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Mesmo diante da supervisão do Poder Público, as seguradoras e as demais entidades supervisionadas estão sujeitas a problemas que podem dificultar o bom andamento dos negócios, a exemplo de:

 Problemas de agência

 Ineficaz gerenciamento de riscos  Deficiências nos controles internos  Governança inadequada ou insuficiente

3.2.1 Os problemas de agência

Os problemas de agência estão associados ao relacionamento do agente com o principal. Replicamos a definição do relacionamento de agência:

um contrato onde uma ou mais pessoas – o principal – engajam outra pessoa – o agente – para desempenhar alguma tarefa em seu favor, envolvendo a delegação de autoridade para a tomada de decisão pelo agente”. Se ambas as partes agem tendo em vista a maximização das suas utilidades pessoais, existe uma boa razão para acreditar que o agente não agirá sempre no melhor interesse do principal. No caso da relação entre acionistas e gestores, os acionistas poderiam limitar as divergências monitorando as atividades dos executivos e estabelecendo incentivos contratuais apropriados a eles. Dessa forma, os acionistas incorreriam em custos para alinhar os interesses dos gestores aos seus, que são chamados de custos de agência [Jensen e Meckling, 1976 apud Saito, Richard, 2008]

Independente dos compromissos assumidos entre o agente e o principal, existe um risco de o agente realizar atos em benefício próprio, deixando os interesses do principal em segundo plano. Na prática, existe a denominada assimetria de informações, o que pode tornar esse risco mais propenso de ocorrer. A título de exemplo, há administradores de seguradoras que, em benefício próprio, prejudicam as finanças e o desempenho da empresa, motivados por questões pessoais. Nesse caso, prejudicam os acionistas, a quem assumiram o compromisso de maximização do retorno do investimento e seus próprios clientes.

3.2.2 Ineficaz gerenciamento de riscos

No contexto desse item, riscos se referem a eventos que dão causa a perdas que contrariam os objetivos financeiros ou operacionais das entidades supervisionadas. Essa é definição que pode se chegar ao analisar normas da Susep e do CNSP sobre esse tema, especialmente a Resolução CNSP 321/2015.

Dessa definição geral depreendemos que a organização deve ser eficaz no gerenciamento desses riscos. Os eventos geradores desses riscos podem ser internos ou externos à entidade. São

exemplos de eventos internos: erro operacional de um funcionário, má precificação de um produto oferecido, inadequada gestão de caixa e controle inadequado das contas (a receber ou a pagar). Eventos externos são dependentes de agentes que não fazem parte da entidade, tais como: flutuações dos preços de mercado dos bens, direitos e obrigações da companhia; novas regras legais e/ou regulatórias; inadimplência de clientes ou de outras entidades a quem a supervisionada tem algum crédito a receber. Esses variados riscos podem ser agrupados em categorias. Essa classificação é baseada na natureza do evento gerador do risco, conforme demonstramos nos parágrafos seguintes.

França (2014) descreve as principais categorias de riscos envolvendo as entidades supervisionadas:  Risco de Subscrição  Risco de Mercado  Risco de Crédito  Risco de Liquidez  Risco Operacional

Segue a definição do risco de subscrição

“Solvência II define o risco de subscrição como a possibilidade de ´perdas ou de evolução desfavorável dos passivos de seguros, tanto pela fixação inadequada de preços como por pressupostos de provisionamento incorretos´ “ [CE, 2009 apud França, 2014, p. 16].

O risco de mercado está definido da seguinte forma pela Comissão Européia (2009):

“Possibilidade de ´perdas ou de evolução desfavorável da situação financeira da

seguradora como consequência direta ou indireta de variações do nível e da volatilidade dos preços de mercado dos elementos do ativo e do passivo, bem como dos instrumentos financeiros´” [CE, 2009 apud França, 2014, p. 16].

O risco de crédito é o “risco de perda ou de evolução desfavorável da situação financeira em virtude de variações da qualidade de crédito dos emitentes de valores mobiliários, contrapartes e devedores, a que estão expostas as empresas de seguros” [CE, 2009 apud França, 2014, p. 17].

