ministério da Justiça, foram encontrar a família de Lamarca na cidade do Rio de Janeiro e solicitar ao diretor da Santa Casa de Misericórdia, o Sr. Dahas Zarur, a exumação dos restos mortais do ex-capitão do Exército.
Sob responsabilidade do Dr. Nelson Massini, o exame da ossada pelo IML de Brasília, aponta que Lamarca foi executado sem condições de reagir. Segundo consta, “Pela análise do conjunto de lesões
observadas no esqueleto, bem como nas fotografias, a dinâmica mais provável é aquela em que a vítima se encontra deitada, em decúbito dorsal; já o(s) atiradores estavam postados à sua direita, mais próximo dos pés que da cabeça, e pela angulação das trajetórias, em posição acima e próximos à vítima”.373
Ainda no mês de junho, o ministro da Justiça Nelson Jobim entregou ao jornalista Bernardino Furtado, do jornal O Globo, documentos que estavam em poder da Polícia Federal há 25 anos. Todas as informações foram transmitidas à Comissão Especial do Ministério da Justiça. Dentre os principais documentos, estava o laudo necroscópico assinado pelo Dr. Charles Pittex, um álbum de fotos de necropsia e de identificação, o Relatório da Operação Pajussara, cartas
372 MINISTÉRIO do Exército. Relatório da Operação Pajussara (1971). Brasília: IV
Exército 6ª Região Militar, 2ª Seção, 1971. p. 29.
trocadas por Lamarca e Iara Iavelberg e um álbum com impressões digitais.374 Esses documentos serviram de base para elaboração do
dossiê sobre o caso Lamarca e foram incorporados ao seu processo, que, em seguida, foi encaminhado à Comissão Especial.
É de particular relevância o fato de que Lamarca esteve sob custódia de agentes do Estado nas circunstâncias que envolveram sua morte, caracterizando, portanto, uma situação de “dependência policial ou assemelhada”, ou seja, embora estivesse encostado em uma árvore, em uma região de mata, o guerrilheiro foi localizado por órgãos de segurança. Portanto, “o Estado autoritário, por seus agentes, o vigiou, o
subjugou, o deteve e já sem margem para qualquer ação o executou.”.375
Conforme já mencionado neste trabalho, o que caracteriza o conceito “dependência assemelhada” não é o espaço físico e territorial no qual foram capturadas as vítimas, mas as circunstâncias, principalmente, se estiveram sob a guarda de agentes do Estado. Esse conceito foi amplamente discutido durante todo o período de atuação da CEMDP, sobretudo nos casos Lamarca e Marighella.
No requerimento apresentado pela família de Lamarca, de autoria do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, com data de 31 de março de 1996, entre as justificativas apresentadas a favor do deferimento do processo, foi feito um comparativo entre a situação da morte de Lamarca e dos guerrilheiros da região do Araguaia, considerando-se a semelhança do local onde as vítimas foram executadas: “Que diferença
pode haver em relação às circunstâncias de morte do marido da requerente e as dos familiares do Araguaia?”376.
Vale ressaltar (conforme citado no capítulo anterior) que o governo brasileiro indenizou todos os familiares das vítimas do conflito do Araguaia, conforme Anexo I da Lei 9 140/95. Da mesma forma que os militantes do PC do B, Lamarca também se encontrava em “campo
374 Idem. p. 442.
375 MINISTÉRIO do Exército. Relatório da Operação Pajussara (1971). Brasília: IV
Exército 6ª Região Militar, 2ª Seção, 1971. p. 405-406.
376 Requerimento apresentado à CEMDP, em nome de Maria Pavan Lamarca, para
“requerer nos termos da lei 9.140/95, a INDENIZAÇÃO A TÍTULO REPARATÓRIO”, ao Estado sobre a morte de Carlos Lamarca, Folha 16.
aberto” quando foi abatido por policiais militares. De acordo com esse fundamento, o requerimento apresentado por sua família endossa que, se fosse “o objetivo da ‘Operação Pajussara’ capturar o marido da
requerente (e não executá-lo, simplesmente), a ele teria sido dada voz de prisão, pois na situação em que se encontrava Lamarca não poderia esboçar reação, diante da enorme superioridade militar, da surpresa do cerco repressivo e das próprias condições de debilidade física que ele e seu companheiro ostentavam (...).”.377
O exame do caso Lamarca pela CEMDP no Ministério da Justiça, foi alvo de muitas discussões. Além do conceito de dependências policiais ou assemelhadas, foram levantadas várias hipóteses sobre a morte do guerrilheiro, tendo em vista que a versão oficial afirmava que Lamarca teria sido morto em combate.
Os trabalhos de apreciação dos processos encaminhados à CEMDP foram acompanhados pela imprensa de todo o país. Durante o período de análise desse processo, os jornais noticiaram durante semanas os desdobramentos do caso, fato que gerou grande repercussão na época. Um aspecto importante a ser considerado, foram as declarações de membros das Forças Armadas contrários à indenização, conforme matéria de 31 de julho de 1996, do jornal Folha
de S.Paulo:
“Os chefes das Forças Armadas esperam reação dos militares da ativa de alta patente a uma eventual indenização à família do guerrilheiro Carlos Lamarca. Os ministros militares são contra a indenização e disseram isso ao presidente da República (...) Os militares não sabem se o presidente Fernando Henrique Cardoso vai assinar o decreto que autoriza a indenização à família de Lamarca caso ela seja aprovada (...).”378
Na ocasião, houve forte pressão dos militares para impedir que o processo de Lamarca fosse acatado pela CEMDP e, conseqüentemente,
377 Idem, Folha 25.
378 NOGUEIRA, R.; FRANÇA, W. Exército espera reação no caso Lamarca: chefes das
Forças Armadas prevêem que eventual indenização à família do guerrilheiro causará mal-estar). São Paulo, Folha de S.Paulo, 31 jul. 1996. p. 1-10.
