A Eletrobrás (2007) destaca que os estudos para implantação de um aproveitamento hidrelétrico se iniciam com a Estimativa do Potencial Hidrelétrico. Essa etapa constitui-se da análise preliminar das características da bacia hidrográfica, especialmente quanto aos aspectos topográficos, hidrológicos, geológicos e ambientais, no sentido de verificar sua vocação para geração de energia elétrica. Essa análise, exclusivamente pautada nos dados disponíveis, é feita em escritório e permite a primeira avaliação do potencial e estimativa de
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custo do aproveitamento da bacia hidrográfica e a definição de prioridade para a etapa seguinte, conhecida como Inventário Hidrelétrico.
Essa primeira etapa não passa pelo processo de análise da ANEEL, pois trata-se apenas de uma fase preliminar, em que a bacia é avaliada quanto à sua vocação energética. Dessa forma, o empreendedor decidirá pelo prosseguimento ou não do estudo detalhado da bacia em questão. Alguns autores chamam essa etapa de metodologia de prospecção de Pequenas Centrais Hidrelétricas. Faria (2011) destaca que essa metodologia pode ser utilizada no auxílio à tomada de decisão para o empreendedor investir ou não no desenvolvimento de determinado projeto, assim como uma ferramenta de planejamento energético e busca por novos locais para implantação desses empreendimentos.
Saliba et al. (2002) afirmam que as PCHs são usualmente consideradas como UHE simplificadas. Ademais, os autores frisaram que as condicionantes hidráulicas e energéticas são as mesmas para ambos os casos, obviamente respeitando-se as ordens de grandeza. Assim, as simplificações admitidas são relativas às estapas de estudos hidroenergéticos, à aprovação e à forma de operação das PCHs.
a) Estudos de Inventário Hidrelétrico
O Inventário Hidrelétrico é o primeiro estudo indispensável para a implantação de uma Pequena Central Hidrelétrica, o qual passa necessariamente pela análise da Agência Nacional de Energia Elétrica, que irá aprovar ou não os denominados Estudos de Inventário Hidrelétrico.
A Resolução ANEEL nº 393/98 estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Essa Resolução conceitua o inventário hidrelétrico como a etapa de estudos de engenharia em que se define o potencial hidrelétrico de uma bacia hidrográfica, mediante o estudo de divisão de quedas e a definição prévia do “aproveitamento ótimo”.
A Lei 9.074 de 1995 considera "aproveitamento ótimo" todo potencial definido em sua concepção global pelo conjunto de melhor eixo do barramento, arranjo físico geral, níveis
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d'água operativos, reservatório e potência, integrante da alternativa escolhida para divisão de quedas de uma bacia hidrográfica.
Para ANEEL (2004), as informações advindas dos Estudos de Inventário Hidrelétrico são fundamentais para o planejamento estratégico de expansão da geração. Considerando que o potencial hidráulico é um bem de domínio da União, a Agência regulamentou os procedimentos gerais para sua exploração econômica, atualizando todas as normas que estavam em vigor desde 1984 e que necessitavam de adequação à nova realidade do setor elétrico nacional.
Eletrobrás (2007) afirma que os Estudos de Inventário são efetuados com base em dados secundários, complementados com informações de campo, e pautado em estudos básicos cartográficos, hidrometeorológicos, energéticos, geológicos e geotécnicos, socioambientais e de usos múltiplos de água.
De acordo com Pedreira (2004), os Estudos de Inventário Hidrelétrico podem ser realizados em dois níveis: simplificado e pleno. O primeiro consiste em um estudo voltado para unidade hidrográfica de menor porte, na qual o número de alternativas de divisões de quedas depende de características geomorfológicas da região, que leva a impor a segmentação natural da bacia.
Geralmente, o inventário hidrelétrico simplificado aplica-se a bacias hidrográficas com possibilidade de implantação de aproveitamentos com potência superior a 1 MW e igual ou inferior a 50 MW. O inventário pleno, por outro lado, é mais voltado para uma unidade hidrográfica de maior porte, típica para a implantação de Usinas Hidrelétricas – UHEs, de acordo com a Eletrobrás (2007).
O Registro é um instrumento que tem a função de tornar público que um determinado estudo está sendo realizado por um ou mais interessados. Portanto, de acordo com a Resolução ANEEL 393/98, o requerimento de registro de estudos ou projetos junto à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH da ANEEL é a primeira etapa a ser cumprida pelo empreendedor, tanto na fase do Inventário como na fase do Projeto Básico.