Por outro lado, o risco de liquidez é definido como o “risco das seguradoras não terem capacidade para realizar investimentos e outros ativos a fim de liquidar as suas obrigações financeiras na data de vencimento” [CE, 2009 apud França, 2014, p. 17].

Por seu turno, o risco operacional é o “risco de perdas resultantes de procedimentos internos inadequados ou deficientes, do pessoal ou dos sistemas, ou ainda de acontecimentos externos[CE, 2009 apud França, 2014, p. 18].

É evidente que todas essas categorias de riscos afetam os negócios das entidades supervisionadas. Por isso os riscos requerem um gerenciamento eficaz.

Conforme França (2014), os riscos podem influenciar o alcance dos objetivos da entidade:

De forma geral, toda organização está sujeita a riscos que influenciam no alcance de seus objetivos. Sendo assim, cabe a ela administrá-los de forma a minimizar seus efeitos adversos e aproveitar os benéficos. Este processo é chamado de gerenciamento de riscos ou gestão de riscos. [França, 2014, p. 18].

3.2.3 Deficiências no Sistema de Controles Internos e na Estrutura de Governança

Muitas entidades mergulham em crises financeiras também devido a deficiências nos sistemas de controles internos.

Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade. [COSO, 2013, p. 6]

Esses controles internos são, portanto, associados ao atingimento dos objetivos organizacionais. É trabalho conjunto da estrutura de governança e de outros profissionais da entidade.

Segue, em seu turno, a definição de governança corporativa, fator chave para que a organização consiga alcançar seus objetivos e gere valor para a sociedade:

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.

[IBGC2]

O Código das melhores práticas de Governança Corporativa pode ser aplicado parcialmente às entidades em Liquidação Extrajudicial, cujas atividades operacionais estão paralisadas, mas que ainda possuem o dever de prestar contas ao órgão regulador e às partes interessadas (stakeholders).

O IBGC (2009) define as partes interessadas como aquelas que possuem algum tipo de risco direto ou indireto, relacionado à organização. São, portanto, partes interessadas da entidade em Liquidação Extrajudicial: os credores, os empregados, o governo e os acionistas (ou sócios), dentre outras.

IBGC (2009) recomenda a manutenção pelos gestores da entidade do maior nível de transparência possível, ou seja, deve-se informar aos stakeholders sobre assuntos de seu interesse, não somente quando haja imposição legal.

O liquidante extrajudicial deve, quando não houver vedação pelo órgão regulador ou pela legislação, esforçar-se para fornecer tempestivamente as informações não sigilosas que possam interessar aos stakeholders, especialmente as informações relativas ao progresso da Liquidação Extrajudicial e às expectativas (especialmente as financeiras, econômicas e patrimoniais). A informação deve ser prestada com clareza e de forma a privilegiar os aspectos mais substanciais. A referência reforça que “a Internet e outras tecnologias devem ser exploradas para buscar a rapidez e a ampla difusão de tais informações” [IBGC, 2009].

3.3 GERINDO A LIQUIDAÇÃO COM FOCO NOS RESULTADOS

Segundo Falcão e Marini (2010), não há uniformidade na atribuição dos pesos aos elementos promotores de resultados. Os autores citam os seguintes fatores catalisadores de resultados:

a) consciência estratégica; b) liderança;

c) definição clara e detalhada da estrutura e dos procedimentos; d) projetos;

e) contratualização (“pactuação de resultados” e posterior monitoramento/avaliação);

f) equipe de trabalho capacitada e comprometida; g) tecnologia da informação; e

h) recursos financeiros. [Falcão e Marini, 2010]

Nesse contexto, caso se estabeleçam critérios para avaliar a gestão do liquidante, o foco nos resultados deve ser um item de peso relevante nessa avaliação. Avaliar esse foco nos resultados deve considerar o esforço do liquidante para permitir que a intervenção ocorra na medida certa, na duração necessária e sem excessos nem desperdícios. Além dessa atenção relativa à

economia de recursos, o liquidante deve possuir consciência estratégica e liderança na condução de sua equipe.