2 Pseudo-Boolean functions
2.2 Approximating pseudo-Boolean functions
Considerando as discussões desenvolvidas até o presente ponto, verificamos que, a partir da concepção habermasiana acerca do Estado de Direito, a política deliberativa e o direito aparecem como importantes instrumentos de integração social, ao passo que possibilitam que a esfera pública inaugure a racionalização pública da discussão política dos assuntos que envolvam os membros da sociedade. Ora, se um modelo procedimental da democracia não pode se restringir às dimensões institucionalizadas da política, estando dependente de uma opinião pública concebida em redes de comunicação formadas no seio da sociedade civil, torna-se necessário se analisar como o Estado Democrático de Direito se associa à esfera pública e qual é a compreensão habermasiana dessa esfera pública, bem como da própria sociedade civil. A análise da relação entre Estado Democrático de Direito e esfera pública é necessária considerando as discussões que serão desenvolvidas no capítulo 4, momento no qual se discutirá a possibilidade e formas de participação pública direta da sociedade na regulação normativa desenvolvida pelas agências reguladoras, rumo à legitimação democrática da função regulatória desempenhada por tais entidades.
Partindo da centralidade assumida pelos processos de comunicação que emergem nas atuais sociedades complexas e funcionalmente diferenciadas27, Habermas concebe a esfera pública como “uma estrutura comunicacional enraizada no mundo da vida através da sociedade civil”:
27 Apesar de algumas continuidades com seus trabalhos anteriores, em Faktizität und Geltung, Habermas
mostra-se agora preocupado com a forma como os processos comunicativos advindos da sociedade civil podem influenciar os processos legislativos e políticos do Estado (DRYZEK 2000, 25), daí a importância e centralidade dos processos de comunicação na teoria habermasiana.
Este espaço público político foi descrito como uma caixa de ressonância onde os problemas a serem elaborados pelo sistema político encontram eco. Nesta medida, a esfera pública é um sistema de alarme dotado de sensores não especializados, porém, sensíveis no âmbito de toda a sociedade. Na perspectiva de uma teoria da democracia, a esfera pública tem que reforçar a pressão exercida pelos problemas, ou seja, ela não pode limitar-se a percebê-los e a identificá-los, devendo, além disso, tematizá-los, problematizá-los e dramatizá-los de modo convincente e eficaz, a ponto de serem assumidos e elaborados pelo complexo parlamentar. E a capacidade de elaboração dos próprios problemas, que é limitada, tem que ser utilizada para um controle ulterior do tratamento dos problemas no âmbito do sistema político (HABERMAS 2003b, 91).
Deve-se ter em mente que a esfera pública para Habermas não é entendida como uma instituição ou organização, já que ela não constitui uma estrutura normativa capaz de organizar as competências e papéis de seus atores, muito menos regula o modo de pertença a uma organização. A esfera pública deve ser assumida como uma rede para comunicação de conteúdos, tomadas de posições e formação de opiniões, em que os fluxos comunicacionais são filtrados e condensados em opiniões públicas relativas a temas específicos, devendo, portanto, a esfera pública se constituir como uma estrutura comunicacional do agir orientado pelo entendimento (HABERMAS 2003b, 92)28. O modelo deliberativo e procedimentalista de democracia sugerido por Habermas não opera com a ficção de uma assembléia deliberativa geral, já que as características de tal modelo privilegiam uma pluralidade de modos de associação, os quais podem variar de partidos políticos, iniciativas de cidadãos, movimentos sociais, associações diversas, dentre outros. É por meio dessa rede interligada de múltiplos focos e livremente associados de formação e disseminação de opiniões, que se afetam mutuamente, é que surge a comunicação pública (BENHABIB 2007, 58).
Na esfera pública, as manifestações são escolhidas de acordo com os temas e posições eleitas, devendo as informações e argumentos serem elaborados na forma de opiniões focalizadas, as quais são convertidas em opiniões públicas através do modo como surgem e através do assentimento dos indivíduos envolvidos nas discussões29. O
28 “(...) o reflorescimento da perspectiva emancipadora de uma esfera pública temporã é descrito enquanto
surgimento de uma pluralidade de associações orientadas para a reconstrução de uma vida pública democrática em todos os níveis societários. Os movimentos são descritos enquanto fator dinâmico na criação e expansão dos espaços públicos da sociedade civil” (ARATO e COHEN 1994, 173).
