Os conselhos gestores da política pública de saúde apresentam composição tripartite, isto é, abrangem representantes titulares e suplentes de três segmentos, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.142/1990: gestores públicos (25%), profissionais do setor (25%) e usuários do serviço de saúde (50%). Dada a predominância do modelo de descentralização dependente - isto é, quando o desempenho de atribuições está condicionado ao repasse de recursos das esferas administrativas superiores para as inferiores (BUARQUE, 2008), para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal recebam recursos transferidos pela União, precisam dispor de conselhos instituídos em seus níveis de atuação, além de contar com fundos, planos, relatórios de gestão e contrapartida de recursos (BRASIL, 1990b). Com relação à obtenção de informações sobre os CMS, vale frisar que a análise de atas das reuniões só foi
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viabilizada junto ao CMS de Brejo da Madre de Deus. No concernente aos regimentos internos, em ambos os conselhos foi identificada a ausência de menção explícita à dimensão ambiental, demonstrando um distanciamento da abordagem presente nos marcos regulatórios nacionais da política de saúde.
No Município de Jataúba, um dos projetos apreciados pelo Conselho de Saúde e aprovado com financiamento da Funasa, órgão responsável por fomentar e apoiar a estruturação da VAS nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, envolve ações de educação em saúde ambiental, cujo convênio foi orçado em R$ 118.972,00 (destes, R$ 2.428,00 oriundos de contrapartida do Município) com execução prevista de 31/12/2015 a 31/12/2018. De acordo com Santos et al. (2016) e Brasil (2007), a educação em saúde ambiental é uma importante estratégia para a exposição e a consideração das necessidades, saberes e anseios de cada população; e, nesse sentido, para o fortalecimento da participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de saúde ambiental. No depoimento da presidente do CMS, além de explicitada a participação do conselho na viabilização do projeto supracitado, foi sinalizada a natureza recente da institucionalização da questão ambiental, ratificada pela ausência de leis ambientais (no caso, a única existente é a de criação do Condema):
Nós fizemos um projeto pra Funasa, para trabalhar essa questão de saneamento, água, lixo, e fomos contemplados com ele, mas o recurso ainda não chegou. Ele está empenhado, e a gente está aguardando a liberação pra ver se consegue um trabalho, e ele vai ser educativo, bem educativo mesmo. [...] Foi apresentado para a análise e aprovação do conselho, acho ele extremamente importante como um dos passos iniciais para essa questão ambiental. Inclusive, assim, porque ela é muito recente no Município. (Presidente CMS - Jataúba).
No tocante à interação do CMS com o órgão municipal incumbido das competências administrativas ambientais (no caso de Jataúba, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente), constatou-se uma interação iniciada, em que algumas ações programadas demandam o trânsito de informações entre ambas as partes; e, em boa parte dos casos, a parceria em algumas realizações, como conferências municipais (no caso da Saúde, a V Conferência Municipal ocorreu em 28 de maio de 2014), audiências públicas e campanhas de prevenção de doenças, a exemplo das arboviroses - na época da pesquisa, intensamente disseminadas na região:
Essa parceria entre agricultura e meio ambiente e a saúde já é bem antiga, desde o início da gestão. E, assim, desde projetos, audiências públicas que tivemos relacionadas ao meio ambiente – de coleta de lixo, de reciclagem, a questão bem educativa. [...] Em tudo que a Secretaria de Meio Ambiente solicita, nós estamos presentes na formulação, ou de alguma forma, na divulgação, na questão preventiva. (Presidente CMS - Jataúba).
Diante da impossibilidade de acesso às atas do CMS, não foi possível avaliar a regularidade das reuniões e a incorporação da pauta de saneamento ambiental e/ou de resíduos sólidos nas consultas e deliberações do colegiado. Contudo, o destaque do projeto discutido e aprovado com a participação do CMS sinaliza uma interface com as diretrizes e objetivos da política de resíduos sólidos posto que, tanto na PNRS como na Política Estadual, a educação ambiental foi vislumbrada através da promoção de programas e ações destinadas à não geração, à redução, à reutilização e à reciclagem, assim como ao descarte adequado por parte da coletividade (BRASIL, 2010a; PERNAMBUCO, 2010b). Nesse panorama, não se pode olvidar
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a importância do manejo dos resíduos no controle da dengue, reconhecida pela Resolução CNS º 437/2011, que norteou medidas prioritárias do PNS e do PPA 2012/2015.
