3.2.1.1. O Brasil Colônia: a época da navegabilidade
No momento da conquista do Brasil, em Portugal vigoravam as Ordenações
2 Título IV, livro VIII. Leis 28,29,30 e 31. 3 Título VI, livro VI
Afonsinas compiladas em 1446 por Afonso V, foram a primeira grande compilação das leis esparsas em vigor. Criadas no reinado de D. Afonso V, são divididas em cinco livros que tratam desde a história da própria necessidade daquelas leis, passando pelos bens e privilégios da Igreja, os direitos régios e de sua cobrança, a jurisdição dos donatários, as prerrogativas da nobreza e a legislação especial para os judeus e mouros; o chamado direito civil e as questões penais (COSTA et al., 2011). As fontes básicas das Ordenações Afonsinas foram o direito romano, o direito canônico e as leis esparsas promulgadas por D. Afonso II. Posteriormente, foram substituídas pelas Ordenações Manuelinas, em 1521. Em ambas as ordenações incluíam- se normas de âmbito ambiental, mas o intuito não era a proteção do meio ambiente, era a carência alimentar ou o fator econômico (ALBERGARIA, 2014).
Em 1573, Felipe II promulgou as Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil durante séculos até ser colocado em vigor o Código Civil de 1917. A preocupação básica destas ordenações, no que se refere às normas de cunho ambiental, eram questões relativas à alimentação, à exploração e à fixação de colonos nas terras brasileiras. Neste intuito, continham normas que proibiam o corte de árvores frutíferas ou a proibição expressa de poluir rios, impedindo, assim, que neles fossem lançados produtos que matassem os peixes (ALBERGARIA, 2014). No campo da administração dos recursos hídricos, estas Ordenações declaravam que os rios navegáveis e aqueles de caudal perene em que era possível a navegação só podiam ser utilizados pelo povo mediante concessão real (II, 1603). As Ordenações silenciavam a respeito dos rios não navegáveis e que não eram caudais (POMPEU, 2006).
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Em 1534, foram criadas 14 capitanias hereditárias. As capitanias foram uma forma de administração territorial do império português pela qual a Coroa, com recursos limitados, delegou a tarefa de colonização e exploração de determinadas áreas. O livro A história do uso
da água no Brasil (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, 2007a) descreve como era a administração da água na capitania de Recife e talvez cabe pensar que em outras capitanias aconteceria de jeito parecido. O donatário, os empreendedores privados e a própria população deviam arcar com os serviços públicos devido à ausência de investimento público. As atividades econômicas estavam voltadas para a produção de riquezas e o seu transporte para o Reino, de modo que a capitania não se enriquecia o suficiente e não acostumava dedicar fundos para melhorar estes serviços. Em relação às normativas da época, as ações governamentais relativas ao abastecimento de água não passavam de decretos procurando assegurar o acesso público a alguns mananciais, evitar o desmatamento das nascentes e limpeza de fontes. Estas normas
eram precariamente fiscalizadas.
Dada a dureza com que as secas assolam o sertão nordestino do País, merece destacar os primeiros registros de secas nesse território. Segundo explica Alves ( 2003), o primeiro registro de seca na história do Brasil é devido a um relato epistolar do padre jesuíta Fernão Cardim, que frequentava a Bahia e o Pernambuco, onde se encontrava quando ocorreu a seca por ele descrita: “No ano 1583 houve tão grande seca, por onde houve grande fome, principalmente no sertão do Pernambuco, pelo que desceram do sertão apertado pela fome quatro ou cinco mil índios”. Mas Guerra (1981) aclara que Felipe Guerra, em uma pesquisa publicada postumamente, informa que a História da Companhia de Jesus no Brasil, do Padre Serafim Leite, faz referência a uma seca na Bahia em 1559.
A respeito da água subterrânea, Aldo da Cunha Rebouças (2006b) explica que a captação de água subterrânea para o abastecimento humano vem sendo usado desde a época colonial, fato atestado pelos “cacimbões” existentes nos fortes militares, conventos, igrejas e outras construções. Porém, o fato das regiões economicamente mais desenvolvidas do Brasil terem abundantes recursos de água superficiais, tem dado preferência às obras de captação nos rios, mesmo no Nordeste semiárido. Nesta época, a água subterrânea era captada livremente, por meio de poços escavados e nascentes.
Posteriormente à conquista do Brasil e durante vários anos foi pouco o interesse prestado ao recurso. Esta ideia está visível na carência de textos normativos nos primeiros momentos. Esse fato não foi distinto no Brasil e explica a inexistência de referências na documentação consultada.
Tendo em vista que contra a prerrogativa da pertença aos Direitos Reais desse tipo de rios havia constantes reações. Em 1804, a Coroa Portuguesa promulgou um “Alvará de 27 de novembro de 1804” que consagrou a situação de fato existente, no sentido da livre derivação das águas dos rios e ribeiros, que podiam ser feitas por particulares, por canais ou levadas, em benefício da agricultura e da indústria. Com fundamento neste ato, podia-se adquirir o direito ao uso das águas pela pré-ocupação (POMPEU, 2006). Este fato indica que cada vez era menos presente a propriedade privada das águas.
A partir da chegada da Corte Portuguesa no Brasil em 1808, a perfuração de poços passou a ser autorizada nas Províncias de São Paulo e Rio Grande do Sul para prospecção de carvão, petróleo e produção de água para bebidas. Nas províncias do Nordeste, para abastecimento de povoações (REBOUÇAS, 2006b).
3.2.2 A Espanha
3.2.2.1. Idade Moderna na Espanha
Durante a Idade Moderna existe uma preocupação cada vez maior pela limpeza de fontes, poços e acéquias e pelo esgoto e a canalização das águas fecais, questões que ficaram recolhidas em ordenações de carácter local (ZAMBRANA, 2012).
A respeito da agricultura, o outro grande campo importante no gerenciamento das águas nessa época, Nadal Reimat (1980) explica que durante os primeiros momentos não houve dinamismo na obra hidráulica originado pelo impulso do gado transumante. Posteriormente, no século XVI, teve um aumento na demanda de água devido ao aumento da agricultura pelas demandas adicionais do novo mundo. Demanda que posteriormente foi suprida nos territórios conquistados. O século XVII caracterizou-se por uma grande crise motivada pela emigração para a América, a expulsão de mouriscos e judeus (muitos deles especializados nas técnicas de rega). Foi época de câmbio climático e grandes mortandades por epidemias e guerras. A agricultura sofreu um estancamento na produção. A crise afetou o desenvolvimento dos próximos dois séculos.
O ordenamento da gestão da água para o regadio caracterizou-se pela superposição de formas árabes e da reconquista, provocando uma enorme confusão entre os usuários (REIMAT, 1980).
3.3 AS PRIMEIRAS POLÍTICAS PÚBLICAS