29 Importante esclarecer que para Habermas, a opinião pública não é construída em sentido estatístico,
visto que a mesma não representa um agregado de opiniões individuais pesquisadas individualmente, não podendo ser confundida com resultados de pesquisas de opinião (HABERMAS 2003b, 94). O conjunto de opiniões privadas concebidas de formas isoladas e desarticuladas não constituem a opinião pública, sendo que as pesquisas de opinião política somente
assentimento a temas e contribuições sobre temas específicos somente se constitui como resultado de uma controvérsia de certa forma ampla, em que as propostas, informações e argumentos podem ser elaborados de forma racional, de modo que o sucesso da comunicação pública quanto à formação da opinião pública não se mensura somente pela produção de generalidades tidas como assentidas por todos, mas sim pelos critérios formais de surgimento de uma opinião pública qualificada (HABERMAS 2003b, 94). Opinião pública esta que tem sua “qualidade” aferida empiricamente, a partir da análise das qualidades procedimentais de seu processo de formação, desmistificando, assim, a idéia, de certa forma tentadora, de que a comunicação pública poderia ser medida, de
per se, pela “produção de generalidade”. Como nos adverte Craig Calhoun, Habermas pensa a esfera pública quanto à sua qualidade, ou seja, quanto à forma crítico-racional do discurso desenvolvido na esfera pública, e simultaneamente quanto à sua quantidade, isto é, à abertura da esfera pública a uma participação cada vez mais inclusiva (CALHOUN 1996, 4).
Produzida sob condições procedimentais adequadas, a opinião pública de “qualidade” fundamenta uma medida para a legitimidade da influência exercida sobre o sistema político, de forma que tal opinião pode ser transformada em poder político através de processos institucionalizados. Considerando que a esfera pública representa uma rede de comunicações na qual se levantam problemas, discussões e tematizações, por intermédio de procedimentos racionais voltados para o entendimento mútuo, abre-se a possibilidade para que a opinião pública, canalizada no sistema político mediante processos institucionalizados, possibilite a regulação de questões afetadas à vida em sociedade através de parâmetros racionais, no interesse comum de todos os indivíduos envolvidos30. Para tanto, não se pode olvidar que as opiniões públicas representam grandes potenciais de influência31 política, que podem ser utilizados para a formação da vontade em todas as esferas do poder estatal.
Como observa Habermas, na esfera pública se busca influência política, porém, esta somente será obtida pelos indivíduos sobre a comunicação pública se, e somente se, podem fornecer um reflexo da opinião pública resultante de tematizações, problematizações e discussões de temas específicos em um espaço público mobilizado.
30 Nesse ponto, é importante esclarecer que, como observado por Leonardo Augusto de Andrade Barbosa,
a esfera pública não se restringe ao processo de legitimação do poder político, sendo a mesma capaz de introduzir no âmbito do debate publicamente relevante demais matérias (BARBOSA 2005, 82).
31 Habermas, valendo-se do conceito de “influência” desenvolvido por Talcott Parsons, esclarece que esta
representa uma forma simbolicamente generalizada de comunicação que regula interações através da convicção ou da persuasão, sendo que a influência apóia-se em uma confiança inicial em possibilidades de convencimento ainda não testadas (HABERMAS 2003b, 95).
apoiar-se, em última instância, no assentimento de um público que deve ser convencido, e não coagido, através de contribuições compreensíveis e interessantes sobre temas que eles acreditem que possua alguma relevância (HABERMAS 2003b, 96). Logicamente, nessa busca por influência na esfera pública, podem surgir atores que visam o assentimento legítimo da esfera pública e atores que se ocupam da esfera pública já constituída para tão somente aproveitar-se dela, como é o caso de grupos de interesse que utilizam seu poder na sociedade, mediante uma linguagem capaz de mobilizar convicções, para defender seus interesses e influenciar o poder político. Apesar do relativo sucesso que esses grupos de interesse podem obter, as opiniões públicas articuladas em razão do uso não declarado do poder econômico, por exemplo, perdem sua credibilidade tão logo essa fonte de poder social se torna pública, uma vez que as opiniões públicas podem até ser manipuladas, mas não compradas publicamente, nem obtidas de forma violenta. Em outros termos:
(...) nenhuma esfera pública pode ser produzida a bel-prazer. Antes de ser assumida por atores que agem estrategicamente, a esfera pública tem que reproduzir-se a partir de si mesma e configurar-se como uma estrutura autônoma. E essa regularidade, que acompanha a formação de uma esfera pública capaz de funcionar, permanece latente na esfera pública constituída – e só reaparece nos momentos em que uma esfera pública é mobilizada (HABERMAS 2003b, 97).