No Município de Brejo da Madre de Deus, o saneamento básico tem sido um dos temas mais frequentes dentre aqueles pautados, vinculados à dimensão ambiental. Contudo, no que se refere ao aspecto dos resíduos sólidos, estes demonstraram pouca ressonância nas reuniões, dentro do período analisado, salvo a reunião ordinária de março de 2010, em que um conselheiro denunciara a deposição de resíduos de construção civil em um rio no distrito de São Domingos, sendo o problema encaminhado pelo conselho à Secretaria de Obras. De acordo com a Lei nº 12.305/2010, a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental é um objetivo basilar da política de resíduos sólidos, sendo o Poder público incumbido de atuar na minimização ou na cessão do dano, quando conhecido algum evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública (BRASIL, 2010a). Havendo a constatação de danos ambientais ou à saúde da população, atrelados ao mau gerenciamento, o órgão municipal ou a entidade responsável pela coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final pode ser responsabilizado/a administrativamente (PERNAMBUCO, 2010b).
Segundo Bezerra (1997), a poluição hídrica decorrente do lançamento de resíduos sólidos é um problema antigo no Município Brejo da Madre de Deus e que tem afetado outras localidades, a exemplo da bacia do rio Laranjeiras, afluente do Capibaribe e responsável por abastecer o reservatório de Oitis. Informações do estudo apontam que até 1995 a maior parte do resíduo coletado era depositada em vazadouro a céu aberto sendo, a partir do mesmo ano, implementada a coleta seletiva e construída uma usina de tratamento, porém com poucas chances de sustentabilidade diante da inexistência de um programa de coleta seletiva. Frente a essa condição, vale ressaltar o projeto “Recuperação de áreas degradadas por lixões em margens de rios ou áreas estratégicas da bacia do rio Capibaribe” que, além de abranger ambos os municípios considerados e demandar a cooperação das Prefeituras, vislumbra a Funasa como uma das fontes de financiamento (PERNAMBUCO, 2010a).
Entretanto, a avaliação feita pelo presidente do CMS é que o problema não tem recebido a atenção institucional demandada, ressaltando ainda a atenção permanente do conselho (somente em 2016 o Município passou a dispor de uma norma legal voltada à questão, a Lei Municipal nº 389/2016):
Aí teve aquela questão, discussão dentro do conselho: o secretário veio, o prefeito já estava com um projeto de fazer um consórcio com cidades próximas para fazer um aterro sanitário que não ficaria aqui, ficaria – se eu não me engano - em Jataúba. Mas só que essa discussão se esvaziou, não trouxe mais à tona. Na outra conferência municipal, a gente tocou no assunto – novamente foram reiteradas as promessas do consórcio. Então, o Brejo tem um problema sério com o lixo. Eu acho que está havendo um descaso, e sempre que a gente toca no assunto, tem essa questão das esquivas; e inclusive, a gente está até tentando nos meios de comunicação para ver se vai, se a gente convoca a população para fazer um abaixo-assinado ou alguma coisa que pressione pra ter uma resposta plausível, e não responder só porque a gente está perguntando agora, e deixar para lá; depois esquecer e, daqui a um ano, a gente vai questionar de novo e ficar nessa coisa. . (Presidente CMS - Brejo da Madre de Deus).
Quando questionado sobre a atuação do CMS de Brejo da Madre de Deus no âmbito das ações de gestão ambiental municipal, o presidente do conselho identificou duas
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alternativas viáveis, entretanto fragilizadas diante de fatores específicos. A primeira alternativa é a instituição de espaços de diálogo dos conselhos gestores de saúde e de meio ambiente que, embora possuam pautas nitidamente compartilhadas, não há um intercâmbio permanente entre as duas políticas setoriais – inclusive, no que refere ao conhecimento dos dias/horários das reuniões de cada conselho. Com base no conjunto de resultados da pesquisa (AGUIAR, 2017), ainda que sinalizada pelas atas do Condema a participação de representantes da Secretaria de Saúde e o repasse de algumas demandas – geralmente associadas ao acionamento da Vigilância Ambiental, o presidente do conselho relatou haver pouca interação entre o CMS e Secretaria de Agricultura (no depoimento, citada como de “meio ambiente”), visto se tratar do órgão do Executivo Municipal incumbido das atribuições administrativas ambientais:
Meio ambiente é saúde: se existe o conselho de saúde, ele tem que estar engajado nessa causa. [...] Porque, repito, não há esse elo entre a Secretaria de meio ambiente e o conselho. Inclusive, a gente convida sempre determinados órgãos; mesmo que não tenham assento no conselho, mas que é de interesse do conselho ter a participação, a ajuda dessas entidades. Porque tudo que for relacionado, por exemplo, ao meio ambiente, é concernente à saúde, lógico: se tem um rio poluído, se tem animais soltos, animais doentes, então isso tudo é de interesse da gente. A gente convida, mas infelizmente a gente não tem resposta [...].(Presidente CMS - Brejo da Madre de Deus).
