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3.1. Ontologisk usikkerhet

3.2.3. Ask og rubinen – Karl Ove og damene

. Em março de 1994 foi enviada ao Reitor João Cláudio Todorov a exposição de motivos que continha o Projeto de Implantação do Curso Noturno de Direito da UnB, anterior à Portaria n. 1886/94324. Nessa oportunidade fora adotada já a concepção curricular expressa na portaria e as reflexões no processo de construção desta foram levadas em consideração325. Todavia, não se modificou o currículo do curso diurno. Em junho de 1996 encaminha-se a proposta para mais uma modificação curricular, dessa vez do curso diurno para que os dois currículos ficassem unificados326. Como os dois ficaram iguais em conteúdo, tendo algumas diferenças apenas quanto à duração, unificaremos as considerações quanto aos dois currículos nesta seção.

A nova proposta curricular é caracterizada pelas seguintes mudanças: possui doze créditos exclusivos para a pesquisa a partir da criação das disciplinas Projeto de Monografia e Redação de Monografia, além da já existente Pesquisa Jurídica; destina doze créditos para atividades complementares; e possui doze créditos para disciplinas de módulo livre, que são disciplinas fornecidas por qualquer unidade acadêmica da Universidade, nestas incluídas as que viessem a ser oferecidas pela UnB pelo sistema de ensino a distância327.

Além dos aspectos voltados à concretização da pesquisa e da extensão acima mencionados, criam-se as disciplinas de Ética Profissional, de Teoria Geral do Estado, de

323 Idem.

324 DEPARTAMENTO DE DIREITO. Implantação do curso Noturno. 1994.

325 O Projeto de implantação do curso noturno segue, também, as diretrizes aprovadas pelo consenso estabelecido

nos estudos já referidos da OAB (que consignaram ao curso de direito da UnB classificação de excelência) e nas conclusões aprovadas nos seminários regionais e, especialmente, no Seminário Nacional dos Cursos Jurídicos realizado em Brasília, nos dias 6 e 7 de dezembro de 1993, sob os auspícios da Comissão de Especialistas de Ensino do Direito, do MEC-Sesu. Com efeito, deste consenso – de especialistas no ensino – foram extraídos indicadores curriculares, de qualidade e de avaliação adotados na proposta de implantação do curso noturno de Direito da UnB.

326 FACULDADE DE DIREITO. Alteração curricular do Curso de Direito. 1996. 327

Responsabilidade Civil, de Direito Coletivo do Trabalho, de Direito Econômico, de História do Direito e de Modelos e Paradigmas da Experiência Jurídica. Criam-se, ainda, cinco matérias de Atualização e Prática do Direito e cinco disciplinas de estágio328. Associa-se às disciplinas regulares um programa de avaliação seriada do rendimento acadêmico discente consubstanciado em exames anuais de proficiência329.

Desenha-se aqui uma tabela com o currículo final por eixo temático para melhor visualização:

Pesquisa Projeto de Monografia, Redação de

Monografia e Pesquisa Jurídica.

Eixo não-dogmático Introdução ao Direito 1;

Introdução ao Direito 2; Filosofia do Direito; Introdução a Filosofia; Ética Profissional; Introdução a Sociologia; Sociologia Jurídica; Introdução à Economia; Introdução a Ciência Politica; Teoria Geral do Estado;

Teoria Geral do Direito Público; Teoria Geral do Direito Privado; Teoria Geral do Direito Penal; Teoria Geral do Processo 1; Teoria Geral do Processo 2;

328 Estas disciplinas possuíam abertura para a inclusão de programas de extensão. Cf. FACULDADE DE DIREITO.

Alteração curricular do Curso de Direito. 1996. Pg 3.