Considerando tais premissas, a esfera pública, em sua feição política, para exercer sua função de captar e tematizar problemas da sociedade de forma geral, deve se formar a partir de contextos comunicacionais dos indivíduos virtualmente atingidos, com suas vozes e experiências díspares, os quais poderão equilibrar os problemas gerados na e pela sociedade. A esfera pública retira seus impulsos da assimilação privada de problemas sociais que repercutem nas experiências dos indivíduos, mediante canais de comunicação da esfera pública acoplados às esferas privadas, que garantem, a um só tempo, a intimidade, de um lado, e a publicidade, de outro (HABERMAS 2003b, 98).
Consoante acima esclarecido, a esfera pública é considerada como “uma estrutura comunicacional enraizada no mundo da vida através da sociedade civil”, ou seja, a esfera pública na forma aqui concebida prescinde de uma base social, sendo que a sociedade civil representa essa base social. Desvinculando-se da acepção de sociedade burguesa da tradição liberal, Habermas estabelece a sociedade civil formada a partir de associações e organizações livres, não estatais e não econômicas, responsáveis pela captação dos problemas sociais advindos das esferas privadas, que os condensa e
transmite à esfera pública política32. Dessa forma, a sociedade civil, a partir da concepção habermasiana, permite formar um substrato para organização do público de pessoas privadas que buscam interpretações públicas para suas experiências e interesses sociais, exercendo, por conseguinte, influência sobre a formação institucionalizada da opinião e da vontade pública (HABERMAS 2003b, 100). Nas palavras de Andrew Arato e Jean L. Cohen, “(...) somente uma sociedade civil organizada, diferenciada e adequadamente defendida pode ser capaz de monitorar e influenciar os desfechos dos processos de regulação sistêmica. Ao mesmo tempo, somente uma sociedade civil capaz de influenciar o Estado e a economia pode auxiliar na manutenção de direitos que constituem a condição sine qua non da sua existência” (ARATO e COHEN 1994, 181).
A sociedade civil, entendida como um substrato de organização do público, deve se apoiar em direitos fundamentais que fornecem as referências necessárias para sua estruturação. Inicialmente, as liberdades de expressão, reunião e associação possibilitam o estabelecimento de espaços para associações livres que podem interferir na opinião pública e tratar de temas de interesse geral. Lado outro, os meios de comunicação dessas associações, os quais devem ser suscetíveis a opiniões concorrentes, são garantidos pela liberdade de imprensa, seja, inclusive, mediante sistemas de radiodifusão, televisivos e atividades publicitárias. Além disso, tendo em vista o pluralismo e multiculturalismo inerentes às atuais sociedades, Habermas destaca que as associações da sociedade civil somente poderão afirmar sua autonomia e conservar sua espontaneidade caso estejam apoiadas em um pluralismo de formas de vidas, culturas, dentre outros (HABERMAS 2003b, 101).