Diante do relato feito pelo presidente, observa-se que a coexistência de um Condema e de um CMS não tem sido suficiente para o sucesso de um modelo gestão integrada capaz de superar a fragmentação setorial dos espaços participativos, situação inversamente encontrada no Município de Jataúba, em que a aproximação entre as instâncias tem sido buscada. A segunda alternativa identificada é a criação comissões, orientada e permitida pelo regimento interno. Segundo Faria (2007), as comissões técnicas, temáticas e/ou de trabalho desempenham o papel de esclarecer os conselheiros acerca de temas pouco conhecidos ou apropriados, proporcionando a habilitação necessária para a discussão e a deliberação adequadas de determinadas questões. No caso em análise, uma das ações estratégicas priorizadas na 1ª CNSA incluiu a criação das câmaras técnicas de Saúde Ambiental nos Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e das Cidades, correspondente à terceira diretriz priorizada no tema de infraestrutura (BRASIL, 2010c). Contudo, no CMS de Brejo da Madre de Deus, as tentativas de criação de uma comissão de meio ambiente não foram exitosas devido à ausência de motivação dos conselheiros condicionada à falta de disponibilidade de tempo demandado para reuniões:
Realmente a gente pensou em fazer uma comissão de meio ambiente dentro do conselho, mas a gente não conseguiu porque queria pelo menos três pessoas pra fazer essa comissão. Mas infelizmente a gente não conseguiu, ninguém se dispôs a fazer parte dessa comissão.[...] Realmente o conselho infelizmente está pecando nesse sentido. Porque também, por exemplo, não adianta apenas eu estar interessado porque não vou fazer uma comissão de uma pessoa só, eu não posso. Outras pessoas alegam “eu tenho trabalho”, “já tenho reunião no conselho”; aí já vai faltar outro dia quando tiver a reunião da comissão, pra fazer uma visita, e quiser fazer alguma coisa. Aí fica difícil, infelizmente. (Presidente CMS - Brejo da Madre de Deus).
Segundo Cunha (2007) e Aguiar (2017), a representação dos conselhos municipais como órgãos fiscalizadores ainda é muito forte, ao ponto de pouco contribuir para a identificação dos CMS como órgãos providos de capacidade propositiva. Além de reiterar a afirmação de Ramires (2014), quando retratou a atenção desses colegiados predominantemente voltada às questões estruturais dos serviços prestados, os obstáculos presentes podem estar
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evidenciando a fragilidade da VAS no âmbito das secretarias de saúde nos pequenos municípios, em virtude desta se mostrar como uma demanda recente no Brasil e carente de instrumentos de avaliação e de controle (SANTOS et al., 2016). Em linhas gerais, pode-se afirmar que a reduzida apropriação da pauta dos resíduos sólidos pelos CMS reflete a hegemonia de um modelo fragmentado de planejamento e gestão dos serviços públicos, sobretudo nos níveis mais locais, em que os espaços descentralizados de gestão participativa necessitam de subsídios normativos e metodológicos para atender às expectativas da PNRS.
5. CONCLUSÕES
A compreensão do papel dos CMS na descentralização da política de resíduos sólidos necessita de discussões que aprofundem a interface entre saúde e meio ambiente, assim como possibilitem a construção de diretrizes e ferramentas que auxiliem a instrumentação desses colegiados no alcance dos objetivos da PNRS. Embora a Lei Orgânica da Saúde tenha previsto a participação dos órgãos do SUS na formulação e na execução de ações de saneamento básico, e os subsídios para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental tenham ressaltado o papel dos instrumentos de democracia direta, o reconhecimento dos conselhos de saúde como instrumento da PNRS teve pouco rebatimento na configuração dos sistemas estaduais de gestão de resíduos sólidos. No Estado de Pernambuco, ainda que a Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde tenham sido incorporadas como órgãos suplementares, o que se observa é que incipientes foram os reflexos produzidos sobre o teor dos objetivos, metas e ações do PES nos dois quadriênios analisados.
Na União, a incidência da temática dos resíduos sólidos foi visível tanto em diretrizes/objetivos específicos do PNS como em resoluções do CNS, ressaltando-se neste a presença de uma Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente, o que pode vir facilitando a apropriação da PNRS pelo conselho. No nível municipal, a atuação dos CMS investigados demonstra iniciativas pontuais e permanentes de intervenção na matéria, desde o acompanhamento de projetos até o apuramento de denúncias e encaminhamento aos órgãos competentes, a fim de requalificar a postura dos agentes que lidam com os resíduos sólidos, com vistas à promoção de ambientes seguros e saudáveis. Nesse intento, a estruturação de câmaras ou comissões de saúde ambiental nos CMS pode contribuir para uma atuação mais propositiva destes no âmbito da gestão municipal de resíduos sólidos, o que requer maior interesse da academia no desenvolvimento de subsídios para a formulação de agendas setoriais ambientalizadas, e maior empenho dos órgãos de Estado no incentivo desse processo.
