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Receitas Próprias

São aquelas arrecadadas diretamente através de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria para aplicação em programas.

IPTU

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado anualmente em decorrência da propriedade urbana. Exemplo: terrenos e edificações.

ITR Imposto sobre Propriedade Territorial Rural cobrado anualmente em decorrência da propriedade rural. Exemplo: Sítios, fazendas e chácaras.

ISS

Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza que incide sobre a prestação de qualquer tipo de serviço no âmbito municipal. Exemplo: trabalhadores autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviços.

ITBI

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, incide sobre repasse inter-vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos, por ato oneroso. Exemplo: a venda de uma casa.

Taxas

Tributo cobrado em razão do poder da polícia ou dos serviços públicos prestados ou colocados à disposição do contribuinte. Há uma relação entre o que é cobrado e o serviço que é prestado. Exemplo: para custear serviços da justiça (taxas judiciárias) para expedição de carteira de habilitação entre outros.

Receita Patrimonial

O patrimônio público do município é constituído de bens móveis e imóveis, portanto, quando explorado economicamente, gera receitas patrimoniais mobiliárias e imobiliárias; tais como: aplicações financeiras, venda de bens móveis e imóveis, aluguéis e outros.

Transferências

Constitucionais e Legais

Aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.

FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional, composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.

IPVA

Imposto sobre propriedade de veículos automotores, arrecadado pelo governo em razão da propriedade do veículo. O repasse é da ordem de 50% do imposto arrecadado.

ICMS

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Arrecadado pelo estado e repassado às prefeituras na ordem de 25% do que é arrecado de ICMS no município.

Operação de Crédito

São os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

Transferências Voluntárias

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”.

São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da

celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidentes às três esferas do Governo.

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do

Desenvolvimento da Educação – FNDE.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é uma autarquia do Ministério da Educação que tem como missão prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da educação, visando garantir educação de qualidade a todos os brasileiros. O governo federal repassa para os municípios recursos do FNDE para diversos programas, a exemplo, Brasil Alfabetizado, Dinheiro Direto na Escola e Biblioteca da Escola.

Fonte: CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE, s.d. (adaptado para os fins dessa pesquisa).

A Constituição Federal de 1988 definiu que os Entes Federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) poderão instituir impostos, taxas e contribuições e também definiu a competência de cada ente em relação à instituição de impostos.

Os tributos instituídos pela Constituição Federal de 1988 têm uma função social à medida que eles são os maiores responsáveis pelo financiamento do conjunto de serviços e benefícios próprios das políticas sociais.

Mas é importante observar o cumprimento dos princípios e diretrizes constitucionais para que os recursos arrecadados sejam aplicados no atendimento das necessidades da população usuária dos sistemas públicos de proteção social instituído no Brasil.

Nos artigos 153, 154, 155 e 156 da Constituição Federal, identificamos e apresentamos, no quadro abaixo, os tributos por competência de ente federativo:

Quadro 2 - Tributos por competência de ente federativo

TRIBUTO NOME POR EXTENSO COMPETÊNCIA

IMPOSTOS

II Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros. União

IE Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de Produtos Nacionais e Nacionalizados.

União

IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

União

IPI Imposto sobre Produtos Industrializados. União

IOF Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, ou Relativos a Títulos ou Valores Mobiliários.

União

ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. União

IGF Imposto sobre Grandes Fortunas (pendente de regulamentação até hoje).

União

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Estado

IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Estado

ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos.

Estado

IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Município

ISS Imposto sobre Serviços. Município

ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter- Vivos.

Município

TAXAS Contribuição de Melhoria

Coleta de lixo, conservação de vias e logradouros públicos, esgoto, limpeza pública, licenças diversas e serviços diversos.

União, Estado e Município.