a responsabilidade de sua morte fosse atribuída ao Estado. Dos representantes da CEMDP, o general Oswaldo Pereira Gomes manteve- se contra o pagamento da indenização à família durante todo o tempo de discussão no Mistério da Justiça. Apresentou parecer à CEMDP justificando as razões de seu voto:
“A morte de Carlos Lamarca deu-se em uma situação de guerra interna, em uma operação de combate em plena caatinga, no sertão da Bahia. Como ocorre em combate, outro poderia ser o desfecho se o guerrilheiro emboscasse a pequena Patrulha que o perseguia, em vez de ser surpreendido; em outras situações levaria a melhor. A versão que apresentamos foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, em livros e até filmes e o laudo confirma a veracidade de tudo que foi dito por nós. Lamarca, como no Vale do Ribeira, jamais se entregaria, estava armado e pronto para fuzilar os seus perseguidores, caso tivesse essa chance. A ação dos militares foi, rigorosamente, no estrito cumprimento do dever legal, correta do ponto de vista do combate e da Guerra Interna que se tratava então no território nacional (...) Aos argumentos apresentados deve ser acrescido o fato de que o parecer favorável ao pedido de indenização à viúva de Lamarca também foge ao espírito da Lei, no tocante ao seu Art. 11, que trata da indenização a título reparatório (...) Não devemos amesquinhar a sua memória com esta indenização ilegal. Voto pelo indeferimento do pedido, Senhor Presidente (...).”379
O procurador federal Paulo Gonet Branco foi outro membro da CEMDP que se opôs à indenização no caso Lamarca. Durante análise do processo, o procurador considerou o conceito “dependências assemelhadas”, como uma prisão fechada: “Não basta que tenha havido
morte em seguida à detenção: é preciso que ela tenha ocorrido em lugar com características que o assemelham a uma dependência policial”380.
Nesse contexto, as divergências de opiniões e diferentes interpretações da Lei 9 140/95 ajudaram a compor os trabalhos da CEMDP, que sinalizou seu caráter democrático no decorrer de suas atividades.
379 Parecer apresentado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por
Oswaldo Pereira Gomes, representante das Forças Armadas na Comissão, com data de 01/08/1996, p. 06.
380 Declaração do Procurador Paulo Gonet Branco. MIRANDA; TIBÚRCIO, 1999. p.
O parecer do advogado Luís Francisco da Silva Carvalho Filho, também membro dessa Comissão, reafirmou essas contradições: “Após
voto do Procurador Paulo Gonet Branco, do Deputado Nilmário Miranda e do General Oswaldo Pereira Gomes, estabelecendo o resultado parcial de dois votos contra um, no sentido de se negar o reconhecimento do nome de Carlos Lamarca par aos fins de Lei 9.140/95, Suzana Lisboa, solicitou vista dos autos”381. E acrescenta na conclusão do parecer:
“Por tudo isso, pela desnutrição do perseguido, pelo nítido sentimento de repulsa dos perseguidores em relação ao traidor do Exército Brasileiro, pela desproporção de forças, pela inexistência de reação armada, pela quantidade e pela direção dos tiros desferidos, pelo fato de o próprio comando admitir a sua destruição como objetivo da operação, pelas evidências de que existiam condições para a tentativa de prisão, voto pelo reconhecimento do nome de Carlos Lamarca para fins do artigo 4., inciso I, letra b, da Lei 9.140/95, com o pagamento da indenização à requerente (...).”382
Após inúmeras discussões, o processo de Lamarca foi apreciado pela CEMDP juntamente com o processo de Carlos Marighella, em 11 de setembro de 1996. Assim, a responsabilidade do Estado pela morte de ambos foi reconhecida com o mesmo resultado: 5 votos contra 2, com Suzana Lisboa, exercendo a função de relatora do caso. Como já esperado, apresentaram votos contrários à indenização Oswaldo Gomes e Paulo Gonet Branco.
Na ocasião, o deputado Nilmário Miranda também apresentou parecer questionando os argumentos dos votos contrários e fundamentando seu voto favorável. Conforme sua avaliação, a aplicação da Lei 9 140/95 “e todos seus efeitos, orientar-se-ão pelo princípio da
reconciliação e pacificação racional expresso pela Lei 6.683 de 28 de
agosto de 1979, a Lei da Anistia”383. O deputado realizou ainda
explicação sobre a polêmica expressão “dependências assemelhadas”,
381 Parecer apresentado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por
Luís Francisco da Silva Carvalho Filho, membro da Comissão Especial, incorporado ao processo de Lamarca de número 038/96, p. 08.
382 Idem, ibid. 383 Idem 27, p. 418.
recordando outros casos de militantes políticos mortos pelos órgãos de repressão em situações adversas, fora dos distritos policiais. Para isso, citou os casos da chacina da Lapa e da casa do Quintino384.
Em 8 de setembro de 1997, em nota do Diário Oficial, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, foram publicados os nomes dos mortos e desaparecidos políticos, o valor da indenização e seus respectivos beneficiários. O documento traz o nome de Carlos Lamarca e da sua esposa, Maria Pavan Lamarca na condição de beneficiária.
384 O episódio da Chacina da Lapa e da casa Quintino já foram citados neste trabalho,