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O relatório final dos Estudos de Inventário Hidrelétrico deverá ser elaborado e entregue pelo empreendedor para análise da ANEEL até o prazo determinado no Ofício de Registro. Ademais, deverá atender a certas condições estabelecidas pela Resolução ANEEL 393/98, dentre elas adotar, como referência, o Manual de Inventário Hidrelétrico de Bacias Hidrográficas, publicado pela Eletrobrás, com edição de 2007.
Tiago Filho (2011) destaca que, de acordo com a Resolução ANEEL 343/98, há uma garantia de que pelo menos 40% do potencial inventariado relativos às pequenas centrais deve ser destinado àquele que elaborou os Estudos de Inventário Hidrelétrico.
É exigência para o aceite técnico do estudo de inventário que o empreendedor estabeleça articulação junto ao órgão ambiental competente buscando a identificação das eventuais interferências ou restrições ambientais existentes na região em estudo. Ademais, exige-se, nessa fase, articulação junto ao órgão de gestão dos recursos hídricos, visando à melhor definição do aproveitamento ótimo e da garantia do uso múltiplo dos recursos hídricos.
b) Projeto Básico
Pedreira (2004) define a etapa do Projeto Básico de uma PCH como o detalhamento dos estudos de engenharia do eixo de um aproveitamento integrante da alternativa de divisão de quedas selecionada nos Estudos de Inventário Hidrelétrico aprovados pela ANEEL, visando à sua otimização técnico-econômica e ambiental e à obtenção de seus benefícios e custos associados.
ANEEL (2004) afirma que o Projeto Básico compreende o dimensionamento da central geradora, as obras de infraestrutura local necessárias à sua implantação, o seu reservatório, os outros usos da água e as ações ambientais correspondentes. Tais fatores tornam possível a definição do orçamento da central, o que permitirá a elaboração dos documentos de contratação das obras civis e do fornecimento e montagem dos equipamentos eletromecânicos.
Assim como na etapa do inventário, o processo se inicia com o requerimento de Registro junto à SGH/ANEEL. Conforme afirma Tiago Filho (2011), esse registro de Projeto Básico, atualmente, é oneroso e o valor depositado será devolvido assim que o estudo for concluído.
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Considerado o Registro como ativo pela SGH, o próximo passo é o protocolo dos Estudos de Projeto Básico da PCH naquela superintendência.
O relatório de Projeto Básico de pequenas centrais deverá ser elaborado e entregue para análise da SGH até o prazo determinado no Ofício de Registro, respeitando diversas condições, dentre outras a adoção como referência das Diretrizes para Estudos e Projetos Básicos de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, publicado pela Eletrobrás.
Efetuada a entrega do Projeto Básico, a SGH iniciará o procedimento de aceite, que consiste na verificação do conteúdo mínimo exigido para o início das análises, conforme “check-list” disponível no site da ANEEL, da mesma forma como também é feito nos estudos de Inventário Hidrelétrico. Após a emissão do aceite dos estudos do projeto básico de determinada PCH, por meio de Despacho publicado no Diário Oficial da União – DOU, a ANEEL inicia a análise do projeto.
Concluída a análise, após a emissão de Parecer Técnico de aprovação da ANEEL, o projeto básico poderá ser aprovado, também por meio de Despacho publicado no Diário Oficial da União – DOU, desde que sejam atendidas as seguintes condições: (a) licença prévia emitida pelo órgão ambiental pertinente; (b) declaração de reserva de disponibilidade hídrica6 emitida pelo órgão gestor dos recursos hídricos pertinente; e (c) compatibilidade do projeto básico com os itens anteriores.
Pedreira (2004) afirma que se faz necessário, já no desenvolvimento do projeto básico, a articulação do interessado com os órgãos ambientais e gestores dos recursos hídricos, de forma a compatibilizar o projeto de engenharia às condicionantes ambientais e de recursos hídricos.
c) Projeto Executivo
O Projeto Executivo, de acordo com a Eletrobrás (2007), contempla a elaboração dos desenhos dos detalhamentos das obras civis e dos equipamentos eletromecânicos, necessários à execução da obra e à montagem dos equipamentos.
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Nessa etapa, são tomadas todas as medidas pertinentes à implantação do reservatório, incluindo a implementação dos programas socioambientais, para prevenir, minorar ou compensar os danos socioambientais, devendo ser requerida a Licença de Operação (LO).