Não obstante os direitos fundamentais sejam essenciais para garantir e proteger a esfera pública e a sociedade civil, ainda assim estas não estão totalmente resguardadas contra possíveis deformações. As estruturas comunicacionais da esfera pública para serem mantidas em sua integridade dependem também de sujeitos privados atuantes que a defendam, sujeitos estes que possuam consciência de que, através de suas diferentes opiniões e busca por influência, situam-se em uma empreitada comum de construção e manutenção das estruturas da esfera pública (HABERMAS 2003b, 102-103). Para uma análise da atuação dos atores sociais envolvidos na promoção de práticas democráticas
32 “O núcleo da sociedade civil forma uma espécie de associação que institucionaliza os discursos capazes
de solucionar problemas, transformando-os em questões de interesse geral no quadro das esferas públicas. Esses “designs” discursivos refletem, em suas formas de organização, abertas e igualitárias, certas características que compõem o tipo de comunicação em torno da qual se cristalizam, conferindo-lhe continuidade e duração” (HABERMAS 2003b, 99).
autênticas, necessário se analisar os objetivos “ofensivos” e “defensivos” perseguidos pelos atuais movimentos sociais:
Por esse motivo, o aspecto “defensivo” dos movimentos envolve a preservação e o desenvolvimento da infra-estrutura comunicativa do mundo da vida. Essa formulação captura o aspecto dual dos movimentos analisados por Touraine, bem como capta a perspectiva de Habermas de que os movimentos podem ser os portadores das potencialidades da modernidade cultural. Isso é o essencial para que os esforços bem sucedidos redefinam identidades, reinterpretem normas e desenvolvam formas de associação igualitárias e democráticas.
(...)
O aspecto “ofensivo” das ações coletivas tem como alvo a sociedade política e econômica – os âmbitos/domínios da “mediação” entre a sociedade civil e os subsistemas do poder administrativo e da economia. Certamente, isso envolve o desenvolvimento de organizações que podem exercem pressão para a inclusão nesses domínios (...). Os modos estratégicos/instrumentais de ação coletiva são indispensáveis para tais projetos. No entanto, as políticas ofensivas dos novos movimentos envolvem não só as lutas por dinheiro ou por reconhecimento político, mas também uma política de influência objetivando insiders políticos (e talvez econômicos) e projetos (autolimitadores) de reforma institucional (ARATO e COHEN 1995, 531-532).
Considerando tais premissas, pode-se facilmente identificar no seio da sociedade civil “atores aproveitadores” que não necessitam retirar seu poder de influência das fontes comunicativas, não reforçando as estruturas comunicacionais da esfera pública, uma vez que tais atores apenas se valem da esfera pública para consecução de interesses próprios e egoísticos. Diferentemente, há aqueles que se engajam no interior da esfera pública buscando o cumprimento de determinado programa político, mobilizando seu potencial com o intuito de convencer discursivamente seus parceiros de comunicação quanto à adequação ou necessidade do programa exposto. Agindo de tal forma, esses agentes articulam uma perspectiva ofensiva e defensiva, buscando a um só tempo a realização pragmática do programa político exposto e igualmente a preservação das estruturas de comunicação da esfera pública.
Para distinguir os agentes que se contentam em utilizar a esfera pública já constituída daqueles que participam ativamente da reprodução de suas estruturas, é necessário que se observe se tais agentes são sensíveis às ameaças que envolvem os direitos de comunicação, e se encontram dispostos a defender algo além de seus interesses próprios, impondo-se contra barreiras de exclusão e de repressão de minorias, bem como de grupos marginalizados (HABERMAS 2003b, 109).
Outra dificuldade encontrada para formação legítima da esfera pública no seio da sociedade civil refere-se à presença marcante da mídia, especialmente aquela que centraliza os meios de comunicação, podendo controlar, de certa forma, o acesso aos temas, contribuições e dos autores à esfera pública. Como observa Habermas, “a personalização das questões objetivas, a mistura entre informação e entretenimento, a elaboração episódica e a fragmentação de contextos formam uma síndrome que promove a despolitização da comunicação pública” (HABERMAS 2003b, 110). Uma solução para este problema encontra-se na organização jurídica da mídia, resguardando, todavia, a liberdade de imprensa, e na autocompreensão ética dessa corporação. Nesse sentido, os meios de comunicação de massa devem se situar como “mandatários” de um público esclarecido, capaz de aprender e criticar, aceitando imparcialmente as preocupações e sugestões do público, de modo a possibilitar que o processo político se legitime à luz desses temas, bem como se neutralize o poder da mídia e se impeça que o poder administrativo ou social seja transformado em influência político-publicitária (HABERMAS 2003b, 112). Não obstante isso, Habermas reconhece que, de fato, os meios de comunicação de massa carecem de um espaço de ação que viabilize sua independência quanto às intervenções das elites políticas e os coloque em condições de assegurar um nível discursivo de formação da opinião pública, sem prejudicar a liberdade comunicativa do público que irá tomar suas posições.