REFERÊNCIAS
AGUIAR, W. J. O papel dos conselhos gestores municipais na implementação de políticas e práticas
ambientais: o caso do Alto Capibaribe, Pernambuco - Brasil. 2017. 183 f. Dissertação (Mestrado em
Desenvolvimento e Meio Ambiente) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
BEZERRA, S.M.C. Diagnóstico ambiental preliminar da bacia hidrográfica do rio Laranjeiras - Brejo da Madre de Deus - Pernambuco. In: Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, 1997, Foz do Iguaçu. Anais… [S.l.]: p . 1-3, ABES, 1997.
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BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 set. 1990a. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, 31 dez. 1990b.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Editora do MS, 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política
Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do MS, 2007.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 2 ago. 2010a.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. 3.ed. Brasília: MS, 2010b. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância à Saúde. 1ª Conferência Nacional de Saúde
Ambiental: saúde e ambiente, vamos cuidar da gente – Relatório final. Brasília: MS, 2010c. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde: 2012-2015. Brasília: MS, 2011. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Resíduos sólidos e a saúde da comunidade: informações técnicas sobre a interrelação saúde, meio ambiente e resíduos sólidos. Brasília: Funasa, 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde: 2016-2019. Brasília: MS, 2016.
BUARQUE, S.C. Construindo o desenvolvimento local sustentável: metodologia de planejamento. 4. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.
CÂMARA, J.B.D. Governança ambiental no Brasil: ecos do passado. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 21, n. 46, p. 125-146, 2013.
CONDEPE-FIDEM. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco. Perfil dos
municípios. 2016. Disponível em: <http://www.bde.pe.gov.br/ArquivosPerfilMunicipal/>. Acesso em: 20
ago. 2016.
CUNHA, E.S.M. A efetividade deliberativa dos conselhos municipais de saúde e de criança e adolescente no Nordeste. In: AVRITZER, L. (Org.). A participação social no Nordeste. Belo Horizonte: Ed. UFMG, p. 135-162, 2007.
FARIA, C.F.F. Sobre os determinantes das políticas participativas: a estrutura normativa e o desenho institucional dos conselhos. In: AVRITZER, L. (Org.). A participação social no Nordeste. Belo Horizonte: Ed. UFMG, p. 111-134, 2007.
GIL, A.C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
50
IBGE. Banco de dados. Municípios, Total e com Conselhos Municipais de Meio Ambiente, segundo
as Grandes Regiões e as Unidades da Federação. 2014a. Disponível em:
<ftp://ftp.ibge.gov.br/Perfil_Municipios/2013/pdf/tab54.pdf.> Acesso: 13 jan 2017.
IBGE. Banco de dados. Municípios, Total e com Conselhos Municipais de Saúde, segundo as
Grandes Regiões e as Unidades da Federação. 2014b. Disponível em:
<ftp://ftp.ibge.gov.br/Perfil_Municipios/2013/pdf/tab43.pdf.> Acesso: 13 jan 2017.
IBGE. Indicadores de Desenvolvimento Sustentável: Brasil: 2015. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declaracao-Universal-dos-Direitos-
Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html>. Acesso em: 10 jun. 2017.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. 1972, p.1. Disponível em:
<http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf>. Acesso em: 15 out. 2012.
PERNAMBUCO. Plano Hidroambiental da bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Recife: Projetec, 2010a.
PERNAMBUCO. Governo do Estado. Lei nº 14. 236, de 13 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, Recife, 13 dez. 2010b.
PERNAMBUCO. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Plano Estadual de
Resíduos Sólidos. Recife: SEMAS, 2012.
PERNAMBUCO. Secretaria Estadual de Saúde. Plano Estadual de Saúde: 2016-2019. Recife: SES, 2016.
RAMIRES, J.C.L. Saúde ambiental e participação social em Belo Horizonte: algumas considerações a partir do Conselho Municipal de Saúde. In: Simpósio Brasileiro de Saúde e Ambiente, 2., 2014, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ABRASCO, 2014.
SANTOS, D.A.S.; et al. Percorrendo os caminhos da relação entre as políticas públicas de saúde e do meio ambiente. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 20, n. 1, p.137-152, 2016.
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