329

Direito Romano; História do Direito;

Modelos e Paradigmas da Experiência Jurídica;

Atualização e Prática do Direito 1, 2, 3, 4 e 5;

Eixo dogmático Direito Constitucional 1;

Direito Constitucional 2; Direito das Obrigações; Direito dos Contratos; Direito das Coisas; Direito da Família; Direito das Sucessões; Responsabilidade Civil; Direito Administrativo 1; Direito Administrativo 2; Direito Financeiro; Direito Tributário; Direito Penal 1; Direito Penal 2;

Direito Processual Civil 1; Direito Processual Civil 2; Direito Processual Civil 3; Direito Processual Penal 1; Direito Processual Penal 2; Direito do Trabalho;

Direito Coletivo do Trabalho; Direito Processual do Trabalho; Direito Comercial 1;

Direito Comercial 2; Direito Comercial 3;

Direito Internacional Público; Direito Econômico Prática Estágio 1; Estágio 2; Estágio 3; Estágio 4; Estágio 5.

Exames anuais Proficiência 1;

Proficiência 2; Proficiência 3; Proficiência 4.

As reformas visavam uma adequação às alterações realizadas no campo da educação jurídica: “estas alterações têm a ver com uma realidade estrutural básica de transição entre paradigmas de cientificidade e de modos de produção de conhecimento que afetam o jurídico”330. Aponta-se que nesse novo paradigma, pensa-se o ensino indissociado da pesquisa de modo a levar o discente a desenvolver o raciocínio crítico e jurídico e assim propiciar-lhe uma sólida formação técnico-científica e sócio-política interdisciplinar e adequada às profissões jurídicas.

Percebe-se que os discursos curriculares da década de 90 estavam preocupados em se inserir no modelo de cientificidade baseado na interdisciplinaridade, na promoção da pesquisa e

330

da extensão de maneira a formar não apenas técnicos em Direito que conhecem o conteúdo da norma positivada, mas profissionais capazes de refletir criticamente sobre o conteúdo dessas normas e avaliar a sua aplicabilidade nas questões que lhes são apresentadas. Não um mantenedor da ordem posta, mas um fator de transformação social.

Esses objetivos são materializados no currículo pela inserção de disciplinas voltadas para a pesquisa e pela criação das disciplinas de Prática e Atualização do Direito. Estas foram estruturadas para ser a abertura curricular para todas as práticas de profissões jurídicas além da advocatícia – a forense, a do MP, a negocial, a arbitral, a jurídico-administrativa – e para a promoção da atualização discente em temáticas novas que possuam relevância científica e sejam impossíveis de serem limitadas em apenas um campo do saber.

Aqui os cronópios começam a surgir de forma tímida. Dizemos isso, pois a insatisfação com o modelo tradicional do ensino jurídico culminou em pequenas inovações efetivas nos aspectos curriculares, especialmente pela inclusão de mais disciplinas de pesquisa e das disciplinas de Prática e Atualização do Direito. Estas são capazes de fornecer uma abertura epistemológica para a promoção de estudos efetivamente interdisciplinares. A iniciativa concentrou-se, entretanto, apenas nesses espaços curriculares. Outro ponto curioso é que se frisou intensamente a necessidade de se formar um profissional interdisciplinar e de se garantir a indissociabilidade entre ensino e pesquisa, mas se delimita os espaços curriculares em que se realizaria a pesquisa e aqueles em que daria a formação interdisciplinar. Outro ponto interessante é que se preserva a característica própria dos currículos tradicionais de engessar o ensino em uma grade fechada, tolhendo a autonomia discente para direcionar sua própria formação. Esse foi um ponto inclusive de questionamento pela Câmara de Ensino de Graduação da UnB que, ao analisar o projeto, apresentou uma objeção ao excesso de matérias obrigatórias331. Conseguiu-se driblar essa objeção pela afirmação de que essas eram imposições do próprio Ministério da Educação e Desporto e que as matérias adicionadas eram de cunho humanístico: ”Em lugar de tornarmos optativa a formação de um ano de sociologia, por que não aceitarmos que essa obrigatoriedade vai mais além que a regra da Universidade? Aquilo que abunda não

331 FACULDADE DE DIREITO. Adaptações à proposta de alteração curricular, consoante determinações da

atrapalha”332. Nessa questão específica observa-se mais um traço de fama, um ranço da perspectiva tecnicista: na resposta não se cogita em diminuir as matérias obrigatórias do ciclo profissional. Esse discurso deixa transparecer a concepção de que o egresso da Faculdade de Direito deve conhecer em minúcias as leis de cada ramo jurídico, confundindo Direito com produção legislativa.