Concebida de tal forma, a sociedade civil poderia representar um “ponto de fuga” para o qual convergiriam as linhas de uma auto-organização da sociedade como um todo. Todavia, Habermas elucida que a sociedade civil e a esfera pública garantem uma margem de ação reduzida para as formas de organização não-institucionalizadas de movimento e expressão da política, sendo tal limitação necessária para a prática de uma democracia radical (HABERMAS 2003b, 104). Inicialmente, a sociedade civil depende de um “mundo da vida já racionalizado”, acostumado com a liberdade, pois a formação de uma sociedade dinâmica implica em uma cultura política livre. Ademais, para que a sociedade civil possa gerar um poder político legítimo, sua influência pública e política deve ser expressa mediante processos institucionalizados de formação democrática da opinião e da vontade pública, de modo que, transmutando-se a influência pública política em poder comunicativo, possa se alcançar uma legislação legítima33. Por fim,
33 A opinião pública não pode se impor apenas através de processos discursivos públicos informais, ainda
que tenha se originado de esferas públicas autônomas, já que para gerar um poder político a influência da soberania do povo tem que abranger também as deliberações de instituições
Habermas esclarece que os movimentos democráticos da sociedade civil não possuem a capacidade de propiciarem uma sociedade auto-organizada em sua totalidade, pois, apesar de a sociedade poder diretamente se transformar, ela somente pode influir indiretamente na transformação do sistema político constituído como um Estado de Direito34 (HABERMAS 2003b, 105).
A sociedade civil não assume o lugar do Estado, nem o substitui, especialmente se considerarmos o nível de complexidade atingido pela sociedade contemporânea que somente pode ser mantido às custas de estruturas que não são diretamente influenciáveis pela esfera pública35. A partir da concepção habermasiana, a esfera pública é tida como uma “ante-sala” do complexo parlamentar e como uma periferia que influencia o “centro político” com seus impulsos, exercendo influência sobre os argumentos normativos utilizados, sem a intenção, frise-se, de conquistar partes do sistema político. Dessa forma, como observa Habermas, através das diversas formas de participação democrática desenvolvidas no seio a sociedade civil, as diferentes opiniões públicas são convertidas em poder comunicativo, o qual exerce um duplo efeito “a) de autorização sobre o legislador, e b) de legitimação sobre a administração reguladora; ao passo que a crítica do direito, mobilizada publicamente, impõe obrigações de fundamentação mais rigorosas a uma justiça engajada no desenvolvimento do direito” (HABERMAS 2003b, 187).
democráticas de formação da opinião e da vontade pública, assumindo, assim, uma forma autorizada (HABERMAS 2003b, 105).
34 Todavia, deve-se pontuar que a limitação da sociedade civil não pode ser identificada como respectiva
perda de autonomia, exigindo, na verdade, uma compreensão adequada das circunstâncias sociais nas quais os indivíduos se inserem (BARBOSA 2005, 83). Apesar da posição assimétrica da sociedade civil em relação às possibilidades de intervenção, esta possui a possibilidade de mobilizar um “saber alternativo”, não detido pela administração estatal, e de desenvolver “traduções próprias”, apoiadas em avaliações técnicas especializadas, acerca da regulação política em sociedades complexas (HABERMAS 2003b, 106).
35 É certo que Habermas não defende que a prática de uma democracia radical possibilitaria a regulação
da sociedade como um todo. Em razão do nível de complexidade atingido pelas atuais sociedades diferenciadas, a integração social depende de outros meios que não estejam atrelados à ação comunicativa, como os sistemas do Estado e do mercado. Dessa forma, o objetivo de uma democracia radical é o direcionamento de forma indireta do sistema político pela esfera pública, realizado de forma organizada e racional, sem, no entanto, jamais sobrepujá-lo ou substituí-lo. Nesse sentido, “(...) procedimento e pressupostos comunicacionais da formação democrática da opinião e da vontade funcionam como importantes escoadouros da racionalização discursiva das decisões de